Texto do edital
Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação do sistema de Circuito Fechado de Televisão – CFTV da Escola EMEFTI “Governador Lacerda de Aguiar”, localizada no Município de Baixo Guandu/ES, compreendendo a montagem, fixação das câmeras e demais equipamentos, instalação e organização do cabeamento, crimpagem e conexão dos cabos, montagem do rack, interligação dos equipamentos, configuração, testes e colocação em funcionamento do sistema
Espirito Santo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO TERMO DE REFERÊNCIA 01 - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação do sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV da Escola EMEFTI "Governador Lacerda de Aguiar", localizada no Município de Baixo Guandu/ES, compreendendo a montagem, fixação das câmeras e demais equipamentos, instalação e organização do cabeamento, crimpagem e conexão dos cabos, montagem do rack, interligação dos equipamentos, configuração, testes e colocação em funcionamento do sistema. A contratação compreenderá exclusivamente a prestação dos serviços de instalação, não estando incluído o fornecimento dos equipamentos e materiais principais do sistema de CFTV, os quais serão disponibilizados pela Contratante. Os serviços serão executados nos equipamentos e materiais destinados ao sistema de CFTV da unidade escolar, incluindo: · 01 (um) Nobreak 600 VA; · 01 (um) Rack 8U; · 01 (um) Switch de Rede 5 Portas Gigabit; · 15 (quinze) Câmeras IP 2MP; · 01 (um) Switch 24 Portas PoE Gigabit; · 01 (um) Gravador de Vídeo em Rede - NVR 32 canais; · 40 (quarenta) Conectores RJ-45 Macho; · 01 (um) Filtro de Linha de 06 tomadas; · 02 (dois) pacotes de Abraçadeiras de Nylon 3,60 mm x 300 mm, com 100 unidades cada; · 915 (novecentos e quinze) metros de Cabo de Rede CAT5e, 100% cobre; · 04 (quatro) Patch Cords CAT5e; · 01 (uma) Bandeja Fixa para Rack 19 polegadas; · 15 (quinze) Caixas de Passagem para CFTV - VBOX; · 01 (uma) Régua de 12 Tomadas para Rack. · 01 (um) HD de 10 TB; 02 - DA JUSTIFICATIVA A presente contratação tem por finalidade viabilizar a instalação adequada dos equipamentos destinados ao sistema de CFTV da Escola EMEFTI "Governador Lacerda de Aguiar", garantindo que os equipamentos adquiridos sejam devidamente instalados, fixados, interligados, configurados e colocados em Local/Setor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 00000135 - Requerimento Nº: 000196 / 2026 - 08/10/2026 ______________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ Page 1 of 10 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217, Bairro Centro, Baixo Guandu/ES CEP: 29730-000
Espirito Santo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO TERMO DE REFERÊNCIA funcionamento. A unidade escolar necessita de sistema de monitoramento por CFTV adequado para ampliar a segurança, o acompanhamento dos ambientes e a proteção do patrimônio público, contribuindo para o controle e monitoramento das áreas da instituição. Embora os equipamentos necessários à composição do sistema sejam objeto de aquisição própria, sua utilização depende de instalação técnica adequada, especialmente quanto à fixação das câmeras, instalação das caixas de passagem, passagem e organização do cabeamento estruturado, montagem do rack, conexão dos equipamentos, instalação do NVR, HD, switches e realização dos testes necessários. A contratação de empresa especializada permitirá que a instalação seja realizada de forma segura e tecnicamente adequada, reduzindo riscos de danos aos equipamentos, falhas de comunicação, perda de sinal, instalações improvisadas e problemas decorrentes de conexões inadequadas. Dessa forma, a contratação pretende assegurar que os equipamentos disponibilizados pela Administração sejam instalados e entregues em condições adequadas de funcionamento, permitindo o monitoramento dos ambientes da unidade escolar. 3 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação fundamenta-se na necessidade de instalação dos equipamentos destinados ao sistema de CFTV da Escola EMEFTI "Governador Lacerda de Aguiar". O serviço possui caráter eminentemente técnico, envolvendo a instalação física das câmeras, fixação dos equipamentos, instalação das caixas de passagem, passagem, organização e conexão do cabeamento, montagem do rack, instalação e interligação dos switches, NVR, HD e demais componentes, configuração básica e testes de funcionamento do sistema. A contratação será restrita à execução dos serviços de instalação, ficando os equipamentos e materiais principais sob responsabilidade da Contratante. Considerando a Portaria Normativa n° 58, de 30 de agosto de 2023 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no art. 7°, inciso I, alínea "a" que dispõe sobre a facultatividade da elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP): "Art. 7° - A elaboração do ETP: I - é facultada nas seguintes hipóteses de contratações: quando for dispensável a licitação em razão do valor (incisos I, II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021). " Considerando o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe: "Art. 75 - É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; " (valor atualizado pelo Decreto n° 12.807/2025). Mediante, de acordo com planilha de orçamento em anexo, o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de, sendo a seleção do mesmo, ao menor preço em orçamento. Considerando que, para composição do valor estimado da contratação, foram realizadas pesquisas de preços junto a fornecedores do ramo, cujos orçamentos encontram-se anexados ao processo, resultando no valor total estimado de R$ 3.206,67 (três mil duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos) ; Considerando que o Município de Baixo Guandu aderiu ao Edital de Chamamento Público número 001/2021 do Programa Capixaba de Fomento à implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em tempo Integral (PROETI), instituído pela Lei Estadual n° 11.393, de 03 de setembro de Page 2 of 10 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217, Bairro Centro, Baixo Guandu/ES CEP: 29730-000
Espirito Santo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO TERMO DE REFERÊNCIA 2021, com a finalidade de fomentar a criação, implementação e fortalecimento de escolas municipais em tempo integral. No âmbito do referido Programa, foi contemplada especificamente a escola EMEIEF Governador Lacerda de Aguiar, para implementação de 284 (duzentas e oitenta e quatro) matrículas em Tempo Integral na referida Unidade de Ensino, sendo a única unidade escolar vinculada ao termo de compromisso assinado entre a Prefeitura de Baixo Guandu e a Secretaria de Estado de Educação - SEDU - ES. 04 - DO DETALHAMENTO DO OBJETO Os valores unitários apresentados na tabela abaixo correspondem à média aritmética dos preços obtidos nos orçamentos anexados aos autos, em observância aos princípios da economicidade, razoabilidade e à pesquisa de preços prevista na Lei nº 14.133/2021. Ite m Descrição do Item Unid Qua nt. Valor Médio Unitário Valor Médio Total 01 S e rviço de ins ta la çã o de sis te ma de CFTV na Escola La ce rda de Aguia r - A Contra ta da de verá e xe cuta r os s e rviços de ins ta la çã o, monta ge m, fixa çã o da s câ me ras e e quipa me ntos , ins ta la çã o da s ca ixa s de pa s s a ge m, pa s s a ge m e orga niza çã o do ca be a me nto, crimpa ge m e cone xã o dos ca bos , monta ge m do ra ck, inte rliga çã o dos s witche s , NVR, HD e de ma is compone nte s , configura çã o e te s te s do sis te ma , conforme e s pe cifica çõe s té cnica s cons ta nte s no Te rmo de Re fe rê ncia . Servi ço 01 3.206,6 7 3.206,67 Valor Total Médio Estimado 3.206,67 05 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA FORMA DE CONTRATAÇÃO A contratação será realizada pelo critério de menor preço por item, considerando o valor total do único item que compõe o objeto da contratação, referente à execução dos serviços de instalação do sistema de CFTV da EMEFTI "Governador Lacerda de Aguiar". O objeto será constituído por 01 (um) único item, contemplando de forma integral os serviços necessários à instalação e ao funcionamento do sistema de CFTV, incluindo, conforme especificações deste Termo de Referência, instalação e fixação das câmeras, instalação das caixas de passagem, passagem e organização do cabeamento, crimpagem e conexão dos cabos, montagem do rack, instalação e interligação dos switches, NVR e HD, configuração e testes de funcionamento. A adoção do critério de menor preço por item mostra-se adequada, considerando que o objeto possui apenas um item, possibilitando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, mediante comparação dos preços ofertados pelas empresas participantes. Dessa forma, será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço para o único item , desde que atendidas integralmente as especificações e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Page 3 of 10 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217, Bairro Centro, Baixo Guandu/ES CEP: 29730-000
Espirito Santo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO TERMO DE REFERÊNCIA 06 - MODELO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO Os serviços de instalação do sistema de CFTV serão executados nas dependências da Escola Governador Lacerda de Aguiar, localizada no Município de Baixo Guandu/ES, de segunda a sexta-feira, no horário de 07h00 às 16h00, mediante prévio agendamento com o Fiscal do Contrato e a direção da unidade escolar. O prazo de execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias , contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, devendo a Contratada concluir integralmente os serviços dentro do prazo estabelecido, observadas as especificações e condições previstas neste Termo de Referência. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, quando necessário, nas hipóteses legalmente admitidas e mediante a devida justificativa, observados os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021 . Os serviços deverão ser executados de forma a não interromper ou prejudicar as atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas na unidade escolar. Quando isso não for possível, a instalação deverá ser realizada em horários previamente definidos e aprovados pelo Fiscal do Contrato e pela direção da escola. Cabe à Contratada a execução dos serviços de instalação, montagem, fixação das câmeras e demais equipamentos, passagem e organização do cabeamento, crimpagem e conexão dos cabos, configuração e demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento do sistema de CFTV. A Contratada será responsável pelo fornecimento de materiais de consumo, ferramentas, mão de obra especializada e demais recursos necessários à execução dos serviços contratados. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e capacitados, sob supervisão direta da Contratada, observando as normas técnicas aplicáveis, as recomendações dos fabricantes dos equipamentos, as normas da ABNT e demais legislações pertinentes. Os técnicos da Contratada deverão apresentar-se para a realização dos serviços devidamente uniformizados e portando crachá de identificação. Após a conclusão da instalação, a Contratada deverá realizar todos os testes operacionais necessários, verificando o correto funcionamento das câmeras, conexões, cabeamento, switches, NVR, HD e demais componentes, assegurando a qualidade do sinal e a estabilidade do sistema. Caso seja identificada qualquer incompatibilidade técnica entre os equipamentos fornecidos pelo Contratante e as condições de instalação existentes no local, a Contratada deverá comunicar formalmente o Fiscal do Contrato antes da execução dos serviços, apresentando as justificativas e orientações técnicas pertinentes. Ao término dos serviços, a Contratada deverá apresentar relatório detalhado contendo a descrição das atividades executadas, dos materiais empregados, dos testes realizados e das eventuais ocorrências verificadas durante a instalação. A conclusão dos serviços somente será considerada efetivada após a realização dos testes operacionais e o ateste do Fiscal do Contrato e do Diretor(a) da Escola Governador Lacerda de Aguiar, ou de servidor formalmente designado, confirmando o pleno funcionamento do sistema de CFTV instalado. 07 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO 7.1 - A fiscalização da execução contratual será exercida pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Page 4 of 10 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217, Bairro Centro, Baixo Guandu/ES CEP: 29730-000
Espirito Santo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO TERMO DE REFERÊNCIA por intermédio de servidor formalmente designado como Fiscal do Contrato, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, verificar o cumprimento das obrigações contratuais e atestar o recebimento dos materiais, observadas as disposições deste Termo de Referência e da Lei nº 14.133/2021. 7.2 - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do objeto. 08 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os Recursos para fazer face às despesas desta Contratação correrão por conta do Orçamento Municipal em vigor à saber: Secretaria Municipal de Educação - SEMED Projeto / Atividade: 2.074 - Manutenção e conservação de Escolas do Ensino Fundamental Fonte de Recurso: 257600000002 - Transferência PROETI - LEI 11.393 - Transferência de Recursos dos Estados para Programas de Educação. Elemento de despesa: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Ficha: 0000097 08 - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 8.1 - Da Contratada: Constituem obrigações da Contratada: a) Executar os serviços de instalação, montagem, fixação, cabeamento, interligação, configuração e testes operacionais do sistema de CFTV, utilizando mão de obra especializada e observando as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e as normas técnicas aplicáveis. b) Executar os serviços de instalação dos equipamentos e materiais disponibilizados pela Contratante, responsabilizando-se pela correta montagem, fixação, conexão, cabeamento e interligação dos componentes do sistema de CFTV. c) Obedecer às normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis à atividade, sendo de sua responsabilidade o fornecimento e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e dos Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC necessários à execução dos serviços. d) Garantir os serviços de instalação pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos serviços, responsabilizando-se pela correção de falhas decorrentes da execução inadequada dos serviços, sem ônus para a Contratante. e) Zelar pela integridade dos equipamentos, materiais e instalações físicas disponibilizados pela Contratante durante a execução dos serviços, responsabilizando-se por eventuais danos decorrentes de ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, representantes ou prepostos. f) Concluir os serviços de instalação dentro do prazo estabelecido no contrato ou instrumento equivalente, observando as orientações do Fiscal do Contrato e da direção da unidade escolar. g) Executar integralmente o objeto contratado em conformidade com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, da proposta apresentada e da legislação vigente. Page 5 of 10 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217, Bairro Centro, Baixo Guandu/ES CEP: 29730-000
Espirito Santo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO TERMO DE REFERÊNCIA h) Manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação. i) Designar formalmente um preposto para representá-la perante o Município de Baixo Guandu, responsável pelo acompanhamento da execução contratual, prestação de esclarecimentos e atendimento às demandas da Contratante, informando nome, telefone e endereço eletrônico para contato. j) Prestar os esclarecimentos solicitados e comunicar imediatamente ao Município de Baixo Guandu qualquer fato ou ocorrência que possa comprometer ou atrasar a execução dos serviços. k) Disponibilizar canais de atendimento por telefone e correio eletrônico para comunicação com a Contratante durante a execução contratual. l) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio do Município de Baixo Guandu ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, representantes ou prepostos durante a execução dos serviços. m) Realizar todos os testes operacionais necessários após a instalação, verificando o funcionamento das câmeras, conexões, cabeamento, switches, NVR, HD, qualidade do sinal e integração do sistema, promovendo os ajustes necessários antes do recebimento definitivo. n) Orientar, de forma básica, os servidores indicados pela unidade escolar quanto à operação do sistema de CFTV instalado, especialmente quanto aos procedimentos básicos de visualização, gravação, reprodução e cuidados necessários para sua adequada conservação. o) Entregar, ao final da execução, relatório dos serviços realizados, contendo a descrição das atividades executadas, equipamentos instalados, pontos de câmera, interligações realizadas e testes efetuados, quando solicitado pela fiscalização. p) Manter o local de execução dos serviços organizado e, ao término da instalação, retirar resíduos, embalagens e demais materiais decorrentes da execução, deixando o ambiente em condições adequadas de utilização. q) Não realizar alterações, modificações ou intervenções nos equipamentos ou na estrutura física da unidade escolar que não estejam previstas neste Termo de Referência ou previamente autorizadas pela Contratante. r) Atender prontamente às determinações do Fiscal do Contrato, corrigindo, sem ônus adicional para a Contratante, quaisquer falhas ou irregularidades identificadas durante a execução ou no recebimento dos serviços. 8.2 - Da Contratante: Compete à Contratante: a) Emitir a Ordem de Serviço/Fornecimento, autorizando o início da execução dos serviços de instalação do sistema de CFTV. b) Disponibilizar à Contratada acesso aos locais onde serão realizados os serviços, bem como fornecer as informações necessárias à adequada execução da instalação; c) Disponibilizar, quando necessário, as condições de acesso às dependências, pontos de energia elétrica e demais estruturas existentes necessárias à instalação e funcionamento dos equipamentos; Page 6 of 10 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217, Bairro Centro, Baixo Guandu/ES CEP: 29730-000
Espirito Santo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO TERMO DE REFERÊNCIA d) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando sua conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta apresentada e no instrumento contratual; e) Acompanhar a instalação, montagem, fixação, cabeamento, interligação, configuração e realização dos testes operacionais do sistema de CFTV. f) Receber provisória e definitivamente os serviços executados, após a verificação de sua conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no contrato; g) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, materiais, equipamentos ou componentes que estejam em desacordo com as especificações técnicas, apresentem defeitos ou não atendam às condições estabelecidas na contratação; h) Comunicar formalmente à Contratada quaisquer irregularidades, falhas ou não conformidades identificadas durante a execução dos serviços, estabelecendo, quando cabível, prazo para sua correção; i) Solicitar à Contratada a correção ou substituição de materiais, componentes ou serviços executados em desacordo com as especificações contratadas, sem ônus adicional para a Contratante, quando a responsabilidade decorrer da Contratada; j) Efetuar o pagamento à Contratada após o cumprimento das obrigações contratuais e o devido atesto dos serviços pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, na forma e condições estabelecidas no instrumento contratual; k) Designar Gestor e Fiscal do Contrato para acompanhar, fiscalizar e registrar a execução dos serviços, nos termos da legislação aplicável; l) Fornecer à Contratada as informações e orientações necessárias ao adequado cumprimento do objeto contratado; m) Adotar as providências administrativas cabíveis diante de eventuais descumprimentos contratuais, observando as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do instrumento contratual. 9 - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A futura contratada deverá comprovar sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e sua aptidão para o fornecimento do objeto, mediante apresentação dos documentos abaixo relacionados, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021. 9.1 - Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações ou da consolidação contratual, conforme o caso; c) Documento de eleição dos administradores, quando aplicável. 9.2 - Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Page 7 of 10 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217, Bairro Centro, Baixo Guandu/ES CEP: 29730-000
Espirito Santo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO TERMO DE REFERÊNCIA c) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual; d) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal da sede da licitante; e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 9.3 - Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida há no máximo 90 (noventa) dias, quando não constar prazo de validade. A Administração poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 10.1 - Constituem infrações administrativas, para os fins desta contratação, aquelas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, especialmente a inexecução total ou parcial do serviço, o retardamento injustificado da execução, a execução dos serviços em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, o descumprimento dos prazos estabelecidos e das demais obrigações assumidas pela Contratada. 10.2 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como pela prática das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, conforme a gravidade da conduta e observada a legislação vigente, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.3 - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente nas hipóteses previstas no art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 10.4 - A multa será aplicada na forma estabelecida no instrumento de contratação, observados os limites previstos no art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 10.5 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a Contratada à aplicação de multa de mora , na forma estabelecida no instrumento de contratação, sem prejuízo da possibilidade de conversão da multa em compensatória e da adoção das demais medidas cabíveis, nos termos do art. 162 da Lei nº 14.133/2021. 10.6 - A execução dos serviços em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, a realização incompleta ou inadequada da instalação, a não correção de falhas ou irregularidades apontadas pela fiscalização, o descumprimento dos prazos estabelecidos ou de qualquer outra obrigação assumida pela Contratada poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da Page 8 of 10 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217, Bairro Centro, Baixo Guandu/ES CEP: 29730-000
Espirito Santo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO TERMO DE REFERÊNCIA obrigação de corrigir, refazer ou complementar os serviços, quando cabível, e da reparação integral dos danos eventualmente causados à Administração. 10.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 10.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando cabível, observadas as disposições do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 10.8 - Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração Pública e os demais critérios previstos na legislação aplicável. 10.9 - A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 10.2 dependerá da instauração de processo de responsabilização, observado o procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa. 10.10 - A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública, quando cabível. 10.11 - A aplicação de qualquer penalidade deverá ser precedida da devida apuração dos fatos e da garantia do contraditório e da ampla defesa, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 10.12 - As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente, na forma da legislação vigente, considerando-se a proporcionalidade e a razoabilidade da medida em relação à infração praticada. 10.13 - As sanções aplicadas deverão ser registradas e divulgadas nos cadastros competentes, quando exigido pela legislação vigente. 11 - DO PAGAMENTO O(s) pagamento(s) à(s) CONTRATADA(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria do Município de Baixo Guandu - ES, de acordo com os preços estabelecidos, sendo que o prazo para o pagamento será de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/ e das Autorizações de Fornecimento - AF expedidas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, competente e de acordo com o ateste feito pela Secretária Municipal de Educação. 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Baixo Guandu/ES para dirimir dúvidas, referentes à contratação. 12.2 - Fica assegurado ao Município de Baixo Guandu/ES, o direito de no interesse da Administração Pública, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a contratação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 13 - DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA O presente Termo de Referência foi elaborado pelo servidor responsável abaixo identificado, que declara serem verdadeiras as informações nele contidas e que as especificações técnicas e condições da contratação atendem às necessidades da Administração. Responsável pela elaboração: Nome: Aldeny Alves de Britto Page 9 of 10 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217, Bairro Centro, Baixo Guandu/ES CEP: 29730-000
Espirito Santo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO TERMO DE REFERÊNCIA __________________________________________________ Asssinatura da Secretaria Emitente __________________________________________________ Gestor do Processo Ciente da Responsabilidade em: _____/_____/_____ Ciente da Responsabilidade em: _____/_____/_____ Fiscal do Contrato __________________________________________________ Page 10 of 10 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217, Bairro Centro, Baixo Guandu/ES CEP: 29730-000