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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de aerolevantamento fotogramétrico e perfilométrico lidar

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miracema SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 (SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA - SERVIÇOS CONTÍNUOS) CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _____/20XX Processo Administrativo n° __________________ Modalidade: ______________________________ Edital nº: _________________________________ CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _____/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MIRACEMA/RJ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITA MUNICIPAL E _____________________________________ A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA/RJ , com sede no(a) PRAÇA ARY PARREIRAS – SN - CENTRO , na cidade de MIRACEMA/RJ , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 29.114.121/0001-46 , neste ato representado(a) pela PREFEITA, MARIA ALESSANDRA LEITE FREIRE , portadora do CPF n° 010.771.117-62, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ___________________________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº _________________, sediado(a) na ___________________ – CEP: ___________________, na cidade de __________________, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por _________________, portadora do CPF n° _____________________, conforme __________ (atos constitutivos da empresa ou procuração)______, tendo em vista o que consta no Processo nº ______________ e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do(a) Pregão Eletrônico de edital nº ________________, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é _________________________, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital de licitação. 1.2. Objeto da contratação: ITEM PRODUTO/SERVIÇO QUANT. UNID. V. UNIT. V. TOTAL 1 Aerolevantamento fotogramétrico e perfilométrico LiDAR 1.1 Mobilização (apoio logístico e planejamento do voo) 1 serviço 1.2 Apoio suplementar (coleta de pontos de apoio em campo) 7,45 km² 1.3 Aerolevantamento fotogramétrico RGB (3,0 cm/pixel) e perfilométrico LiDAR (120 pt/m²) 7,45 km² 1.4 Ortofotos verdadeiras (true orthophotos) RGB (3,0 cm/pixel); Nuvem de pontos LiDAR (120 pt/m²); Modelo de superfície; Modelo de terreno; e Curvas de nível - 1 metro. 7,45 km² 2 Mapeamento móvel fotogramétrico 360° e perfilométrico LiDAR 2.1 Fotos 360º e nuvem de pontos LiDAR 7,45 km² 2.2 Fotos de fachada de imóveis (60 MP) 7,45 km² 3 Elaboração do mapa urbano 3.1 Elaboração de relatório preliminar da base de dados 1 Serviço 3.2 Digitalização de planta quadra 1 Serviço 3.3 Retificação de planta quadra 1 Serviço 3.4 Geoprocessamento de quadra 1 Serviço 3.5 Geoprocessamento de logradouro 1 Serviço 3.6 Geoprocessamento de lote 1 Serviço 3.7 Geoprocessamento de unidade imobiliária 13760 unidade imobiliária 4 Atualização do cadastro imobiliário urbano 4.1 Medição de área construída 11321 unidade imobiliária 4.2 Classificação dos fatores de pontuação 11321 unidade imobiliária 4.3 Coleta de dados em campo 370 unidade imobiliária 4.4 Elaboração de carta de notificação 1 Serviço 4.5 Elaboração de relatório final 1 Serviço 5 Atualização da planta de valores genéricos - PVG Anexo III Minuta de Contrato (00330022) SEI MRC-030103/000070/2026 / pg. 1

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1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do CONTRATADO; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 24 meses contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 2.3. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. A subcontratação ou terceirização de serviços não será admitida, com exceção da hospedagem de dados em nuvem, que poderá ser realizada em datacenters profissionalizados (AWS/Oracle Cloud, entre outros). 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ _________ (___________________________________________). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente executados. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontramse definidos no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE 7.1. Após 1 (um) ano da assinatura do contrato, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice INPC. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. São obrigações do CONTRATANTE: 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO; 8.1.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato 5.1 Elaboração de relatório preliminar 1 Serviço 5.2 Geoprocessamento de zona homogênea 1 Serviço 5.3 Geoprocessamento de ponto e eixo de valorização e desvalorização 1 Serviço 5.4 Geoprocessamento de infraestrutura e equipamento público 1 Serviço 5.5 Geoprocessamento de face de quadra com valor do metro quadrado 1 Serviço 5.6 Laudos e avaliação imobiliária 1 Serviço 5.7 Projeto de lei 1 Serviço 5.8 Elaboração de relatório final 1 Serviço 6 Sistema de geoprocessamento web 6.1 Implantação e integração (SINTER e Sistema Tributário) 12 mês 6.2 Hospedagem em datacenter, licença como serviço com prazo determinado, suporte e treinamento 12 mês 6.3 Adequação técnica – evolutiva 50 hora TOTAL Anexo III Minuta de Contrato (00330022) SEI MRC-030103/000070/2026 / pg. 2

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e no Termo de Referência. 8.1.6. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO; 8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.8.1. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 dias; 8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.5. O CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 9.5.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 9.5.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 9.5.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO; 9.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 9.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 9.8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, quando for o caso; 9.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas; 9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; 9.15. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados; 9.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos; 9.17. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência; 9.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 9.19. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; 9.20. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho; 9.21. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados; 9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente; 9.23. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008; 9.24. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho; 9.25. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso; 9.26. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.27. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.28. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO Anexo III Minuta de Contrato (00330022) SEI MRC-030103/000070/2026 / pg. 3

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10.1. O CONTRATADO prestará garantia de execução contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste instrumento, nos termos dos arts. 96 a 102 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. A garantia poderá ser prestada nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, à escolha do CONTRATADO. 10.3. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência igual ou superior ao prazo de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias, com cláusula de renovação automática em caso de prorrogação contratual, e cobertura para inadimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 10.4. A garantia será liberada ou restituída no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, condicionada ao cumprimento integral das obrigações contratuais e à inexistência de pendências, mediante termo de recebimento definitivo do objeto. 10.5. A garantia poderá ser utilizada pelo CONTRATANTE para cobertura de multas, ressarcimento de prejuízos e adimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, nos termos do art. 99 da Lei nº 14.133, de 2021, hipótese em que o CONTRATADO deverá recompor a garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de rescisão contratual. 10.6. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias legalmente exigíveis. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.3. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.5. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 12.6.1. Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.6.2. Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.6.3. Das indenizações e multas. 12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório, quando for o caso. 12.8. O CONTRATANTE poderá ainda: 12.8.1. Nos casos de multas e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato. 12.9. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) meses. 13.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Miracema/RJ, exercício de 2026, nas dotações abaixo discriminadas: 14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, conforme art. 106, II, da Lei nº 14.133, de 2021. ÓRGÃO UNIDADE DOTAÇÃO COD. REDUZIDO FONTE Anexo III Minuta de Contrato (00330022) SEI MRC-030103/000070/2026 / pg. 4

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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais ou estaduais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial do Município na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO 17.1. Fica eleito o Foro do Município de Miracema/RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021. Data: Miracema/RJ, ______ de ___________________ de 2026. Miracema, na data da assinatura Documento assinado eletronicamente por RODOLPHO DE OLIVEIRA TITONELLI , Secretário Municipal , em 20/10/2026, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://noroeste.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00330022 e o código CRC 1035233A . Referência: Processo nº MRC-030103/000070/2026 SEI nº 00330022 Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, 161, - Bairro Centro, Miracema/RJ, CEP 28460-000 Telefone: _________________________ MUNICÍPIO DE MIRACEMA xxxxxx _________________________ _______ _______ CONTRATADA Anexo III Minuta de Contrato (00330022) SEI MRC-030103/000070/2026 / pg. 5