Texto do edital
Serviços continuados de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADOR DE CARGA, incluindo assistência técnica, mão de obra e fornecimento de peças e componentes, quando necessários, para atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã, pelo período de 01 (um) ano
PREGÃO ELETRÔNICO 88/2026 CONTRATANTE (UASG) 985867 OBJETO CONTRATAÇÃO de empresa especializada para serviços continuados de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADOR DE CARGA, incluindo assistência técnica, mão de obra e fornecimento de peças e componentes, quando necessários, para atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã, pelo período de 01 (um) ano. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 8.767,32 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03/11/2026 às 10h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM Baixe o APP Compras.gov.br e apresente a sua proposta
Av. Alberto Braune, nº 224 – Sobreloja – Centro – Nova Friburgo – RJ CNPJ: 28.606.630/0001- 23 - e-mail: [email protected] – Telefone: (22) 2525-9100 – (22) 2525-9101 Página 2 de 38 ÍNDICE 1. PREÂMBULO .................................................................................................................3 2. OBJETO ........................................................................................................................ 3 3. PREÇO ESTIMADO ........................................................................................................4 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ...................................................................................5 5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS DE EMPRESAS ........................................ 6 6. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE EMPRESAS .................................... 7 7. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME .......................................................... 8 8. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ........................................................................ 11 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ........................................................................ 13 10. MODO DE DISPUTA ...................................................................................................14 11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .................................................................................................................... 15 12. NEGOCIAÇÃO ........................................................................................................... 18 13. DA FASE DE JULGAMENTO .......................................................................................19 14. DA FASE DE HABILITAÇÃO ....................................................................................... 23 15. HABILITAÇÃO JURÍDICA ............................................................................................25 16. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA ................................................................. 26 17. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ......................................................... 28 18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA .................................................................................... 30 19. RECURSOS ...............................................................................................................31 20. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .................................................... 32 21. INSTRUMENTO DE AJUSTE ...................................................................................... 35 22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .........................36 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................... 37
Av. Alberto Braune, nº 224 – Sobreloja – Centro – Nova Friburgo – RJ CNPJ: 28.606.630/0001- 23 - e-mail: [email protected] – Telefone: (22) 2525-9100 – (22) 2525-9101 Página 3 de 38 1. PREÂMBULO 1.1 Torna-se público para conhecimento dos interessados que o MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO/RJ, sediado na Av. Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, RJ, realizará licitação com participação EXCLUSIVA para ME/EPP, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , critério de julgamento POR ITEM , nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 2021, com aplicação subsidiária, da Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 11.462/2023, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Processo Administrativo n.º 3.466/2026 INT. nº: 90.087/2026 Data da sessão: 03/11/2026 (terça-feira) Horário: 10:00h (horário de Brasília) Local: Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras UASG: 985867 1.2 - ANEXOS DO EDITAL Integram este edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de Referência APÊNDICE DO ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar ANEXO II – Planilha Orçamentária ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços ANEXO IV – Declaração Unificada ANEXO V – Declaração ME - EPP ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato 2. OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO de empresa especializada para serviços continuados de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADOR DE CARGA, incluindo assistência técnica, mão de obra e fornecimento de peças e componentes, quando necessários, para atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã, pelo período de 01
Av. Alberto Braune, nº 224 – Sobreloja – Centro – Nova Friburgo – RJ CNPJ: 28.606.630/0001- 23 - e-mail: [email protected] – Telefone: (22) 2525-9100 – (22) 2525-9101 Página 4 de 38 (um) ano , conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste edital. 2.2 - NO CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NESTE EDITAL E NO SISTEMA COMPRA.GOV.BR, PREVALECERÁ A DESCRITA NESTE EDITAL. 2.3 - A licitação será realizada em único item. 3. PREÇO ESTIMADO 3.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 8.767,32 (oito mil e setecentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), conforme custos unitários apostos PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – ANEXO II do edital. 3.2 O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Nova Friburgo a utilizá-lo integralmente. 3.3 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 3.4 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 3.4.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3.4.2 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 3.4.3 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 3.4.4 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Av. Alberto Braune, nº 224 – Sobreloja – Centro – Nova Friburgo – RJ CNPJ: 28.606.630/0001- 23 - e-mail: [email protected] – Telefone: (22) 2525-9100 – (22) 2525-9101 Página 5 de 38 3.4.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 3.4.6 O reajuste será realizado por apostilamento. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às seguintes exigências: 4.1.1 - Estejam legalmente estabelecidas e explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, devendo tal fato ser oportunamente comprovado mediante exame dos atos constitutivos da empresa; 4.1.2 - Estiveram previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.1.2.1 - Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.1.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 4.1.3.1 - Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 4.1.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.1.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados
Av. Alberto Braune, nº 224 – Sobreloja – Centro – Nova Friburgo – RJ CNPJ: 28.606.630/0001- 23 - e-mail: [email protected] – Telefone: (22) 2525-9100 – (22) 2525-9101 Página 6 de 38 cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.1.6 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.1.7 - Atendam às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos. 4.1.8 – Para o item EXCLUSIVO , disposto na Planilha orçamentária – Anexo II, a participação é exclusiva a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.1.8.1 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.1.9 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.1.10 - As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de 2006, deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico tal condição, ostentando os requisitos previstos no referido dispositivo legal, em especial quanto ao seu artigo 3º. 4.1.10.1 Para comprovação da condição disposta no item anterior, a empresa licitante deverá apresentar ainda a Declaração atualizada devidamente assinada pelo representante legal e pelo contador (Anexo V do edital). 5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS DE EMPRESAS 5.1 - Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a licitante deverá apresentar comprovação de compromisso público ou particular de constituição de
Av. Alberto Braune, nº 224 – Sobreloja – Centro – Nova Friburgo – RJ CNPJ: 28.606.630/0001- 23 - e-mail: [email protected] – Telefone: (22) 2525-9100 – (22) 2525-9101 Página 7 de 38 consórcio, subscrito pelos consorciados; 5.1.1 - O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem anterior. 5.2 – O licitante deverá realizar a indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 5.3 - A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 5.4 - Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 5.5 – Fica impedida de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 5.6 - A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE EMPRESAS 6.1 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 6.1.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 6.1.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
Av. Alberto Braune, nº 224 – Sobreloja – Centro – Nova Friburgo – RJ CNPJ: 28.606.630/0001- 23 - e-mail: [email protected] – Telefone: (22) 2525-9100 – (22) 2525-9101 Página 8 de 38 6.1.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual; 6.1.4 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 6.1.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 6.1.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 6.1.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 7. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 7.1 - Não poderão concorrer neste pregão as sociedades empresariais e empresários que se enquadrem nas seguintes situações: 7.1.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.1.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.1.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.1.4 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.1.2 e 7.1.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do
Av. Alberto Braune, nº 224 – Sobreloja – Centro – Nova Friburgo – RJ CNPJ: 28.606.630/0001- 23 - e-mail: [email protected] – Telefone: (22) 2525-9100 – (22) 2525-9101 Página 9 de 38 órgão ou entidade 7.1.5 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.1.6 - O disposto 7.1.2 e 7.1.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.1.7 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.1.8 - O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.1.9 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.1.10 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.1.11 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.1.12 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 7.1.13 - A vedação de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Av. Alberto Braune, nº 224 – Sobreloja – Centro – Nova Friburgo – RJ CNPJ: 28.606.630/0001- 23 - e-mail: [email protected] – Telefone: (22) 2525-9100 – (22) 2525-9101 Página 10 de 38 7.1.14 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 7.1.15 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.16 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.1.17 - Sociedades empresárias que estiverem em concordata, em recuperação judicial, recuperação extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial. 7.1.17.1 - Será permitida a participação de empresa em recuperação judicial com plano de recuperação homologado pela autoridade judiciária competente, visto que nesse contexto há plausibilidade de capacidade econômico-financeira, devendo, então, demonstrar-se além da referida homologação judicial os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 7.1.18 - Sociedade empresária ou empresário proibido de contratar como Poder Público, em razão do disposto no artigo 72, §8º, V, da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais); 7.1.19 - Empresário ou sociedade empresária cujos sócios majoritários, nos termos do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, estiverem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica (Lei da Improbidade Administrativa); 7.1.20 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 7.1.21 - Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento na licitação do interessado que se apresente para participar do procedimento