Texto do edital
Credenciamento de pessoa jurídica para cessão de óculos em atendimento ao programa de saúde ocular dos educandos da Rede Pública de Educação Básica de Minas Gerais, de acordo com a Deliberação CIB-SUSMG Nº 4.284, de 25 de julho de 2023, denominada Programa Miguilim, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde em TurmalinaMG
1 de 41 EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 003/2026 PREÂMBULO O Município de Turmalina – Estado de Minas Gerais, através de seu Agente de Contratação, no uso das suas atribuições legais, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público que realizará procedimento auxiliar CREDENCIAMENTO na modalidade INEXIGIBILIDADE, nos termos abaixo: PROCESSO Nº: 019/2026 PROCEDIMENTO AUXILIAR Credenciamento n.º 003/2026 MODALIDADE: Inexigibilidade n.º 003/2026 MODO DE SELEÇÃO Com seleção a critério de terceiros DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: Do dia 17/03/2026 às 08h00min até 17/03/2027 às 16:30min. LOCAL/SÍTIO https://licitar.digital/ e https://turmalina.mg.gov.br/ REGÊNCIA: O PRESENTE CREDENCIAMENTO SERÁ REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DECRETO MUNICIPAL Nº 127/2023 (REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL 14.133/2021) LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.006 E POSTERIORES ALTERAÇÕES E DEMAIS CONDIÇÕES FIXADAS NESTE EDITAL. OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica para cessão de óculos em atendimento ao programa de saúde ocular dos educandos da Rede Pública de Educação Básica de Minas Gerais, de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.284, de 25 de julho de 2023, denominada Programa Miguilim, e suas alterações posteriores, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde em Turmalina /MG. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS FONE: (38) 3527-1257 – Ramais 210 e 211 E-mail: [email protected]. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: LINK https://licitar.digital/ https://turmalina.mg.gov.br/ https://www.gov.br/pncp/pt-br [email protected] Assinado por 1 pessoa: ZILMAR PINHEIRO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5F26-F36D-53D3-B0EA e informe o código 5F26-F36D-53D3-B0EA
2 de 41 PROCESSO Nº 019/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 INEXIGIBILIDADE 003/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE TURMALINA/MG , por meio do setor de licitações e compras, realizará procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO , por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , na forma ELETRÔNICA , com modo de seleção: com seleção a critério de terceiros, destinado ao Credenciamento de pessoa jurídica para cessão de óculos em atendimento ao programa de saúde ocular dos educandos da Rede Pública de Educação Básica de Minas Gerais, de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.284, de 25 de julho de 2023, denominada Programa Miguilim, e suas alterações posteriores, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde em Turmalina /MG , que será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº 127/2023 (Regulamenta dispositivos da Lei Federal 14.133/2021), Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2.006 e posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao credenciamento. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas ao Edital devem ser realizadas diretamente ao Setor de Licitações, situado na Av. Lauro Machado, 230 - Centro, Turmalina/MG, pelo Telefone (38) 3527-1257 – Ramais 210 e 211, pelo e-mail [email protected], www.licitardigital.com.br, https://turmalina.mg.gov.br/ e pelo sítio https://www.gov.br/pncp/pt-br. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. I - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente credenciamento: Credenciamento de pessoa jurídica para cessão de óculos em atendimento ao programa de saúde ocular dos educandos da Rede Pública de Educação Básica de Minas Gerais, de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.284, de 25 de julho de 2023, denominada Programa Miguilim, e suas alterações posteriores, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde em Turmalina /MG , conforme especificações constantes do Termo de Referência, constante do Anexo I do presente edital. 1.2 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sítio Licitar Digital e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as deste Edital. 1.3 - O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 – As interessadas deverão apresentar requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços. 2.2 - É vedada a participação no processo de credenciamento de pessoa jurídica que: 2.2.1 - Esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública municipal. 2.3 – A interessada declarará, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas na legislação, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências do edital. Assinado por 1 pessoa: ZILMAR PINHEIRO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5F26-F36D-53D3-B0EA e informe o código 5F26-F36D-53D3-B0EA
3 de 41 2.4 - A falsidade da declaração de que trata o item 2.3 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da responsabilidade penal. III – DO QUANTITATIVO 3.1 – O quantitativo, valor unitário, valor total e a descrição completa de cada item, incluindo suas especificações técnicas e demais informações relevantes, constam no item 1.1 do Termo de Referência - Anexo I deste edital. IV – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 4.1 – As participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: www.licitardigital.com.br, dentro da opção: Cadastrar - Fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. A participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar os serviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital cujo o telefone esta disponibilizado na página inicial de seu website. 4.2 - O Credenciamento Eletrônico será realizado, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 4.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Turmalina/MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor do credenciamento, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.4 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao credenciamento. 4.5 - A participação no Credenciamento Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal da credenciada e subsequente encaminhamento dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 4.6 - O encaminhamento da documentação e intenção de credenciamento pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.7 - No cadastramento da proposta inicial, a interessada declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.7.1 - Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. 4.7.2 - Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. 4.7.3 - Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; 4.7.4 - Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de Assinado por 1 pessoa: ZILMAR PINHEIRO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5F26-F36D-53D3-B0EA e informe o código 5F26-F36D-53D3-B0EA
4 de 41 ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.7.5 - Declaro que a proposta apresentada para esse credenciamento está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 4.7.6 - Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.7.7 - Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.7.8 - Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 4.8 - As declarações elencadas no item 4.7 desta Cláusula deverão ser formalizadas em campo próprio no sistema https://licitar.digital/ onde será realizado o credenciamento e as demais apresentadas junto com as documentações de habilitação. 4.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o interessado às sanções previstas em lei e neste Edital. V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 – As interessadas encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para se credenciarem. 5.2 - O envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 5.3 - Durante o cadastro da proposta a interessada poderá escolher em quais itens deseja se credenciar. 5.4 - Incumbirá a interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda vigência do credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens e/ou informações bem como alterações emitidas pelo sistema. 5.5 - Em caso de apresentação de documentos faltantes o município poderá solicitar a interessada a apresentação dos mesmos. A não apresentação dos documentos solicitados dentro do prazo estipulado, acarretará na Inabilitação da interessada; 5.6 - Somente serão CREDENCIADAS as interessadas que apresentarem a documentação exigida conforme edital. 5.7 - Os documentos que compõem a habilitação da interessada que for CREDENCIADA serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público. 5.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo interessado no próprio website onde será realizado o credenciamento, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 5.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.9.1 - Nestes casos, a interessada deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do agente de contratação, via sistema. 5.10 - Se a interessada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a interessada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente Assinado por 1 pessoa: ZILMAR PINHEIRO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5F26-F36D-53D3-B0EA e informe o código 5F26-F36D-53D3-B0EA
5 de 41 em nome da matriz. 5.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o agente de contratação poderá a qualquer momento abrir diligências para com a interessada. 5.13 - Será inabilitada a interessada que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. VI - DO PREENCHIMENTO DOS ITENS NOS QUAIS DESEJA SE CREDENCIAR 6.1 - Por se tratar de um credenciamento com modo de seleção com seleção a critério de terceiros, deverá a fornecedora no campo quantitativo deixar com o QUANTITATIVO TOTAL informado no item. 6.2 - No termo de credenciamento a ser gerado constará apenas os valores dos serviços, sendo que a distribuição será realizada conforme a escolha do estabelecimento credenciado para a cessão de óculos que caberá, prioritariamente, ao beneficiário direto da prestação, observado o interesse público e as condições estabelecidas neste Edital. 6.3 - Após realizar o cadastro na plataforma a interessada poderá escolher em quais itens deseja se credenciar. 6.4 - Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 6.5 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do Credenciamento Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. VII - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1 - Para habilitação como credenciada, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade da interessada de realizar o objeto do credenciamento, nos termos do disposto nos art. 62 ao art. 70 da Lei nº 14.133, de 2021, detalhados no Termo de Referência. 7.2 - A inscrição da interessada para o credenciamento mediante apresentação de requerimento de participação implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no edital. 7.3 - A interessada que atender aos requisitos de habilitação previstos no edital será credenciada pelo órgão ou pela entidade Credenciante, com a possibilidade de, no interesse da administração, ser convocada para executar o objeto. 7.4 - Quando convocada para execução do objeto, a credenciada deverá comprovar que mantém todos os requisitos de habilitação exigidos no edital de credenciamento para fins de assinatura do Termo de Credenciamento ou outro instrumento hábil. 7.5 - A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 7.6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 7.6.1 - O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da interessada. 7.6.2 - Sempre que julgar necessário, o agente de contratação poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da(o) interessada(o). 7.6.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste edital. Assinado por 1 pessoa: ZILMAR PINHEIRO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5F26-F36D-53D3-B0EA e informe o código 5F26-F36D-53D3-B0EA
6 de 41 7.6.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.6.5 – A proponente responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de crime de falsidade material (Art. 297 e 298 do Código Penal) ou ideológica (Art. 299 do Código Penal) , ou ainda, de ser desclassificada, ou ver anulada a adjudicação, ou rescindido o seu Termo de Credenciamento. 7.6.6 - Na hipótese de a proponente ser isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova da isenção, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento, juntando a mesma ao sistema/portal. 7.6.7 – O agente de contratação realizará consulta aos três cadastros – CEIS, CNEP e SICAF, que se trata de verificação da própria condição de participação no credenciamento, caso constate-se a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a interessada será previamente declarada inabilitada por falta de condição de participação. VIII - PRAZO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 8.1 – O prazo para análise da documentação para habilitação será de até 08 (oito) dias úteis após o recebimento da documentação. IX - CRITÉRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E ORDEM DE CONTRATAÇÃO 9.1 A distribuição da demanda para a cessão de óculos será realizada por livre escolha do usuário/beneficiário, que poderá optar pelo credenciado de sua preferência. Tal critério está em conformidade com o art. 79, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que admite a seleção a critério de terceiros, visando à conveniência e ao interesse público. Em razão dessa livre escolha, a distribuição da demanda entre os credenciados não será necessariamente equitativa. 9.2 O cadastramento de novos interessados será permitido de forma permanente, enquanto o presente edital de chamamento público estiver vigente, visando ampliar a rede de prestadores e a liberdade de escolha dos usuários. X - FORMA E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 10.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 10.2 - O agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 10.3 - Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP. 10.4 - A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão do agente de contratação será motivada nos autos. 10.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no https://licitar.digital/ no prazo estabelecido no subitem 10.7. 10.6 - Após a decisão da administração sobre a habilitação, a interessada poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 10.7 – A interessada poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de publicação da decisão. 10.8 - O recurso será dirigido ao agente de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior. 10.9 - A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data de recebimento dos autos. Assinado por 1 pessoa: ZILMAR PINHEIRO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5F26-F36D-53D3-B0EA e informe o código 5F26-F36D-53D3-B0EA
7 de 41 XI – DO CREDENCIAMENTO 11.1 - FORMALIZAÇÃO 11.1.1 – O órgão ou a entidade poderá convocar a credenciada para assinatura do Termo de Credenciamento, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.1.2 - A administração poderá convocar a credenciada durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o Termo de Credenciamento ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação/credenciamento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital de credenciamento. 11.1.3 - O prazo para assinatura do Termo de Credenciamento pela credenciada, após convocação pela administração, será de 05(cinco) dias corridos, contados da data da convocação, devendo comparecer a Prefeitura Municipal de Turmalina/MG, junto ao Setor de Licitações e Contratos, para assinatura do Termo de Credenciamento, podendo o Termo de Credenciamento ser também assinado por meio digital no mesmo prazo. 11.1.3.1 - O prazo de que trata o subitem 11.1.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 11.2 - VIGÊNCIA DOS TERMOS DE CREDENCIAMENTO 11.2.1 - A vigência dos Termos de Credenciamento decorrentes do credenciamento será da data de sua assinatura até 17 de março de 2027, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, com a anuência da credenciada, nos termos da Lei 14.133/2021. 11.3 - ALTERAÇÃO DOS TERMOS DE CREDENCIAMENTO 11.3.1 - Os Termos de credenciamento decorrentes deste credenciamento poderão ser alterados, conforme o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, nos seguintes casos: 11.3.1.1 - unilateralmente pela Administração: 11.3.1.1.1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; 11.3.1.1.2. quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 11.3.1.2 - por acordo entre as partes: 11.3.1.2.1 - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; 11.3.2 - quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação execução de serviço; 11.3.3 - para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Termo de Credenciamento em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do Termo de Credenciamento tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no Termo de Credenciamento. XII - CONDIÇÕES DO PAGAMENTO, ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS 12.1 - PRAZO DE PAGAMENTO 12.1.1 Os pagamentos decorrentes da presente contratação serão efetuados no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos , contados da data da emissão da nota fiscal pela Assinado por 1 pessoa: ZILMAR PINHEIRO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5F26-F36D-53D3-B0EA e informe o código 5F26-F36D-53D3-B0EA
8 de 41 Credenciada, desde que atendidas todas as condições necessárias à liquidação da despesa, conforme previsto no item 12.3 deste Edital, incluindo o ateste do fiscal do termo de credenciamento e a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista da credenciada, na forma da legislação aplicável. 12.1.1.1 Para fins de aplicação do art. 137, § 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021, considera-se que o prazo de 60 (sessenta) dias para requerer a rescisão contratual será contado da emissão da nota fiscal pela credenciada, respeitando-se o rito de notificações, prazos e medidas estabelecidos no Termo de Referência. 12.1.2 Pagamento parcial com aviso e anuência: na hipótese de insuficiência temporária de recursos financeiros para quitação integral, devidamente comprovada por indicadores de arrecadação e/ou execução orçamentária e motivada em despacho da autoridade competente, poderá ser proposto pagamento parcial do crédito, com prévia comunicação por escrito à credenciada e anuência expressa desta, permanecendo o saldo remanescente pendente de quitação em favor da credenciada. 12.1.2.1 Na comunicação, a Administração especificará: (i) o valor a ser adimplido; (ii) a previsão de quitação do saldo; e (iii) as condições de atualização financeira aplicáveis. A composição não implica renúncia a direitos da credenciada e não afasta o disposto no item 12.1.9. 12.1.3 O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, transferência bancária, depósito em conta corrente ou Pix, conforme indicado pela credenciada no momento da formalização contratual. 12.1.4 No ato do pagamento, será realizada a retenção dos tributos previstos na legislação vigente, observadas as normas específicas aplicáveis. 12.1.5 Ainda que não constem expressamente na planilha de composição de preços, os tributos sujeitos à retenção na fonte serão deduzidos no momento do pagamento, conforme percentual previsto na legislação aplicável. 12.1.6 É vedada a antecipação de pagamento, total ou parcial, relativa a parcelas vinculadas ao fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços, ressalvadas as hipóteses do art. 145 da Lei nº 14.133/2021, desde que justificadas e previstas no edital ou termo de credenciamento. 12.1.7 Medidas de cobrança e protesto, notificação extrajudicial prévia e registro de respostas: em caso de atraso, antes de adotar medidas de cobrança extrajudicial, inclusive eventual protesto de título ou documento de dívida, a credenciada deverá notificar extrajudicialmente a Administração, concedendo prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de proposta de pagamento parcial e/ou plano de quitação. A notificação deverá conter, no mínimo, identificação do crédito, datas de emissão da NF, do ateste e da liquidação, saldo exigível atualizado e dados bancários para pagamento. A Administração acusará o recebimento e responderá à notificação dentro do mesmo prazo, registrando, em processo, datas, comunicações e relatórios que demonstrem as tratativas realizadas. A tentativa de composição não implica renúncia a direitos da credenciada. 12.1.8 Continuidade mínima da execução até o limite legal: sem prejuízo do direito assegurado em lei, a credenciada manterá a execução do objeto até o limite legal de 2 (dois) meses contados da emissão da nota fiscal em atraso, ressalvadas situações de risco relevante, segurança operacional ou inviabilidade técnica comprovada, desde que a Administração tenha sido previamente notificada nos termos do item 12.1.7 e não tenha apresentado justificativa idônea para interrupção. Decorrido o prazo legal, permanecendo o inadimplemento, aplica-se o disposto no item 12.1.9. 12.1.9 Direito de extinção por atraso superior a 2 meses (marco legal): fica reconhecido que a credenciada poderá requerer a extinção do termo de credenciamento se houver atraso Assinado por 1 pessoa: ZILMAR PINHEIRO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5F26-F36D-53D3-B0EA e informe o código 5F26-F36D-53D3-B0EA
9 de 41 superior a 60 (sessenta) dias, contado da emissão da nota fiscal, nos termos do art. 137, § 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021, observados os procedimentos de notificação previstos neste instrumento. 12.2 - O OBJETO DO CREDENCIAMENTO SERÁ RECEBIDO: 12.2.1 Os serviços serão recebidos conforme art. 140 da Lei nº 14.133/2021, bem como art. 50 do Decreto municipal 127/2023. 12.2.2 O objeto do termo de credenciamento será recebido: I - Em se tratando de obras e serviços: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do término da execução, pela Credenciada; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital ou no Termo de Credenciamento. 12.2.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 12.2.4 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133 de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 12.2.5 O prazo para a solução, pela credenciada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 12.2.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução da credenciada. 12.2.7 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 12.3 - Os preços credenciados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, nas seguintes situações: 12.3.1 - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do credenciamento tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inci so II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 12.3.2 - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços credenciados; 12.3.3 - na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços credenciados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 12.4 – Ainda: 12.4.1 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da credenciada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Credenciante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Assinado por 1 pessoa: ZILMAR PINHEIRO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5F26-F36D-53D3-B0EA e informe o código 5F26-F36D-53D3-B0EA
10 de 41 12.4.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 12.4.3 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Credenciante pagará a credenciada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 12.4.4 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 12.4.5 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 12.4.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 12.5 - O reajuste será realizado por apostilamento. 12.6 LIQUIDAÇÃO 12.6.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período quando houver necessidade de diligências para aferição do atendimento das exigências contratuais, nos termos do art. 7º, I e § 3º, da IN SEGES/ME nº 77/2022. 12.6.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.6.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do Termo de Credenciamento e do Credenciante; d) o período respectivo de execução do Termo de Credenciamento; e) o valor a pagar; f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis; g) os dados bancários da Credenciada, mesmo nos casos em que haja emissão de boleto; e h) o número da ordem de fornecimento ou de serviço correspondente à presente contratação. 12.6.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento equivalente, ausência de qualquer das informações previstas no item 12.6.3, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a credenciada providencie as medidas saneadoras, não se computando esse período no prazo de liquidação, reiniciando-se a contagem após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao órgão Credenciante. 12.6.5 A nota fiscal ou instrumento equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de outras verificações previstas no edital/termo de credenciamento. 12.6.6 A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Assinado por 1 pessoa: ZILMAR PINHEIRO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5F26-F36D-53D3-B0EA e informe o código 5F26-F36D-53D3-B0EA