Texto do edital
Aquisição de oxigênio medicinal, recarga e locação de cilindros e aquisição de reguladores de pressão, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Catuji/MG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUJI OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de oxigênio medicinal, recarga e locação de cilindros e aquisição de reguladores de pressão, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Catuji/MG . RECEBIMENTO PROPOSTAS: Início 05/10/2026 as 07h00 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até 07h30 do dia 16/10/2026 DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 16/10/2026 às 08h00 DATA INÍCIO DISPUTA: 16/10/2026 às 08h30 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma: www.bll.org.br CRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO ESCLARECIMENTOS: Plataforma: www.bll.org.br TELEFONE: 0800 033 0100 E-MAIL: [email protected] HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h00 às 16h00 EDITAL DISPONÍVEL: www.catuji.mg.gov.br , www.bll.org.br e pncp.gov.br. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Itens 01: Ampla participação – Cota principal. Itens 02 a 06: Participação exclusiva para ME/EPP/equiparadas. Itens 07: Participação exclusiva para ME/EPP/equiparadas – Cota reservada de até 25%. IMPORTANTE - ATENÇÃO Aos licitantes RECOMENDAMOS para que se proceda a leitura atenta às condições e/ou exigências expressas neste edital e seus anexos, objetivando uma perfeita participação no certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUJI PREGÃO ELETRÔNICA Nº 021/2026 (Processo Administrativo n° 072/2026) Torna-se público que o (a) Município de Catuji/MG inscrito no CNPJ: 26.218.636/0001-06, por meio do (a) Secretaria de Saúde , sediado(a) Praça Getúlio Vargas, 21 Centro CEP: 39.816- 000, realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 671/2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para eventual aquisição de oxigênio medicinal, recarga e locação de cilindros e aquisição de reguladores de pressão, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Catuji/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência/Projeto Básico, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 A participação deste Certame, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 2.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 2.3 Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste Pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://bllcompras.com/Home/Login .
2.3.1 Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal: BLL COMPRAS no site https://bllcompras.com/Home/Login, até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 2.3.2 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida das seguintes formas: 2.3.2.1 através de uma empresa associada; 2.3.2.2 pelo telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600 // (41) 3148-9870; 2.3.2.3 através da Bolsa de Licitações do Brasil; ou 2.3.2.4 pelo e-mail [email protected]. 2.4 O licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, em atendimento ao art. 13, inciso III do Decreto Municipal nº 671/2024. 2.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7 A participação será exclusiva às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP nos itens cujo valor estimado se enquadre no limite previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 2.8 Para o(s) item(ns) 07, cujo(s) valor(es) total(is) estimado(s) ultrapassa(m) o limite previsto para participação exclusiva e que possuem natureza divisível, será adotada cota principal de ampla participação e cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme divisão estabelecida no Termo de Referência. 2.9 A obtenção dos benefícios previstos neste edital fica limitada às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados
extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 2.10 Será concedido tratamento favorecido às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, às sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, ao agricultor familiar, ao produtor rural pessoa física e ao Microempreendedor Individual – MEI, nos limites e condições previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 713/2024. 2.11 Não poderão disputar esta licitação: 2.11.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.11.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados 2.11.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.11.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.11.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.11.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.11.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.11.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 2.11.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.11.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.11.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12 O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.13 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.14 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.15 O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.16 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.17 A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá anexar as seguintes Declarações , que: 3.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4.5 O licitante organizado em cooperativa, deverá declarar, ainda que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4.6 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.4.7 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas. 3.4.8 que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
3.4.9 sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.4.10 comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 3.4.11 que não existe no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Catuji, nos cargos de direção, gerência, chefia. 3.4.12 sob as penas da lei, que detém as condições técnicas necessárias para o fornecimento dos materiais objeto da contratação, em conformidade com as especificações, condições e demais exigências estabelecidas no Edital e no Termo de Referência. 3.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.9.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.10.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 valor unitário; 4.1.2 Marca e Modelo; 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.10 Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 4.11 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico. 4.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 5.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM. 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) . 5.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11 Será adotado para o envio de lances no Concorrência eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso.