Texto do edital
Chamamento Público para Patrocínio (Contratação a Título Gratuito) para Aquisição, Instalação e Manutenção de Relógio Digital em Logradouro Público, em Contrapartida de Exposição Publicitária
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 Processo Administrativo nº 004312/2026 Objeto: Chamamento Público para Patrocínio (Contratação a Título Gratuito) para Aquisição, Instalação e Manutenção de Relógio Digital em Logradouro Público, em Contrapartida de Exposição Publicitária. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. A Prefeitura Municipal de Itaocara, por intermédio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, torna público o presente Edital de Chamamento Público para patrocínio a título gratuito, destinado à seleção de pessoa jurídica especializada para aquisição, instalação, manutenção e funcionamento de relógio digital urbano em logradouro público do Município de Itaocara, com contrapartida de direitos de exposição publicitária, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes. 1.2. O presente procedimento visa garantir transparência, isonomia, impessoalidade, publicidade e eficiência, assegurando igualdade de participação aos interessados, sem qualquer ônus financeiro ao Município. 1.3. Por se tratar de parceria a título gratuito (não onerosa), não haverá desembolso de recursos públicos, configurando benefício direto à municipalidade e à coletividade. 2. DA FINALIDADE DO OBJETO E DA VIGÊNCIA 2.1. A instalação do relógio digital visa prover prestação de serviço informativo em tempo real (horário, temperatura e utilidade pública), modernizar o mobiliário urbano e fomentar parcerias com o setor privado. 2.2. O prazo de vigência do Termo de Patrocínio e de autorização para exploração publicitária será de 36 (trinta e seis) meses , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente. 3. DO OBJETO E DA LOCALIZAÇÃO 3.1. Constitui objeto deste Chamamento Público a seleção de proposta para a instalação, a título gratuito ao Município, de 01 (um) relógio digital urbano, abrangendo seu fornecimento, instalação, manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, com contrapartida do direito Assinado digitalmente. Acesse: https://portal.itaocara.rj.gov.br Chave: 86040baa-d57c-48f6-bdac-274a72b28355 Documento Digital Nº 119419/2026 Pág. 31 004312/2026
de exposição de marca/publicidade na estrutura do equipamento. 3.2. O equipamento deverá ser instalado no seguinte ponto estratégico pré-determinado do Município: Praça Coronel Guimarães - Centro, em frente à Igreja Matriz, Itaocara/RJ , observando a orientação urbanística fixada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS 4.1. O equipamento a ser fornecido e mantido pela empresa patrocinadora deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações técnicas: ● Display: Painel em LED de alta resolução e brilho com ajuste automático diurno/noturno, visível a luz solar direta; ● Informaçoes Exibidas: Hora certa, data, temperatura ambiente e espaço reservado para mensagens de utilidade pública do Município; ● Estrutura Física: Coluna e caixa protetora em material antiferrugem e resistente a intempéries (aço galvanizado, alumínio anodizado ou similar), com grau de proteção mínimo IP65; ● Alimentação: Sistema elétrico compatível com a rede local, com proteção contra surtos de tensão e baixo consumo de energia; ● Espaço Publicitário: Área reservada para veiculação publicitária em conformidade com o Código de Posturas Municipal e sem prejuízo da função informativa do relógio. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA HABILITAÇÃO 5.1. Poderão participar pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital. 5.2. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; b. Comprovante de inscrição no CNPJ ativo; c. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente; 6. DA REABERTURA INTEGRAL DE PRAZO E ENTREGA DAS PROPOSTAS 6.1 Em atenção aos princípios da ampla concorrência, publicidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, fica concedida a DEVOLUÇÃO INTEGRAL E REABERTURA DO PRAZO de 10 (dez) dias úteis (a se encerrar em 27/10/2026, as 10:00 horas) , contados a partir da publicação do aviso de chamamento no BIOPI, PNCP e sítio oficial do Município. 6.2 Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação (Envelope nº 1) e a Proposta Técnica (Envelope nº 2) deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaocara, localizado na Praça Marechal Deodoro, nº 01, Centro, Itaocara/RJ, até o dia 27 de outubro de 2026, às 10:00 horas , com os seguintes itens: Assinado digitalmente. Acesse: https://portal.itaocara.rj.gov.br Chave: 86040baa-d57c-48f6-bdac-274a72b28355 Documento Digital Nº 119419/2026 Pág. 32 004312/2026
• Documento nº 01 – Documentação de Habilitação: Contendo os documentos descritos no subitem 4.2 deste Edital; • Documento nº 02 – Proposta Técnica e Metodologia Operacional: Contendo a proposta operacional detalhada com: 1. Metodologia de reestruturação física e operacional da Unidade; 2. Dimensionamento da equipe técnica e cronograma físico de intervenções prioritárias; 3. Relação e especificação de maquinários e equipamentos mínimos a serem mobilizados; 4. Fluxograma de triagem, controle volumétrico, pesagem e plano de rastreabilidade (MTR); 5. Plano de mitigação e prevenção de riscos ambientais (drenagem de percolados/águas pluviais, contenção de poeiras, ruídos e prevenção a incêndios). 6.3 A abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública no dia 27 de outubro de 2026, às 10:30 horas , no mesmo local e caberá à Comissão de Avaliação de Chamamentos Públicos do Município de Itaocara, instituída via Decreto Municipal, e esta deverá apresentar seu Relatório Final de análise das propostas até dia 03/11/2026; momento em que serão informados os resultados via sistema (Licitanet) às 14 horas. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1. Divulgado o resultado preliminar do julgamento das fases no sítio oficial e no BIOPI, os interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso fundamentado dirigido à Comissão Municipal de Chamamento Público. 7.2. Havendo recurso, os demais participantes serão notificados para apresentação de contrarrazões em igual prazo de 3 (três) dias úteis . 7.3. A decisão final acerca dos recursos caberá à autoridade superior competente no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 8 DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 8.1 O julgamento das Propostas Técnicas será estritamente objetivo, pontuado em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos , conforme critérios e subcritérios estabelecidos na tabela a seguir: CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA PARÂMETROS E SUBCOMPOST OS OBJETIVOS Assinado digitalmente. Acesse: https://portal.itaocara.rj.gov.br Chave: 86040baa-d57c-48f6-bdac-274a72b28355 Documento Digital Nº 119419/2026 Pág. 33 004312/2026
1. Qualidade e Especificação do Equipamento 35 pontos • Resolução do Painel LED igual ou superior a P4: 15 pontos (se inferior a P4: 5 pontos); • Certificação de Qualidade da Estrutura/Equipamento (ISO 9001 ou norma CE equivalente): 10 pontos; • Estrutura com tratamento anticorrosivo reforçado e vedação com grau IP66 ou superior: 10 pontos (grau IP65: 5 pontos). 2. Experiência Técnica Comprovada 25 pontos • Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica por fornecimento/manutenção de relógios urbanos ou painéis eletrônicos públicos: - De 1 a 2 atestados: 10 pontos; - 3 ou mais atestados: 25 pontos. 3. Plano de Manutenção e Assistência Técnica 20 pontos • Período de Garantia Integral do Equipamento: - De 12 a 24 meses: 5 pontos; - Acima de 24 meses: 10 pontos; • Prazo para atendimento presencial e correção de falhas em manutenção corretiva: - Em até 24 horas: 10 pontos; - Em até 48 horas: 5 pontos. Assinado digitalmente. Acesse: https://portal.itaocara.rj.gov.br Chave: 86040baa-d57c-48f6-bdac-274a72b28355 Documento Digital Nº 119419/2026 Pág. 34 004312/2026
4. Capacidade Operacional e Logística 20 pontos • Cronograma de instalação do relógio a partir da assinatura do termo: - Em até 15 dias úteis: 10 pontos; - De 16 a 30 dias úteis: 5 pontos; • Comprovação de canal de atendimento/suporte técnico 24h por dia: 10 pontos. PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA 100 pontos Somatório Direto dos Pontos (PF = C1 + C2 + C3 + C4) A Pontuação Final (PF) de cada proponente corresponderá à soma simples das notas atribuídas em cada um dos 4 (quatro) critérios objetivos acima descritos. Em caso de empate na Pontuação Final, o desempate será decidido em favor da proponente que obtiver a maior pontuação sucessivamente nos Critérios 1, 3 e 2. Persistindo o empate, a escolha far-se-á por sorteio em sessão pública. Será desclassificada a proposta que deixar de atender às especificações técnicas mínimas do edital ou obtiver pontuação total inferior a 50 (cinquenta) pontos. 9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A empresa patrocinadora selecionada obriga-se a: a. Arcar integralmente com todos os custos de aquisição, transporte, instalação, ligação elétrica, manutenção e conservação do equipamento; b. Executar a instalação no local indicado respeitando as normas técnicas de engenharia e segurança; c. Manter o relógio em perfeito estado de funcionamento e limpeza durante todo o período de vigência da parceria; d. Garantir o cumprimento dos prazos de manutenção preventiva e corretiva ofertados em sua proposta; e. Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais causados a terceiros ou à Administração Pública decorrentes da instalação ou falha na estrutura do equipamento. 10 DOS DIREITOS DE EXPOSIÇÃO PUBLICITÁRIA 10.1 A patrocinadora terá o direito de explorar a área publicitária integrante da estrutura do relógio digital durante a vigência do contrato. Assinado digitalmente. Acesse: https://portal.itaocara.rj.gov.br Chave: 86040baa-d57c-48f6-bdac-274a72b28355 Documento Digital Nº 119419/2026 Pág. 35 004312/2026
10.2 Toda e qualquer arte ou mensagem veiculada na área publicitária deverá ser submetida à prévia aprovação expressa da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços. 10.3 É expressamente vedada a veiculação de publicidade de cunho político-partidário, religioso, de bebidas alcoólicas, cigarros, conteúdos pornográficos ou manifestações ofensivas e discriminatórias. 11DAS PENALIDADES E RESCISÃO 11.1 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas sujeitará a patrocinadora às seguintes sanções, garantida a prévia e ampla defesa: a. Notificação para regularização do serviço no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas; b. Multa cominatória diária pelo atraso na manutenção ou instalação; c. Rescisão unilateral do Termo de Patrocínio com a remoção do equipamento às custas do patrocinador; d. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 2 (dois) anos. 12 DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção com base na Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Itaocara/RJ para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente certame. Itaocara-RJ, 13 de outubro de 2026. REGINALDO MORETH FERRAZ Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços Assinado digitalmente. Acesse: https://portal.itaocara.rj.gov.br Chave: 86040baa-d57c-48f6-bdac-274a72b28355 Documento Digital Nº 119419/2026 Pág. 36 004312/2026