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Texto do edital

Ramo da engenharia civil para execução da obra de construção de uma cozinha, de um refeitório e de um solário, bem como a realização de reparos nas dependências da creche municipal eserci kanieski, localizada no município de chapadão do céu – GO

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página 1 de 61 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Concorrência Nº 006/2026 Processo Administrativo Nº 17114/2026 Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA (FORMA ELETRÔNICA) Critério De Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Modo De Disputa: ABERTO E FECHADO Objeto Contratação de empresa especializada no ramo da engenharia civil para execução da obra de construção de uma cozinha, de um refeitório e de um solário, bem como a realização de reparos nas dependências da Creche Municipal Eserci Kanieski, localizada no Município de Chapadão do Céu – GO, com fornecimento integral de materiais, equipamentos e mão de obra, em estrita conformidade com o Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos técnicos. Data/Horário Da Realização Do Certame 14 de outubro de 2026, às 09:00 horário de Brasília/DF Local Da Realização A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema BNC, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https:// bnc.org.br / Endereços Na Internet http://www.chapadaodoceu.go.gov.br/ . http://bnc.org.br/ . E-Mail [email protected] Fundamentação Legal A presente licitação rege-se pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 em especial o art. 28, Inciso II; pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Portaria nº 016/ADM de 24 de junho de 2025, e pelas demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Valor Estimado: R$ 842.838,30 (oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta centavos). Tratamento Favorecido (Me/Epp) APLICAÇÃO: Sim, conforme Art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e LC nº 123/2006. CRITÉRIO: Empate ficto e preferência de contratação (visto que o valor ultrapassa o limite para exclusividade de itens). OBS 01: Na hipótese de inexistência de expediente administrativo na data fixada, a presente Concorrência Pública Eletrônica será transferida automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e plataforma eletrônica . OBS 02: Todos os atos inerentes a este certame (edital, erratas, atas, deliberações de impugnações e recursos, homologação, adjudicação, revogação ou anulação) serão publicados nos canais oficiais e na plataforma eletrônica BNC, sendo de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento das comunicações oficiais . OBS 03: Em caso de divergência formal entre as especificações lançadas no sistema eletrônico (BNC) e as disposições expressas deste Edital e seus anexos técnicos, prevalecerão os termos deste Edital .

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página 2 de 61 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 Sumário 1. DO OBJETO 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9 6. DA FASE DE JULGAMENTO 12 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 14 8. DOS RECURSOS 21 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 22 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 26 11. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO 27 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 30

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página 3 de 61 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 006/2026 Processo Administrativo n°.17114/2026 O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO CÉU , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.859.332/0001-94 , com sede administrativa na Avenida Ema, s/nº, Centro, Chapadão do Céu – GO, por intermédio de sua Agente de Contratação, designada por ato oficial da Administração Municipal, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , sob a forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de Empreitada por Preço Global , modo de disputa ABERTO E FECHADO , em estrita observância à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , ao Decreto Municipal nº 148/2023 , e às condições, critérios e exigências fixados no presente Edital e em seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo da engenharia civil para execução da obra de construção de uma cozinha, de um refeitório e de um solário , bem como a realização de reparos prediais nas dependências da Creche Municipal Eserci Kanieski , localizada no Município de Chapadão do Céu – GO, compreendendo o fornecimento integral de materiais, equipamentos, mão de obra qualificada, ferramentas, maquinários, transporte, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos de proteção individual e coletiva ( EPI/EPC ), administração local da obra, mobilização e desmobilização do canteiro, bem como todos os serviços técnicos e operacionais necessários à integral e perfeita execução do empreendimento, em estrita conformidade com o Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Especificações Técnicas e demais elementos instrutórios que integram este Edital. 1.2. As obras civis, instalações e serviços técnicos de engenharia serão executados na Rua Plêiades esquina com a Rua Caraíba Leste, Quadra M4, Bairro Morada do Sol, no Município de Chapadão do Céu – GO , contemplando uma área total de intervenção e construção de 224,83 m² (duzentos e vinte e quatro vírgula oitenta e três metros quadrados) , consoante os projetos técnicos complementares e o projeto arquitetônico integrantes do processo. 1.3. O escopo da contratação abrange a execução integral das seguintes frentes de trabalho: • Construção da Cozinha: Implantação de ambiente planejado para o atendimento integral das normas sanitárias e diretrizes do Programa Nacional de Alimentação

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página 4 de 61 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 Escolar ( PNAE ), contemplando áreas setorizadas para recebimento, armazenamento, pré-preparo, cocção, higienização e distribuição das refeições; • Construção do Refeitório: Edificação de espaço destinado à alimentação das crianças matriculadas, estruturado de modo a assegurar condições adequadas de conforto, segurança, higiene e acessibilidade universal, em estrita observância à norma ABNT NBR 9050 ; • Construção do Solário: Execução de área externa pavimentada e protegida, com fechamento perimetral em gradil metálico e portões de acesso, voltada ao desenvolvimento seguro de atividades recreativas, pedagógicas e psicomotoras ao ar livre; • Reparos Prediais: Realização de intervenções e manutenções corretivas em ambientes das edificações existentes da unidade escolar, visando corrigir desgastes operacionais, recuperar elementos deteriorados, garantir a integridade patrimonial e elevar os padrões de funcionalidade e salubridade da infraestrutura. 1.4. A contratação enquadra-se estritamente como obra de engenharia , nos termos do artigo 6º, inciso XII, da Lei Federal nº 14.133/2021 , e será executada sob o regime de empreitada por preço unitário , com fulcro no artigo 6º, inciso XXVII , combinado com o artigo 46, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , vinculando-se a medição e os pagamentos devidos às quantidades e etapas de serviços efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização técnica. 1.5. O julgamento das propostas dar-se-á pelo critério de menor preço global , com aplicação de percentual de desconto linear sobre o somatório e sobre cada um dos preços unitários da Planilha Orçamentária referencial elaborada pela Administração, na forma do artigo 33, inciso I , combinado com o artigo 34 da Lei Federal nº 14.133/2021 , sendo terminantemente vedada a alteração desproporcional ou individualizada de preços que configure o denominado "jogo de planilha". 1.6. A data-base do orçamento estimativo da contratação é junho de 2026 , correspondendo ao referencial temporal vinculante para a apuração da anualidade indispensável à aplicação do reajustamento em sentido estrito de que trata este instrumento convocatório, nos termos do artigo 25, § 7º , e do artigo 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Concorrência Pública Eletrônica as pessoas jurídicas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, que atenderem a todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, e que estejam previamente credenciadas no Sistema BNC – Bolsa Nacional de Compras (bnc.org.br) . 2.2. O credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico implica a responsabilidade formal e exclusiva do licitante pela veracidade e legitimidade dos atos praticados, inclusive quanto às transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu – GO qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso.

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página 5 de 61 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 2.3. Incumbe ao licitante acompanhar minuciosamente as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, pelo Agente de Contratação ou por sua desconexão. 2.4. É de exclusiva responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão de seus dados cadastrais nos sistemas pertinentes e mantê-los devidamente atualizados junto aos órgãos competentes, devendo promover as retificações necessárias de forma imediata sob pena de inabilitação ou desclassificação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido e diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021 , para o microempreendedor individual ( MEI ) e para os demais beneficiários, na forma dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e do artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 , com aplicação adstrita ao direito de preferência e ao desempate ficto, tendo em vista o valor global orçado e a indivisibilidade da obra de engenharia. 2.6. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, com fundamento no artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 , tendo em vista que a obra licitada detém dimensão, características e complexidade técnica perfeitamente compatíveis com a capacidade de empresas que atuam isoladamente no mercado, de modo que a formação de consórcios revelaria risco potencial de dispersão e mitigação da competitividade no certame. 2.7. Não poderão disputar a presente licitação, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação ou inabilitação, os interessados que se enquadrem nas seguintes vedações do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 : • Aquele que não atenda às condições de participação e habilitação técnica, jurídica, fiscal, social e econômico-financeira fixadas neste instrumento convocatório. • O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, seja pessoa física ou jurídica, bem como a empresa responsável pela elaboração dos respectivos projetos técnicos. • A empresa da qual o autor dos projetos seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços, obras ou fornecimentos a ela vinculados. • Pessoa física ou jurídica que se encontre sancionada com suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública competente, enquanto perdurarem os efeitos da punição. • Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função essencial na licitação, na fiscalização ou na gestão contratual, estendendo-se a vedação a cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau , consoante o artigo 9º, inciso III, e artigo 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 .

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página 6 de 61 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 • Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo simultaneamente entre si. • Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes em hipóteses expressamente vedadas pela legislação trabalhista. • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ( OSCIP ), atuando nessa condição específica. • Agente público da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu – GO , devendo ser rigorosamente observadas as situações configuradoras de conflito de interesses no exercício das atribuições públicas, consoante o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 2.8. O impedimento relativo a sanções administrativas estende-se ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com a finalidade manifesta de burlar a eficácia da punição aplicada, inclusive mediante composição societária com a sua controladora, controlada ou coligada, comprovada a tentativa de fraude ou o desvio de finalidade da personalidade jurídica, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 2.9. A participação neste certame licitatório implica a irrestrita, tácita e irrevogável aceitação de todas as cláusulas, condições e requisitos estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e nos demais documentos técnicos integrantes do processo. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do Sistema BNC – Bolsa Nacional de Compras (bnc.org.br) , a proposta com o preço global ofertado e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, concomitantemente, até a data e o horário limites fixados para a abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial no sistema eletrônico, o licitante deverá assinalar e declarar, em campos próprios da plataforma, sob pena de desclassificação ou inabilitação, que: • Está ciente e concorda plenamente com todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos técnicos. • A proposta econômica apresentada compreende a integralidade de todos os custos diretos e indiretos para o atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, com fulcro no artigo 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 . • Cumpre plenamente os requisitos de habilitação fixados no instrumento convocatório, respondendo pela veracidade e autenticidade de toda a documentação apresentada, nos termos do artigo 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 .

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página 7 de 61 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 • Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos , salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos , em cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e ao artigo 68, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 . • Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em estrita observância ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º, inciso III, e artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal . • Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, consoante estabelece o artigo 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 . • Não incorre em nenhuma das condições impeditivas previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e declara a inexistência de fatos supervenientes impeditivos à sua habilitação. • Tomou pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, nos termos do artigo 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 3.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido relativo ao desempate ficto e regularidade tardia, e que, no ano- calendário de realização deste certame, o somatório dos contratos celebrados com a Administração Pública não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento, consoante determinação do artigo 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 3.4. O licitante organizado sob o regime de sociedade cooperativa deverá declarar adicionalmente que cumpre os requisitos formais de qualificação e governança estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 3.5. A falsidade das declarações prestadas sujeitará a licitante à inabilitação ou desclassificação imediata, sem prejuízo da instauração de processo administrativo de responsabilização para aplicação das penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e apuração de eventuais responsabilidades civis e criminais cabíveis. 3.6. Até a data e o horário designados para a abertura da sessão pública, as proponentes poderão retirar ou substituir livremente a proposta e os documentos de habilitação inseridos no sistema eletrônico. 3.7. Não haverá ordem de classificação na fase de apresentação de propostas e documentos, e os valores ofertados, juntamente com os documentos anexados, permanecerão em sigilo até o encerramento da fase competitiva de envio de lances. 3.8. O sistema disponibilizará funcionalidade para que a licitante formule parâmetro de lance final mínimo (lance automático), hipótese em que o envio dos lances ocorrerá de modo automatizado pelo sistema até o limite estipulado pelo operador, respeitado obrigatoriamente o intervalo mínimo de diferença entre lances definido neste Edital. 3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema possuirá caráter estritamente sigiloso para as demais participantes e para a Administração contratante, ficando acessível exclusivamente

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página 8 de 61 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 aos órgãos de controle interno e externo no cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais. 3.10. A comunicação de qualquer fato ou incidente que possa comprometer o sigilo, a segurança ou a integridade dos acessos ao sistema deverá ser informada de imediato ao provedor da plataforma eletrônica, para o bloqueio de segurança e providências cabíveis. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta comercial exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante o preenchimento obrigatório do campo destinado ao valor global e a indicação do correspondente percentual de desconto linear , que incidirá indistintamente sobre o valor total e sobre cada um dos itens e preços unitários constantes da Planilha Orçamentária referencial da Administração, até a data e o horário limites fixados para a abertura da sessão pública. 4.2. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do integral cumprimento de todas as obrigações, especificações técnicas e condições contidas no presente Edital, no Termo de Referência, no Projeto Executivo, no Memorial Descritivo e nos demais anexos técnicos, assumindo a proponente o compromisso formal de executar a obra nos seus exatos termos, bem como de fornecer a totalidade dos materiais, equipamentos, ferramentas, maquinários, mão de obra e insumos necessários, nas quantidades e qualidades preconizadas. 4.3. No valor global proposto e nos preços unitários ofertados deverão estar obrigatoriamente inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do objeto, compreendendo o fornecimento de materiais, maquinários, mão de obra qualificada e comum, encargos sociais e trabalhistas (no regime desonerado ou não desonerado, conforme o enquadramento tributário do licitante), transporte, alimentação, hospedagem, seguros, taxas, tributos federais, estaduais e municipais incidentes, despesas de administração local, equipamentos de proteção individual e coletiva ( EPI/EPC ), taxa de Bonificação e Despesas Indiretas ( BDI ) e quaisquer outros ônus indispensáveis à perfeita consecução da obra. 4.4. Para a composição do orçamento estimativo de referência, a Administração Municipal adotou as seguintes taxas referenciais de Bonificação e Despesas Indiretas ( BDI ), calculadas com base nas diretrizes do Acórdão nº 2622/2013 – TCU – Plenário e na tabela GOINFRA: • BDI de 22,35% (vinte e dois vírgula trinta e cinco por cento): Aplicável ao regime de desoneração da folha de pagamento (com incidência de CPRB); • BDI de 25,99% (vinte e cinco vírgula noventa e nove por cento): Aplicável ao regime não desonerado (convencional). 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial cadastrada no sistema quanto na etapa subsequente de lances, serão de exclusiva e integral responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, cancelamento ou acréscimo de valor sob a alegação de erro, omissão, equívoco de cálculo ou desconhecimento de qualquer exigência editalícia. 4.6. A proposta deverá respeitar como limite orçamentário o valor total estimado da contratação de R$ 842.838,30 (oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta

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página 9 de 61 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 centavos) , bem como observar os custos unitários referenciais estipulados na Planilha Orçamentária da Administração, elaborada com base nas tabelas do SINAPI , da AGETOP/GOINFRA (referência Maio/2026) , do sistema ORSE e em composições técnicas próprias , sendo expressamente desclassificada a proposta que contiver itens com preços unitários superiores aos referenciais da Administração, ainda que o valor global se apresente inferior ao estimado, com fulcro no artigo 59, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 4.7. O percentual de desconto linear ofertado pela licitante incidirá de forma homogênea sobre cada um dos preços unitários de todos os serviços que integram a planilha orçamentária referencial, preservando-se a proporcionalidade entre as etapas físicas e sendo terminantemente vedada a fixação de percentuais de desconto diferenciados entre etapas ou subitens da obra, prática tipificada como "jogo de planilha". 4.8. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data limite estabelecida para a sua apresentação perante a plataforma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 4.9. Se o regime tributário da pessoa jurídica implicar o recolhimento de tributos em alíquotas ou percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses, devendo ser observado que, independentemente do percentual lançado na planilha, no pagamento serão efetuadas as retenções na fonte nos percentuais e condições previstos na legislação tributária e previdenciária em vigor, em especial no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e na legislação municipal pertinente ao ISSQN. 4.10. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional deverão observar a disciplina legal tributária concernente à execução de obras de engenharia civil com dedução de materiais e emprego de mão de obra, devendo contemplar os encargos reais e os recolhimentos tributários devidos na composição de seus preços e BDI, não as eximindo da apresentação dos custos analíticos em caso de convocação para adequação de planilha. 4.11. Todas as especificações técnicas, metodologias executivas e quantitativos do objeto contidos na proposta vinculam o licitante de maneira irrevogável, sujeitando a empresa às sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no presente Edital em caso de recusa injustificada em honrar a oferta apresentada. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da sessão pública desta Concorrência Eletrônica dar-se-á de forma automática pelo Sistema BNC – Bolsa Nacional de Compras (bnc.org.br), na data e no horário previamente designados neste Edital, mediante a condução do Agente de Contratação e de sua Equipe de Apoio. 5.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens eletrônicas ( chat ) entre o Agente de Contratação e os licitantes durante toda a sessão pública, meio pelo qual serão transmitidas as comunicações, convocações e decisões oficiais do certame.

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página 10 de 61 O Trabalho Continua – Admin. 2025-2028 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU – GO CNPJ: 24.859.332/0001-94 5.3. Iniciada a etapa competitiva, as proponentes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do respectivo registro de horário e valor, incidindo a disputa sobre o valor global com a consequente aplicação do percentual de desconto linear sobre a planilha orçamentária referencial da contratação. 5.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e devidamente registrado pelo sistema eletrônico. 5.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,01 (um centavo) . 5.6. O licitante poderá, uma única vez, solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, no intervalo máximo de 15 (quinze) segundos após o seu registro no sistema, exclusivamente na hipótese de erro material manifesto, lance inconsistente ou manifestamente inexequível, cabendo a análise e deliberação ao Agente de Contratação. 5.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de idêntico valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar na plataforma eletrônica. 5.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo terminantemente vedada a identificação dos proponentes até o encerramento da fase de envio de lances. 5.9. O envio de lances observará o modo de disputa aberto e fechado , nos termos do artigo 56, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 , estruturado segundo as seguintes etapas e procedimentos sucessivos: • A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial prefixada de 15 (quinze) minutos , período no qual os licitantes encaminharão lances públicos e sucessivos; • Encerrado o prazo inicial, o sistema eletrônico emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrendo período de prorrogação automática e aleatória de até 10 (dez) minutos , findo o qual estará encerrada a recepção de lances abertos; • Encerrada a prorrogação aleatória, o sistema abrirá prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado, o qual permanecerá em sigilo até o término desse intervalo; • Na hipótese de lance final e fechado, o licitante poderá optar por manter o seu último valor registrado na etapa aberta ou ofertar lance de menor valor; • Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições de proximidade de até 10% (dez por cento), poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação e até o limite máximo de 3 (três) proponentes, oferecer um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos ; • Concluída a etapa fechada, o sistema ordenará e divulgará os lances recebidos em ordem crescente de valores, indicando a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar.

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