COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de 12 (doze) lonas retangulares de expurgo, costura eletrônica
nas emendas, confeccionadas, alternativamente, em PVC semitransparente 200 micras de espessura ou em polietileno leve
semitransparente 150 micras de espessura, para produtos a granel, com interligações de velcro, nas dimensões de 6,00 m × 45,00 m,
destinadas ao atendimento das necessidades da Unidade Armazenadora de Imperatriz/MA, conforme especificações, condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O custo total estimado da contratação é de R$ 50.571,12 (cinquenta mil quinhentos e setenta e um reais e doze
centavos) , conforme apurado no Mapa Comparativo de Propostas. Para a definição do preço de referência foi utilizada a média dos
preços considerados válidos após a análise da pesquisa realizada.
1.3. O critério de julgamento será o de menor preço total do item, considerada a quantidade integral de 12 (doze) unidades.
1.4. Os recursos orçamentários necessários à aquisição do objeto deste Termo de Referência, após verificação de
disponibilidade orçamentária, serão consignados no Orçamento da Conab para o ano 2026, conforme segue: Natureza de Despesa
33.90.30.XX , do Programa de Trabalho Resumido (PTRES) 229503 , na Ação Orçamentária Administração da Unidade , Fonte de
recurso 1000 , Plano Interno SUREG ADM .
1.5. As lonas deverão atender às seguintes especificações essenciais:
a) dimensões unitárias de 6,00 m × 45,00 m, correspondentes a 270 m² por unidade;
b) com interligações de velcro;
c) serem, no mínimo, semitransparentes;
d) possuírem emendas confeccionadas por costura ou solda eletrônica;
e) serem apropriadas à formação de câmaras herméticas destinadas ao expurgo de grãos com gás fosfina; e
f) serem confeccionadas em uma das seguintes alternativas:
I - PVC semitransparente, com espessura mínima de 200 micras; ou
II - polietileno leve semitransparente, com espessura mínima de 150 micras.
1.6. O fornecedor deverá identificar expressamente, em sua proposta, o material ofertado e apresentar ficha técnica, catálogo,
declaração do fabricante ou documento equivalente que permita verificar o atendimento às especificações estabelecidas neste Termo de
Referência.
1.7. Será admitido o fornecimento em qualquer uma das alternativas de material previstas no subitem 1.5, alínea “f”, não sendo
permitido aplicar ao PVC a espessura estabelecida para o polietileno, nem aplicar ao polietileno a espessura estabelecida para o PVC.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Unidade Armazenadora de Imperatriz/MA mantém produtos armazenados sujeitos à ocorrência de insetos e outras
pragas de armazenamento. Quando tecnicamente indicado, esses produtos são submetidos ao expurgo, tratamento de caráter curativo
realizado mediante a utilização de produto fumigante que libera fosfina (PH ₃ ).
2.1.1. A eficiência do tratamento depende diretamente da hermeticidade da câmara de expurgo. Para sua formação, são
utilizados lençóis plásticos apropriados, que envolvem as pilhas de produtos armazenados e são vedados junto ao piso.
2.1.2. Conforme dimensionamento constante no Documento de Origem da Demanda e na Nota Técnica juntados ao processo, a
Unidade Armazenadora de Imperatriz necessita de 12 lonas nas dimensões de 6,00 m × 45,00 m. A aquisição permitirá disponibilizar
materiais adequados à formação das câmaras herméticas, contribuindo para a eficiência dos tratamentos fitossanitários e para a
preservação da qualidade dos produtos armazenados.
UNIDADE ARMAZENADORA IMPERATRIZ
ITEM ESPECIFICAÇÕES CATMAT QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
DO ITEM (R$) LOCAL DE ENTREGA
01
Lona retangular, dimensões de
6,00 m × 45,00 m, com
interligações de velcro, costura
eletrônica nas emendas,
confeccionada em PVC
semitransparente 200 micras de
espessura ou em polietileno
leve semitransparente 150
micras de espessura.
310754
305206 12 R$ 4.214,26 R$ 50.571,12 Rodovia BR 010, KM 1340,
Imperatriz/ MA, CEP 65.903-
390
SUBTOTAL (R$)
Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56549660 SEI 21444.001522/2026-27 / pg. 1
2.2. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 416, inciso II,
do RLC da Conab, preferencialmente mediante sistema de dispensa eletrônica no Portal de Compras do Governo Federal, nos termos do
§ 2º, inciso II, do referido artigo.
2.3. Em harmonia à Lei Complementar nº 123/2016, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte, bem como ao Decreto nº 8.538/2015, que, dentre outras deliberações, regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado
e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, a presente dispensa de licitação será destinada exclusivamente à
participação de microempresas (ME's) e empresas de pequeno porte (EPP's), dado que o valor estimado da aquisição encontra-se
abaixo dos R$80.000,00 (oitenta mil reais) estabelecidos no supracitado Decreto.
3. DO OBJETIVO
3.1. Suprir a necessidade da Unidade Armazenadora de Imperatriz/MA por lonas apropriadas à formação de câmaras
herméticas para expurgo, possibilitando a execução adequada dos tratamentos fitossanitários e contribuindo para a preservação das
características qualitativas e quantitativas dos produtos armazenados.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma
do art. 497 e 498 do RLC.
5. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. DA PARTICIPAÇÃO
5.1.1. A seleção do fornecedor será realizada preferencialmente mediante dispensa eletrônica no Portal de Compras do Governo Federal,
com fundamento no art. 416, inciso II e § 2º, inciso II, do RLC da Conab.
5.1.2. Considerando que o valor estimado da contratação será inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva a
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas legalmente equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº
123/2006, do Decreto nº 8.538/2015 e da legislação aplicável.
5.1.3. A exclusividade prevista no subitem anterior poderá ser afastada somente se configurada e formalmente demonstrada alguma das
hipóteses legais que excepcionem o tratamento favorecido.
5.1.4. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando a baixa complexidade do fornecimento, a
existência de um único item e a possibilidade de atendimento integral por fornecedores individualmente constituídos.
5.1.5. Não poderão participar da contratação as pessoas físicas ou jurídicas alcançadas pelas vedações estabelecidas no art. 12 do RLC da
Conab e na legislação aplicável, especialmente aquelas:
a) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da Conab;
b) suspensas pela Conab, impedidas de contratar pelo órgão sancionador ou declaradas inidôneas, enquanto perdurarem os efeitos da
sanção;
c) constituídas ou administradas por pessoas alcançadas pelas vedações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 12 do RLC da
Conab;
d) que possuam relação de parentesco vedada pelo art. 12, § 1º, inciso II, do RLC da Conab; ou
e) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há menos
de 6 (seis) meses.
5.2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.2.1. A proposta comercial deverá conter, no mínimo:
a) razão social, CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do fornecedor;
b) preço unitário e preço total para o fornecimento das 12 (doze) lonas;
c) descrição clara do produto ofertado, com indicação das dimensões, material, espessura, acabamento e processo empregado na
confecção das emendas;
d) indicação expressa de uma das seguintes alternativas de material:
I - PVC semitransparente, com espessura mínima de 200 micras; ou
II - polietileno leve semitransparente, com espessura mínima de 150 micras;
e) marca e fabricante, quando houver;
f) declaração ou documentação técnica demonstrando que o produto é apropriado à formação de câmaras herméticas para expurgo de
grãos com gás fosfina (PH ₃ );
g) prazo de entrega, observado o limite estabelecido neste Termo de Referência;
h) garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, contada do recebimento definitivo;
i) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; e
j) identificação e assinatura do representante responsável pela proposta.
5.2.2. Os preços propostos deverão incluir todos os custos necessários ao cumprimento integral do objeto, inclusive fabricação,
embalagem, frete, seguro, tributos, encargos, carga, transporte e descarga no local indicado pela Conab em Imperatriz/MA.
Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56549660 SEI 21444.001522/2026-27 / pg. 2
produto para formação de câmaras herméticas destinadas ao expurgo de grãos com gás fosfina (PH ₃ ).
5.6.2. Não será exigida identidade entre as dimensões ou os quantitativos anteriormente fornecidos e as dimensões e quantidades desta
contratação.
5.6.3. Não será exigida comprovação de fornecimento anterior correspondente a percentual mínimo das 12 (doze) unidades.
5.6.4. Será admitido o somatório de atestados, quando necessário à comprovação da experiência exigida.
5.6.5. A Conab poderá realizar diligências para verificar a legitimidade dos atestados e documentos técnicos apresentados, inclusive
mediante contato com os respectivos emitentes.
5.6.6. Não será exigida apresentação de laudo emitido por laboratório acreditado para comprovação genérica de todas as especificações,
sem prejuízo de posterior exigência de documento ou ensaio tecnicamente justificado para característica objetiva expressamente prevista
neste Termo de Referência.
6. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
6.1. DA FORMA E DO LOCAL DE ENTREGA
6.1.1. As 12 (doze) lonas deverão ser fornecidas integralmente, em remessa única, novas e sem uso anterior, adequadamente embaladas e
protegidas contra danos, umidade, perfurações, rasgos, contaminação e demais ocorrências durante o transporte e a descarga.
6.1.2. Os bens deverão ser entregues na Unidade Armazenadora de Imperatriz, localizada na Rodovia BR-010, km 1.340,
Imperatriz/MA, CEP 65.903-390, em dia útil e horário previamente agendado com a Unidade.
6.1.3. Serão de responsabilidade exclusiva da Contratada o transporte, o frete, o seguro, a carga, a descarga e a colocação dos bens no
local indicado pela Unidade Armazenadora.
6.1.4. O preço contratado deverá compreender todos os custos diretos e indiretos relacionados ao fornecimento, inclusive matéria-prima,
fabricação, embalagem, tributos, encargos, frete, seguro, transporte, carga e descarga, não cabendo à Conab qualquer pagamento
adicional.
6.1.5. A Contratada deverá comunicar previamente à fiscalização a data prevista para a entrega, informando os dados necessários ao
recebimento dos materiais.
6.2. DAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DOS BENS
6.2.1. Cada lona deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações:
a) formato retangular;
b) dimensões de 6,00 m × 45,00 m;
c) área unitária de 270 m²;
d) acabamento no mínimo semitransparente;
e) emendas confeccionadas por costura ou solda eletrônica e interligação por velcro entre as condições obrigatórias;
f) aptidão para formação de câmaras herméticas destinadas ao expurgo de grãos com gás fosfina (PH ₃ ); e
g) fabricação em uma das seguintes alternativas:
I - PVC semitransparente, com espessura mínima de 200 micras (0,20 mm); ou
II - polietileno leve semitransparente, com espessura mínima de 150 micras (0,15 mm).
6.2.2. As lonas deverão ser entregues sem furos, rasgos, cortes, fissuras, deformações, falhas nas emendas, contaminações, sinais de uso,
reparos anteriores ou outros defeitos que possam comprometer sua resistência, durabilidade ou utilização na formação de câmaras
herméticas.
6.2.3. Cada unidade ou sua respectiva embalagem deverá conter identificação que permita verificar, no mínimo:
a) fornecedor ou fabricante;
b) material de fabricação;
c) espessura;
d) dimensões; e
e) identificação do lote de fabricação, quando existente.
6.2.4. Cada lona deverá possuir sistema de interligação por velcro, com faixas compatíveis entre si instaladas ao longo de ambas as
bordas longitudinais de 45,00 m, de modo a permitir a interligação entre as lonas, sem redução de suas dimensões úteis nem
comprometimento da vedação, resistência, durabilidade ou utilização no expurgo.
6.2.5. O material entregue deverá corresponder exatamente à alternativa indicada na proposta da Contratada, não sendo admitida a
substituição de PVC por polietileno, ou de polietileno por PVC, sem prévia análise e autorização formal da Conab.
6.3. DO PRAZO DE ENTREGA
6.3.1. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato.
6.3.2. O prazo de entrega poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação formal da Contratada apresentada antes de seu
término, acompanhada da justificativa e dos documentos que comprovem o fato impeditivo ou retardador.
6.3.3. A prorrogação dependerá de análise e autorização expressa da Conab, observados os arts. 497 e 498 do RLC, não constituindo
direito automático da Contratada.
6.3.4. A entrega antecipada poderá ser aceita, desde que previamente agendada e não cause prejuízo às atividades da Unidade
Armazenadora.
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6.4. DA GARANTIA DOS BENS
6.4.1. As lonas deverão possuir garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, contada da data do recebimento definitivo.
6.4.2. A garantia abrangerá defeitos relacionados ao material, à fabricação e à confecção das emendas que comprometam a utilização
regular das lonas para a finalidade prevista neste Termo de Referência.
6.4.3. A garantia não abrangerá danos comprovadamente decorrentes de utilização em desacordo com as orientações do fabricante,
armazenamento inadequado, acidentes, perfurações provocadas durante o manuseio ou desgaste natural decorrente do uso regular.
6.4.4. Identificado defeito abrangido pela garantia, a Contratada deverá, sem qualquer ônus para a Conab, promover o reparo
tecnicamente adequado ou a substituição da lona no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento da notificação.
6.4.5. O reparo somente será admitido quando autorizado pela fiscalização e desde que não comprometa a hermeticidade, a resistência, a
durabilidade, as dimensões úteis ou a vida útil esperada do bem. Não sendo tecnicamente adequado o reparo, a lona deverá ser
substituída.
6.4.6. Todos os custos relacionados ao atendimento da garantia, inclusive retirada, embalagem, transporte, frete e devolução do bem,
serão de responsabilidade da Contratada.
6.4.7. A lona substituída durante a garantia ficará sujeita ao prazo restante da garantia original ou a 90 (noventa) dias contados do
recebimento definitivo da substituição, prevalecendo o período mais benéfico à Conab.
6.5. DO RECEBIMENTO DOS BENS
6.5.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, mediante recibo ou Termo de Recebimento Provisório, pelo fiscal do
Contrato, por empregado designado ou por comissão, para efeito de posterior verificação de sua conformidade.
6.5.2. O recebimento provisório compreenderá, inicialmente:
a) conferência da quantidade de volumes e unidades entregues;
b) verificação das condições aparentes das embalagens e dos bens;
c) conferência da documentação fiscal e dos documentos técnicos apresentados; e
d) registro de danos aparentes, faltas ou irregularidades identificadas no momento da entrega.
6.5.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento provisório, após a
verificação da quantidade, das dimensões, do material, da espessura, das emendas, do acabamento e das demais especificações
estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta da Contratada.
6.5.4. A fiscalização poderá realizar verificações por amostragem, sem prejuízo da possibilidade de examinar todas as unidades quando
houver indícios de desconformidade.
6.5.5. A verificação da conformidade poderá ser realizada mediante inspeção visual, medição, análise dos documentos técnicos
apresentados e outros procedimentos compatíveis com a natureza do objeto.
6.5.6. Caso existam indícios fundamentados de desconformidade cuja apuração dependa de ensaio ou teste técnico, a Conab poderá
exigir sua realização por entidade tecnicamente habilitada, observadas as normas aplicáveis e o art. 528 do RLC.
6.5.7. As inconformidades identificadas deverão ser registradas em documento próprio e comunicadas à Contratada, com indicação das
medidas corretivas e do prazo para seu atendimento.
6.5.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com este Termo de Referência, com o
Contrato ou com a proposta, devendo ser substituídos ou corrigidos pela Contratada, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias corridos, contado da notificação.
6.5.9. O prazo para o recebimento definitivo ficará suspenso enquanto houver pendência atribuível à Contratada, voltando a correr após a
comunicação e a comprovação do respectivo saneamento.
6.5.10. Na hipótese de a verificação não ser realizada no prazo fixado, o recebimento definitivo será considerado efetivado no dia do
esgotamento do prazo, desde que não exista inconformidade registrada ou pendência atribuível à Contratada.
6.5.11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios, defeitos ou desconformidades
revelados posteriormente, nem afasta as obrigações decorrentes da garantia.
6.5.12. O descumprimento dos prazos e das medidas corretivas estabelecidas sujeitará a Contratada às sanções previstas neste Termo de
Referência e no Contrato.
6.6. DA AMOSTRA
6.6.1. Não será exigida apresentação prévia de amostra, considerando que a conformidade do produto poderá ser avaliada mediante a
descrição da proposta, a documentação técnica, os documentos do fabricante e os procedimentos de recebimento definidos neste Termo
de Referência.
6.6.2. A dispensa de amostra não afasta a obrigação da Contratada de entregar bens integralmente compatíveis com as especificações
nem impede a realização de diligências durante a avaliação da proposta.
7. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
7.1. As obrigações decorrentes da presente dispensa de licitação serão formalizadas mediante Contrato Administrativo celebrado entre a
Conab e o fornecedor selecionado, observados o RLC da Conab, a Lei nº 13.303/2016 e as demais normas aplicáveis.
7.2. A minuta do Contrato Administrativo constitui o Anexo II deste Termo de Referência.
7.3. Não será utilizada Ordem de Compra em substituição ao Contrato, considerando que o valor da aquisição será superior ao limite
estabelecido no art. 36 do RLC e que do fornecimento resultarão obrigações futuras relacionadas à garantia dos bens.
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durante a entrega;
k) responsabilizar-se pelos atos de seus empregados, representantes, transportadores, prepostos e demais terceiros utilizados na execução
do objeto;
l) reparar os danos causados à Conab ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão relacionada à fabricação, ao transporte, à entrega
ou à descarga dos bens;
m) entregar as lonas acompanhadas da Nota Fiscal e dos documentos técnicos exigidos neste Termo de Referência;
n) fazer constar na Nota Fiscal, no que couber, a identificação do Contrato, a descrição dos bens, a quantidade fornecida e os dados
necessários ao pagamento;
o) apresentar ficha técnica, catálogo, declaração do fabricante ou documento equivalente que permita verificar o material, a espessura e a
aptidão das lonas para formação de câmaras herméticas destinadas ao expurgo de grãos com gás fosfina (PH ₃ );
p) identificar cada unidade ou sua embalagem com as informações exigidas neste Termo de Referência;
q) fornecer exatamente o material indicado em sua proposta, sendo vedada a substituição de PVC por polietileno ou de polietileno por
PVC sem prévia análise e autorização formal da Conab;
r) permitir e prestar o suporte necessário às inspeções, conferências, medições e demais procedimentos de recebimento realizados pela
fiscalização;
s) prestar tempestivamente os esclarecimentos e apresentar os documentos solicitados pela Conab relacionados à execução do Contrato;
t) corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, os bens rejeitados ou entregues com avarias, defeitos ou desconformidades, dentro dos
prazos estabelecidos;
u) retirar, transportar e devolver os bens objeto de correção, reparo ou substituição, sem qualquer custo para a Conab;
v) assegurar garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, contada do recebimento definitivo;
w) atender às notificações relacionadas à garantia e promover o reparo tecnicamente adequado ou a substituição da lona no prazo
estabelecido;
x) não realizar reparo que comprometa a hermeticidade, a resistência, as dimensões úteis, a durabilidade ou a vida útil da lona;
y) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos bens fornecidos, nos termos da legislação aplicável, inclusive dos arts. 12, 13 e
17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor;
z) manter, durante a execução do Contrato e enquanto existirem obrigações pendentes, as condições de habilitação e qualificação
exigidas na contratação;
aa) manter atualizados seus dados cadastrais, endereço, telefone, correio eletrônico e informações de seu representante ou preposto;
ab) indicar formalmente representante legal ou preposto para atuar como interlocutor perante a Conab;
ac) comunicar à Conab alterações societárias, cadastrais ou operacionais que possam afetar a execução do Contrato;
ad) cumprir as determinações da fiscalização, desde que compatíveis com o Contrato, o Termo de Referência e as competências
estabelecidas no RLC;
ae) arcar com os ensaios, testes e demais provas exigidos por norma técnica oficial ou determinados de forma justificada para verificação
da conformidade do objeto, nos termos do RLC; e
af) cumprir as demais obrigações previstas no RLC da Conab, na Lei nº 13.303/2016 e na legislação aplicável.
a g ) garantir aos seus empregados, durante a execução do contrato, política de respeito à diversidade, prevenção a práticas
discriminatórias e procedimentos de alinhamento com os princípios institucionais de equidade de gênero e raça.
11.3. A Contratada não poderá utilizar eventual falha, omissão ou divergência documental para se eximir de obrigação claramente
decorrente do objeto, devendo comunicar a situação à Conab antes da fabricação ou da entrega dos bens.
11.4. A Contratada deverá solicitar formalmente os esclarecimentos necessários sempre que identificar dúvida capaz de afetar a
fabricação, a conformidade ou a entrega das lonas, abstendo-se de adotar solução unilateral que altere o objeto contratado.
11.5. A fiscalização ou a aceitação dos bens pela Conab não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da Contratada por vícios, defeitos,
danos, desconformidades ou pelo cumprimento da garantia.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do atesto da respectiva Nota Fiscal, o qual
somente será realizado após o recebimento definitivo da totalidade do objeto.
12.1.1. Não será admitido pagamento antecipado.
12.2. A Nota Fiscal deverá:
I – ser emitida em nome da Contratada;
II – identificar o instrumento contratual e o respectivo processo administrativo;
III – descrever os bens fornecidos, com indicação das quantidades, dos valores unitários e do valor total;
IV – apresentar os tributos incidentes ou as informações relativas à sua não incidência, conforme a legislação aplicável; e
V – conter ou estar acompanhada dos dados bancários necessários à realização do pagamento.
12.3. Para fins de contagem do prazo estabelecido no subitem 12.1, a Nota Fiscal será considerada recebida na data em que for atestada
pela fiscalização, após a verificação da conformidade dos bens com as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas
neste Termo de Referência e no contrato.
Conab - RLC: Termo de Referência (TR) - Bens 56549660 SEI 21444.001522/2026-27 / pg. 9
16.4. O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a 580 do RLC, dentre outras apuradas pela
fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas
neste item.
16.5. A aplicação das penalidades previstas neste título realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a
ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no RLC.
16.6. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as
irregularidades que deram origem à sanção.\
16.7. Da sanção de advertência:
16.7.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas
instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.\
16.7.2. A aplicação da sanção prevista no subitem anterior importa a comunicação formal da advertência à Contratada e o seu
registro no SICAF, observado o disposto no subitem 16.5.
16.8. Da sanção de multa:
16.8.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123,
de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
b) em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário/contratado das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC
deverá ser aplicada multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
c) pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa
correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor homologado para a licitação em questão;
d) multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado na entrega sobre o valor da parcela não executada, até o
limite de 10 (dez) dias;
d.1) Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior e a critério da Conab, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem
prejuízo da rescisão unilateral da avença;
e) multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela não executada, no caso de inexecução
parcial do contrato;
f) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato;
g) multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do contrato;
16.8.2. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à
Contratada. Sendo insuficientes os créditos existentes, o valor remanescente será cobrado administrativa ou judicialmente.
16.8.3. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
16.9. Da sanção de suspensão:
16.9.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de
ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda,
em decorrência de determinação legal.
16.9.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até
02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas -
CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
16.9.3. Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC,
poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
16.9.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao
enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase
de lances.
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com
as consequências cabíveis, conforme disposto nos Arts. 568 a 572 do RLC.
17.2. A rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Conab;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para
a Conab; e
c) judicial, por determinação judicial.
17.2.1. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.2.2. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de
responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
17.2.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla
defesa, conforme procedimento previsto nos art. 582 a 593 do RLC.
17.3. A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste
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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º XX/2026
PROCESSO N.º 21444.001522/2026-27
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) E A
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PARA OS FINS ABAIXO ESPECIFICADOS.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, Empresa Pública Federal, entidade dotada de personalidade jurídica
de direito privado, de capital fechado, na forma preceituada no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, constituída nos termos do art. 19,
inciso II da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, regida
pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de
2016, e demais legislações aplicáveis, e pelo seu Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral em 16/01/2024, publicado no D.O.U
em 25/01/2024, Seção 1, Edição nº 18, com sede em Brasília/DF, SGAS, Quadra 901, Conjunto “A”, Lote 69, inscrita no CNPJ sob nº
26.461.699/0001-80, Inscrição Estadual nº 07.312.777/001-70, e Superintendência Regional Maranhão, CNPJ nº 26.461.699/0101-43,
localizada na Rua dos Sabiás, Nº 04, Quadra 05, Lotes 04 e 05, Jardim Renascença, CEP 65.075.360, São Luís/MA, neste ato
representada por seu Superintendente Regional, nomeado através da Portaria nº 382, de 19/08/2022, e pelo Gerente de Finanças e
Administração, nomeado através da Portaria nº 98, de 03/02/2021, parte doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXX , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual nº
XXXXXXXXX, Inscrição Municipal nº XXXXXXXXXX, com sede no endereço XXXXXXXXXXX, XXXXXX/XX, CEP
XXXXXXXXX, neste ato representada por seu XXXXXXXXXXX, conforme registro no XXXXXXXXXX, parte doravante
denominada CONTRATADA , de conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 21444.001522/2026-27, referente à
Dispensa de Licitação Conab Sureg/MA nº XXXXXX/2026, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento de bens, que será
regido pelo Termo de Referência e seus anexos; pela proposta da Contratada, no que couber, independentemente de suas transcrições;
pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Conab; pela Lei nº 13.303, de 2016, e demais legislações pertinentes; pelo ato que
autorizou a lavratura deste termo; pela respectiva modalidade de contratação e pelas cláusulas e condições a seguir:
22. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
22.1. O objeto do presente instrumento contratual é a aquisição de 12 (doze) lonas retangulares para expurgo,
semitransparentes, com dimensões de 6,00 m × 45,00 m e costura eletrônica, com interligação por velcro nas emendas,
confeccionadas, alternativamente, em PVC semitransparente com 200 micras de espessura ou em polietileno leve
semitransparente com 150 micras de espessura , conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo
de Referência.
22.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
22.3. Discriminação do objeto:
22.4. Os itens fornecidos deverão ter garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, contados do recebimento defintivo.
Adicionalmente, todos os itens deverão respeitar os padrões de qualidade definidos pelos órgãos de controle (ABNT, INMETRO etc.).
23. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
23.1. O prazo de vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado nas hipóteses e mediante as formalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab.
23.2. O encerramento da vigência contratual não prejudicará a exigibilidade das obrigações que, por sua natureza ou por
ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT/
CATSER QUANTIDADE UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO
DO ITEM
(R$)
VALOR
TOTAL
DO
ITEM
(R$)
01
12 (doze) lonas retangulares para expurgo,
semitransparentes, com dimensões de 6,00 m ×
45,00 m e costura eletrônica, com interligação por
velcro nas emendas, confeccionadas,
alternativamente, em PVC semitransparente com
200 micras de espessura ou em polietileno leve
semitransparente com 150 micras de espessura.
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