Resumo do edital: Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação do sistema
Dispensa 000063/2026 · SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BAIXO GUANDU/ES · Baixo Guandu/ES · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da contratação de empresa para instalação de sistema de CFTV em escola municipal.
“Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação do sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV da Escola EMEFTI”
A contratação abrange apenas os serviços de instalação, sem fornecimento dos equipamentos principais.
“A contratação compreenderá exclusivamente a prestação dos serviços de instalação, não estando incluído o fornecimento dos equipamentos e materiais principais do sistema de CFTV, os quais serão disponibilizados pela Contratante.”
A contratação é fundamentada na necessidade de instalação dos equipamentos de CFTV da escola.
“A contratação fundamenta-se na necessidade de instalação dos equipamentos destinados ao sistema de CFTV da Escola EMEFTI "Governador Lacerda de Aguiar".”
O prazo de execução dos serviços é de até 30 dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
“O prazo de execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias , contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, devendo a Contratada concluir integralmente os serviços dentro do prazo estabelecido,”
A fiscalização da execução contratual será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.
“A fiscalização da execução contratual será exercida pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED,”
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da Nota Fiscal.
“O(s) pagamento(s) à(s) CONTRATADA(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria do Município de Baixo Guandu - ES, de acordo com os preços estabelecidos, sendo que o prazo para o pagamento será de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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19 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada para instalação do sistema de CFTV da Escola EMEFTI Governador Lacerda de Aguiar.
“Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação do sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV da Escola EMEFTI "Governador Lacerda de Aguiar", localizada no Município de Baixo Guandu/ES,”
A contratação compreende apenas a prestação dos serviços de instalação, sem fornecimento dos equipamentos e materiais principais.
“A contratação compreenderá exclusivamente a prestação dos serviços de instalação, não estando incluído o fornecimento dos equipamentos e materiais principais do sistema de CFTV, os quais serão disponibilizados pela Contratante.”
Os serviços serão executados nos equipamentos e materiais destinados ao sistema de CFTV da unidade escolar.
“Os serviços serão executados nos equipamentos e materiais destinados ao sistema de CFTV da unidade escolar, incluindo:”
O objeto será constituído por um único item contemplando integralmente os serviços de instalação do sistema de CFTV.
“O objeto será constituído por 01 (um) único item, contemplando de forma integral os serviços necessários à instalação e ao funcionamento do sistema de CFTV,”
Valor estimado
O valor total estimado da contratação é de R$ 3.206,67.
“resultando no valor total estimado de R$ 3.206,67 (três mil duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos) ;”
O valor médio unitário do serviço de instalação de CFTV é de R$ 3.206,67.
“Servi ço 01 3.206,6 7 3.206,67”
O valor total médio estimado é de R$ 3.206,67.
“Valor Total Médio Estimado 3.206,67”
A contratação envolve valores inferiores a R$ 65.492,11, caso de dispensa de licitação para outros serviços e compras.
“II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;”
Prazos e sessão
O prazo de execução dos serviços é de até 30 dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
“O prazo de execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias , contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, devendo a Contratada concluir integralmente os serviços dentro do prazo estabelecido,”
O prazo de vigência poderá ser prorrogado nas hipóteses legalmente admitidas e mediante justificativa.
“O prazo de vigência poderá ser prorrogado, quando necessário, nas hipóteses legalmente admitidas e mediante a devida justificativa, observados os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021 .”
Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, no horário de 07h00 às 16h00, mediante agendamento.
“de segunda a sexta-feira, no horário de 07h00 às 16h00, mediante prévio agendamento com o Fiscal do Contrato e a direção da unidade escolar.”
O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega da Nota Fiscal.
“sendo que o prazo para o pagamento será de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/ e das Autorizações de Fornecimento - AF expedidas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED,”
A garantia dos serviços de instalação é de no mínimo 90 dias a partir do recebimento definitivo.
“Garantir os serviços de instalação pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos serviços,”
Critério de julgamento
A contratação será realizada pelo critério de menor preço por item.
“A contratação será realizada pelo critério de menor preço por item, considerando o valor total do único item que compõe o objeto da contratação,”
Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço para o único item.
“Dessa forma, será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço para o único item , desde que atendidas integralmente as especificações e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência.”
A adoção do critério de menor preço por item possibilita a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
“A adoção do critério de menor preço por item mostra-se adequada, considerando que o objeto possui apenas um item, possibilitando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração,”
Habilitação jurídica
O edital exige registro comercial no caso de empresário individual.
“a) Registro Comercial, no caso de empresário individual;”
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações ou da consolidação contratual.
“b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações ou da consolidação contratual, conforme o caso;”
O edital exige documento de eleição dos administradores, quando aplicável.
“c) Documento de eleição dos administradores, quando aplicável.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
“a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;”
O edital exige Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
“b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;”
O edital exige Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual.
“c) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;”
O edital exige Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal da sede da licitante.
“d) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal da sede da licitante;”
O edital exige Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
“e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;”
O edital exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
“f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida há no máximo 90 dias, quando não constar prazo de validade.
“a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida há no máximo 90 (noventa) dias, quando não constar prazo de validade.”
Entrega e execução
O prazo de execução dos serviços é de até 30 dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
“O prazo de execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias , contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço”
Os serviços serão executados na Escola Governador Lacerda de Aguiar, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 16h00, mediante agendamento.
“Os serviços de instalação do sistema de CFTV serão executados nas dependências da Escola Governador Lacerda de Aguiar, localizada no Município de Baixo Guandu/ES, de segunda a sexta-feira, no horário de 07h00 às 16h00”
A Contratada deve fornecer materiais de consumo, ferramentas, mão de obra especializada e demais recursos necessários.
“A Contratada será responsável pelo fornecimento de materiais de consumo, ferramentas, mão de obra especializada e demais recursos necessários à execução dos serviços contratados.”
Após a conclusão da instalação, a Contratada deve realizar todos os testes operacionais necessários.
“Após a conclusão da instalação, a Contratada deverá realizar todos os testes operacionais necessários, verificando o correto funcionamento das câmeras, conexões, cabeamento, switches, NVR, HD e demais componentes”
A conclusão dos serviços só será considerada efetivada após testes operacionais e ateste do Fiscal do Contrato e do Diretor da Escola.
“A conclusão dos serviços somente será considerada efetivada após a realização dos testes operacionais e o ateste do Fiscal do Contrato e do Diretor(a) da Escola Governador Lacerda de Aguiar”
A Contratada deve entregar relatório dos serviços realizados ao final da execução.
“Entregar, ao final da execução, relatório dos serviços realizados, contendo a descrição das atividades executadas, equipamentos instalados, pontos de câmera, interligações realizadas e testes efetuados”
Penalidades
Constituem infrações administrativas as previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, especialmente inexecução total ou parcial do serviço.
“Constituem infrações administrativas, para os fins desta contratação, aquelas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, especialmente a inexecução total ou parcial do serviço”
A Administração poderá aplicar sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”
A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor da contratação.
“não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.”
O atraso injustificado na execução dos serviços sujeita a Contratada à aplicação de multa de mora.
“O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a Contratada à aplicação de multa de mora”
As sanções de advertência, impedimento e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas cumulativamente com a multa.
“As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 10.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando cabível”
A aplicação das sanções de impedimento e declaração de inidoneidade depende de processo de responsabilização.
“A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 10.2 dependerá da instauração de processo de responsabilização”
Anexos
Os orçamentos encontram-se anexados ao processo e resultaram no valor total estimado de R$ 3.206,67.
“foram realizadas pesquisas de preços junto a fornecedores do ramo, cujos orçamentos encontram-se anexados ao processo, resultando no valor total estimado de R$ 3.206,67”
Os valores unitários da tabela correspondem à média aritmética dos preços obtidos nos orçamentos anexados aos autos.
“Os valores unitários apresentados na tabela abaixo correspondem à média aritmética dos preços obtidos nos orçamentos anexados aos autos”
Gerado em 16/10/2026 a partir de “T.R. 2897 2026 Instalacao do Sistema CFTV - Sec. E” (10 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.