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Texto do edital

Aquisição de 01 (uma) embarcação do tipo voadeira em alumínio naval que faz parte do Convênio n° 986483, firmado com o Município de Sonora/MS, cujo objeto é “implementação de Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) simplificado e emergencial no município de Sonora/MS. A aquisição será realizada por meio do Processo n° 02000.011306/2025-83, vinculada à Proposta n° 035725/2025, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, conforme condições constantes no edital e seus anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Estado de Mato Grosso do Sul Av. Edson Aparecido Fernandes de Campos, 750 – Centro – Sonora – MS e-mail: [email protected] PROTOCOLO (TCE) 55FA5CA0CFC0E2D2CFB74CCFF216D7491597BDBE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SONORA - MS , por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 20/10/2026 Horário: 09h00min – Horário de Brasília – DF Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Modo de disputa: ABERTO 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa para aquisição de 01 (uma) embarcação do tipo voadeira em alumínio naval que faz parte do Convênio n° 986483, firmado com o Município de Sonora/MS, cujo objeto é “implementação de Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Fl orestais (PPCIF) simplificado e emergencial no município de Sonora/MS. A aquisição será realizada por meio do Processo n° 02000.011306/2025-83, vinculada à Proposta n° 035725/2025, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, conforme condições constantes no edital e seus anexos. 1.2. A aglutinação da embarcação tipo voadeira e do respectivo reboque rodoviário em um único item justifica-se pelo fato de que o objeto está previsto na Nota Técnica nº 2541/2026 – MMA, anexo do Ite m Cód. Produto Descrição Unidade Quantidade 1 013.001.512 EMBARCAÇÃO -TIPO VOADEIRA Embarcação tipo voadeira em alumínio naval, com comprimento aproximado de 10 (dez) metros ou equivalente, equipada com motor de popa quatro tempos, com potência mínima de 90 HP, sistema de partida elétrica e comando à distância, tanque de combustível com capacidade mínima de 200 (duzentos) litros, sistema de direção mecânica ou hidráulica, reboque rodoviário compatível, com dois eixos e sistema de freios, capota náutica, sistema de iluminação para navegação, bomba de porão automática, bateria náutica e demais equipamentos essenciais à segurança, navegabilidade e eficiência operacional. UN 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Estado de Mato Grosso do Sul Av. Edson Aparecido Fernandes de Campos, 750 – Centro – Sonora – MS e-mail: [email protected] Documento de Formalização de Demanda, de forma conjunta, contemplando a aquisição da embarcação com o reboque como parte integrante da solução destinada ao atendimento das finalidades e metas estabelecidas no instrumento convenial. 1.3. A contratação de ambos os bens em um único item mantém a conformidade com o objeto e com as especificações estabelecidas no convênio, considerando que o reboque constitui equipamento complementar e necessário à adequada operacionalização da embarcação, especialmente para possibilitar seu transporte terrestre até os locais onde será utilizada. 1.4. Dessa forma, a aglutinação não representa a reunião indevida de objetos distintos, mas a contratação conjunta de bens funcionalmente relacionados e previstos de forma integrada no convênio, garantindo o atendimento integral da finalidade pactuada e a adequada execução das ações previstas. 1.5. O Município de Sonora reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado após o encerramento da etapa de lances do pregão. Precedentes: Acórdão nº 1789/2009 – Plenário, Acórdão 3028/2010 – Segunda Câmara e Acórdão nº 2080/2012 – Plenário, todos do Tribunal de Contas da União. 1.6. Dos recursos orçamentários: Centro de Custo: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE Ficha: 347 Unidade: 029501 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Funcional: 04.122.0008.2146.0000 – Coordenar e Manter as Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Eco Catec. Econ: 4.4.90.52.99 – Outros Equipamentos e Materiais Permanentes Fonte: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 1.6.1. Dotações que vierem a ser substituídas no exercício seguinte. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste PREGÃO interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam as demais exigências deste edital . 2.1.1. NÃO SERÁ EXIGIDO REGISTRO CADASTRAL PRÉVIO. CONTUDO SERÁ NECESSÁRIO PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CERTAME QUE OS INTERESSADOS TENHAM LOGIN E SENHA JUNTO A PLATAFORMA: www.portaldecompraspublicas.com.br ; 2.2 . Não poderão participar desta licitação os interessados: 2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.2.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Estado de Mato Grosso do Sul Av. Edson Aparecido Fernandes de Campos, 750 – Centro – Sonora – MS e-mail: [email protected] 2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 2.4. Como condição para participação no Pregão, DEVE DECLARAR em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 2.4.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 2.4.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 2.4.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. 2.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 2.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.4.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 2.4.9. Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 2.4.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.1.1. Caso a empresa tenha cadastro no SICAF, poderá ser substituída a análise dos documentos de habilitação, pela consulta no sistema.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Estado de Mato Grosso do Sul Av. Edson Aparecido Fernandes de Campos, 750 – Centro – Sonora – MS e-mail: [email protected] 3.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, momento em que será apresentado a proposta readequada e o documento de habilitação exigidos neste Edital. 3.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 3.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 4.1.2. Marca de cada item ofertado, quando couber; 4.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando couber; 4.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 5.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Estado de Mato Grosso do Sul Av. Edson Aparecido Fernandes de Campos, 750 – Centro – Sonora – MS e-mail: [email protected] 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 5.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 5.13. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Estado de Mato Grosso do Sul Av. Edson Aparecido Fernandes de Campos, 750 – Centro – Sonora – MS e-mail: [email protected] 5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. 5.20. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 5.20.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021; 5.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.22. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 5.23. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 5.23.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.23.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 5.23.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.23.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 5.23.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.23.6. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.23.7. empresas brasileiras; 5.23.8. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.23.9. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 5.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 5.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.24.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Estado de Mato Grosso do Sul Av. Edson Aparecido Fernandes de Campos, 750 – Centro – Sonora – MS e-mail: [email protected] se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 6.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 6.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 6.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 ( vinte e quatro) horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 6.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta. 6.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 6.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 6.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Estado de Mato Grosso do Sul Av. Edson Aparecido Fernandes de Campos, 750 – Centro – Sonora – MS e-mail: [email protected] haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 6.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas , e ainda nos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF - o pregoeiro poderá, em caso de não apresentação dos documentos habilitatórios, proceder a substituição pelo registro cadastral do SICAF 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 7.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 7.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 7.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 7.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 7.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira. 7.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Estado de Mato Grosso do Sul Av. Edson Aparecido Fernandes de Campos, 750 – Centro – Sonora – MS e-mail: [email protected] encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação. 7.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.9. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.10. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 7.11. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.12. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Estado de Mato Grosso do Sul Av. Edson Aparecido Fernandes de Campos, 750 – Centro – Sonora – MS e-mail: [email protected] se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 . 7.13. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.14. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 7.15. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 . 7.16. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.18. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.19. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 7.20. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.21. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.22. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.23. Prova de regularidade com a Fazenda estadual (ICMS), relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.24. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual (ICMS), respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.25. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II , em data não superior a 90 dias da data da abertura do certame senão constar outro prazo no documento.