Texto do edital
Credenciamento de instituições de ensino para estágio obrigatório não remunerado de estudantes, internato, aulas práticas e visitas técnicas na cidade de macaé/RJ, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos, nos termos da lei federal nº 11.788/2008 - que dispõe sobre estágio de estudantes; da lei municipal nº 2.853/2006 que dispõe sobre o programa de estágio remunerado na administração pública municipal e suas alterações
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 608/2026 Página 1 de 37 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI 6701/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6701/2026 CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NÃO REMUNERADO ÍNDICE ITEM CONTEÚDO PÁGINA 01 PREÂMBULO 02 02 GLOSSÁRIO 02 03 DO OBJETO 03 04 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 03 05 DAS INSCRIÇÕES 04 06 DO CREDENCIAMENTO 07 07 DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO EM CASO DE APROVEITAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 07 08 DO PAGAMENTO 07 09 DO DESCREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CADASTRADAS E CONVENIADAS 07 10 DAS SANÇÕES 08 11 DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 09 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 09 13 DO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) 10 14 DOS ANEXOS 10 15 DO FORO 11 ANEXOS I ESTUDO TECNICO PRELIMINAR/ TERMO DE REFERENCIA 12 II MODELO DE PROPOSTA/ PLANO DE ATIVIDADES 24 III MINUTA DO CONVÊNIO 25 IV MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO 32 V TERMO DE SUPERVISÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS 34 VI MINUTA DO PLANO DE TRABALHO PARA PRÁTICA DE ENSINO 36 VII MINUTA DO PLANO DE TRABALHO PARA VISITA TÉCNICA 37
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 608/2026 Página 2 de 37 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI 6701/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Macaé, através da Comissão Permanente de Contratação 03, torna público, para conhecimento dos interessados que fica aberto procedimento, através do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 016/2026, para CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NÃO REMUNERADO DE ESTUDANTES, INTERNATO, AULAS PRÁTICAS E VISITAS TÉCNICAS NA CIDADE DE MACAÉ/RJ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.788/2008 - QUE DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES; DA LEI MUNICIPAL Nº 2.853/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES, nos termos das Leis Municipais 4.069/2014, 3.829/2012, 3.816/2012, 3.034/2008 E 3.006/2007, da Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, e pelas demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas no presente Edital, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas. 1.2. O Credenciamento será realizado por prazo indeterminado, com credenciamento a partir do 5º (quinto) dia útil após a data de publicação do Edital de Chamamento Público. 1.3. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos no site do Município de Macaé (www.macae.rj.gov.br), e na Coordenadoria Geral de Licitações (CGL), localizada na Avenida Presidente Feliciano Sodré nº. 534, Centro, Macaé/RJ, CEP: 27913-080, telefone: (22) 2791-9008 - ramal 1017. 1.4. Deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral do Município - Avenida Presidente Sodré, nº 534, Centro, Macaé/RJ, CEP: 27913-080, telefone: (22) 99103-1910, no horário das 09:00 às 17:00 ou no Protocolo Online, através do sítio: https://protocolo.macae.rj.gov.br/requisicao/login . 1.5. 1.6. UASG: 985847 1.7. NÚMERO NO COMPRAS: 608/2026 2. GLOSSÁRIO 2.1 Para efeitos desta chamada pública, define-se: 2.1.1. Credenciamento: ato de todos os interessados que preencham as condições do Edital, com a finalidade de registrar instituições de ensino regularmente constituídas e autorizadas de acordo com as normas de regência localizadas dentro ou fora do Município de Macaé e que tenham interesse em firmar convênio para concessão de estágio curricular obrigatório não remunerado. 2.1.2. Do estágio : É considerado ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de ensino técnico, de educação profissionalizante, de ensino médio, da educação especial e dos alunos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio é regulamento pela Lei Federal n.º 11.788/2008 e suas alterações.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 608/2026 Página 3 de 37 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI 6701/2026 2.1.3. Do internato: Conforme resolução CNE/CES nº 04, de 07 de novembro de 2001, a formação do médico incluirá, como etapa integrante da graduação, estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço, em regime de internato, em serviços próprios ou conveniados, e sob supervisão direta dos docentes da própria Escola/Faculdade. A carga horária mínima do estágio curricular deverá atingir 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária total do Curso de Graduação em Medicina proposto. Incluirá necessariamente aspectos essenciais nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Saúde Coletiva, devendo incluir atividades no primeiro, segundo e terceiro níveis de atenção em cada área. Estas atividades devem ser eminentemente práticas e sua carga horária teórica não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do total por estágio. 2.1.4. Da visita técnica: A visita técnica é considerada uma atividade educativa supervisionada, desenvolvida em ambientes externos ao ambiente escolar, com o objetivo de complementar a formação acadêmica por meio da observação e interação com processos produtivos, organizacionais ou laboratoriais reais, e ainda, com o intuito de oferecer aos alunos a oportunidade de conhecer instalações e rotinas de trabalho em áreas correlacionadas ao seu campo de estudo, promovendo a contextualização do aprendizado teórico. É destinada a estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior ou ensino técnico, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) que orientam a realização de atividades práticas como parte essencial da formação. A visita técnica não compreende intervenção prática pelo discente, e deverá ser realizada com supervisão in loco pela instituição de ensino. 2.1.5. Da prática de ensino : A prática de ensino, também denominada aula prática, é considerada uma atividade educativa supervisionada, desenvolvida em ambientes laboratoriais, oficinas, clínicas ou outros espaços práticos, com o objetivo de complementar a formação teórica dos educandos por meio da experimentação e aplicação de conhecimentos. Ela é destinada a estudantes de instituições de ensino que estejam frequentando o ensino regular, conforme as diretrizes do Ministério da Educação (MEC), que preveem a inserção de atividades práticas no currículo dos cursos como componente essencial da formação acadêmica. A Prática de Ensino somente poderá ser realizada com supervisão in loco pela instituição de ensino. 3. DO OBJETO 3.1. O objeto deste chamamento público é o credenciamento de instituições de ensino interessadas em celebrar convênios pertinentes à realização de estágio obrigatório não remunerado, nos órgãos e entes da Administração Pública Municipal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital . 3.2. O prazo de vigência do convênio será de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. 3.3. A justificativa encontra-se pormenoriza Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do presente chamamento público somente pessoas jurídicas. 4.2 Não poderão participar deste chamamento público pessoas jurídicas:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 608/2026 Página 4 de 37 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI 6701/2026 4.2.1 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.2 O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.2.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.2.4 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2.6 Sociedades empresárias que estiverem em recuperação judicial, recuperação extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial; 4.2.7 Será permitida a participação de empresa em recuperação judicial com plano de recuperação homologado pela autoridade judiciária competente, visto que nesse contexto há plausibilidade de capacidade econômico-financeira, devendo, então, demonstrar-se além da referida homologação judicial os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 4.2.8 Que tenham entre seus sócios o Prefeito, seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito ou Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município. 4.2.9 Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento no chamamento do interessado que se apresente para participar do procedimento licitatório e esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados. 5. DAS INCRIÇÕES 5.1. De modo a permitir a análise e sua adequação ao padrão exigido pelo Órgão Solicitante, os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação e proposta conforme Anexos deste Edital.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 608/2026 Página 5 de 37 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI 6701/2026 5.2. Os documentos deverão ser encaminhados através do protocolo online da Prefeitura Municipal de Macaé no endereço eletrônico https://sistemas2.macae.rj.gov.br:85/protocolo/requisicao/login . 5.3. A instituição de ensino deverá apresentar proposta, contendo as informações mínimas de acordo com o modelo previsto no Anexo II deste Edital. 5.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do credenciado, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação no Chamamento Público, mediante consulta ao: 5.4.1. Sicaf (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf), a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 14, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; 5.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis; 5.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no endereço eletrônico http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep; 5.4.5. Efetuada a verificação referente ao item acima, a habilitação das empresas será consultada por meio do SICAF, com base nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação especificada neste edital; 5.5. Para a habilitação, as instituições de ensino deverão encaminhar os seguintes documentos: 5.5.1. Prova de Inscrição da Empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF). 5.5.2. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos comprobatórios da eleição de seus administradores. 5.5.3. Cópia do documento de identidade do representante da instituição de ensino. 5.5.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instruídos por lei. 5.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 608/2026 Página 6 de 37 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI 6701/2026 5.5.6.1. A prova de regularidade com a Fazenda Municipal deverá constar regularidade com ISS. 5.5.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, inclusive Dívida Ativa, relativos aos tributos de ICMS, da sede do interessado. 5.5.8. Prova de regularidade com a Fazenda Federal relativa a tributos e contribuições federais, dívida ativa da União e regularidade com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. 5.5.9. Cópia dos atos de Autorização de Credenciamento da Instituição e dos cursos ofertados juntos ao Ministério da Educação. 5.5.10. Serão admitidas a apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito negativas. 5.6. Serão desclassificadas as instituições que não apresentarem os documentos exigidos nos itens 5.3, 5.4 e 5.5 deste Edital. 5.7. As Certidões e/ou Declarações que não possuírem prazo de validade no próprio corpo, somente serão aceitas com datas de emissão não excedentes a 90 (noventa) dias de antecedência da data do pedido de credenciamento. 5.8. Não serão aceitos nenhum tipo de documentação sob forma de protocolo, salvo às condições expressa em lei ou outro devidamente regulamentado pelo órgão emissor, as quais deverão ser comprovadas juntamente com as documentações de habilitação. 5.9. Para os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta na Internet, serão aceitas cópias simples. 5.10. Será(ão) inabilitada(s) a(s) empresas (s) que estiver(em) sob processo de falência ou recuperação judicial, que não trouxerem, no momento da apresentação dos documentos, o plano de recuperação devidamente aprovado ou homologado pelo juízo competente e a(s) que estiver(em) cumprindo penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.11. Fica facultada à Administração, no ato da contratação, consultar os sites da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda <www.previdencia.gov.br> e da Caixa Econômica Federal <www.caixa.gov.br>, para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas. Após verificação, o servidor da contratante deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido, devidamente assinada. 5.12. A análise da documentação apresentada, será efetuada pela Comissão Permanente de Contratação, retornando para o Ordenador de Despesas, para homologação e adjudicação, após segue para Coordenadoria Geral de Convênios. 5.13. A análise da documentação será realizada em até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 608/2026 Página 7 de 37 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI 6701/2026 5.14. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF e na falta de apresentação de documento ou apresentação em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência ou no Edital, visando a economia processual, o proponente será comunicado, através de e-mail, a fim de que no prazo de 05 (cinco) dias úteis possa apresentar a documentação regularizada na sala da Coordenadoria Geral de Licitações, situada na Avenida Presidente Sodré, nº 534, subsolo, Centro, Macaé/RJ, CEP: 27913-080, no horário das 09:00h às 18:00h ou através do e-mail: licitaçã[email protected], para que haja nova avaliação pela comissão correspondente. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os documentos apresentados pelas instituições de ensino serão analisados pela Comissão Permanente de Contratação, de acordo com o disposto nos itens 5.3, 5.4 e 5.5 do Edital, cujo resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, a partir do qual os proponentes poderão apresentar recurso. 6.2. O recurso será admitido exclusivamente por meio eletrônico, através do protocolo online da Prefeitura Municipal de Macaé. https://sistemas2.macae.rj.gov.br:85/protocolo/requisicao/login. 6.3. Dos atos de julgamento das propostas, de habilitação ou de inabilitação e de anulação ou de revogação do chamamento, caberá recurso, nos termos do artigo 165, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. A intenção de recorrer dos atos de julgamento deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 7. DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO EM CASO DE APROVEITAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 7.1. Após a publicação das instituições de ensino credenciadas, a Administração poderá convocar a instituição de ensino para celebrar convênio, de acordo com a minuta constante do Anexo III do Edital. 7.2. A inclusão de cursos após a assinatura do convênio será por apostilamento, mediante a apresentação dos documentos exigidos no subitem 5.5.9 do edital. 8. DO PAGAMENTO 8.1. Trata-se de estágio não remunerado, não criando, portanto, ônus financeiro para o Município de Macaé. 9. DO DESCREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CADASTRADAS E CONVENIADAS 9.1. O descredenciamento da instituição de ensino poderá ser realizado nos seguintes casos: 9.1.1 Indicar estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida em seus respectivos cursos;
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 608/2026 Página 8 de 37 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI 6701/2026 9.1.2 Deixar de acompanhar efetivamente e avaliar as atividades do estagiário, através do professor orientador que foi indicado para tal função; 9.1.3 Descumprir injustificadamente as cláusulas previstas no convênio firmado com a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, bem como as constantes no termo de compromisso de estágio ajustado; 9.1.4 Não apresentar as informações e as documentações solicitadas pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas durante a execução do estágio; 9.1.5 Apresentar, em qualquer fase do processo de cadastramento ou na vigência do convênio, documentos que contenham informações falsas. 9.2 O descredenciamento dar-se-á mediante processo administrativo devidamente instruído, assegurado o direito de defesa à instituição cadastrada. 9.3. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, ao identificar alguma irregularidade, notificará a instituição de ensino para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente justificativa ou corrija as irregularidades apontadas; 9.4. A instituição de ensino cadastrada poderá requerer seu descredenciamento, mediante comunicação formal à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, sendo sua responsabilidade promover o desligamento do estagiário, se ainda estiver exercendo atividade. 9.5. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas se reserva o direito de adotar todas as providências cabíveis, objetivando sanar eventuais irregularidades da instituição de ensino superior cadastrada e/ou conveniada, antes de promover o seu descredenciamento e/ou rescisão do convênio. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O descumprimento das obrigações assumidas, pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital ou pela inexecução total ou parcial do objeto, por infração dos preceitos legais ou fraude, por qualquer meio, do chamamento ou do convênio dele decorrente, sujeitará a proponente a uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo do Ordenador de Despesas, assegurado o contraditório e a ampla defesa: 10.1.1. Notificação por escrito. 10.1.2. Suspensão do convênio. 10.1.3. Descredenciamento; 10.2. Constituem motivos para as sansões da Instituição Conveniada;
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 608/2026 Página 9 de 37 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI 6701/2026 a) Deixar de comunicar à Prefeitura Municipal de Macaé, a alteração de dados cadastrais relevantes, como razão social, endereço e telefone de atendimento, responsável técnico, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da alteração. b) Realizar atividades acadêmicas fora dos termos do convênio. c) Não fornecer documentação em prazo anterior ao início das atividades acadêmicas disponibilizadas. d) Não apresentar as informações e as documentações solicitadas pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas durante a execução do estágio, ou apresentar em prazo posterior, ocasionando atrasos nas disponibilidades de vagas e início das atividades. e) Apresentar, em qualquer fase do processo de cadastramento ou na vigência do convênio, documentos que contenham informações falsas 10.3. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, ao identificar alguma irregularidade, notificará a instituição de ensino para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente justificativa ou corrija as irregularidades apontadas; 10.4. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas se reserva o direito de adotar todas as providências cabíveis, objetivando sanar eventuais irregularidades da instituição de ensino superior cadastrada e/ou conveniada, antes de promover o seu descredenciamento e/ou rescisão do convênio; 10.5. A Prefeitura Municipal de Macaé poderá suspender temporariamente a execução do termo, se verificada a ocorrência de qualquer situação mencionada nos itens anteriores, até decisão administrativa em contrário. 11. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 11.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar o presente chamamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, devendo em ambos os casos a decisão estar devidamente fundamentada no processo. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento, providências ou impugnações deverá ser enviado à Comissão Permanente de Contratação através de qualquer dos seguintes meios: 12.1.1. Eletrônico, no endereço: [email protected]; 12.1.2. Através do Protocolo Online, no endereço eletrônico https://sistemas2.macae.rj.gov.br:85/protocolo/requisicao/login, das 09h às 17h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 608/2026 Página 10 de 37 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI 6701/2026 12.2. As instituições poderão utilizar dos seguintes meios de comunicação para obter informações e esclarecimentos: contato telefônico (22) 2791-9008 - ramal 1017. 12.3. O Órgão solicitante se reserva no direito de solicitar informações complementares e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta os telefones, nomes das pessoas para contato e em condições de fornecer os elementos solicitados. 12.4. Será admitida a assinatura digital nos documentos a que se referem o presente edital e seus anexos, mediante uso de certificado digital ICP- Brasil. 12.5. As Certidões e/ou Declarações que não possuírem prazo de validade no próprio corpo, somente serão aceitas com datas de emissão não excedentes a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega dos envelopes. 12.6. Para conhecimento dos interessados expede-se o presente Edital, do qual será extraído um resumo que será publicado na Imprensa Oficial, estando o instrumento convocatório e seus anexos disponíveis por meio do link http://sistemas.macae.rj.gov.br:84/transparencia/contratacoes/licitacoespesquisa . 12.7. Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos seguintes canais: Telefone (22) 2791- 9008 Ramal 1017 ou e-mail: licitaçã[email protected]. 13. DO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) 13.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 13.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, especialmente os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual 13.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Federal nº 13.709/2018. 13.4. Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, o contratante, para a execução do objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da contratada, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação. 13.5. A contratada declara que tem ciência da existência da Lei Federal nº 13.709/2018 e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo contratante. 14. DOS ANEXOS