Texto do edital
Afutura e eventual aquisição de material de expediente para atender as demandas das secretarias municipais de campo verde – MT
Extrato De Edital Do Pregão Eletrônico N ° 073/2026 (Processo N° 2783/2026 – Solicitação N° 2649/2026 ) Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal De Campo Verde - MT CNPJ: 24.950.495/0001-88 Modalidade: Pregão Eletrônico Modo De Disputa: Aberto Participação: A mpla Critério De Julgamento: Menor Preço lote Data da sessão: 28/10/2026 Horário: 09h30min (Horário De Brasília) Plataforma: Https://www.licitanet.com.br/ Exige Amostra? Facultativo da Administração Vistoria? Não Registro De Preços? Sim Instrumento Contratual? Sim Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE – MT. Valor Estimado : R$ 2.485.412,48 (Dois Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Doze Reais e Quarenta e Oito Centavos). Agente De Contratação: JACKSON SHELDON COCCO Ato De Designação: Portaria n° 451/2026 Leis de regência: Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Complementar Federal nº 123/2006; lei Municipal nº 3.227/2026, Decreto Federal nº 11.462/2023; Decreto Municipal nº 002/2024; Decreto Municipal nº 097/2024; e demais normas aplicáveis. Informações: D epartamento de Licitações - Telefone: (66) 3419 - 1214. Atendimento: 07hs às 11hs e das 13hs às 17hs. E - mail: [email protected] Campo Verde - MT, 13 de outubro de 2026. JACKSON SHELDON COCCO Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2026 – EDITAL DE LICITAÇÃO (REGISTRO DE PREÇOS) O Município de Campo Verde – MT, por intermédio de seu Pregoeiro(a) designado pela Portaria n° 451/2026, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica e em modo de disputa aberto, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , visando ao Registro De Preços Para Futura E Eventual aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE – MT , conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. A sessão pública ocorrerá no Portal Licitanet (endereço eletrônico: www.licitanet.com.br). Regência Legal: A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e de forma complementar pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 (no que tange ao tratamento favorecido às micro e pequenas empresas), pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, bem como pela Lei Municipal nº 3.227/2026 e pelos Decretos Municipais nº 002/2024 e 097/2024, além das demais normas legais aplicáveis. Este Edital contém as cláusulas essenciais para garantir a legalidade, segurança e eficácia do certame, observando-se os dispositivos legais pertinentes. Anexos do Edital: Integram este Edital, para todos os fins, os seguintes anexos obrigatórios: 1. Anexo I – Termo de Referência 2. Anexo II – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica 3. Anexo III – Modelo de Declarações Unificadas 4. Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços 5. Anexo V – Minuta de Contrato
1. DO OBJETO 1.1. Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE – MT, conforme especificações, quantidades, condições de entrega e exigências estabelecidas no Termo de Refe rência . 1.2. Modalidade e Regime de Julgamento: A presente licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública conduzida por meio da internet, adotando-se o critério de julgamento do menor preço por lote, em modo de disputa aberto (art. 6º, XL e art. 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 1.3. Sistema de Registro de Preços: O certame resultará na celebração de Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 002/2024. A ARP fixará preços, fornecedores e condições para futuras contratações, conforme este Edital e seus anexos. A existência da ata não obriga a Administração a contratar, mas assegura à beneficiária o direito de fornecimento nas condições registradas, mediante solicitações conforme a necessidade, durante o prazo de vigência da ata (item 10 deste Edital). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico apenas pessoas jurídicas, incluindo sociedades empresárias ou cooperativas, que operem em ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atendam a todas as exigências deste Edital e seus anexos. A participação dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal Licitanet, mediante acesso com login e senha individuais da licitante previamente credenciada junto ao referido portal. 2.2. Para participar, a licitante deverá atender aos seguintes requisitos no sistema eletrônico (art. 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021): a) Credenciamento no Sistema: Estar devidamente credenciada no Portal Licitanet (www.licitanet.com.br) como usuária do sistema, obtendo chave de identificação e senha pessoal, intransferível, de acesso. A licitante é responsável pelo sigilo e uso adequado dessa chave e senha, bem como pelas transações efetuadas em seu nome no sistema. b) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: AVULSO 30 dias 90 dias 365 dias R$ 107,00 R$ 161,00 R$ 341,00 R$ 827,00 c) Regularidade e Habilitação: Declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com todas as exigências do instrumento convocatório (conforme art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021). d) Benefício ME/EPP: Declarar, se for o caso, seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) apta a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 42 a 49), nos termos do art. 4º, §§2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A licitante ME/EPP deverá atender aos requisitos legais para tal condição, sob pena de não fruição dos benefícios. 2.2.d.1. Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC .
e) Cumprimento de Reserva de Cargos: Declarar que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social, nos termos da legislação trabalhista vigente (especialmente art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991), conforme exigido pelo art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. f) Ausência de Impedimento: Declarar que não existe impedimento que a proíba de licitar ou contratar com a Administração Pública. Em especial, a licitante deverá declarar que não está suspensa ou impedida de participar de licitações ou contratar com órgãos públicos, e que não foi declarada inidônea ou está impedida de contratar, inclusive não se encontra sob as sanções do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ou de outras sanções administrativas impeditivas vigentes. g) Veracidade das Declarações: Declaração de ciência de que a apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de participação e habilitação sujeitará a licitante às sanções cabíveis, inclusive à inabilitação imediata no certame e às penalidades do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3. Não poderão participar desta licitação: a) Pessoas Físicas: Participação exclusiva de pessoas jurídicas, vedada a participação de pessoas físicas ou empresários individuais não registrados regularmente conforme as normas aplicáveis; b) Empresa não autorizada: Pessoas jurídicas que não atendam às condições deste Edital ou cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado, ou que não possuam as autorizações/licenças legais necessárias ao exercício da atividade objeto da contratação; c) Servidor ou Parente: Empresa que possua, em seu quadro societário, servidor ou agente público vinculado à Prefeitura Municipal de Campo Verde – MT, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de ocupante de cargo na Prefeitura que tenha relação com a licitação (conforme vedação do art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021); d) Impedidos por Conflito de Interesse: Agentes públicos, empresas, ou terceiros que se encontrem em situação de conflito de interesses ou que tenham participado da elaboração deste edital ou de documentos técnicos do certame, nos termos dos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021 (incluindo autor de projeto básico/executivo, membro da equipe de apoio ou assessor do procedimento licitatório); e) Empresas punidas: Pessoas jurídicas que estejam suspensas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Campo Verde – MT, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, bem como aquelas que tenham sido apenadas com impedimento de licitar e contratar previsto na Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção; f) Sociedades controladoras/coligadas: Empresas que sejam controladoras, controladas ou coligadas entre si e que apresentem propostas para o mesmo lote, nos termos do art. 14, V, da Lei nº 14.133/2021; g) Interpostas para fraudar sanção: Empresas que atuem como interpostas para burlar sanções aplicadas a outrem, inclusive aquelas cujos proprietários ou administradores sejam os mesmos ou compartilhem sociedade com empresa sancionada, se comprovada fraude para continuidade do impedimento (art. 14, §1º, da Lei nº 14.133/2021). 2.4. A participação neste certame implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Todos os custos relativos à elaboração e apresentação de propostas correrão por conta da licitante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Campo Verde – MT responsabilidade por tais custos, tampouco por quaisquer problemas de acesso, falhas ou desconexões que venham a prejudicar a participação da licitante. 3. DO CREDENCIAMEN TO E DO ENVIO DE PROPOSTAS
3.1. O Credenciamento prévio no sistema eletrônico Licitanet é requisito obrigatório para participação. A licitante deverá providenciar seu cadastro e habilitação no Portal Licitanet com antecedência, obtendo chave de identificação e senha de acesso. É responsabilidade exclusiva da licitante manter seus dados cadastrais atualizados e proteger o sigilo de sua chave e senha, comunicando imediatamente o provedor do sistema em caso de comprometimento da segurança de seu acesso. 3.2. Envio das Propostas: As propostas comerciais deverão ser formuladas e enviadas exclusivamente por meio eletrônico através do Portal Licitanet, até o dia e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Até último minuto anterior ao início da sessão, as licitantes poderão registrar, substituir ou retirar suas propostas no sistema. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio (e-mail, físico etc.), sendo indispensável o envio pelo sistema eletrônico dentro do prazo. 3.3. Conteúdo da Proposta: A proposta deverá ser inserida no formulário eletrônico próprio do sistema, contendo preços unitários e totais para o lote licitado, conforme solicitado no sistema. A proposta não deverá conter nenhuma identificação que revele a razão social, CNPJ, nome ou qualquer elemento que identifique a licitante, sob pena de desclassificação por violação ao princípio da impessoalidade. O sistema garantirá o sigilo da autoria das propostas até o término da fase de lances. 3.4. Validade e Condições: Ao registrar sua proposta no sistema, a licitante afirma, para todos os efeitos: a) Que aceita integralmente as condições deste Edital e de seus anexos, cumprindo todos os requisitos neles estabelecidos; b) Que sua proposta tem validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação (art. 90, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021), permanecendo válida durante todo esse período; c) Que se compromete a cumprir rigorosamente as obrigações decorrentes da proposta, incluindo especificações técnicas, prazos de entrega/execução e demais condições definidas no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta comercial, caso seja vencedora; d) Que nos preços cotados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, tais como despesas com mão de obra, materiais, tributos, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, transporte, alimentação, lucro e quaisquer outras despesas incidentes; e) Que tem ciência de que, após aberta a sessão pública, não poderá desistir da proposta, nem pleitear reajuste de preços ou acréscimo de qualquer custo não previsto inicialmente; f) Que está ciente e de acordo em se submeter às sanções administrativas previstas na legislação e neste Edital, em caso de descumprimento das obrigações ou cometimento de infrações durante o certame ou após a contratação; g) Que participará ativamente da sessão pública eletrônica até sua conclusão, atendendo prontamente às solicitações do Pregoeiro(a), inclusive encaminhando documentos ou esclarecimentos adicionais que venham a ser requeridos no decorrer do procedimento. 3.5. As propostas enviadas deverão observar rigorosamente as especificações do objeto e demais condições do Edital. Não serão aceitas ofertas de produtos/mercadoria com características ou quantidades diferentes das estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Qualquer erro ou omissão na proposta que não afete o essencial poderá ser objeto de esclarecimento ou saneamento durante a fase de julgamento, a critério do Pregoeiro(a), desde que não implique majoração do preço ou prejuízo à isonomia entre as licitantes. 3.6. Proposta Sigilosa: Até a abertura da sessão, as propostas permanecerão em sigilo no sistema. Após iniciada a disputa, todas as propostas válidas serão reveladas apenas quanto aos seus valores, sem identificação das licitantes. É vedado às licitantes tentar se identificar ou prestar informações que as identifiquem durante a fase competitiva, seja via mensagens no chat do sistema ou em documentos enviados antes do término da fase de
lances, sob pena de desclassificação. 3.7. Retirada ou Substituição de Proposta: A licitante poderá, até o último minuto anterior a abertura da sessão, retirar ou substituir sua proposta já cadastrada no sistema, sem qualquer penalidade. Após aberta a sessão pública, não serão admitidas substituições ou novas propostas, apenas lances decrescentes conforme as regras de lances deste Edital. 3.8. Irrevogabilidade da Proposta: Findo o prazo de envio e iniciada a sessão pública, a proposta apresentada terá caráter irrevogável e irretratável. Não cabe desistência da proposta após a abertura das propostas iniciais, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro(a) (art. 90, §5º, da Lei nº 14.133/2021). A recusa injustificada em manter a proposta sujeitará a licitante às sanções cabíveis. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA DISPUTA DE LANCES 4.1. Abertura da Sessão : No dia 28 / 10 /202 6 , às 09h30min (Horário De Brasília) , no endereço eletrônico do Portal Licitanet , terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico. Na abertura, o Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas no sistema, rejeitando aquelas que estejam em desconformidade manifesta com o edital (por ex.: contendo identificação da empresa proponent e ou objeto/condições totalmente divergentes). As propostas inicialmente classificadas serão divulgadas pelo sistema, apenas com seus respectivos valores. 4.2. Comunicação durante a Sessão: O sistema eletrônico disponibiliza campo específico (“chat”) para comunicação entre o Pregoeiro(a) e os licitantes durante a sessão. É vedada, durante a etapa competitiva, qualquer outra forma de comunicação externa entre Pregoeiro(a) e licitantes que não seja por meio dos canais oficiais do sistema. As mensagens trocadas no chat integram os autos da licitação. 4.3. Etapa de Lances: Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão formular lances sucessivos e decrescentes de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada lance imediatamente registrado e divulgado pelo sistema, informando-se em tempo real o novo menor valor ofertado até então (mantendo-se anonimato dos ofertantes). Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário ou total do lote, conforme o caso, observado o valor máximo estimado pela Administração (quando divulgado) e o mínimo de diferença entre lances estabelecido pelo sistema ou pelo Pregoeiro(a). 4.4. Intervalo Mínimo entre Lances: O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo) , tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta registrada no sistema, salvo se o sistema eletrônico exigir configuração diversa ou se houver justificativa expressa do Pregoeiro(a), devidamente registrada em ata. 4.5. Competição de Lances: Não há limite para quantidade de lances, a licitante poderá ofertar quantos lances desejar, desde que inferiores ao seu último lance registrado. Se a licitante optar por não ofertar lances, permanecerá concorrendo com o valor de sua proposta inicial. Os lances devem observar a redução mínima (incremento) informada pelo sistema, quando aplicável, tanto para lances intermediários quanto para lances que cubram a melhor oferta. 4.6. Empate entre Lances: O sistema não admitirá dois lances de mesmo valor. Em caso de coincidência de valores em lances recebidos, prevalecerá aquele que primeiro tiver sido registrado no sistema. 4.7. Fechamento da Disputa: A etapa de lances terá duração definida pelo Pregoeiro(a) conforme programação do sistema. Quando o tempo randômico adicional (encerramento aleatório) for acionado, transcorridos os períodos regulares e aleatórios sem novos lances, a etapa de lances será declarada encerrada. O Pregoeiro(a), então, divulgará o resultado provisório da etapa competitiva, com a classificação das propostas pelo menor preço. 4.8. Desconexão do Pregoeiro(a): Em caso de desconexão do Pregoeiro(a) durante a sessão pública, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, salvo se a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos. Neste caso, a sessão será suspensa e terá continuidade somente após comunicação expressa aos participantes no Portal Licitanet, com divulgação de nova data e horário para retomada da sessão
(com no mínimo 12 horas de antecedência). Se a desconexão for breve, inferior a 10 minutos, o Pregoeiro(a), ao restabelecer a conexão, dará ciência aos participantes e prosseguirá com o ato, sem prejuízo dos lances registrados no período. 4.9. Convocação para Retomada da Sessão Pública: Nos casos de suspensão da sessão pública, a retomada dos trabalhos será precedida de comunicação formal aos licitantes por meio do sistema eletrônico utilizado (Portal Licitanet), com antecedência mínima de 12 (doze) horas , contadas da divulgação do aviso de reabertura. 4.10. A comunicação deverá conter, obrigatoriamente, a indicação da nova data e horário para continuidade da sessão, garantindo-se a ampla ciência dos participantes e a observância dos princípios da publicidade, isonomia e competitividade. 4.11. Responsabilidade pelos Lances: As licitantes são responsáveis pelos lances e demais operações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros os lances ofertados e os documentos por elas encaminhados. A falta de acompanhamento da sessão ou a inobservância de mensagens ou avisos emitidos pelo sistema não servirá de justificativa para retratação de lances ou reclamações posteriores, cabendo a cada licitante diligenciar pelo monitoramento contínuo da sessão pública. 5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E PREFERÊNCIA 5.1. Em consonância com as normas vigentes, serão adotados critérios de desempate e preferência para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) e demais preferências legais, conforme descrito a seguir. 5.2. Empate Ficto – ME/EPP (Lei Complementar nº 123/2006): Constatado, ao final da fase de lances, que a melhor proposta válida seja de empresa não enquadrada como ME/EPP, e que haja proposta apresentada por ME ou EPP cujo valor esteja até 5% (cinco por cento) superior ao valor da melhor proposta, será assegurado à ME/EPP mais bem classificada o direito de, no prazo a ser concedido pelo Pregoeiro(a) (em geral, 5 minutos no sistema após convocação), apresentar nova oferta de preço inferior àquela primeira colocada, a fim de se sagrar vencedora (art. 44, §§1º e 2º, da LC 123/2006). Caso a ME/EPP convocada exerça esse direito, será considerada vencedora do certame. Se não exercer ou não lograr apresentar lance inferior, o Pregoeiro(a) convocará as demais ME/EPP que se encontrem no intervalo de até 5% superior à melhor oferta original, na ordem de classificação, para o mesmo direito, e assim sucessivamente. Se nenhuma ME/EPP exercer o direito de preferência, manter-se-á o resultado originalmente obtido na disputa de lances. 5.3. Empate Real – Critérios de Desempate — art. 60 da Lei nº 14.133/2021: Em caso de empate real entre duas ou mais propostas, assim entendido aquele em que permaneça a igualdade de valores após a fase competitiva e após a aplicação dos benefícios previstos às microempresas e empresas de pequeno porte, quando cabíveis, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.4. O desempate observará a seguinte ordem: a) Realização de disputa final entre os licitantes empatados, hipótese em que poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, preferencialmente mediante utilização de registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações, quando houver regulamentação e informações disponíveis; c) Desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) Desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.5. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no subitem anterior, será assegurada
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) Empresas estabelecidas no território do Estado de Mato Grosso, por se tratar de licitação realizada por órgão municipal localizado neste Estado; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. 5.6. Caso persista o empate mesmo após a aplicação sucessiva de todos os critérios legais acima, o desempate poderá ser realizado por sorteio público, em sessão ou ato devidamente registrado em ata, assegurada a transparência, a isonomia, a publicidade e a possibilidade de acompanhamento pelos interessados. 5.7. As regras deste item não prejudicam a aplicação prévia do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente o empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do art. 60, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8. Margem de Preferência Local e Regional — Lei Municipal nº 3.227/2026: Nos termos da Lei Municipal nº 3.227/2026, a Administração aplicará, quando cabível e em harmonia com a Lei Complementar nº 123/2006, margem de preferência de até 10% em favor de propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Campo Verde – MT, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social local e regional. 5.9. Para fins deste Edital, considera-se empresa local a ME/EPP com sede, matriz ou filial regularmente estabelecida no Município de Campo Verde – MT, e empresa regional aquela estabelecida em outro Município do Estado de Mato Grosso. 5.10. A condição de empresa local ou regional deverá ser comprovada por documentos cadastrais idôneos, tais como CNPJ, contrato social, inscrição municipal ou estadual, alvará, quando exigível, e certidão de enquadramento como ME/EPP. 5.11. Encerrada a fase de lances e aplicados, quando cabíveis, os benefícios da LC nº 123/2006, será assegurada preferência à ME/EPP local cuja proposta esteja até 10% superior à melhor proposta válida apresentada por empresa não local, observadas as condições previstas na Lei Municipal nº 3.227/2026. 5.12. Inexistindo ME/EPP local apta ao exercício da preferência, poderá ser observada, sucessivamente, a preferência em favor de ME/EPP regional sediada no Estado de Mato Grosso, dentro do mesmo limite de até 10% , desde que atendidos os requisitos deste Edital. 5.13. A condição de empresa local ou regional será aferida com base na situação cadastral existente na data de abertura da sessão pública, não sendo admitida alteração posterior de endereço, abertura de filial ou modificação cadastral realizada apenas para obtenção do benefício. 5.14. A aplicação da margem de preferência não prejudica o empate ficto previsto na LC nº 123/2006 e deverá observar a ordem legal dos benefícios, a isonomia, a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa. 5.15. Constatada fraude, simulação ou uso indevido do benefício local ou regional, a licitante poderá ser desclassificada ou inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Negociação e Aceitabilidade: Encerrada a etapa de lances e definidos os valores classificados, o Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar. Poderá negociar com a licitante vencedora, por meio do sistema eletrônico, visando obter condição mais vantajosa (preço menor ou melhores condições), especialmente se o preço de menor lance obtido ainda estiver acima do preço máximo estimado pela Administração para o lote. A negociação será registrada em chat e em ata. Caso a licitante primeira colocada se recuse injustificadamente a negociar ou a reduzir o preço, o Pregoeiro(a) poderá desclassificar a proposta por preço excessivo (art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021) e convocar as propostas subsequentes, respeitada a
ordem de classificação, para negociar nas mesmas condições. 6.2. Desclassificação de Propostas: Serão desclassificadas pelo Pregoeiro(a) as propostas que se enquadrem em quaisquer das seguintes situações, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021: a) Vício Insanável: Propostas que apresentem vícios ou ilegalidades insanáveis, ou seja, defeitos materiais ou formais que não possam ser corrigidos sem infringir a isonomia ou a competitividade do certame; b) Descumprimento do Edital: Propostas que não atendam às especificações técnicas ou condições exigidas no Edital e seus anexos, ou que apresentem alguma desconformidade essencial em relação aos requisitos do instrumento convocatório, não passível de saneamento; c) Preço Inexequível: Propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis e cuja exequibilidade não seja demonstrada, se assim solicitado. Considera-se indício de inexequibilidade uma proposta com valor global ou unitário inferior a 50% do preço estimado pela Administração para o objeto (referência do art. 59, §1º, II c/c art. 63, II, da Lei 14.133/2021). Nesses casos, o Pregoeiro(a)(a) DEVERÁ instaurar diligência para que a licitante comprove por meio de planilhas, justificativas, cotações de insumos ou outros elementos que seu preço é viável e cobre todos os custos da contratação. Não sendo satisfatoriamente comprovada a viabilidade, a proposta será desclassificada por inexequibilidade ; d) Preço Superior ao Estimado: Propostas cujo preço global ou unitário ultrapasse o valor máximo estimado ou reservado pela Administração para a contratação (quando este valor for conhecido ou divulgado), salvo se houver possibilidade de ajuste mediante negociação para reduzi-lo aos limites aceitáveis; e) Outras Irregularidades Insanáveis: Propostas que contrariem quaisquer outras exigências do edital, desde que a falha seja considerada insanável ou não sanada no prazo assinalado pelo Pregoeiro(a). 6.3. Saneamento de Erros Formais: Erros ou falhas formais que não alterem a substância da proposta nem prejudiquem a lisura da disputa não constituirão motivo de desclassificação imediata. O Pregoeiro(a) poderá permitir correções ou esclarecimentos por parte do fornecedor, dentro de prazo razoável estipulado no sistema, desde que não haja aumento do preço cotado e que a correção não afete a competitividade. Eventuais equívocos no preenchimento da proposta comercial (ex.: casas decimais, pequena divergência em descrição) poderão ser ajustados pelo próprio fornecedor, a critério do Pregoeiro(a), desde que mantida a essência da oferta e sem modificar o valor ofertado, em consonância com o entendimento do TCU (por exemplo, Acórdão 1217/2023 – Plenário). Caso a licitante não cumpra a solicitação de correção ou não justifique falhas apontadas dentro do prazo concedido, sua proposta será desclassificada. 6.4. Encerramento da Análise: Constatado pelo Pregoeiro(a) que a proposta classificada em primeiro lugar (ajustada e negociada, se for o caso) atende às exigências do edital e possui preço aceitável, será declarada vencedora provisória do certame, passando-se então à fase de habilitação (item 7). Caso contrário, se a proposta primeira colocada for desclassificada por inaceitabilidade ou desconformidade, o Pregoeiro(a) registrará em ata os motivos e examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, repetindo os procedimentos de que tratam os itens 6.1 a 6.4, inclusive com possibilidade de negociação e diligências, até obter uma proposta que atenda plenamente aos requisitos. Persistindo a desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro(a) poderá declarar fracassado o lote e encerrar o pregão, ou, a seu critério, suspender a sessão e encaminhar o processo à autoridade competente para análise da possibilidade de ajustes no edital ou revogação do certame. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Convocação para Habilitação: Uma vez definida a proposta vencedora do lote, o Pregoeiro(a) convocará a licitante classificada em primeiro lugar a apresentar, no prazo mínimo de 02 (duas Horas) toda a documentação
de habilitação listada neste item. A documentação deverá ser anexada no sistema Licitanet, em campo apropriado, preferencialmente em arquivos PDF legíveis, organizada de acordo com as exigências abaixo. Somente será exigida documentação de habilitação da licitante vencedora, não sendo necessário que as demais enviem seus documentos, exceto se futuramente convocadas em caso de revogação da adjudicação por alguma razão. a) O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a)(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a)(a) 7.2. Habilitação Jurídica: Comprovação da existência legal da pessoa jurídica e de poderes de representação, mediante os documentos abaixo, conforme o tipo de empresa: a) Registro empresarial: prova de inscrição/registro na Junta Comercial (no caso de empresário individual) ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão competente, para sociedades empresárias ou EIRELI, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores quando aplicável. No caso de sociedades por ações, apresentar também documento de registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM ou ata de assembleia que eleger os administradores. Para sociedades simples, apresentar o ato constitutivo inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com prova de diretoria em exercício. b) Alterações contratuais: todos os documentos societários deverão estar acompanhados de eventuais alterações ou da consolidação em vigor, de forma a demonstrar a situação atual da empresa e seus administradores. c) Representação: documento (procuração ou credenciamento) que comprove os poderes do representante da empresa para representá-la perante este certame, caso não constem do contrato social ou estatuto apresentados. d) Documentos (CNH ou CPF e RG) do(s) sócio(s) administrador(es). 7.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: Comprovação de regularidade da licitante para com as Fazendas Públicas e com a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, que podem ser verificados por meio de certidões válidas: a) Cadastro no CNPJ: Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Economia; b) Inscrição Estadual/Municipal: Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal (se houver) relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Regularidade com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; d) Regularidade com a Fazenda Estadual: Certidão negativa de débitos estaduais relativos aos tributos estaduais (inclusive ICMS), expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado em que se localiza a sede da licitante; e) Regularidade com a Fazenda Municipal: Certidão negativa de débitos municipais (relativos ao ISS, Taxas etc.) do domicílio ou sede da licitante, emitida pela Prefeitura correspondente; f) FGTS: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, comprovando situação regular; g) Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , emitida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440/2011, comprovando ausência de débitos inadimplidos perante a Justiça do