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Texto do edital

A contratação de serviços especializados de mestre de cerimônias, cobertura fotográfica, buffet completo e ornamentação, destinados ao atendimento de eventos institucionais da Câmara Municipal de Araçuaí/MG, especialmente em atendimento à sessão solene na cerimônias de concessão de honrarias, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, composto por 4 (quatro) itens, conforme condições, especificações e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2026 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06, IN SEGES/ME Nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis. OBJETO : a contratação de serviços especializados de mestre de cerimônias, cobertura fotográfica, buffet completo e ornamentação, destinados ao atendimento de eventos institucionais da Câmara Municipal de Araçuaí/MG, especialmente em atendimento à sessão solene na cerimônias de concessão de honrarias, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, composto por 4 (quatro) itens, conforme condições, especificações e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência. INTERESSADO : Câmara Municipal de Araçuaí. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : Às 09:00 horas do dia 15/10/2026 ABERTURA DE PROPOSTAS : Às 08:59 horas do dia 20/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES : De 09:00 às 15:00 do dia 20/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma De Licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br PORTARIA Nº 040/2026: Agente de Contratação Luciene Gomes Santos TIPO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA : Aberto ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > Aviso Dispensa de licitação nº 040/2026. Este processo licitatório será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, (ME e EPP), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei complementar n° 147/2014 .

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA – NORMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM 1. PREÂMBULO 1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAI – MG realizará procedimento de Dispensa Eletrônica de Licitação, com sessão pública realizada exclusivamente por meio da Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br), nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme especificado no ANEXO I deste Aviso. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação Luciene Gomes Santos, designada pela Portaria nº 040/2026, juntada aos autos do procedimento, regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/06, IN SEGES/ME Nº 67/2021, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Aviso. 1.3. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Araçuaí, através do endereço eletrônico https://camaradearacuai.mg.gov.br/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, e também no prédio sede da Câmara Municipal de Araçuaí/MG em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Aviso, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos fornecedores no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Araçuaí, https://camaradearacuai.mg.gov.br/ 1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso fornecedor não acesse o endereço eletrônico www.licitardigital.com.br ou não visualize a alteração no sítio eletrônico oficial supracitado, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente procedimento: a contratação de serviços especializados de mestre de cerimônias, cobertura fotográfica, buffet completo e ornamentação, destinados ao atendimento de eventos institucionais da Câmara Municipal de Araçuaí/MG, especialmente em atendimento à sessão solene na cerimônias de concessão de honrarias, conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo a este Aviso. 2.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica, Termo de Referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.3. A hipótese de dispensa que fundamenta o presente procedimento é o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto 12.807/2025, que atualiza os valores estabelecidos na referida norma.

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3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica os fornecedores legalmente constituídos que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Aviso e seus Anexos. 3.2. Não poderão participar do presente procedimento: 3.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º e art. 14 da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1. Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021, a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Dispensa Eletrônica; 3.2.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.10. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3. Os fornecedores deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 3.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade do fornecedor que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 4.1. Eventuais dúvidas, pedidos de esclarecimento ou questionamentos sobre o procedimento deverão ser encaminhados por meio da plataforma www.licitardigital.com.br ou por e-mail [email protected], assegurado o direito de petição previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal. 4.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser formulados por escrito, de forma clara e objetiva, identificando o dispositivo do Aviso de Dispensa ou de seus anexos que se pretende esclarecer,

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sendo analisados e respondidos pela Administração no prazo de até 03 (três) dias úteis , contados da data de recebimento. 4.3. A Administração não se responsabiliza por pedidos de esclarecimento encaminhados por outros meios ou endereços que não o especificado no item 4.1, nem por aqueles recebidos após o encerramento do prazo para apresentação de propostas. 4.4. A apresentação de pedidos de esclarecimento não suspende os prazos previstos no procedimento e não impede o prosseguimento da fase de recebimento de propostas e lances, salvo determinação expressa e fundamentada da autoridade competente que identifique risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 4.5. As respostas aos questionamentos que envolvam esclarecimentos de interesse geral serão divulgadas no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, de maneira que seja assegurada a publicidade dos atos. 4.6. Os esclarecimentos prestados integrarão o processo administrativo e vincularão a Administração e os fornecedores para todos os efeitos, devendo ser observados na formulação das propostas e na execução contratual. 5. DO ACESSO AO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, exclusivamente por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação da Dispensa Eletrônica deverão estar previamente cadastrados na plataforma, obtendo chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), nos termos do Manual disponível em www.licitardigital.tawk.help. 5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Câmara Municipal de Araçuaí/MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor do procedimento, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 5.4. O cadastramento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes à dispensa eletrônica. 5.5. A participação na Dispensa Eletrônica se dará por meio do cadastramento da proposta inicial exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos. 5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Aviso. 5.7. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável. 5.7.1. Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Aviso. 5.7.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior ao lance já registrado por ele no sistema.

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5.7.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores. 5.8. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA, O FORNECEDOR ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 e art. 9º § 1º da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa dispensa está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do Aviso e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/MEI, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, não contrariando o disposto no art. 4º § 2º da Lei 14.133/2021, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos. 5.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o fornecedor às sanções previstas em lei e neste Aviso. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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6.1. Os fornecedores encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio de Propostas. 6.2. O envio da proposta e os documentos de habilitação exigidos neste Aviso ocorrerão por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados apenas pelo fornecedor classificado em primeiro lugar em formato digital, via sistema, após solicitação do Agente de Contratação, no prazo de 02 (duas) horas , prorrogável por igual período nas seguintes situações: I – Por solicitação do fornecedor, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; ou II – De ofício, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos. 6.3.1. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência. 6.3.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4. Incumbirá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os fornecedores poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 6.6. Não será estabelecida, nesta etapa do procedimento, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de lances e verificação da proposta classificada em primeiro lugar. 6.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.7.1. Nestes casos, o fornecedor deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Agente de Contratação, via sistema. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O fornecedor deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total dos itens, conforme critério de julgamento adotado. 7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, marca, prazo de garantia etc. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.

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7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6. Os fornecedores devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de procedimentos desta natureza. 7.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Aviso e o constante no sistema eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Aviso. 7.8. Os documentos listados no item de Habilitação deverão ser encaminhados via sistema, após solicitação do Agente de Contratação, e sua ausência ensejará a inabilitação do fornecedor. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Nota 01 – A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 – As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 – A ausência de anexação de certidão fiscal, social e trabalhista que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do fornecedor, podendo o Agente de Contratação realizar a pesquisa eletrônica para fins de análise da regularidade fiscal da empresa. 8.6. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos. 8.7. Na hipótese do fornecedor não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Aviso. 8.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 8.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias

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úteis , contados da declaração de vencedor da dispensa, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação. 8.10. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso, sendo facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a dispensa. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. A partir das 09:00 horas da data estabelecida neste Aviso, a sessão pública será aberta pelo Agente de Contratação para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrada no horário de finalização de lances previsto neste Aviso. 9.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 2,00 (dois reais) . 9.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 9.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 9.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 9.8. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 9.9. Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Aviso. 9.15. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e verificação da proposta. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso e em seus anexos. 10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

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10.3. Poderá ser indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, no caso de bens e serviços em geral, cabendo ao agente de contratação realizar a análise do caso concreto. 10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 10.5. A Administração poderá, em caso de suspeita de inexequibilidade, realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas conforme orientações em anexo. 10.6. O Agente de Contratação poderá convocar o fornecedor para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta. 10.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do fornecedor, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 10.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.9. Encerrado o procedimento de classificação, o Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação, mediante consulta à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (www.certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/), podendo ser substituída por consultas isoladas ao CEIS, CNEP, CNIA e Lista de Inidôneos do TCU. 11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM , observados o valor máximo aceitável, os prazos para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Aviso. 11.2. O Agente de Contratação anunciará o fornecedor detentor da proposta ou lance de menor valor/maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação. 11.3. Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Aviso. 11.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 11.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Aviso ou da legislação em vigor. 11.6. Serão também desclassificadas as propostas que : 11.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;

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11.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Aviso, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Agente de Contratação. 11.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 11.8. Após a habilitação, poderá o fornecedor ser desqualificado por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 11.9. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. O objeto da contratação será adjudicado ao fornecedor declarado vencedor, por ato da autoridade superior, após a regular análise das condições de habilitação. 12.2. Após a fase de verificação, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento. 13 . DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 13.1. Findo o processo, o fornecedor vencedor será convocado via sistema eletrônico e e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo Anexo II, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação. 13.2. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo fornecedor vencedor, conforme artigo 90 da Lei Federal 14.133/2021. 13.3. Como condição prévia para assinatura do Contrato/Aditivos será verificado pelo Agente de Contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); c) Cadastro de Inabilitados e de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU); d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA); e) Outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso. 13.3.1. As consultas aos cadastros mencionados poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/), conforme o caso. 13.3.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome do fornecedor interessado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992. 13.4. O Contrato celebrado poderá ser extinto a qualquer momento, nos termos dos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/21.

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