Texto do edital
Locação de 03 (três) veículos automotores, divididos em lotes, conforme características e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, a saber: LOTE 01: Locação de 02 (dois) veículos do tipo Furgão (3 ocupantes). LOTE 02: Locação de 01 (um) veículo do tipo Minivan (7 ocupantes)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 034/2026 - BANESTES Nº 8/2026 - COMPRAS.GOV.BR OBJETO: LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS DO TIPO FURGÃO E 01 (UM) VEÍCULO DO TIPO MINIVAN. DADOS DO EDITAL PREGOEIRO RESPONSÁVEL: Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no Portal www.compras.gov.br DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29 de outubro de 2026. HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 13h30min (referência: horário de Brasília DF). MODO DE DISPUTA: ABERTA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ATENDIMENTO PÚBLICO: 13h às 17h - (Endereço e contatos abaixo) LOCAL DE ABERTURA: Portal de Compras do Governo Federal – www.compras.gov.br CÓDIGO BANESTES - UASG: 925560 PUBLICAÇÕES NOS SITES: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras Unidade compradora n.º 925560, www.compras.gov.br , ou www.banestes.com.br/publicacoes_legais/index.html . RSFB – Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Financeiro BANESTES. O regulamento mencionado encontra-se publicado no sitio: https://www.banestes.com.br/publicacoes_legais/arquivos_colic/regulamento-licitacoes-co ntratos-sfb.pdf SFB - Conglomerado de empresas do Sistema Financeiro BANESTES. ID CIDADES - TCE/ES: 2026.500E1600004.01.0033 BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Princesa Isabel, n.º 574, Ed. Palas Center, Bloco "B”, 2º andar, Centro, Vitória/ES. CEP 29.010-931 Tel.: (27) 99803-7322 E-MAIL: [email protected] HOME PAGE: www.banestes.com.br PE 034/2026 1 JPS/JKOL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , sociedade de economia mista, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.127.603/0001-78, com sede na Av. Princesa Isabel, nº 574, Ed. Palas Center, Bloco "B”, 9º andar, Centro, Vitória/ES, CEP 29.010-931, daqui por diante denominado(s) simplesmente CONTRATANTE(S) , conforme autorização(ões) exarada(s) no processo n.º 2026-5C7WJ , leva(m) ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 13.303, de 30/06/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Financeiro Banestes – RSFB, publicado no DIO-ES, em 29/06/2018, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, da Lei Complementar Estadual nº 618, de 11/01/2012, e do rito procedimental do pregão previsto na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e demais normas pertinentes, realizará(ão) licitação, pelo rito da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, regime de empreitada por preço global, em disputa por modo de disputa aberto, objetivando a contratação de pessoa jurídica para LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS AUTOMOTORES , mediante as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a locação de 03 (três) veículos automotores, divididos em lotes, conforme características e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, a saber: LOTE 01: Locação de 02 (dois) veículos do tipo Furgão (3 ocupantes). LOTE 02 : Locação de 01 (um) veículo do tipo Minivan (7 ocupantes). 1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ✔ ANEXO I Termo de Referência; ✔ ANEXO I.1 Especificações Técnicas; ✔ ANEXO II Minuta de Contrato; ✔ ANEXO II.1 Modelo de Declaração de Estabelecimentos ✔ ANEXO II.2 Modelo de Declaração para não Retenção de CSLL, Cofins e Pis/Pasep; ✔ ANEXO II.3 Modelo de Declaração e Compromisso referente à Identificação e à Qualificação do Fornecedor – Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento de Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP); ✔ ANEXO III Modelo de Proposta Comercial; ✔ ANEXO IV Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e não Contratação Irregular de Menor. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação são provenientes de recursos próprios do(s) CONTRATANTE(S). 2.2. O valor estimado é SIGILOSO, conforme estabelecido no art. 34 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Financeiro BANESTES – RSFB. PE 034/2026 2 JPS/JKOL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 2.3. Se houver solicitação de terceiros (fora do SFB) para acesso aos autos do processo, só será possível a obtenção de vista e de cópias de documentos ou trechos de documentos não sigilosos, ou seja, daqueles documentos/trechos que não contenham informações sobre a estimativa de preços. 2.4. O(s) CONTRATANTE(S) poderá(ão), a seu critério, conforme previsto no Artigo 57 do RSFB, divulgar o valor estimado da licitação durante a fase de negociação. Após a divulgação da estimativa de preços ou após a declaração do vencedor do certame, o que ocorrer primeiro, os autos do processo deixam de ser sigilosos. 3. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL 3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal. 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 3.3. O acesso ao Portal de Compras e o uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(s) empresa(s) do Sistema Financeiro Banestes promotora(s) da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de inabilitação. 3.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico, em situação regular, por meio do Portal de Compras do Governo Federal, para participação de Pregão Eletrônico. 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se enquadrem no art. PE 034/2026 3 JPS/JKOL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 38 da Lei nº 13.303/2016 e/ou na “Seção IV. Condições de Participação” do RSFB, bem como: 4.2.1. Que estejam em processo de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.2.2. Que estejam reunidas em consórcio, na forma de sociedade de propósito específico, ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.2.3. Estrangeiras que não funcionem no País. 4.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal do Brasil. 4.5. As declarações do licitante vencedor do certame serão juntadas aos demais documentos de habilitação previstos no item 13 deste edital e arquivadas pelo pregoeiro no processo. 4.6. A declaração falsa, em campo próprio do sistema, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A participação no pregão dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, módulo SIASG do site https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/comprasnet-siasg, onde os licitantes deverão inserir a proposta de preços. A inserção da proposta de preços deverá ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão, constantes do preâmbulo deste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.1.1. O licitante poderá retirar ou substituir sua proposta até o momento da abertura da sessão. 5.1.2. O encaminhamento da proposta de preços não resulta em ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a etapa de lances/negociação. PE 034/2026 4 JPS/JKOL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 5.2. Como requisito para a participação no pregão, no ato de registro de suas propostas iniciais, o licitante deverá providenciar, no próprio sistema eletrônico, as declarações previstas no item 4.4, momento em que também deverá se declarar, se for o caso, beneficiária da LC 123/06. 5.3. O licitante deverá enviar sua proposta de preço mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do campo relativo a valor unitário do item em algarismo expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado. 5.3.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE . 5.3.2. O licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico, para fins de proposta no pregão, o VALOR UNITÁRIO MENSAL POR VEÍCULO (Coluna B do Modelo de Proposta - Anexo III), para cada lote/item. 5.4. A proposta a ser inserida no sistema deverá conter no mínimo: 5.4.1. Indicação da marca, modelo e fabricante, quando for o caso; 5.5. Qualquer divergência entre as especificações contidas no Edital e as constantes no catálogo de materiais do sistema - CATMAT ou CATSER -, prevalecerão para todos os efeitos as do Edital. 5.6. O cadastramento da proposta de preços pelo licitante no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e concordância com as seguintes premissas: a) a proposta é válida pelo período mínimo de 90 (noventa) dias; b) nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste pregão, incluindo todo o desembolso que o CONTRATANTE vier a ter que despender por força da presente contratação; c) o prazo de execução e as condições do fornecimento/serviço ofertados atendem a especificação e estão garantidos conforme o estabelecido neste Edital e seus anexos; d) total conhecimento e aceitação dos termos deste Edital e seus Anexos. 5.7. Ao enviarem suas propostas os licitantes automaticamente se declaram conhecedores das especificações/descrições técnicas do objeto licitado de acordo com as especificações contidas neste Edital, não cabendo alegar desconhecimento posterior como defesa para aplicação de eventual sanção, sendo certo que as descrições dos itens geradas pelo Portal de Compras do Governo Federal são apenas referências de ordem sequencial para cotação. 5.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.9. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada em tempo real por todos os participantes. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PE 034/2026 5 JPS/JKOL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 6.1. O início da sessão pública se dará pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constantes do Preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances. 6.2. Havendo algum problema com o sistema que impeça a abertura do certame na data e horário marcados, o pregoeiro fará divulgação aos envolvidos sobre a nova data e horário de abertura, que ocorrerá decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio Compras. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante na inclusão das descrições e inserções previstas no Portal de Compras do Governo Federal. 7.1.2. Após o término da sessão, a negociação será realizada conforme a ordem de classificação, todavia a proposta cujo valor final for maior que o estimado será desclassificada. 7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.1.1. Os lances serão ofertados sobre o VALOR UNITÁRIO MENSAL POR VEÍCULO (Coluna B do Modelo de Proposta - Anexo III), para cada lote/item, em reais e com até duas casas decimais. 8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. O valor do lance é de responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro. 8.3. Os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 8.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta PE 034/2026 6 JPS/JKOL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 8.5. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.6. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.6.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame. 8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.8. Os lances serão públicos e sucessivos com intervalo mínimo de: Lote / Item 1: R$ 50,00 (cinquenta reais). Lote/Item 2: R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 8.9. A etapa de lances durará 10 (dez) minutos. Após esse prazo, poderá ser prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão. 8.9.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.9.2. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.10. Encerrada a sessão sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, reiniciar a etapa de lances para obtenção do melhor preço. 8.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações e apresentação de lances intermediários. 8.12. Para aplicação dos critérios de desempate, o sistema Compras identificará e selecionará, automaticamente, os licitantes beneficiários da LC 123/06, que se identificaram por ocasião do envio da proposta, conforme o item 5.2, após a etapa de lances. 8.12.1. Constatando-se que a empresa ofertante do menor lance esteja na condição de Beneficiária da LC 123/06, será dado prosseguimento à sessão, situação em que será a ela adjudicado o objeto licitado, após verificação de que foram atendidas as condições do Edital. 8.12.2. Não sendo o melhor lance ofertado por Beneficiária da LC 123/06, o próprio sistema identificará, dentre as propostas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor valor, a existência de Beneficiárias, para fins do exercício do direito de preferência na contratação. 8.12.3. Será dado, pelo próprio sistema, o prazo de até 5 (cinco) minutos para exercer o PE 034/2026 7 JPS/JKOL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 direito de preferência dentre as Beneficiárias da LC 123/06 no intervalo de 5%, com a apresentação de uma última oferta, obrigatoriamente de valor inferior ao do licitante classificado em primeiro lugar. 8.12.4. Caso a primeira convocada não envie proposta no prazo estipulado, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da LC 123/06 e o próprio sistema concederá às demais beneficiárias do intervalo de 5% (cinco por cento) o exercício desse direito, sendo obedecida à mesma ordem de classificação de suas ofertas, sucessivamente, em igualdade de oportunidade e tempo, até que se aponte a vencedora. 8.13. Não havendo lances após o início da fase competitiva e persistindo o empate, aplica-se o art. 52 do Regulamento de Licitações e Contratos do SFB. 8.14. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. 8.14.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio Compras. 8.15. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.16. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.17. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação, tanto pelo pregoeiro como para as demais participantes, após o encerramento do envio de lances. 9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 9.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou PE 034/2026 8 JPS/JKOL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, aplica-se o disposto nos Artigo 55 do Regulamento de Licitações e Contratos do SFB; 9.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, precluirá do direito previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 9.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 10.2. A negociação observará o disposto no Artigo 57 do Regulamento de Licitações e Contratos do SFB (Sistema Financeiro BANESTES) e será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.3. Após a negociação, o licitante terá o prazo de duas horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta final e, se necessário, dos documentos complementares adequados ao último lance ofertado. 10.4. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.5. A negociação será feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. 11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1. Terminada a etapa de lances e/ou de negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá detalhar de forma escrita sua proposta, adequada ao seu último lance, em arquivo único, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo informado, que deverá ser de no mínimo 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado a critério do Pregoeiro, após solicitação da licitante no sistema eletrônico, observadas as orientações a seguir: 11.1.1. Apresentar proposta comercial devidamente preenchida na forma do Anexo III - Modelo de Proposta Comercial deste Edital, computando todas as despesas necessárias para a completa realização dos serviços, em moeda corrente nacional, ou seja, em real (R$), incluindo todo o desembolso que o(s) CONTRATANTE(S) vier(em) a ter que dispender por força da presente contratação; 11.1.2. Compor os valores com os preços dos insumos de mercado, computando todos os custos necessários à perfeita execução dos serviços nas condições exigidas, incluindo provisões que suportem adequadamente os seguros, as substituições, atualizações, reposições, variações de mercado e outras alterações previsíveis, PE 034/2026 9 JPS/JKOL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 pois a ocorrência destas alterações na composição dos custos durante a execução do contrato não serão consideradas como fatos supervenientes para atualização de valores, exceto quando existente previsão legal. 11.1.3. Considerar nos custos indiretos de sua proposta as despesas envolvidas na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, tais como os dispêndios relativos a: funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); pessoal administrativo; material e equipamentos de escritório; preposto e seus deslocamentos; e seguros. 11.1.4. Compor os valores considerando eventual benefício de desoneração, tais como encargos/tributos/taxas, informando a data de início do benefício e a legislação que o respalda; 11.2. A proposta deve conter, no mínimo, os seguintes dados: 11.2.1. O nome do representante legal da empresa, o cargo ocupado e identificação; 11.2.2. Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão; 11.2.3. A razão social, o endereço, correio eletrônico (e-mail), o número do CNPJ, o número da conta corrente, preferencialmente, no(s) CONTRATANTE(S) ou citação de pagamento por boleto bancário, bem como os números do telefone e celular do representante da empresa. 11.3. O licitante vencedor deverá informar e-mail atualizado para receber e responder intimações/notificações do(s) CONTRATANTE(S) e deverá responder de imediato confirmando a ciência da intimação/notificação. 11.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do objeto da licitação e aplicação de eventual sanção à Adjudicatária, se for o caso. 11.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo e fabricante, vinculam a adjudicatária. 11.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real), com duas casas decimais após a vírgula, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 11.7. Quando o preço global ofertado resultar, em qualquer item, em um valor unitário que possua mais de 02 (duas) casas decimais, deve-se considerar apenas as 02 (duas) primeiras casas (centavos), devendo o Pregoeiro e o Licitante vencedor proceder às adequações de preço, e sendo necessário, apresentar a proposta ajustada limitada ao valor global. 11.8. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 11.9. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. PE 034/2026 10 JPS/JKOL