Resumo do edital: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, em
Credenciamento 002/2026 · SAQUAREMA CAMARA MUNICIPAL · Saquarema/RJ · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em agenciamento de viagens.
“realizará credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em agenciamento de viagens, com emissão de passagens aéreas nacionais”
O credenciamento tem como objeto a prestação de serviços de agenciamento de viagens, incluindo emissão de passagens aéreas nacionais.
“Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, endosso e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais”
O edital permanecerá vigente por 12 meses, prorrogável por ato motivado.
“Este Edital de Credenciamento permanecerá vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, prorrogável por ato motivado da autoridade competente”
A análise da documentação de habilitação será feita em até 3 dias úteis, prorrogável por igual período.
“a Comissão de Contratação procederá à análise da documentação no prazo de até 3 (três) dias úteis, prorrogável, de forma motivada, por igual período”
A distribuição da demanda entre credenciados seguirá critério objetivo, vedada discricionariedade subjetiva.
“será observado critério objetivo para distribuição da demanda entre os credenciados, vedada qualquer discricionariedade subjetiva do gestor”
O edital é datado de 06 de outubro de 2026 e assinado pelo Presidente da Comissão de Contratação.
“Saquarema, 06 de outubro de 2026.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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19 itens
Por seção
Objeto
O objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para serviços de agenciamento de viagens, incluindo emissão de passagens aéreas nacionais.
“Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, endosso e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais”
O quantitativo estimado de cada item está definido na Tabela de Valores da Contratação, anexa ao Edital.
“O quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de medida, encontram-se definidos na Tabela de Valores da Contratação, anexo a este Edital.”
Valor estimado
A taxa de agenciamento é fixada em R$ 0,00 por transação.
“cuja taxa de agenciamento é fixada em R$ 0,00 (zero real) por transação”
A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado, até o limite de 15 dias.
“moratória, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias”
A multa compensatória para infrações das alíneas 'h' a 'l' é de 15% a 20% do valor do contrato.
“compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “h” a “l” do subitem 9.1, de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato”
A multa compensatória para inexecução total do contrato é de 10% a 20% do valor do contrato.
“compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 9.1, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato”
A multa para infração da alínea 'b' é de 5% a 10% do valor do contrato.
“para infração descrita na alínea “b” do subitem 9.1, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato”
A multa para infrações das alíneas 'd' a 'g' é de 1% a 5% do valor do contrato.
“para infrações descritas nas alíneas “d” a “g” do subitem 9.1, de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do contrato”
Prazos e sessão
O prazo para análise da documentação de habilitação é de até 3 dias úteis, prorrogável por igual período.
“a Comissão de Contratação procederá à análise da documentação no prazo de até 3 (três) dias úteis, prorrogável, de forma motivada, por igual período”
O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da publicação do resultado ou da intimação.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado ou da intimação do interessado.”
O prazo para assinatura do instrumento contratual, quando enviado por meio eletrônico, é de 5 dias úteis.
“para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema.”
O prazo para defesa em caso de multa é de 15 dias úteis, contado da intimação.
“Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
O prazo para impugnação ou pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis contados da publicação do Edital no PNCP.
“no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da publicação do Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.”
O prazo para resposta aos pedidos de esclarecimento ou impugnações é de 3 dias úteis.
“A Comissão de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido na plataforma.”
Critério de julgamento
A seleção da credenciada será pela que apresentar o menor valor final da passagem, vedado acréscimo de taxa de agenciamento.
“será selecionada a credenciada que apresentar o menor valor final da passagem, assim considerado o somatório da tarifa aérea, das taxas aeroportuárias e de eventuais serviços previamente autorizados, deduzido o desconto porventura ofertado, vedado o acréscimo de taxa de agenciamento”
Em caso de empate, aplicam-se sucessivamente: maior desconto, voo direto ou de menor duração, e sorteio público.
“em caso de empate entre credenciados, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) o maior desconto ofertado sobre a tarifa; b) o voo direto ou, não havendo, o de menor duração total; c) o sorteio, em ato público registrado no processo”
É vedada a indicação de credenciado específico pela Administração, devendo ser observado o critério de menor valor final.
“É vedada a indicação, pela Administração, de credenciado específico para atender demandas, devendo ser observado rigorosamente o critério de menor valor final da passagem”
Habilitação jurídica
O edital exige requerimento de credenciamento datado e assinado pelo representante legal.
“I – requerimento de credenciamento, na forma do modelo disponível no Anexo II, datado e assinado pelo representante legal;”
O edital exige procuração com poderes específicos para procuradores, dispensado reconhecimento de firma.
“I – procuração, discriminando os poderes específicos, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do outorgante, dispensado o reconhecimento de firma”
O edital exige cópia da cédula de identidade se o procurador for pessoa física.
“II – cópia da cédula de identidade, se o procurador for pessoa física;”
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado se o procurador for pessoa jurídica.
“III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se o procurador for pessoa jurídica.”
Entrega e execução
O prazo para assinatura do instrumento contratual após convocação pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada.
“8.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do credenciado e aceita pela Administração.”
O prazo de vigência das contratações decorrentes do credenciamento é o estabelecido no Termo de Referência e no Termo de Credenciamento.
“8.4. O prazo de vigência das contratações decorrentes do credenciamento é o estabelecido no Termo de Referência e no Termo de Credenciamento, observado o artigo 106 da Lei nº 14.133, de 2021.”
A Administração pode convocar o credenciado para assinar o contrato durante todo o prazo de validade do credenciamento.
“8.2. A Administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato, o Termo de Credenciamento ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital e no Termo de Credenciamento.”
A Administração pode encaminhar o instrumento contratual para assinatura por correspondência postal com aviso de recebimento ou meio eletrônico, com prazo de 5 dias úteis para devolução.
“8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Câmara para a assinatura do instrumento contratual, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema.”
A cada demanda selecionada será emitida a nota de empenho e a ordem de fornecimento correspondentes.
“7.2. Após a homologação do credenciamento e a respectiva publicação, a Administração convocará o credenciado para assinatura do Termo de Credenciamento (Anexo IV), instrumento contratual obrigatório, e, a cada demanda selecionada na forma do item 10, emitirá a nota de empenho e a ordem de fornecimento correspondentes.”
O aceite de cada nota de empenho ou ordem de fornecimento implica reconhecimento de que a credenciada se vincula à sua proposta e às previsões do Edital e anexos.
“8.3. O aceite de cada nota de empenho ou ordem de fornecimento emitida em execução do Termo de Credenciamento implica o reconhecimento de que: I – a credenciada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e em seus anexos;”
Penalidades
Comete infração administrativa o proponente, credenciado ou contratado que, com dolo ou culpa, praticar as infrações previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
“9.1. Comete infração administrativa o proponente, o credenciado ou o contratado que, com dolo ou culpa, vier a praticar quaisquer das infrações previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:”
A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado, até o limite de 15 dias, incidente sobre o valor do bilhete cuja emissão foi retardada.
“I – moratória, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, incidente sobre o valor do bilhete cuja emissão foi retardada;”
A multa compensatória para as infrações descritas nas alíneas 'h' a 'l' do subitem 9.1 é de 15% a 20% do valor do contrato.
“II – compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “h” a “l” do subitem 9.1, de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;”
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
“d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos”
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.
“9.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos em até 3 dias úteis da publicação no PNCP.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital de credenciamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido por meio da plataforma eletrônica LICITANET, no espaço próprio do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da publicação do Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.”
Após o prazo inicial, a impugnação pode ser apresentada a qualquer tempo por interessado que ainda não protocolou pedido de credenciamento.
“Após o prazo previsto no item 11.1, a impugnação ou pedido de esclarecimento poderá ser apresentado, a qualquer tempo, pelo interessado que ainda não tenha protocolado seu pedido de credenciamento”
A Comissão de Contratação responde aos pedidos de esclarecimento ou impugnações em 3 dias úteis.
“A Comissão de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido na plataforma.”
A impugnação não tem efeito suspensivo e a decisão sobre acolhimento é motivada nos autos.
“A impugnação não terá efeito suspensivo e caberá à Comissão de Contratação, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do Edital, decidir sobre o acolhimento da impugnação, devendo a decisão ser motivada nos autos.”
Acolhida impugnação com alteração substancial, o edital retificado é republicado e os prazos reabertos.
“Acolhida a impugnação que resulte em alteração substancial do Edital, o Edital retificado será republicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e na plataforma LICITANET, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos”
As respostas a esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no PNCP, LICITANET e sítio eletrônico da Câmara.
“As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações, bem como as eventuais retificações do Edital, serão divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na plataforma LICITANET e no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Saquarema”
Anexos
O objeto do credenciamento deve seguir as condições e especificações técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I.
“1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, endosso e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais, a fim de atender às necessidades de deslocamento de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Saquarema, conforme condições e especificações técnicas contidas no termo de referência – anexo I.”
O requerimento de credenciamento deve seguir o modelo disponível no Anexo II, datado e assinado pelo representante legal.
“I – requerimento de credenciamento, na forma do modelo disponível no Anexo II, datado e assinado pelo representante legal;”
As declarações contidas no Anexo III deste Edital integram o conjunto de documentos necessários para o credenciamento.
“III – declarações contidas no Anexo III deste Edital.”
O Termo de Credenciamento é o instrumento contratual obrigatório, conforme Anexo IV.
“7.2. Após a homologação do credenciamento e a respectiva publicação, a Administração convocará o credenciado para assinatura do Termo de Credenciamento (Anexo IV), instrumento contratual obrigatório, e, a cada demanda selecionada na forma do item 10, emitirá a nota de empenho e a ordem de fornecimento correspondentes.”
Integram o Edital, para todos os fins e efeitos, os Anexos I a V, incluindo Termo de Referência, Requerimento de Credenciamento, Declarações, Minuta de Termo de Credenciamento e Tabela de Valores da Contratação.
“13.8. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: I - Anexo I - Termo de Referência; II - Anexo II - Requerimento de Credenciamento; III - Anexo III - Declarações; IV - Anexo IV - Minuta de Termo de Credenciamento; V - Anexo V - Tabela de Valores da Contratação (art. 79, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021);”
O quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de medida, encontra-se definido na Tabela de Valores da Contratação, anexo ao Edital.
“2.1 O quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de medida, encontram-se definidos na Tabela de Valores da Contratação, anexo a este Edital.”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “203892_editais_1791295030.zip › EDITAL CREDENCIAMENTO - PASSAGENS AÉREAS.pdf” (14 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.