Resumo do edital: Chamamento Público para Credenciamento de instituições financeiras, administradoras de cartão de crédito, administradoras de cartão de benef
Credenciamento 005/2026 · MUNICIPIO DE CABO FRIO · Cabo Frio/RJ · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de chamamento público para credenciamento de instituições financeiras e administradoras de cartão e consórcio.
“EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 1. PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Cabo Frio, RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração (SECAD), torna público, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estão abertas as inscrições de Chamamento Público para Credenciamento de instituições financeiras, administradoras de cartão de crédito, administradoras de cartão de benefícios e administradoras de consórcio.”
O credenciamento abrange a operacionalização de empréstimos, financiamentos, parcelas de consórcio e amortização de débitos de cartão.
“2.2 O credenciamento abrange a operacionalização de empréstimos, financiamentos, parcelas de consórcio e amortização de débitos de cartão de crédito consignado e cartão de benefício.”
O prazo de duração para credenciamento é de 02 (dois) anos a partir da publicação do edital.
“3.1 O prazo de duração para que a instituição queira realizar o credenciamento será de 02 (dois) anos a partir da data de publicação deste edital, sendo providenciado junto à Secretaria Municipal de Administração.”
O termo de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
“4.1 O termo de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses. A vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante interesse mútuo das partes e observância dos requisitos legais, na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.”
A contratação não gera despesa direta ou desembolso por parte da Administração Pública Municipal.
“14.1 A contratação não gera despesa direta ou desembolso por parte da Administração Pública Municipal.”
As credenciadas ressarcem a entidade consignante em 1% do valor bruto arrecadado mensalmente.
“14.2 Como contrapartida pelos custos operacionais, as credenciadas ressarcem a entidade consignante o valor de 1% (um por cento) do valor bruto arrecadado mensalmente pelas operações de crédito.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é o credenciamento de instituições para oferta de produtos financeiros mediante consignação em folha de pagamento.
“2.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento das referidas instituições, autorizadas a funcionar pelos órgãos reguladores competentes, em especial o Banco Central do Brasil (BACEN), quando for o caso, para a oferta de produtos financeiros mediante consignação em folha de pagamento.”
O público-alvo são servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta.
“2.3. O público-alvo são os servidores públicos ativos estatutários, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabo Frio.”
Os serviços serão prestados de forma contínua, paralela e sem exclusividade.
“2.4. Os serviços serão prestados de forma contínua, paralela e sem exclusividade.”
O credenciamento poderá abranger empréstimos consignados, parcelas de consórcio, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
“I – empréstimos consignados; II - parcelas de consórcio consignados;”
Valor estimado
A contratação não gera despesa direta ou desembolso pela Administração.
“14.1 A contratação não gera despesa direta ou desembolso por parte da Administração Pública Municipal.”
As credenciadas ressarcem 1% do valor bruto arrecadado mensalmente pelas operações de crédito.
“14.2 Como contrapartida pelos custos operacionais, as credenciadas ressarcem a entidade consignante o valor de 1% (um por cento) do valor bruto arrecadado mensalmente pelas operações de crédito.”
O credenciamento não gera empenho e dispensa dotação orçamentária por não possuir ônus financeiro direto.
“21.1 O credenciamento não gera empenho, dispensando indicação de dotação orçamentária por não possuir ônus financeiro direto ao Município.”
Prazos e sessão
O prazo de duração para credenciamento é de 02 (dois) anos a partir da publicação do edital.
“3.1 O prazo de duração para que a instituição queira realizar o credenciamento será de 02 (dois) anos a partir da data de publicação deste edital, sendo providenciado junto à Secretaria Municipal de Administração.”
O termo de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
“4.1 O termo de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses. A vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante interesse mútuo das partes e observância dos requisitos legais, na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.”
A Comissão deverá emitir pronunciamento sobre habilitação/inabilitação em até dez dias úteis do protocolo.
“9.5 A Comissão deverá emitir pronunciamento quanto à habilitação/inabilitação do solicitante no prazo de até dez dias uteis, contados do protocolo de requerimento.”
Caberá recurso administrativo no prazo de até 03 (três) dias úteis das decisões da Comissão.
“9.5 De todas as decisões proferidas pela Comissão caberá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, recursos administrativos que serão apreciados na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.”
A credenciada terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa ou regularizar a situação após notificação.
“16.4. A partir da notificação sobre reclamações de consignados ou notícias de irregularidades, a credenciada terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa ou regularizar a situação.”
O repasse dos valores retidos ocorrerá até o 10º dia útil do mês subsequente.
“14.3 O repasse dos valores retidos ocorrerá até o 10º dia útil do mês subsequente, ocasião em que o Município realizará a dedução automática do ressarcimento.”
Critério de julgamento
O credenciamento é realizado na hipótese de seleção a critério de terceiros, cabendo ao servidor escolher livremente a instituição.
“1.4. O credenciamento é realizado na hipótese de seleção a critério de terceiros, prevista no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, cabendo exclusivamente ao servidor, na condição de beneficiário direto, escolher livremente a instituição com a qual pretenda contratar, após análise das condições ofertadas.”
A execução ocorrerá de forma contínua, paralela e sem exclusividade, inexistindo direito de preferência.
“1.5. A execução ocorrerá de forma contínua, paralela e sem exclusividade, inexistindo direito de preferência, reserva de mercado, garantia de quantidade mínima de operações, faturamento, receita, volume de consignações ou contratação por parte do CONTRATANTE.”
Habilitação jurídica
O edital exige prova de inscrição no CNPJ.
“a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);”
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações registradas.
“k) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria;”
O edital exige documentos de identificação dos representantes legais ou procuradores.
“l) Documentos de identificação dos representantes legais ou de seus procuradores legalmente constituídos;”
O edital exige decreto de autorização para sociedade estrangeira em funcionamento no país.
“i) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
“b) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, emitida em conjunto pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União, inclusive os relativos à Seguridade Social;”
O edital exige certificado de regularidade do FGTS.
“c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
O edital exige certidão negativa de débitos trabalhistas.
“d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeito de negativa;”
O edital exige certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Cabo Frio.
“e) Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Cabo Frio;”
O edital exige certidão de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da pessoa jurídica.
“f) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da pessoa jurídica;”
Qualificação técnica
O edital exige autorização de funcionamento expedida pelo órgão regulador e fiscalizador.
“g) Autorização de funcionamento expedida pelo órgão regulador e fiscalizador, nas espécies que a exijam, em especial a autorização específica do BACEN para as instituições”
O edital exige declaração do Banco Central de que a instituição está em pleno uso e gozo de suas atividades.
“j) No caso das Instituições Financeiras e das Administradoras de Consórcio, declaração do Banco Central de que a Instituição está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial;”
O edital exige declaração de adequação e cumprimento da LGPD.
“m) Declaração de adequação e cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), com compromisso de sigilo das informações financeiras e dos dados pessoais dos servidores;”
O edital exige declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
“n) Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;”
Entrega e execução
O prazo de duração para o credenciamento é de dois anos a partir da publicação do edital.
“O prazo de duração para que a instituição queira realizar o credenciamento será de 02 (dois) anos a partir da data de publicação deste edital”
O termo de credenciamento terá vigência de doze meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
“O termo de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses. A vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos”
As operações de crédito por prazo determinado poderão ser parceladas em até 96 meses.
“poderão ser parceladas em até 96 meses, com descontos mensais e sucessivos diretamente na folha de pagamento.”
O repasse dos valores descontados em folha ocorrerá até o 10º dia útil do mês seguinte.
“realização do repasse financeiro dos valores descontados em folha às instituições credenciadas até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao da folha de pagamento em que foram retidas”
A credenciada deve responder às comunicações das entidades consignantes em até 5 dias úteis.
“Responder às comunicações das entidades consignantes em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do ofício, notificação ou mensagem eletrônica por canal oficial.”
A credenciada deve manter canal de atendimento presencial no Município de Cabo Frio durante toda a vigência.
“manter canal de atendimento presencial no Município de Cabo Frio durante toda a vigência do credenciamento.”
Penalidades
O descumprimento das obrigações sujeita a credenciada a penalidades como advertência escrita, suspensão temporária, cancelamento de consignações irregulares, suspensão cautelar e rescisão do termo.
“sujeita a instituição credenciada às seguintes penalidades, aplicadas mediante decisão motivada da”
A suspensão temporária impede o lançamento de novas consignações por prazo de até 2 anos.
“impedimento de lançar novas consignações no sistema digital, de uma ou mais espécies, pelo prazo de até 2 (dois) anos”
A instituição descredenciada por rescisão somente poderá requerer novo credenciamento após 2 anos da aplicação da sanção.
“A instituição descredenciada por essa penalidade somente poderá requerer novo credenciamento após 2 (dois) anos da aplicação da sanção.”
A credenciada terá 5 dias úteis para apresentar defesa ou regularizar a situação a partir da notificação.
“a credenciada terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa ou regularizar a situação.”
Das decisões de mérito caberá recurso administrativo no prazo de 10 dias úteis.
“Das decisões de mérito caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da decisão”
A multa prevista no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 será fixada entre 0,5% e 30% do valor contratual de referência.
“será fixada entre 0,5% (cinco décimos por cento) e 30% (trinta por cento) do valor contratual de referência definido no item 9.8”
Impugnação e esclarecimentos
Os casos omissos e dúvidas serão dirimidos pela Comissão Especial, com atendimento presencial ou por e-mail.
“19.1 Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial vinculada à Secretaria Municipal de Administração, mediante atendimento no endereço Praça Tiradentes, s/nº, Centro, Cabo Frio/RJ, ou por meio do e-mail [email protected], no horário das 09h às 16h.”
Caberá recurso administrativo no prazo de até 03 (três) dias úteis das decisões da Comissão.
“19.2 De todas as decisões proferidas pela Comissão caberá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, recursos administrativos que serão apreciados na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.”
Os recursos devem ser protocolizados no Protocolo-Geral, no horário das 09h às 16h, ou por e-mail.
“19.3 Os recursos deverão ser protocolizados no Protocolo-Geral, no horário das 09h às 16h, dirigidos à Comissão e contendo a indicação do número do processo administrativo de credenciamento. Também serão aceitos recursos encaminhados por meio eletrônico, através do e- mail: [email protected] .”
Diante de irregularidades, a credenciada terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa.
“19.4 Diante de irregularidades, a credenciada terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa.”
Anexos
Integram o edital os anexos Termo de Referência, Termo de Credenciamento e Modelo de Requerimento de Credenciamento.
“Anexo I - Termo de Referência Anexo II – Termo de Credenciamento Anexo III - Modelo de Requerimento de Credenciamento”
O Anexo I é o Termo de Referência.
“ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA”
O Anexo II é a minuta do Termo de Credenciamento.
“ANEXO II (MINUTA) TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº XXXX/2026”
O Anexo III é o Modelo de Requerimento de Credenciamento.
“ANEXO III MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “199228_editais_1787858121.zip › EDITAL CH 005-2026_VF.pdf” (30 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.