Texto do edital
Aquisição de cestas natalinas para os servidores públicos municipais, em conformidade com a Lei Municipal n 2.4602012
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000032/2026 EDITAL O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.150.556/0001-10, situado na Av. Guilherme José Brickwedde, n.º 22, Centro, Domingos Martins - ES, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021 , das Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014, pelas demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste edital. LOTE 01 - AMPLA DISPUTA Data da sessão: 21/10/2026 Horário: 09:00 horas Local: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br Modalidade: Pregão Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: Aberto Processo: 11202/2026 1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMILARES . 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de cestas natalinas para os servidores públicos municipais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.460/2012 , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Especificações Técnicas 1 PCT- ACHOCOLATADO EM PÓ– INSTANTÂNEO – EMBALAGEM EM POTE OU SACHÊ LAMINADO INTERNAMENTE – PESO LÍQUIDO 400G. 1 PCT - AÇÚCAR CRISTAL - PACOTE COM 5KG. 1 PCT – AMIDO DE MILHO TRADICIONAL – PCT COM 200G. 1 PCT - ARROZ BRANCO, TIPO 1, CLASSE LONGO FINO – SUBGRUPO POLIDO PCT COM 5 KG. 1 UNID - AZEITONA VERDE, COM CAROÇO, EM CONSERVA SACHÊ - PESO DRENADO 150G. 1 PCT - BALA MASTIGÁVEL DE CAPA DE CARAMELO E RECHEIO SABOR CHOCOLATE PESO LÍQUIDO 500 G – REFERÊNCIA: BUTTER TOFEE. 1 PCT – BALA DE GOMA – SORTIDA – PCT COM 500 G. 1 PCT – BATATA PALHA – TRADICIONAL, SEM GORDURA TRANS – PCT COM 100 G – EMBALAGEM LAMINADA, TIPO SACHÊ. 1 PCT – BISCOITO AMANTEIGADO COM GOTAS DE CHOCOLATE – REDONDO – PCT COM 248G (MÍNIMO) – CONTENDO 3 PACOTES INTERNOS. 1 PCT - BISCOITO “CREAM CRACKER” – SEM GORDURA TRANS – PACOTE COM 330 G CONTENDO 3 PACOTES INTERNOS, COM BISCOITOS INDIVIDUAIS. 1 PCT - BISCOITO “MAIZENA” – PACOTE COM 330 G– SEM GORDURA TRANS – CONTENDO 3 PACOTES INTERNOS, COM BISCOITOS INDIVIDUAIS. 1 PCT – BISCOITO RECHEADO TIPO “TORTINHA”, RECHEIO SABOR LIMÃO OU MORANGO – PCT COM 160G. 2 CX - BOMBOM SORTIDO – CAIXA COM 220 G PRODUTO DE PRIMEIRA LINHA - SENDO DE DUAS MARCAS DIFERENTES.
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 1 PCT - CAFÉ TORRADO E MOÍDO – TRADICIONAL EMBALAGEM LAMINADA – COM SELO ABIC - PCT COM 500G. 1 KG - CANJIQUINHA DE MILHO. 1 KG - CARNE BOVINA SALGADA CURADA DESSECADA – PACOTE COM 1 KG. 1 UNID - CREME DE LEITE LEVE – UHT - PESO LÍQUIDO 200G. 1 PCT – DOCE DE BANANA – TIPO MARIOLA – COM 20 A 25 UNIDADES. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE– PCT COM 500G. 1 UNID - DOCE DE LEITE EM PASTA – SEM AMIDO, SEM GORDURA VEGETAL, SEM GLÚTEN – PESO LÍQUIDO 400G. 1 PCT - FARINHA DE MANDIOCA TORRADA - TIPO 1- CLASSE FINA EMBALAGEM DE 1KG. 1 PCT – FAROFA DE MANDIOCA - PRONTA TRADICIONAL – PCT COM 400G. 1 KG - FEIJÃO PRETO TIPO 1. 1 KG - FEIJÃO CARIOCA - TIPO 1 – CLASSE CORES. 1 KG - FUBÁ DE MILHO - PRÉ-COZIDO EMBALAGEM COM 1 KG. 4 CX - GELATINA – CX COM NO MÍNIMO 20G SABORES MORANGO, UVA, LIMÃO, TUTTI-FRUTI (DEVENDO SER UMA UNIDADE DE CADA SABOR EM CADA CESTA). 1 UNID - GOIABADA – PESO LÍQUIDO 500G EMBALAGEM EM POTE PLÁSTICO REDONDO. 1 UNID – KETCHUP TRADICIONAL – BISNAGA COM 400 G – SEM GLÚTEN – SEM GORDURAS TRANS. 1 UNID - LEITE CONDENSADO INTEGRAL OU SEMI DESNATADO – SEM GORDURA TRANS – PESO LÍQUIDO 395G. 1PCT - LEITE EM PÓ INTEGRAL – PACOTE COM 400g - INSTANTÂNEO, OBTIDO POR DESIDRATAÇÃO DO LEITE DE VACA INTEGRAL, E APTO PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA, MEDIANTE PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS, INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, NÃO CONTENDO GLÚTEN. DEVENDO TER BOA SOLUBILIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ALUMINIZADA, DE 400G, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (SIE). 1 KG - LINGÜIÇA MISTA FINA DEFUMADA – PACOTE COM 1 KG. 1 KG - MACARRÃO ESPAGUETE SÊMOLA n° 8 – PCT COM 1 KG. 2 PCT - MACARRÃO PENNE - MASSA COM OVOS PCT COM 500 G. 1 UNID - MAIONESE – 500 G – TRADICIONAL, SEM GLÚTEN – EMBALAGEM EM POTE. 1 PCT - MILHO PARA PIPOCA – PCT C/500G (PESO LÍQUIDO) - 1ª QUALIDADE – PREMIUN. 1 UNID - MILHO VERDE EM CONSERVA - PESO MÍNIMO DRENADO 170G. 2 PCT- MISTURA PARA BOLO 400G - SABOR FESTA E BAUNILHA, SENDO QUE CADA CESTA DEVERÁ TER UMA UNIDADE DE CADA SABOR. 1 PCT – MOLHO DE TOMATE – TRADICIONAL SACHÊ COM 300G. 1 KG - MORTADELA – PEÇA COM 1KG. 2 UNID - ÓLEO DE SOJA – 900ML. 1 UNID _ PANETONE TRADICIONAL, COM GOTAS DE CHOCOLATE - EMBALADO EM CAIXA – CAIXA COM MOTIVOS NATALINOS -PESO LÍQUIDO 400G. 1 LATA - PÊSSEGO EM CALDA, METADES - LATA PESO LÍQUIDO 800 G, PESO DRENADO 450G. 1 UNID - REFRIGERANTE GUARANÁ – EMBALAGEM COM 2 LITROS. 1 KG - SAL REFINADO IODADO. 1 UNID - SUCO DE CAJU CONCENTRADO GARRAFA COM 500 ML. 1 KG - TRIGO – PACOTE COM 1KG. 1 PCT - UVA PASSAS – PCT COM 100G EMBALAGEM ORIGINAL. 1 UNID - VINAGRE BRANCO DE ÁLCOOL 750ML. 1 UNID – SARDINHA AO ÓLEO – LATA – 125G. 1 PCT - WAFFER RECHEADO COM COBERTURA DE CHOCOLATE, COM 16 UNIDADES CAD, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE – PESO LÍQUIDO TOTAL 100,8 G. 1 UNIDADE- CAIXA EM PAPELÃO COM MOTIVOS NATALINOS AO BOAS FESTAS QUE SUPORTE O PESO E QUANTIDADE DOS PRODUTOS. 1.2. A licitação será realizada em único lote.
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3.1. O modo de disputa será o aberto. 1.4. O Edital encontra-se disponível na internet nos sites www.domingosmartins.es.gov.br, www.portaldecompraspublicas.com.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br, ou ainda poderá ser obtida cópia na Sala da Gerência de Licitação localizada na Av. Senador Jefferson de Aguiar, sn, em cima do Pavilhão da Igreja Luterna, Centro, Domingos Martins - ES, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00. 1.5. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: até às 23:59 horas do dia 16/10/2026. INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13:00 horas do dia 08/10/2026. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:00 horas do dia 21/10/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00 horas do dia 21/10/2026. 1.6. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF. 1.7. As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônico anteriormente estabelecido; desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 1.9. Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições nele estabelecidas, ficando responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítos www.domingosmartins.es.gov.br ou www.portaldecompraspublicas.com.br, bem como às publicações oficiais, questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública. 1.10. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao Provedor - Portal de Compras Públicas. 1.11. O valor estimado ou valor máximo aceitável possuirá caráter sigiloso, conforme Artigo 24 da Lei 14.133/21, de forma a alcançar maior competitividade na disputa e maior economicidade para o município, conforme Recomendação Técnica n° 004/2023 do Controle Interno do Município. 1.12. Para fins do disposto no subitem anterior, o valor estimado ou valor máximo aceitável será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio dos lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços - Anexo V do presente edital.
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pelo sítio "www.portaldecompraspublicas.com.br" constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas (Provedor). 3.2.1. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2.2. O CADASTRO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGISTRO da empresa. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar destePregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.2.1. Os itens/lotes cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.1.1. O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.5.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei 14.133/2021. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, após a fase de lances, a Pregoeira convocará a(s) empresa(s) vencedora(s) para anexar os
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 documentos de habilitação exigidos no edital no prazoimprorrogável de 24 (vinte e quatro) horas , e após este prazo encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção "Acesso identificado", na página inicial do site www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1.4 deste instrumento convocatório. 5.3. Será de inteira responsabilidade do licitante o preenchimento de todas as informações requeridas pelo sistema, devendo o mesmo cuidar para que tais não o identifiquem sob pena de desclassificação. 5.4. O encaminhamento da proposta pelo licitante pressupõe seu pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. 5.5. Para a elaboração da proposta comercial o licitante deverá considerar os preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária. 5.6. A proposta deverá indicar o preço unitário e total do item, e preferencialmente também o valor total da proposta. 5.6.1. Os lances formulados pelo licitante na Sessão Pública através do sistema eletrônico deverão indicar o VALOR UNITÁRIO DO LOTE, expresso em Real (R$). 5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante registrado. 5.8. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar. 5.9. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos porventura ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza, etc. 5.10. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional. 5.11. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.13. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.14. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.15. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado e posteriormente os seus documentos de habilitação anexados somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Modelo, prazo de validade ou de garantia, no que for aplicável, de cada item ofertado, quando for o caso. 6.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (NOVENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação. 6.6. Os bens solicitados deverão ter validade de no mínimo 08 (oito) meses, contados da entrega na Prefeitura de Domingos Martins, exceto para os itens com validade reduzida, que deverão ter validade mínima de 04 (quatro) meses, contados da data de entrega: linguiça, mortadela, panetone conforme Termo de Referência. 6.7. Marcas de Referência: 6.7.1. Na presente aquisição são indicadas as seguintes marcas,ou similares: a. Achocolatado em pó - Nescau, Toddy, Três Corações ou similar b. Bala mastigável – Arcor ou similar c. Bombom – Garoto, Lacta ou Nestle d. Creme de leite – Itambé, Glória, Ibituruna, Selita, Piracanjuba, Damare ou similar e. Doce de leite - Veneza ou similar f. Gelatina - Dr Oetker, Royal ou similar g. Ketchup – Predilecta, Arisco, Hellmanns ou similar h. Leite condensado - Itambé, Italac, Glória, Piracanjuba ou similar i. Leite em pó – Itambé, Piracanjuba, Camponesa, Danky ou similar j. Macarrão - Piraquê, Aldente, Renata, Vilma, Santa Amália, Dona Benta ou similar k. Maionese - Hellmanns, Arisco ou similar l. Mortadela de Boi – Aurora, Frisa, Cofril ou similar m. Refrigerante - Coroa ou similar n. Waffer recheado - Lacta (bis) ou similar 6.7.2. Justificativa para indicação das marcas A indicação de marcas ou modelos para alguns itens que compõem as cestas natalinas justifica-se pela necessidade de estabelecer um padrão mínimo de qualidade e características dos produtos, facilitando a identificação e a compreensão do objeto a ser adquirido. A indicação será utilizada exclusivamente como referência, não implicando preferência ou exclusividade de determinado fabricante, sendo aceitos produtos de outras marcas que atendam às especificações, características e padrões de qualidade exigidos pela Administração. A medida encontra respaldo no art. 41, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a indicação de marca ou modelo como referência, quando necessária para a adequada descrição do objeto. 6.8. Subcontratação 6.8.1. Não é admitida a subcontratação do objeto.
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 6.9. Fornecimento 6.9.1. O objeto do Termo de Referência deverá ser entregue no período de 03 a 10 de dezembro de 2026 , de acordo com a necessidade da Secretaria e em conformidade com o recebimento da Autorização de Fornecimento. 6.9.2. A data correta da entrega deverá ser informada a Administração para que os setores fiquem atentos a este momento. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Edital, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, ou superior, se adotado maior desconto. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
Av. Guilherme José Brickwedde, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br E-mail: [email protected] Tel: (27) 93618-2338 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.28.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.28.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.28.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.28.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.29.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.29.2. Empresas brasileiras; 7.29.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.29.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.30.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazoIMPRORROGÁVEL de24 (vinte e quatro) horas, considerando dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação , conforme item 9 deste edital, e se for o caso, dos documentos complementares (prospectos/ficha técnica/catálogo), quando necessários. 7.31. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado. 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.