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Resumo do edital: Registro de Preços com vistas à eventual aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública em atendimento à Secretaria

Pregão - Eletrônico 28/2026 · MUNICIPIO DE CANTAGALO · Cantagalo/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 6 parte do documento não foi lida (15 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

6 itens

  • Ver no edital, p. 18

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  • Ver no edital, p. 64

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para eventual aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública.

    “Registro de Preços com vistas à eventual aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública em atendimento à Secretaria de Obras e Serviços Públicos”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, permitindo participação nos itens de interesse.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto é caracterizado como comum.

    “O objeto desta contratação é caracterizado como comum.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O objeto não se enquadra como bem de luxo.

    “O objeto desta contratação não se enquandra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 3.984/2023 de 29/03/2023.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A solução consiste na formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição dos materiais.

    “A solução consiste na formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição dos materiais elétricos, equipamentos, ferramentas e itens de proteção discriminados neste Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O fornecimento será parcelado e sob demanda, conforme necessidade da Secretaria.

    “O fornecimento será realizado de forma parcelada e sob demanda, mediante solicitação da Administração e emissão da respectiva Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública será realizada em 27/10/2026 às 10h.

    “Dia 27/10/2026 às 10h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública terá início às 10 horas em 27/10/2026.

    “terá início às 10 horas, no horário oficial de Brasília/DF, em 27/10/2026”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances terá duração de dez minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços é de 05 dias.

    “o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade cooperativa: Ata de fundação e estatuto social, com ata da assembleia que aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual / Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual / Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de insolvência civil para pessoa física ou sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O fornecimento será realizado de forma parcelada e sob demanda, mediante solicitação da Administração e emissão da respectiva Nota de Empenho.

    “O fornecimento será realizado de forma parcelada e sob demanda, mediante solicitação da Administração e emissão da respectiva Nota de Empenho, não havendo obrigação de aquisição integral dos quantitativos estimados registrados na ata.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Os bens deverão ser entregues no barracão de obras da SEMOSP, no prazo máximo de 10 dias corridos contados do recebimento da solicitação formal acompanhada da Nota de Empenho.

    “Os bens deverão ser entregues no barracão de obras da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, localizado na RJ-160, próximo ao Hospital de Cantagalo/RJ, ou em outro endereço indicado pelo fiscal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da solicitação formal acompanhada da Nota de Empenho.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • As entregas deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário de 8h00 às 11h30 e de 13h30 às 17h00.

    “As entregas deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário de 8h00 às 11h30 e de 13h30 às 17h00, podendo o horário ser ajustado pela Administração mediante prévia comunicação.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório será realizado no prazo de até 10 dias, contado da entrega dos bens.

    “Recebimento provisório: será realizado no prazo de até 10 (dez) dias, contado da entrega dos bens, mediante conferência inicial das quantidades, integridade aparente, condições de acondicionamento e correspondência com a solicitação da Administração.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo será realizado no prazo de até 30 dias, contado do recebimento provisório.

    “Recebimento definitivo: será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento provisório, após a verificação da conformidade dos materiais com as especificações técnicas, qualidade, características, quantidades e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O prazo para pagamento será de até 30 dias, contado do atesto da Nota Fiscal pelo servidor responsável pelo recebimento e fiscalização do fornecimento.

    “O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contado do atesto da Nota Fiscal pelo servidor responsável pelo recebimento e fiscalização do fornecimento, desde que não haja pendência que impeça a liquidação da despesa.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.1 , 14.1.2 e 14.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8 e 14.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.4 , 14.1.5 , 14.1.6 , 14.1.7 , 14.1.8 e 14.1.9 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cantagalo-RJ, pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1 , 14.1.2 , 14.1.3 e 14.1.4 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cantagalo-RJ, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por meio eletrônico.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:[email protected].”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os anexos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo III – Minuta de Termo de Contrato; Anexo IV – Modelo de Proposta; Anexo V – Declaração Conjunta; Anexo VI – Declaração de ME – EPP; Anexo VII – Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato; Anexo VIII - Termo de Ciência e Concordância.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 16.11.1 Anexo I - Termo de Referência; 16.11.2 Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços; 16.11.3 Anexo III – Minuta de Termo de Contrato; 16.11.4 Anexo IV – Modelo de Proposta; 16.11.5 Anexo V – Declaração Conjunta; 16.11.6 Anexo VI – Declaração de ME – EPP 16.11.7 Anexo VII – Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato 16.11.8 Anexo VIII - Termo de Ciência e Concordância”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Minuta de Ata de Registro de Preços.

    “Anexo II Processo Administrativo n° 2.668/2026 Ata de Registro de Preços nº XX / XXXX”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o Termo de Contrato.

    “ANEXO III CONTRATO ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATO N° xx/2026.”

    ver no documento (pág. 61)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é o Modelo de Proposta de Preço.

    “ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90075/2026”

    ver no documento (pág. 71)ver no texto ao lado

  • O Anexo V é o Modelo de Declaração Conjunta.

    “ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA À Prefeitura Municipal de Cantagalo Pregão Eletrônico : 90075/2026”

    ver no documento (pág. 75)ver no texto ao lado

  • O Anexo VI é a Declaração de Enquadramento como Beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006.

    “ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006”

    ver no documento (pág. 76)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL COMPLETO PE 75.pdf” (82 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.