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Texto do edital

Engenharia e Construção Civil para execução de obra de recapeamento asfáltico em vias públicas do município de Salinas/MG (Recurso: Plano de Ação nº 09032026-091736)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 170/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 025/2026 1 – PREÂMBULO: 1.1 A Prefeitura Municipal de Salinas/MG , situada à Praça Moises Ladeia, nº. 64, bairro Centro, através do Prefeito Municipal, torna público que será integralmente conduzida por seu Agente de Contratações, assessorado por sua equipe de apoio, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, nomeados através do Decreto Municipal nº. 10.792 de 16 de janeiro de 2024, sessão pública virtual da Concorrência Eletrônica nº. 025/2026, do tipo “ Menor preço global”, sob a forma de Execução indireta em Regime de Empreitada por Preço global , com início às 09h00mim do dia 23 (vinte e três) de outubro de 2026 , por meio do endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, no qual será realizado o recebimento das documentações de proposta e habilitação. A Concorrência Eletrônica será processada e julgada em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar nº. 147/2014, e demais normas legais aplicáveis, bem como os regulamentos pertinentes e as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 Informações complementares sobre o edital poderão ser obtidas pelos interessados no site da Prefeitura Municipal de Salinas, www.salinas.mg.gov.br e no PNCP – Portal nacional de Contratações Públicas. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (38) 3841-4772 ou no Setor de Compras/Licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 07 às 17h. 1.4 Além do edital e seus anexos, demais informações/documentos tais como: alterações, recursos e decisões, resultado do certame, contratos, aditivos e rescisões referentes a este processo, serão publicados no site www.salinas.mg.gov.br e no PNCP – Portal nacional de Contratações Públicas. 2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 2.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em Engenharia e Construção Civil para execução de obra de recapeamento asfáltico em vias públicas do município de Salinas/MG (Recurso: Plano de Ação nº 09032026- 091736) , em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme Projeto Básico, projetos, planilhas, cronograma físico-financeiro e demais anexos que integram o instrumento editalício. 2.2 O valor máximo estimado e aceitável para a obra e serviços objeto deste Edital, conforme Planilhas Orçamentárias Básicas da Prefeitura Municipal de Salinas/MG, está orçado em R$ 895.001,81 (oitocentos e noventa e cinco mil e um reais e oitenta e um centavos). 3 – DAS GARANTIAS 3.1 A licitante prestará garantia de proposta nos termos do art. 58, § 1º, da Lei Federal nº. 14.133/21, nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei Federal nº. 14.133/21, no valor de R$ 8.950,00 (oito mil, novecentos e cinquenta reais).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 3.1.1 A entrega da garantia para o participante que optar pelo inciso I, § 1º, do art. 96 da Lei, deverá ser efetuada por meio de depósito bancário na seguinte conta: • Banco do Brasil – Agência 0976-8 / Conta corrente 30.060-8, em favor da Prefeitura Municipal de Salinas/MG, até as 15h00min do dia 22 de outubro de 2026. 3.1.2 O comprovante ou cópia autenticada da garantia deverá ser anexada à documentação de habilitação. 3.1.3 A garantia de proposta prestada pela licitante vencedora será devolvida após a publicação do extrato do contrato firmado com a mesma. 3.1.4 A garantia de proposta das demais licitantes será liberada após decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, dos seguintes eventos: I. Decisão definitiva de inabilitação da licitante; II. Decisão definitiva de desclassificação da licitante; III. Homologação da proposta vencedora. 3.2 A licitante vencedora prestará garantia de execução do contrato na Tesouraria do Contratante, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, sendo o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das modalidades previstas no § 1º, artigo 96, Lei Federal nº. 14.133/2021. 4 – DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 4.1 Poderão participar desta Concorrência, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº. 11.488/2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº. 14.133/2021. 4.3 Não poderão participar desta licitação as empresas: 4.3.1 Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3 Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº. 14.133/2021; 4.3.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº. 746/2014 – TCU – Plenário). 4.4 A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº. 14.133/2021. 4.5 Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 4.5.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte. 4.5.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº. 8.213/1991. 4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1 O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no Portal de Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica. 5.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 5.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, PROPOSTA, PLANILHA, CRONOGRAMA E BDI, com a descrição do objeto desta licitação e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº. 123/2006. 6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratações e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário, valor unitário com BDI e valor total para cada item da planilha, em moeda corrente nacional; 7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação da planilha orçamentária, cronograma e Termo de Referência. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, BDI, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento dos anexos, conforme Edital. 7.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor unitário, BDI, valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 7.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 7.5.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 7.5.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 7.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratações ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 7.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, se for o caso . 7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar as obras/serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: abertura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Agente de Contratações verificará as propostas com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº. 14.133/2021. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratações e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 8.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema . 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 5 segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratações, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratações. 8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratações, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratações persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratações aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. A reabertura será iniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratações aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº. 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015, se for o caso. 8.22. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.24. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.27 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.27.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.27.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 8.27.3. Desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.27.4. Desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 8.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.28.2. Empresas brasileiras; 8.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº. 12.187/2009. 8.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratações deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 8.29.2. O Agente de Contratações solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a PROPOSTA READEQUADA, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COMPOSIÇÃO DO BDI e CRONOGRAMA correspondentes ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.30 Após a negociação do preço, o Agente de Contratações iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratações examinará a proposta (Planilha, BDI e Cronograma) classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha orçamentária, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha Orçamentária não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 9.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentar desconformidade com exigências do ato convocatório. 9.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº. 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 9.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 9.8. É vedado à proponente incluir na Planilha Orçamentária: 9.8.1. Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade, se for o caso;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 9.8.2. Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, se for o caso; 9.8.3. Rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº. 2.746/2015 – Plenário); 9.8.4. Rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº. 2.746/2015 – Plenário, nº. 64/2010 – 2ª Câmara e nº. 953/2016 – Plenário); 9.8.5. Rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº. 254/2010); 9.8.6 . Rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº. 1.949/2007 – Plenário e nº. 6.439/2011 – 1ª Câmara). 9.9. A inclusão na proposta de item de custo vedado, não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de Contratações determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 9.10. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 9.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e, se for o caso, a margem de lucro pretendida. 9.12. O Agente de Contratações analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha Orçamentária com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 9.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á ́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratações, desde que não haja majoração do preço. 9.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 9.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9.13.3. O Agente de Contratações deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 9.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.15. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais Setor de Compras/Licitações __________________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 9.16. O Agente de Contratações poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.16.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratações por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratações. 9.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratações examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.18. Havendo necessidade, o Agente de Contratações suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.19. O Agente de Contratações poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, na ordem de classificação, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.19.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratações não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.20. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratações passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº. 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.21. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratações verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10 – DA HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratações verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas e, ainda, nos seguintes cadastros: 10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); 10.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 10.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0); 10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°. 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.