Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, endosso e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais, a fim de atender às necessidades de deslocamento de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Saquarema, conforme condições e especificações técnicas contidas no termo de referência – anexo I
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA – RJ Câmara Municipal de Saquarema Processo: ______/______ Rubrica:_________ Fls.:_______ EDITAL PROCESSO Nº 046/2025 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 – INEXIGIBILIDADE PREÂMBULO Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/000X-XX, com sede na Rua Coronel Madureira, nº 88, Centro, Saquarema/RJ, CEP 28.990-756, realizará credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em agenciamento de viagens, com emissão de passagens aéreas nacionais, nos termos do artigo 74, inciso IV, e do artigo 79, inciso III e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 1.392, de 2025, que dispõe sobre os procedimentos de credenciamento no âmbito da Câmara Municipal de Saquarema, e demais legislações aplicáveis à matéria. 1 - DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, endosso e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais, a fim de atender às necessidades de deslocamento de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Saquarema, conforme condições e especificações técnicas contidas no termo de referência – anexo I. 2 - QUANTITATIVO ESTIMADO DE CADA ITEM, COM RESPECTIVA UNIDADE DE MEDIDA 2.1 O quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de medida, encontram-se definidos na Tabela de Valores da Contratação, anexo a este Edital. 3 - DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 3.2. Não poderão participar deste credenciamento: 3.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e de seu(s) anexo(s); 3.2.2. o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre objeto diretamente relacionado àquele projeto, nos termos do artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o credenciamento
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA – RJ Câmara Municipal de Saquarema Processo: ______/______ Rubrica:_________ Fls.:_______ versar sobre objeto diretamente relacionado ao projeto, nos termos da legislação aplicável; 3.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal de Saquarema ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. pessoas jurídicas reunidas em consórcio ou atuando na forma de cooperativas para a execução do objeto deste credenciamento. 3.2.8.1. Justificativa: Não será permitida a participação de consórcios e cooperativas neste credenciamento em razão da incompatibilidade material entre o modelo de atuação consorciada e a natureza específica dos serviços de agenciamento de viagens e emissão de passagens aéreas, que exigem prestação individual, direta e especializada, com infraestrutura técnica própria, sistemas de reservas, canais de atendimento e pessoal qualificado sob responsabilidade exclusiva de cada agência. 3.2.8.2. A atuação consorciada, que pressupõe divisão interna de responsabilidades e execução coletiva com compartilhamento de recursos, compromete a identificação precisa de cada prestador, a rastreabilidade das operações de reserva e emissão e a responsabilização direta e individual pelo cumprimento de prazos, tarifas e condições contratadas, elementos essenciais para a segurança operacional e para o controle das despesas com viagens. 3.2.8.3. Além disso, o credenciamento caracteriza-se pela contratação paralela e não excludente de múltiplas agências, sem garantia de demanda mínima e sem necessidade de ampliação de capacidade por meio de união de empresas, de modo que a participação em consórcio ou cooperativa se revela operacionalmente desnecessária e juridicamente inadequada, já que cada agência atenderá individualmente dentro de sua capacidade instalada e especialização, respondendo diretamente pela qualidade dos serviços prestados. 3.2.8.4. A vedação de consórcios é justificada nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021, pelos fundamentos dos subitens 3.2.8.1 a 3.2.8.3. A vedação de cooperativas fundamenta-se no art. 16 da mesma Lei, uma vez que o objeto exige estrutura empresarial própria de agenciamento, com sistemas de reserva, movimentação de valores por conta e ordem da Administração e responsabilização direta e individual
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA – RJ Câmara Municipal de Saquarema Processo: ______/______ Rubrica:_________ Fls.:_______ da pessoa jurídica credenciada, incompatível com a execução por profissionais cooperados. Ambas visam garantir a identificação precisa de cada prestador, a auditoria das operações de viagem e a conformidade com as normas da ANAC, sem limitação indevida à competitividade. 3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 3.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato, agente público da Câmara Municipal de Saquarema, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, em especial o § 1º do artigo 9º da Lei nº 14.133/2021. 3.2.11. A vedação de que trata o subitem 3.2.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica à Câmara Municipal de Saquarema. 3.3. Este Edital de Credenciamento permanecerá vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, prorrogável por ato motivado da autoridade competente, ficando aberto a novos interessados durante toda a sua vigência, nos termos do item 23.1 do Termo de Referência e do art. 10, inciso I, do Decreto nº 1.392/2025. 4 - DO CONJUNTO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO 4.1. Os interessados em participar do presente credenciamento deverão credenciar-se perante o sistema eletrônico LICITANET, por meio de seu sítio oficial, onde poderão obter maiores informações e instruções de uso, durante o período previsto neste Edital. 4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor da plataforma, devendo informar-se sobre o seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.1.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome na plataforma LICITANET, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e manifestações, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade da Câmara Municipal de Saquarema e do provedor da plataforma por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.1.3. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão de seus dados no sistema eletrônico e mantê-los atualizados, procedendo imediatamente à correção ou alteração tão logo identifique incorreções ou desatualizações. 4.1.4. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar o indeferimento do pedido de credenciamento.
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA – RJ Câmara Municipal de Saquarema Processo: ______/______ Rubrica:_________ Fls.:_______ 4.2. O conjunto de documentos deverá ser anexado na plataforma LICITANET e conter: I – requerimento de credenciamento, na forma do modelo disponível no Anexo II, datado e assinado pelo representante legal; II – documentos necessários à habilitação previstos em tópico específico do Termo de Referência; III – declarações contidas no Anexo III deste Edital. 4.3. Os interessados que constituírem procuradores para representá-los deverão anexar, além de todos os documentos relacionados no Termo de Referência, os seguintes: I – procuração, discriminando os poderes específicos, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do outorgante, dispensado o reconhecimento de firma, que somente será exigido em caso de dúvida fundada quanto à autenticidade, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 14.133/2021; II – cópia da cédula de identidade, se o procurador for pessoa física; III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se o procurador for pessoa jurídica. 4.4. Ao apresentar requerimento de credenciamento por meio da plataforma LICITANET, o requerente declara que conhece e concorda integralmente com os termos deste Edital e de seus anexos. 4.5. O indeferimento do pedido de credenciamento não inibe a sua reapresentação pelo interessado, desde que sanada a exigência não atendida no pleito anterior. 4.6. A apresentação do pedido de credenciamento implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste Edital e de seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das normas suplementares aplicáveis. 4.7. A apresentação de pedido de credenciamento implica obrigatoriedade de cumprimento das disposições nele contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o requerente o compromisso de executar o objeto do credenciamento nos seus termos. 5 - PRAZO PARA ANÁLISE (JULGAMENTO) DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 5.1. Recebido o conjunto de documentos de habilitação e o requerimento de credenciamento por meio da plataforma eletrônica LICITANET, a Comissão de Contratação procederá à análise da documentação no prazo de até 3 (três) dias úteis, prorrogável, de forma motivada, por igual período, em razão do volume de demandas ou da complexidade do caso.
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA – RJ Câmara Municipal de Saquarema Processo: ______/______ Rubrica:_________ Fls.:_______ 5.2. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação e demais exigências previstas neste Edital e no Termo de Referência, o requerente será considerado habilitado e terá seu credenciamento deferido, com inclusão em lista própria a ser publicada no sítio da Câmara e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 5.3. Constatada a ausência de documentos, a existência de informações relevantes não apresentadas ou irregularidades que comprometam a habilitação, a Comissão de Contratação poderá solicitar esclarecimentos, retificações ou complementações, concedendo prazo compatível com a complexidade, sob pena de indeferimento do pedido de credenciamento. 5.4. O indeferimento do pedido de credenciamento não impede sua reapresentação pelo interessado, desde que sanada a exigência não atendida no pleito anterior. 5.5. Indeferido o pedido de credenciamento, caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos do Decreto nº 1.392/2025 e da Lei nº 14.133/2021, contado da publicação do resultado. 6 - DOS RECURSOS 6.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou à inabilitação observará o disposto no artigo 165 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como os prazos previstos neste Edital e no Decreto nº 1.392/2025. 6.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado ou da intimação do interessado. 6.3. Os recursos deverão ser protocolizados por meio da plataforma eletrônica LICITANET, no espaço próprio do certame, devidamente assinados e acompanhados dos documentos que comprovem a representatividade do signatário e, quando for o caso, de procuração, observadas as regras de utilização da plataforma. 6.4. O recurso será dirigido ao agente de contratação ou à comissão que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, que deverá proferir decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais participantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 6.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo em relação ao ato ou à decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA – RJ Câmara Municipal de Saquarema Processo: ______/______ Rubrica:_________ Fls.:_______ 6.8. O acolhimento do recurso invalidará tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Câmara Municipal de Saquarema, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em dias úteis e no horário de expediente, bem como, sempre que possível, em meio eletrônico. 7 - DO CREDENCIAMENTO 7.1. Encerrada a análise dos documentos de habilitação e exaurido o prazo para interposição de recursos administrativos, o procedimento será encaminhado à autoridade superior para homologação. 7.2. Após a homologação do credenciamento e a respectiva publicação, a Administração convocará o credenciado para assinatura do Termo de Credenciamento (Anexo IV), instrumento contratual obrigatório, e, a cada demanda selecionada na forma do item 10, emitirá a nota de empenho e a ordem de fornecimento correspondentes. 7 .3. A Câmara Municipal de Saquarema disponibilizará a “Lista de Credenciados” em seu sítio eletrônico oficial, para acompanhamento dos interessados. 7 .4. A inclusão na “Lista de Credenciados” será realizada de forma cronológica, considerando a data do ato de homologação do credenciamento, devendo a lista ser atualizada sempre que houver novo credenciado ou alteração de situação. 8 - PRAZO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL APÓS A CONVOCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO 8.1. Após a homologação do credenciamento e a divulgação da lista de credenciados, a Câmara Municipal de Saquarema convocará o credenciado para assinatura do Termo de Credenciamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital e no Termo de Credenciamento. 8.2. A Administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato, o Termo de Credenciamento ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital e no Termo de Credenciamento. 8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Câmara para a assinatura do instrumento contratual, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema.
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA – RJ Câmara Municipal de Saquarema Processo: ______/______ Rubrica:_________ Fls.:_______ 8.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do credenciado e aceita pela Administração. 8.2.3. Caso o credenciado convocado não compareça, não assine o instrumento contratual no prazo estabelecido ou não comprove a manutenção das condições de habilitação, a Administração poderá convocar outro credenciado para a assinatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao credenciado que deu causa à convocação de terceiro. 8.3. O aceite de cada nota de empenho ou ordem de fornecimento emitida em execução do Termo de Credenciamento implica o reconhecimento de que: I – a credenciada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e em seus anexos; II – a credenciada reconhece que as hipóteses de extinção são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.4. O prazo de vigência das contratações decorrentes do credenciamento é o estabelecido no Termo de Referência e no Termo de Credenciamento, observado o artigo 106 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.5. Na assinatura do contrato, do Termo de Credenciamento ou de instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo credenciado durante toda a vigência das contratações. 9 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1. Comete infração administrativa o proponente, o credenciado ou o contratado que, com dolo ou culpa, vier a praticar quaisquer das infrações previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o credenciamento ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente ou pela comissão durante a instrução; e) salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não manter a proposta; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA – RJ Câmara Municipal de Saquarema Processo: ______/______ Rubrica:_________ Fls.:_______ i) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; l) praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos proponentes, credenciados ou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência, no caso da falta prevista na alínea “a” do subitem 9.1 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa: I – moratória, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, incidente sobre o valor do bilhete cuja emissão foi retardada; I.1 – o atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021; II – compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “h” a “l” do subitem 9.1, de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato; III – compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 9.1, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato; IV – para infração descrita na alínea “b” do subitem 9.1, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato; V – para infrações descritas nas alíneas “d” a “g” do subitem 9.1, de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do contrato; VI – para a infração descrita na alínea “a” do subitem 9.1, de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do contrato; 9.2.1. Para fins das multas compensatórias deste item, considera-se "valor do contrato": (i) nas infrações das alíneas "a", "b", "c" e "g" do subitem 9.1, o valor da ordem de fornecimento a que se referir a infração; (ii) nas demais infrações, o valor total estimado da contratação constante do item 21.3 do Termo de Referência. c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas “b” a “g” do subitem 9.1 deste Edital, quando não se justif icar a imposição de penalidade mais grave; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA – RJ Câmara Municipal de Saquarema Processo: ______/______ Rubrica:_________ Fls.:_______ das alíneas “h” a “l” do subitem 9.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave, conforme § 5º do artigo 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade pela empresa, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de pagamentos devidos ou cobrada judicialmente. 9.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Câmara Municipal de Saquarema. 9.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 9.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 9.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 9.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa competente. 9.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA – RJ Câmara Municipal de Saquarema Processo: ______/______ Rubrica:_________ Fls.:_______ 9.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao proponente, ao credenciado ou ao contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 1999. 9.12. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o proponente ou o credenciado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 9.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, a ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 9.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo em relação ao ato ou à decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10 - CRITÉRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 10.1. A existência de credenciados não obriga a Câmara Municipal de Saquarema a contratar. Decidida a contratação, será observado critério objetivo para distribuição da demanda entre os credenciados, vedada qualquer discricionariedade subjetiva do gestor, nos termos do Decreto nº 1.392/2025. 10.2. Considerando a natureza de mercado fluido, com flutuação constante de tarifas, taxas e condições comerciais, adotar-se-á, como regra, o modelo previsto no artigo 21, inciso IV, do Decreto nº 1.392/2025 e descrito no Termo de Referência (Anexo I): I – a cada demanda de viagem, a unidade competente da Câmara solicitará cotações a todos os credenciados ativos, estabelecendo prazo mínimo para resposta, ressalvadas situações emergenciais; II – encerrado o prazo, será selecionada a credenciada que apresentar o menor valor final da passagem, assim considerado o somatório da tarifa aérea, das taxas aeroportuárias e de eventuais serviços previamente autorizados, deduzido o desconto porventura ofertado, vedado o acréscimo de taxa de agenciamento, de administração, de RAV, de DU ou de qualquer outra remuneração da credenciada, cuja taxa de agenciamento é fixada em R$ 0,00 (zero real) por transação, nos termos do item 6 do Termo de Referência;