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Resumo do edital: Pregão Eletrônico para a aquisição de reagentes e insumos para a realização de exames laboratoriais, com disponibilização, em regime de como

Pregão - Eletrônico PE 76/2026 · MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE · Lucas do Rio Verde/MT · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O parecer trata de pregão eletrônico para aquisição de reagentes e insumos laboratoriais com comodato de equipamentos.

    “Pregão Eletrônico para a aquisição de reagentes e insumos para a realização de exames laboratoriais, com disponibilização, em regime de comodato, dos equipamentos necessários à execução dos exames”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O parecer é emitido em controle prévio de legalidade com base no art. 53 da Lei 14.133/21.

    “análise prévia dos aspectos jurídicos prescritos pelo art. 53 da Lei Federal n. 14.133/21”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A modalidade escolhida foi o pregão eletrônico.

    “a autoridade competente optou pela modalidade licitatória pregão eletrônico, a qual possui sua regulamentação legal encampada na Lei nº. 14.133/21”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O parecer conclui favoravelmente ao pregão eletrônico.

    “opino FAVORAVELMENTE ao Pregão Eletrônico para a aquisição de reagentes e insumos”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

11 itens

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 17

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 16) — “A Súmula/TCU nº 263/2011 esclarece que: Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultan…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de reagentes e insumos para exames laboratoriais com comodato de equipamentos.

    “aquisição de reagentes e insumos para a realização de exames laboratoriais, com disponibilização, em regime de comodato, dos equipamentos necessários à execução dos exames”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto atende às necessidades da secretaria municipal de saúde de Lucas do Rio Verde/MT.

    “para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de Lucas Do Rio Verde/MT”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital pode exigir comprovação de aptidão técnica por certidões ou atestados de serviços similares.

    “Também no tocante à comprovação da aptidão técnica, cumpre destacar que a Administração pode impor exigências relativas ao licitante, quanto ao seu pessoal técnico, solicitando a comprovação por meio de certidões ou atestados de serviços similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A Súmula/TCU nº 263/2011 trata da comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes.

    “A Súmula/TCU nº 263/2011 esclarece que: Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige comprovação da qualificação econômico-financeira mínima para garantir a execução do objeto contratado.

    “Dessarte, imprescindível a comprovação da qualificação econômico- financeira mínima para garantir a execução do objeto contratado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Anexos

  • O processo licitatório deve ser instruído com a minuta de edital e seus anexos, incluindo a minuta do contrato.

    “Segundo o art. 18, incisos V da Lei 14.133/21 o processo licitatório deve ser instruído com a minuta de edital e seus anexos, dentre os quais a minuta do contrato – o que foi atendido.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A minuta do edital e a do contrato estão em sintonia com a legislação vigente.

    “Quanto a estes pontos, precipuamente, tanto a minuta do edital quanto a do contrato encontram-se em sintonia com o preconizado pela legislação vigente.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O processo foi instruído com a minuta do Edital e seus anexos.

    “m) Minuta do Edital e seus anexos;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 06/10/2026 a partir de “PARECERJURIDICOREAGENTES” (21 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

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