Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres para a prestação de serviços de fornecimento de refeições prontas, bem como de refrigerantes e água mineral, destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco – TO, de suas Secretarias e Fundos Municipais, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento

Página 1 de 51ver no PDF ↗

Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 645/2026/PMPD-TO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 002/2026/PMPD-TO INEXIGIBILIDADE Nº 063/2026/PMPD-TO ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO-TO, CNPJ: 25.063.991/0001-82 FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA: art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Inviabilidade de Competição OBJETO: Credenciamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres para a prestação de serviços de fornecimento de refeições prontas, bem como de refrigerantes e água mineral, destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco – TO, de suas Secretarias e Fundos Municipais, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento. INICIO DE ENTREGA : DIA 13/07/ 2026, ÀS 12:00 Horas INICIO DO CREDENCIAMENTO HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASILIA-DF. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: credenciamento é julgado com base no atendimento aos requisitos técnicos e documentais e na concordância com a tabela de preços definida pela Administração , Art. 78, inciso I Lei 14.133/2021 Sistema Eletrônico Utilizado: Banco Nacional de Compras - http:// www.bnc.org.br/ ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES, REFERENTE AO CERTAME [email protected] LINK DO EDITAL: https://www.paudarco.to.gov.br/transparencia/licitacoes-app/api Ou http:// www.bnc.org.br/

Página 2 de 51ver no PDF ↗

Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 645/2026/PMPD-TO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 002/2026/PMPD-TO INEXIGIBILIDADE Nº 063/2026/PMPD-TO PREÂMBULO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 002/2026 PMPD-TO – REALIZADO POR MEIO DA INTERNET PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 645/2026/ / PMPD-TO ORGÃO GERENCIADOR: Prefeitura de Municipio de Pau D’Arco-To TIPO DE LICITAÇÃO: Inviabilidade de competição mediante credenciamento. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Lei Complementar nº 123, de 2006 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 25.063.991/0001-82 com sede na Rua Rui Barbosa nº 662 CEP: 77.785-000 no Centro de Pau D’arco – TO, através do Departamento de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Licitação Pública, na Modalidade de CREDENCIAMENTO, na Forma ELETRÔNICO, visando Credenciamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres para a prestação de serviços de fornecimento de refeições prontas, bem como de refrigerantes e água mineral, destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco – TO, de suas Secretarias e Fundos Municipais, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital de Credenciamento. I – FUNDAMENTO LEGAL: Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Lei Complementar nº 123, de 2006 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. O presente credenciamento tem por finalidade possibilitar a contratação de todos os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que atendam às exigências deste Edital, visando garantir o fornecimento de refeições prontas, marmitex, lanches, refrigerantes e água mineral para atendimento das demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, Secretarias e Fundos Municipais, assegurando ampla participação, isonomia e atendimento contínuo às necessidades da Administração, certame que será por intermédio da Pregoeira / Agente de Contratação, nomeados pela Portaria Nº 227, de 24 de junho de 2025. II – DADOS DO CERTAME 2.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO-TO, CNPJ: 25.063.991/0001-82 2.2.1. Orçamento: Estimado. 2.3. Sistema Eletrônico Utilizado: Bolsa Nacional de Compras 2.3.1. Endereço Eletrônico: Bolsa Nacional de Compras - http:// www.bnc.org.br/ 2.4. Data do inico do credenciamento: 13/07/2026 2.4.1. Horário: 12:00 horas 2.4.2. LINK: Bolsa Nacional de Compras - http:// www.bnc.org.br/

Página 3 de 51ver no PDF ↗

Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 3 2.5. Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília/DF . 2.6. As propostas iniciais e documentos de habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: http:// www.bnc.org.br/ . 2.7. A licitante interessada em participar da presente licitação deverá se credenciar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Bolsa Nacional de Compras (http:/ www.bnc.org.br/ ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.8. EQUIPE DO CREDENCIAMENTO: 2.8.1. Pregoeira / Agente de Contratação Designada: Polyana Modesto de Carvalho. 2.8.1.1. Portaria Nº 227, de 24 de junho de 2025. 2.9. ENDEREÇOS/FONE/HORÁRIOS: 2.9.1. ENDEREÇO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 25.063.991/0001-82 com sede na Rua Rui Barbosa nº 662 CEP: 77.785-000 no Centro de Pau D’arco – TO – FONE: (63) 99921-5026 – e-mail: [email protected] – HORÁRIO DE EXPEDIENTE: das 07h00min às 13h00min 2.10. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Pau D’Arco/TO ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data definida, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação em contrário. III – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.1. O Edital estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pau D’Arco/TO, no seguinte endereço: https://www.paudarco.to.gov.br/transparencia/licitacoes-app/api e no endereço eletrônico: http:// www.bnc.org.br/ ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP ( https://www.gov.br/pncp/ ), ou pelo site do Tribunal de contas: https://www.tceto.tc.br/sistemas/sicap-lco. 3.2. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação pelo telefone: ( 63) 99921-5026 . IV – DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES 4.1. Do Objeto 4.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres para futura e eventual prestação de serviços de fornecimento de refeições prontas, bem como de refrigerantes e água mineral, destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco – TO, de suas Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações, condições, quantitativos estimados e valores constantes no Termo de Referência – Anexo I.

Página 4 de 51ver no PDF ↗

Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 4 4.1.1. O presente procedimento caracteriza-se como hipótese de inexigibilidade de licitação , por meio de credenciamento, nos termos dos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e da Lei nº 14.133/2021 , possibilitando a contratação simultânea de todos os interessados que atenderem às condições estabelecidas neste Edital. 4.1.2. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de direito, ficando a efetiva contratação condicionada às necessidades da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e financeira e à emissão da respectiva Ordem de Fornecimento. 4.1.3. Os quantitativos constantes no Termo de Referência possuem caráter exclusivamente estimativo, não obrigando a Administração à contratação integral ou à realização de qualquer quantidade mínima. 4.1.4. Os interessados poderão requerer credenciamento para um ou mais itens constantes da Tabela de Valores do Credenciamento, desde que atendam integralmente às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.1.5. Os serviços deverão ser executados em estrita observância às especificações técnicas, padrões de qualidade, normas sanitárias e demais condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável. 4.2. Das Definições Importantes Para os fins deste Edital, adotam-se as seguintes definições: a) Credenciamento: procedimento auxiliar previsto nos arts. 78, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, destinado à contratação de todos os interessados que preencham os requisitos previamente estabelecidos pela Administração Pública. b) Credenciado: pessoa jurídica regularmente habilitada e apta a prestar os serviços objeto deste Edital, mediante assinatura do Termo de Credenciamento. c) Interessado: pessoa jurídica que manifesta interesse em participar do procedimento e apresenta a documentação exigida para análise da habilitação. d) Requerimento de Credenciamento: documento por meio do qual o interessado solicita formalmente sua participação no procedimento de credenciamento. e) Termo de Credenciamento: instrumento formal celebrado entre a Administração e o credenciado, estabelecendo os direitos, deveres e condições para a prestação dos serviços. f) Ordem de Fornecimento: documento emitido pela Administração autorizando a execução do fornecimento dos itens credenciados. g) Tabela de Valores: relação dos itens e respectivos valores fixados pela Administração, que deverão ser integralmente aceitos pelos interessados, sendo vedada a apresentação de preços distintos. h) Secretaria Demandante: unidade administrativa responsável pela solicitação dos serviços, emissão da Ordem de Fornecimento e fiscalização da execução contratual. i) Fiscal do Credenciamento: servidor formalmente designado para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços prestados pelos credenciados.

Página 5 de 51ver no PDF ↗

Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 5 j) Rodízio: critério objetivo de distribuição das demandas entre os credenciados habilitados, observando-se os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e eficiência, conforme previsto neste Edital. VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Credenciamento os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Bolsa Nacional de Compras - http:// www.bnc.org.br/ . 6.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.5. Todos poderão participar do certame, inclusive os licitantes que se enquadrarem como Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP e Microempreendedor Individual- MEI , nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 e que cumprirem as exigências constantes neste Instrumento convocatório. 6.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que e MEI, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art.16 da Lei Nº14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Nº123, de 2006 e do Decreto Nº8.538 de 2015. 6.7. Não poderão disputar esta licitação: 6.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.7.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.7.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou

Página 6 de 51ver no PDF ↗

Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 6 que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.7.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.7.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.7.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.7.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.7.7.1. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” 6.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição; 6.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.8. O impedimento de que trata o item 6.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.10. A vedação de que trata o item 6.7.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. VII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 7.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial: https://www.paudarco.to.gov.br/, no prazo de até 03 (três) dias úteis,

Página 7 de 51ver no PDF ↗

Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 7 limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. (Parágrafo Único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021). 7.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, mediante petição enviada para o e-mail: [email protected]. A licitante deverá confirmar recebimento do e-mail através do telefone (63) 99921-5026. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação (§2º do art. 16 da IN Seges/ME nº 73, de 2022). 7.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. VIII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. O interessado deverá apresentar Declaração de Aceite Integral dos valores constantes da Tabela de Valores do Credenciamento, comprometendo-se a executar os serviços pelos valores fixados pela Administração, sem possibilidade de cobrança complementar aos servidores, colaboradores, autoridades, participantes de eventos e demais pessoas autorizadas pela Administração. 8.2. É expressamente vedada a cobrança de qualquer valor adicional, taxa, diferença, complemento ou contraprestação financeira dos dos servidores, agentes públicos, colaboradores, autoridades, participantes de eventos e demais pessoas autorizadas pela Administração. encaminhados pela Prefeitura, sob pena de descredenciamento, aplicação de penalidades administrativas e demais sanções cabíveis. 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o Interessado/Credenciado declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.3.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze), na condição de menor aprendiz, nos termos do inciso XXXII do art. 7°da Constituição Federal; 8.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991; 8.4. O Interessado/Credenciado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art.16 da Lei n° 14.133, de 2021;

Página 8 de 51ver no PDF ↗

Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 8 8.5. O Interessado/Credenciado enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021; 8.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.3 ou 8.5. sujeitará o Interessado/Credenciado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital; 8.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem o certame 8.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; 8.11. O Licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou segurança, para imediato bloquei de acesso. IX – DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE ACEITE DA TABELA DE VALORES 9.1. O interessado deverá requerer seu credenciamento por meio do sistema eletrônico utilizado para o certame, apresentando o Requerimento de Credenciamento, a documentação de habilitação exigida neste Edital e a Declaração de Aceite Integral da Tabela de Valores estabelecida pela Administração. 9.2. O interessado deverá indicar, no sistema eletrônico, os itens para os quais pretende se credenciar, conforme a Tabela de Valores constante do Termo de Referência – Anexo I. 9.3. A participação no presente credenciamento implica a aceitação integral, irretratável e irrevogável dos valores fixados pela Administração, sendo vedada a apresentação de proposta com preços diversos dos estabelecidos neste Edital. 9.4. A declaração de aceite da Tabela de Valores vinculará o interessado durante toda a vigência do credenciamento, observadas as hipóteses de revisão ou atualização dos valores promovidas pela Administração, na forma da legislação aplicável. 9.5. O interessado declara que os valores fixados pela Administração são suficientes para a execução integral do objeto, compreendendo todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas operacionais, transporte, insumos e demais despesas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas.

Página 9 de 51ver no PDF ↗

Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 9 9.6. O requerimento de credenciamento e a documentação apresentada serão analisados pela Agente de Contratação, observadas as exigências deste Edital, não havendo classificação, disputa de preços, oferta de lances ou julgamento competitivo entre os interessados. 9.7. O credenciamento poderá ser requerido para um ou mais itens constantes da Tabela de Valores, desde que o interessado comprove o atendimento dos requisitos de habilitação correspondentes. 9.8. A apresentação do requerimento de credenciamento implica plena ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, no Termo de Credenciamento e na legislação aplicável. 9.9. Eventuais erros formais ou informações passíveis de saneamento poderão ser objeto de diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, desde que não impliquem alteração das condições de habilitação ou inclusão de documento que deveria ter sido apresentado originalmente. X – DA ABERTURA DA SESSÃO, DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA HABILITAÇÃO 10.1. Da sessão Pública 10.1.1. A abertura da sessão pública deste Credenciamento, será conduzida pela Agente de contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no portal eletrônico: www.bnc.org.br/ . 10.1.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de contratação e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do SISTEMA eletrônico. 10.1.3. A Agente de contratação poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), indeferindo o pedido de credenciamento. 10.1.4. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de indeferimento do pedido de credenciamento. 10.1.5. Cabe a Licitante acompanhar as operações no SISTEMA eletrônico durante a sessão pública do Credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo SISTEMA, pela Agente de contratação ou de sua desconexão. 10.1.6. A sessão poderá ser reagendada a critério da Agente de contratação sempre que se fizer necessário, devendo a Licitante fazer os acompanhamentos devidos. 10.2 Análise 10.2.1. Análise Documental e Habilitação. 10.3. Da Formalização

Página 10 de 51ver no PDF ↗

Estado Do Tocantins Prefeitura Municipal De Pau D’arco-TO Dep. De Licitação 10 10.3.1. No presente procedimento de credenciamento não haverá formalização de lances, uma vez que esta modalidade não se caracteriza como processo competitivo. 10.3.1.1. O credenciamento é regido pelo art. 74, IV e art. 78 da Lei nº 14.133/2021, configurando hipótese de inexigibilidade de licitação , na qual todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital serão habilitados. 10.3.2. Os preços dos serviços estão previamente fixados na Tabela de Valores estabelecida pela Administração Pública e constante no Anexo I deste Edital, devendo o interessado aceitar integralmente os valores estabelecidos, sem possibilidade de apresentação de proposta alternativa. 10.3.3. Não haverá disputa por preço, oferta de lances, desempate ou qualquer outro mecanismo típico das modalidades competitivas de licitação, por tratar-se de contratação simultânea e não excludente. 10.3.4. A participação neste credenciamento implica a aceitação total e incondicional das normas estabelecidas neste Edital e em seus anexos, especialmente da Tabela de Valores fixada pela Administração, das condições de execução dos serviços, dos critérios de distribuição da demanda entre os credenciados e das obrigações previstas no Termo de Credenciamento, não cabendo ao interessado alegar desconhecimento de quaisquer de suas disposições. 10.3.5. No caso de desconexão com a Agente de contratação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a quaisquer dúvidas. 10.3.6 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pela Agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.3.7. A Agente de contratação solicitará ao licitante sempre que necessário , que envie os documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.3.8. É facultado a Agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licit ante, antes de findo o prazo. XI– DO JULGAMENTO O julgamento do presente Credenciamento será realizado pela Agente de Contratação/Pregoeiro, mediante análise dos documentos apresentados, de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital. 11.2. Por se tratar de Credenciamento , não haverá disputa de preços, lances ou comparação classificatória entre os interessados, sendo admitidos todos os profissionais e empresas que apresentarem a documentação completa e que atendam integralmente às condições estabelecidas .