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Aquisição de kit completo de sistema automatizador para a porta deslizante existente na Sede Compartilhada entre o Escritório de Representação do MPF (ERM-SAM) e a Procuradoria do Trabalho no Município de São Mateus/ES, incluído, em ato único, o serviço de instalação, fiação elétrica, programação, sinalização obrigatória e entrega de garantia, em conformidade com as normas ABNT NBR 15202:2006 (Sistemas de Portas Automáticas) e ABNT NBR 9050 (Acessibilidade), conforme especificações do TR

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PR-ES-00057549/2026 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Coordenadoria de Administração Seção de Contratações e Gestão Contratual TERMO DE REFERÊNCIA Nº 15/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO – Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 PGEA nº 1.17.000.001167/2026-82 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de kit completo de sistema automatizador para a porta deslizante existente na entrada da Sede Compartilhada entre o Escritório de Representação do MPF (ERM-SAM) e a Procuradoria do Trabalho no Município de São Mateus/ES, incluído, em ato único, o serviço de instalação, programação, sinalização e garantia, em conformidade com a ABNT NBR 15202:2006 (Sistemas de Portas Automáticas), conforme descrito no quadro abaixo: Tabela 1 - Descrição e quantidades 1.2. Os bens e serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, por possuírem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021 . 1 ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT U.M. QTDE 1 Aquisição de kit completo de sistema automatizador para porta deslizante, com instalação (inclusive fiação elétrica), programação, sinalização obrigatória “PORTA AUTOMÁTICA” e entrega de garantia, atendendo à ABNT NBR 15202:2006. Composição mínima do kit: operador eletromecânico (motor bivolt), trilho, módulo de controle, sensores de presença (fotocélulas), controles remotos sem fio (mínimo de 4), botoeira para acionamento intencional (mínimo de 1) e acessórios para instalação. Classe 6350 – PDM 1583 (Automatizador porta social); Unidade 01 Assinado com login e senha por AISLAN DA ROCHA SEPULCRO, em 09/10/2026 15:38. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 136e4d78.de2cf18f.a9b7e6d1.6cf260c3 Procedimento 1.17.000.001167/2026-82, Documento 43, Página 1

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PR-ES-00057549/2026 1.3. A contratação caracteriza-se como fornecimento com prestação de serviço de instalação correlato, de natureza não continuada, configurando entrega única, não se aplicando o regime de serviços continuados. 1.4. A contratação é de pronta entrega, com execução única, exaurindo-se com a entrega, a instalação e o recebimento definitivo do objeto e o respectivo pagamento, não se aplicando prazo de vigência contratual próprio dos contratos de execução continuada. 1.4.1. O prazo de entrega e instalação do objeto é de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da nota de empenho ou da assinatura do instrumento equivalente. 1.4.2. A garantia do produto e dos serviços instalados, de no mínimo 12 (doze) meses contados do recebimento definitivo, sem prejuízo da garantia legal, subsiste ao encerramento da contratação, permanecendo a Contratada obrigada ao atendimento dos chamados técnicos durante todo o período de garantia. 1.5. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Portaria PGR nº 85, de 27/05/2022 , e Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 . 1.6. No prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho pela contratada, a empresa deverá providenciar o acesso do(s) representante(s) legal(is) da empresa no Sistema de Peticionamento Eletrônico do MPF ( https://apps.mpf.mp.br/spe/login ). Tal acesso é realizado através da conta gov.br e possibilitará o envio de documentos assinados eletronicamente pela contratada. 1.7. A existência de registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), quando da consulta prévia realizada pela Contratante, constitui fator impeditivo para a celebração do termo de contrato, conforme estabelece os arts. 6º e 6º-A, da Lei nº 10522, de 19 de julho de 2002 , alterada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. 1.8. A presente contratação não foi registrada no Plano de Contratações Anual (PCA), enquadrando-se como pequena compra ou serviço de pronto pagamento, hipótese dispensada de registro, nos termos do art. 11, parágrafo único, inciso III, da Portaria PGR/MPU nº 38/2023 , combinado com o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 . Termo de Referência - nº 15/2026 Aquisição e instalação de automatizador de porta deslizante — ERM-SAM Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo - PR/ES 2/34 Assinado com login e senha por AISLAN DA ROCHA SEPULCRO, em 09/10/2026 15:38. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 136e4d78.de2cf18f.a9b7e6d1.6cf260c3 Procedimento 1.17.000.001167/2026-82, Documento 43, Página 2

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PR-ES-00057549/2026 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Para o aprimoramento da segurança orgânica da unidade, faz-se necessária a implementação de solução de acesso que permita ao vigilante operar a abertura da porta de entrada à distância, eliminando a necessidade de contato físico próximo e direto com o público externo, mitigando substancialmente o risco à integridade física do profissional em caso de incidente de segurança. 2.2. O sistema automático de acionamento da porta também complementa os elementos de acessibilidade da unidade, ao não exigir esforço físico do usuário que adentra ao imóvel, bem como elimina o risco sanitário de transmissão de doenças pelo toque coletivo em superfície compartilhada, especialmente relevante em ambiente de atendimento ao público. 2.3. Por se tratar de imóvel locado, a instalação de um kit automatizador é uma solução preferencialmente reversível/desmontável, preservando o patrimônio e as obrigações contratuais da locação. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução consiste na aquisição e instalação de 01 (um) kit completo de sistema automatizador de porta deslizante, em conformidade com a ABNT NBR 15202:2006, compatível com a porta existente na entrada da sede compartilhada. 3.2. Os requisitos técnicos, em conformidade com a ABNT NBR 15202:2006 (Sistemas de portas automáticas), são os seguintes: 3.2.1 tipo porta automática deslizante (item 3.20 da norma), com operador eletromecânico (item 3.15) acionado por sinal enviado ao módulo de controle (item 3.14); 3.2.2. entradas independentes para sensores de presença, tornando-se a porta inoperante em caso de falha desses sensores (item 4.1.2); 3.2.3 área de segurança localizada no centro do vão livre de passagem (item 4.2.2.2), com sensor de presença em uma das configurações do item 4.2.2.2.1: fotocélula simples entre 600 mm e 800 mm do nível do piso, ou fotocélulas duplas (a primeira entre 200 mm e 300 mm e a segunda entre 800 mm e 1.000 mm), recomendando-se a configuração dupla, adequada a locais de médio risco de acidentes, como o atendimento ao público; Termo de Referência - nº 15/2026 Aquisição e instalação de automatizador de porta deslizante — ERM-SAM Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo - PR/ES 3/34 Assinado com login e senha por AISLAN DA ROCHA SEPULCRO, em 09/10/2026 15:38. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 136e4d78.de2cf18f.a9b7e6d1.6cf260c3 Procedimento 1.17.000.001167/2026-82, Documento 43, Página 3

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PR-ES-00057549/2026 3.2.4 acionamento intencional pelo vigilante, por controle remoto sem fio e/ou botoeira, atendendo ao item 4.3: dispositivo instalado em local com visão da porta, permanência mínima de abertura de 5 (cinco) segundos após cessar o acionamento e área de segurança; 3.2.5 sinalização visível com o texto “PORTA AUTOMÁTICA”, em letras de altura mínima de 12,5 mm, posicionada a 1.200 mm ± 200 mm da soleira e centralizada na folha móvel (item 4.4), com indicação do sentido de abertura a altura máxima de 1.400 mm (item 4.4.3) e sinalização do modo de abertura fixada próximo ao dispositivo de acionamento (item 4.4.5); 3.2.6 compatibilidade com a porta deslizante existente, observadas as dimensões do vão, o modo de abertura, o fluxo de pessoas e as características ambientais (preâmbulo do item 4); 3.2.7 por integrar a entrada da recepção a rota de saída de emergência da edificação, o sistema deverá possuir dispositivo de emergência (item 3.9 da norma) que permita a abertura e o fechamento manuais da porta em caso de falta de energia elétrica ou de pane, atendendo aos itens 4.1.3 e 4.1.3.2 (sistema antipânico, com as folhas abrindo manualmente como porta batente) da ABNT NBR 15202:2006 e à ABNT NBR 9077, com sinalização indicando o modo e o sentido de abertura em emergência (item 4.4.4); 3.2.8 atendimento às normas de acessibilidade, em especial a ABNT NBR 9050 e a Lei nº 13.146/2015, de modo que pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosos não precisem acionar manualmente o mecanismo de abertura, eliminando o contato manual do cidadão com a superfície da porta; 3.3. A instalação será realizada por profissional habilitado, conforme as normas do fabricante e a ABNT NBR 15202:2006, preservando a garantia. 3.4. Quanto ao ciclo de vida, trata-se de equipamento eletroeletrônico de baixo impacto ambiental, acompanhado de garantia do fabricante. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Sustentabilidade: Os critérios de sustentabilidade da contratação são os listados a seguir, não excluídos outros critérios aplicáveis, constantes do Guia de Contratações Sustentáveis do MPF : Termo de Referência - nº 15/2026 Aquisição e instalação de automatizador de porta deslizante — ERM-SAM Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo - PR/ES 4/34 Assinado com login e senha por AISLAN DA ROCHA SEPULCRO, em 09/10/2026 15:38. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 136e4d78.de2cf18f.a9b7e6d1.6cf260c3 Procedimento 1.17.000.001167/2026-82, Documento 43, Página 4

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PR-ES-00057549/2026 4.1.1. Sustentabilidade econômica : considerando que o valor global estimado é inferior ao limite de dispensa do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 , deverá ser observada, quando aplicável, a preferência por microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 . 4.1.2. Sustentabilidade social 4.1.2.1. Não ter sido condenada, a licitante ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação, em todas as suas formas, por motivos de raça, gênero e outros, conforme dispõe: 4.1.2.1.1. a Constituição Federal de 1988 em seu inciso IV do art. 3º; inciso I do art. 5º; e 4.1.2.1.2. os arts. 38 e 39 do Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288 , de 20 de julho de 2010; 4.1.2.2. Não explorar o trabalho infantojuvenil, em atenção ao que dispõe: 4.1.2.2.1. o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 ; 4.1.2.2.2. o Título III do Capítulo IV do Decreto-Lei nº 5.452 , de 1 de maio de 1943 (CLT); 4.1.2.2.3. a Lei nº 8.069, de 19 de julho de 1990 ; 4.1.2.2.4. o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008 , o qual trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação. 4.1.2.3. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços; 4.1.2.4. Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE; 4.1.2.5. Fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança, em especial, o que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE ; 4.1.3. Sustentabilidade Ambiental Termo de Referência - nº 15/2026 Aquisição e instalação de automatizador de porta deslizante — ERM-SAM Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo - PR/ES 5/34 Assinado com login e senha por AISLAN DA ROCHA SEPULCRO, em 09/10/2026 15:38. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 136e4d78.de2cf18f.a9b7e6d1.6cf260c3 Procedimento 1.17.000.001167/2026-82, Documento 43, Página 5

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PR-ES-00057549/2026 4.1.3.1. Nos termos do ANEXO V da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 26/05/2017 e da Instrução Normativa SLTI no. 1, de 19/01/2010 , a Contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: 4.1.3.1.1. prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999 ; 4.1.3.1.2. priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução dos serviços; 4.1.3.1.3. Quando do fornecimento de peças, a Contratada deverá adotar o disposto no art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 que trata dos critérios de sustentabilidade ambiental para aquisição de bens, a qual preconiza: 4.1.3.1.3.1. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 4.1.3.1.3.2. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 4.2. Subcontratação : Não é permitida a subcontratação do objeto. 4.3. Garantia da Contratação : não haverá exigência da garantia a que se referem os artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 , considerando o histórico de contratações similares e o baixo custo da presente contratação. 4.4. Vistoria 4.4.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, Termo de Referência - nº 15/2026 Aquisição e instalação de automatizador de porta deslizante — ERM-SAM Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo - PR/ES 6/34 Assinado com login e senha por AISLAN DA ROCHA SEPULCRO, em 09/10/2026 15:38. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 136e4d78.de2cf18f.a9b7e6d1.6cf260c3 Procedimento 1.17.000.001167/2026-82, Documento 43, Página 6

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PR-ES-00057549/2026 acompanhado por servidor designado para esse fim. 4.4.2. A vistoria deverá ser agendada com o Agente de Polícia do Escritório de Representação do MPF em São Mateus/ES, pelos telefones (27) 3211-6406 / (27) 99805-8180 e e-mail [email protected], no horário de 12h às 17h. 4.4.3. O licitante deve comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso em decorrência da visita. 4.4.4. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.4.5. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.4.6. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo de proposta constante do anexo A. 4.4.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4.5. Reunião preliminar antes do início dos serviços: 4.5.1. Nesta reunião será feito o alinhamento dos procedimentos internos e regras de conduta internos do prédio, análise e ponderações a respeito dos planos de execução do objeto e afinamento das expectativas e da fiscalização com relação ao direcionamento dos trabalhos junto aos contratados, como troca de contatos e apresentação dos funcionários. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Condições de execução 5.1.1. O serviço será realizado no prazo ou data estipulada na nota de empenho/instrumento equivalente emitida pela contratante, no endereço Termo de Referência - nº 15/2026 Aquisição e instalação de automatizador de porta deslizante — ERM-SAM Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo - PR/ES 7/34 Assinado com login e senha por AISLAN DA ROCHA SEPULCRO, em 09/10/2026 15:38. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 136e4d78.de2cf18f.a9b7e6d1.6cf260c3 Procedimento 1.17.000.001167/2026-82, Documento 43, Página 7

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PR-ES-00057549/2026 abaixo: 5.1.1.1. Local: Sede Compartilhada MPF/MPT em São Mateus/ES (ERM-SAM / PTM-SAM); 5.1.1.2. Endereço: Rua Coronel Constantino Cunha, 1345 - Fátima, São Mateus/ES, CEP 29933-530; 5.1.1.3. Contato: [email protected] - (27) 3211-6406 5.1.2. O prazo de execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias a partir da ciência do recebimento da Nota de Empenho, em dia e horário pré agendado com a contratante. 5.1.3. Caso não seja possível a entrega na data estipulada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas, imediatamente, para que o pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela contratante. 5.2. Especificação do objeto 5.2.1. O objeto a ser adquirido e instalado, em ato único, está especificado na Tabela 1 deste Termo de Referência, observada a composição mínima do kit e a conformidade com a ABNT NBR 15202:2006. 5.2.2. A contratada deverá ainda: 5.2.2.1. Fornecer todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, peças, cabos, componentes, acessórios, materiais de consumo, mão de obra e tudo mais que for necessário para a completa e perfeita execução dos serviços. A contratada deverá assumir inteira responsabilidade pelo seu uso, conservação e guarda; 5.2.2.2. Utilizar apenas materiais de boa qualidade, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade; 5.2.2.3. Realizar a instalação por profissional habilitado e qualificado, conforme as normas do fabricante e a ABNT NBR 15202:2006, compreendendo a fixação do operador eletromecânico, do trilho e do módulo de controle, a fiação elétrica, a instalação e programação dos sensores de presença e dos dispositivos de acionamento, a sinalização obrigatória e a realização de testes de funcionamento; Termo de Referência - nº 15/2026 Aquisição e instalação de automatizador de porta deslizante — ERM-SAM Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo - PR/ES 8/34 Assinado com login e senha por AISLAN DA ROCHA SEPULCRO, em 09/10/2026 15:38. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 136e4d78.de2cf18f.a9b7e6d1.6cf260c3 Procedimento 1.17.000.001167/2026-82, Documento 43, Página 8

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PR-ES-00057549/2026 5.2.2.4. Fornecer garantia do produto e dos serviços instalados pelo período mínimo exigido pelo fabricante e não inferior a 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo, abrangendo peças e mão de obra, com atendimento aos chamados técnicos durante o período de garantia no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação oficial; 5.2.2.5. Arcar com eventuais custos de transporte dos bens cobertos pela garantia. 5.2.2.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021, cuja responsabilidade é objetiva; 5.2.2.7. Responder, durante o período de garantia, pelos acidentes e pelos danos pessoais ou materiais decorrentes de defeito de fabricação ou de instalação, ou de não conformidade do sistema com a ABNT NBR 15202:2006, em especial quanto aos sensores de presença e à área de segurança (itens 3.3 e 4.2.2.2 da norma), à permanência mínima de abertura de 5 (cinco) segundos no acionamento intencional (item 4.3) e à sinalização obrigatória (itens 4.4 e seguintes), obrigando-se à imediata correção e reparação; 5.2.2.8. Não se incluem na responsabilidade da Contratada os danos decorrentes de mau uso, vandalismo, caso fortuito, força maior ou de causas alheias ao sistema, nem os decorrentes de intervenções ou manutenções realizadas por terceiros após o encerramento da garantia; 5.2.2.9. Reparar ou substituir, às suas expensas, eventual dano ao vidro, à esquadria ou à estrutura da porta existente causado durante a instalação, por material de especificação igual ou superior, restituindo o local à sua originalidade; 5.2.2.10. Responder, durante a garantia, pela quebra do vidro que decorra de falha do sistema automatizador, notadamente da ausência de parada ou reversão da folha na área de segurança (item 3.3 c/c item 4.2.2.2 da ABNT NBR 15202:2006); Termo de Referência - nº 15/2026 Aquisição e instalação de automatizador de porta deslizante — ERM-SAM Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo - PR/ES 9/34 Assinado com login e senha por AISLAN DA ROCHA SEPULCRO, em 09/10/2026 15:38. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 136e4d78.de2cf18f.a9b7e6d1.6cf260c3 Procedimento 1.17.000.001167/2026-82, Documento 43, Página 9

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PR-ES-00057549/2026 5.2.2.11. Verificar, na vistoria prévia, a compatibilidade e a segurança do vidro e da porta existentes para a automação — recomendando-se vidro de segurança (temperado ou laminado) — e comunicar formalmente à Contratante eventual inadequação, abstendo-se de instalar o sistema sobre porta que não atenda às condições de segurança; 5.2.2.12. Dotar o sistema de dispositivo de emergência que permita a abertura e o fechamento manuais da porta em caso de falta de energia elétrica ou de pane, uma vez que a entrada da recepção integra a rota de saída de emergência da edificação, atendendo aos itens 3.9, 4.1.3 e 4.1.3.2 (sistema antipânico) da ABNT NBR 15202:2006 e à ABNT NBR 9077, e orientar a equipe quanto ao procedimento de abertura de emergência; 5.2.2.13. Prestar orientação e treinamento básico aos servidores e ao vigilante quanto à operação segura do sistema e ao acionamento do dispositivo de abertura de emergência. 5.2.2.14. Manter, durante toda a vigência da contratação e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na contratação direta; 5.2.2.15. Não contratar, durante a vigência da contratação, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha atuado na contratação, na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 ); 5.2.2.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto, especialmente as relativas à segurança da unidade. 5.2.2.17. Reparar todo e qualquer dano eventual nos pisos, forros, paredes, lajes e tetos causados pela execução do objeto, sem ônus adicional ao contratante, de modo a restituir ao local alterado a sua originalidade, obedecendo ao padrão do imóvel (inclusive pedreiros, pintores, e outros profissionais necessários ao acabamento dos serviços); 5.2.2.18. Relacionar os funcionários que atenderão ao contratante e Termo de Referência - nº 15/2026 Aquisição e instalação de automatizador de porta deslizante — ERM-SAM Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo - PR/ES 10/34 Assinado com login e senha por AISLAN DA ROCHA SEPULCRO, em 09/10/2026 15:38. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 136e4d78.de2cf18f.a9b7e6d1.6cf260c3 Procedimento 1.17.000.001167/2026-82, Documento 43, Página 10