Texto do edital
Aquisição de pneus novos, destinados à frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Riachinho/MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência
Prefeitura Municipal de Riachinho / 2028 Av. JK, 455 - Centro Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 Riachinho MG E-mail: administraçã[email protected] EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 073/2026. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2026. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de pneus novos, destinados à frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Riachinho/MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, que integra o presente edital. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Administração e demais Secretarias. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.809.653,89 (três milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos). INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: : às 08h00m do dia 15/10/2026 TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: : às 09h45m do dia 29/10/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: às 10h00m do dia 29/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Plataforma Eletrônica BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS , através do sítio eletrônico http://bnc.org.br . Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 042/2026. O edital completo estará à disposição dos interessados no site institucional https://www.riachinho.mg.gov.br/ na Plataforma BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS http://bnc.org.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP (www.gov.br/pncp) e no Departamento de Licitações e Compras, na Avenida JK, nº 455, Centro, em Riachinho/MG, CEP: 38.640-000.
Prefeitura Municipal de Riachinho / 2028 Av. JK, 455 - Centro Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 Riachinho MG E-mail: administraçã[email protected] EDITAL MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 073/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2026. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Torna-se público que o MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida JK, nº 455, Centro, Riachinho/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 25.222.118/0001-95, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , por procedimento auxiliar de REGISTRO DE PREÇOS , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123/06, de 14 de dezembro de 2.006 e alteração dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com ões condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Registro de Preços para Aquisição de pneus novos, destinados à frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Riachinho/MG , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada por item, compreendendo 20 (vinte) itens, conforme descrições, unidades, quantidades e preços estimados do Termo de Referência. 1.3. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema http://bnc.org.br e as constantes deste edital, prevalecerão as constantes deste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: 2.1.1.1. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei de n° 5764/71, a Lei de n° 12.690/12, e a Lei Complementar de n° 130/09; 2.1.1.2. apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 2.1.1.3. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 2.1.1.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei de n° 12.690/12, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão ter conhecimento acerca do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema. 2.3. Não poderão participar deste pregão os interessados que: 2.3.1. se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; 2.3.2. estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.3.3. sejam estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 2.3.4. seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo
Prefeitura Municipal de Riachinho / 2028 Av. JK, 455 - Centro Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 Riachinho MG E-mail: administraçã[email protected] econômico; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato e/ou Ata de Registro de Preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.5.1. A vedação do item anterior se estende para eventuais empresas subcontratadas. 2.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 2.3.8. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 2.4. O licitante interessado deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 2.5. O licitante interessado poderá enviar os documentos de habilitação exigidos no edital concomitantemente com a proposta. 2.6. O licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico o valor total ofertado para cada item (resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade), já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 2.7. O licitante deverá fazer em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada dos serviços ou colocar a expressão "de acordo com o edital". 2.8. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e que observa a proibição prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob pena de inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em tópico específico deste edital. 2.9. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. (Anexo VIII) 2.10. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 2.11. Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 2.12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 2.13. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 2.14. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 2.15. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 2.16. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta.
Prefeitura Municipal de Riachinho / 2028 Av. JK, 455 - Centro Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 Riachinho MG E-mail: administraçã[email protected] 3. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, enviada exclusivamente para o endereço eletrônico http://bnc.org.br. 3.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a mesma no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 3.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira. 3.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. 3.5. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico http://bnc.org.br. 3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qual seja, http://bnc.org.br, sendo observado o seguinte: a) O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível; b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer processo eletrônico; c) Deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento quepossa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedorou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso porinteresse próprio. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Declarado encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos novos proponentes.
Prefeitura Municipal de Riachinho / 2028 Av. JK, 455 - Centro Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 Riachinho MG E-mail: administraçã[email protected] 5. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. a) A etapa de que trata o item 4 será encerrada com a abertura da sessão pública. b) O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto nos itens 6 e 7 , ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. e) Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto nos itens 6 e 7 , não haverá ordem de classificação das propostas, o que somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. f)Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificadoserão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances. g) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas , contado da solicitação da Pregoeira no sistema, para envio daproposta. h) Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. i)Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios dianteda inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto ao certame. 6. DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1. São requisitos da proposta de preço: a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número detelefone e dados bancários. b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital; d) conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data limite. 6.2. No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 6.3. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame, também serão desclassificadas mediante decisão fundamentada da Pregoeira. 6.4. O licitante deverá apresentar obrigatoriamente a MARCA e o modelo (quando aplicável) dos produtos ofertados em sua proposta sob pena de desclassificação.
Prefeitura Municipal de Riachinho / 2028 Av. JK, 455 - Centro Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 Riachinho MG E-mail: administraçã[email protected] 6.5. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. b 1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. b 2) O contrato social consolidado, dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas. c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual CCMEI; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta ou Positiva com Efeitos de Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada. e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada. f) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 7.3.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples; 7.3.2. Certidão de Falência emitida por órgão competente com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na certidão. 7.3.2.1. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente;
Prefeitura Municipal de Riachinho / 2028 Av. JK, 455 - Centro Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 Riachinho MG E-mail: administraçã[email protected] 7.3.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando; 7.3.3.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 7.3.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 7.3.3.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 7.3.3.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 7.3.3.5. Caso a licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices LG, SG e LC, será exigido patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado dos itens para os quais for classificada em primeiro lugar. 7.3.3.6. As demonstrações contábeis deverão corresponder aos exercícios exigíveis conforme a data de constituição da empresa. 7.3.3.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 7.4. As declarações que são exigidas nas caixas de diálogo do sistema BNC, serão aceitas para fins de cumprimento das cláusulas 7.6; 7.7 e 7.8 deste edital. 7.5. Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal (Anexo V); 7.6. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital (Anexo VII); 7.7. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nasleis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas (Anexo VI). 7.8. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que o licitante atende às condições de aceitabilidade da proposta e dehabilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante oqual, a sessão será suspensa. 7.9. A Pregoeira poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 7.10. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 7.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação
Prefeitura Municipal de Riachinho / 2028 Av. JK, 455 - Centro Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 Riachinho MG E-mail: administraçã[email protected] deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.13. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual, a sessão será suspensa. 7.14. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pela Pregoeira com a utilização de chave de acesso e senha. a) Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e senha. b) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 9. CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 9.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas. 9.2. A Pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.3. Na sucessão de lances a diferença de valores não poderá ser inferior a 10,00 (dez) reais. 10. MODOS DE DISPUTA 10.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o seguinte modo de disputa: I. Aberto e fechado: em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado; 11. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO 11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Prefeitura Municipal de Riachinho / 2028 Av. JK, 455 - Centro Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 Riachinho MG E-mail: administraçã[email protected] 11.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12. LANCES INTERMEDIÁRIOS 12.1. Serão considerados lances intermediários: 12.1.1. iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance; 12.1.2. iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios dejulgamento. 13. DESCONEXÃO DO SISTEMA DURANTE A ETAPA DE LANCES 13.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 13.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, da nova data e horário aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do instrumento convocatório. 14. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 14.1. O encerramento da etapa competitiva observará os prazos e os procedimentos do modo de disputa aberto e fechado previstos neste edital. 14.2. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que OFERTAR O MENOR PREÇO POR ITEM. 14.3. Será desclassificada: a) a proposta que não atender às exigências deste edital; b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível. 14.4. A ata da sessão pública registrará as propostas, os lances, as decisões de julgamento e habilitação, as diligências e os recursos apresentados no sistema eletrônico. 14.5. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto à Pregoeira. 14.6. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 15. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA 15.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 15.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelosdemais licitantes. 15.1.2. Os licitantes terão 02 horas contado da solicitação da Pregoeira no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 15.1, salvo se o provedor do
Prefeitura Municipal de Riachinho / 2028 Av. JK, 455 - Centro Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 Riachinho MG E-mail: administraçã[email protected] sistemaefetivar a readequação automática. 16. JULGAMENTO DA PROPOSTA 16.1. Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 15.1, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidadedo preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 17.1. Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 17.2. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 17.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 17.4. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 17.5. Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico. 17.6. As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 17.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública. 17.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. 17.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteisinicialmente concedidos. 17.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 17.6.5. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão eletrônico; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital. 17.6.6. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitaçãodo licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 17.6.7. A Pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 17.6.8. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendoa respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço. 17.6.9. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, oportunidade às licitantes para que manifestem