Resumo do edital: Pregão Eletrônico para a aquisição de reagentes e insumos para a realização de exames laboratoriais, com disponibilização, em regime de como
Pregão - Eletrônico PE 76/2026 · MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE · Lucas do Rio Verde/MT · página da licitação
Resumo geral
O parecer trata de pregão eletrônico para aquisição de reagentes e insumos laboratoriais com comodato de equipamentos.
“Pregão Eletrônico para a aquisição de reagentes e insumos para a realização de exames laboratoriais, com disponibilização, em regime de comodato, dos equipamentos necessários à execução dos exames”
O parecer é emitido em controle prévio de legalidade com base no art. 53 da Lei 14.133/21.
“análise prévia dos aspectos jurídicos prescritos pelo art. 53 da Lei Federal n. 14.133/21”
A modalidade escolhida foi o pregão eletrônico.
“a autoridade competente optou pela modalidade licitatória pregão eletrônico, a qual possui sua regulamentação legal encampada na Lei nº. 14.133/21”
O parecer conclui favoravelmente ao pregão eletrônico.
“opino FAVORAVELMENTE ao Pregão Eletrônico para a aquisição de reagentes e insumos”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
11 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de reagentes e insumos para exames laboratoriais com comodato de equipamentos.
“aquisição de reagentes e insumos para a realização de exames laboratoriais, com disponibilização, em regime de comodato, dos equipamentos necessários à execução dos exames”
O objeto atende às necessidades da secretaria municipal de saúde de Lucas do Rio Verde/MT.
“para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de Lucas Do Rio Verde/MT”
Qualificação técnica
O edital pode exigir comprovação de aptidão técnica por certidões ou atestados de serviços similares.
“Também no tocante à comprovação da aptidão técnica, cumpre destacar que a Administração pode impor exigências relativas ao licitante, quanto ao seu pessoal técnico, solicitando a comprovação por meio de certidões ou atestados de serviços similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.”
A Súmula/TCU nº 263/2011 trata da comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes.
“A Súmula/TCU nº 263/2011 esclarece que: Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige comprovação da qualificação econômico-financeira mínima para garantir a execução do objeto contratado.
“Dessarte, imprescindível a comprovação da qualificação econômico- financeira mínima para garantir a execução do objeto contratado.”
Anexos
O processo licitatório deve ser instruído com a minuta de edital e seus anexos, incluindo a minuta do contrato.
“Segundo o art. 18, incisos V da Lei 14.133/21 o processo licitatório deve ser instruído com a minuta de edital e seus anexos, dentre os quais a minuta do contrato – o que foi atendido.”
A minuta do edital e a do contrato estão em sintonia com a legislação vigente.
“Quanto a estes pontos, precipuamente, tanto a minuta do edital quanto a do contrato encontram-se em sintonia com o preconizado pela legislação vigente.”
O processo foi instruído com a minuta do Edital e seus anexos.
“m) Minuta do Edital e seus anexos;”
Gerado em 06/10/2026 a partir de “PARECERJURIDICOREAGENTES” (21 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.