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Texto do edital

Transporte dos alunos da Rede Municipal de Ensino nas atividades pedagógicas extracurriculares em veículos tipo ônibus e micro-ônibus, com motorista, combustível e manutenção por conta da contratada

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 - SRP CONTRATAÇÃO Nº 700/2026 Página 1 de 101 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-009398/2025 FLS.: ______________ ASS. __________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º SEI-009398/2025 ÍNDICE ITEM CONTEÚDO PÁGINA 01 PREÂMBULO 02 02 OBJETO 02 03 PRAZO 02 04 PREÇO ESTIMADO 03 05 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03 06 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 03 07 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 03 08 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 0 4 09 VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 0 4 10 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELOS LICITANTES 0 6 11 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 07 12 ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 0 7 13 FORMULAÇÃO DE LANCES 08 14 GARANTIA DA PROPOSTA 10 1 5 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 1 1 1 6 NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS 12 1 7 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 1 3 1 8 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 1 4 1 9 RECURSOS 1 8 20 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1 9 2 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZOS 19 2 2 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 2 1 2 3 NOTA DE EMPENHO 2 2 2 4 SUBCONTRATAÇÃO 2 3 2 5 CONDIÇOES DE PAGAMENTO 2 3 2 6 REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS 2 4 2 7 FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 2 4 2 8 ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2 7 2 9 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 2 8 30 GARANTIA CONTRATUAL 29 3 1 ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 30 3 2 MANUTENÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 30 3 3 CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) 3 0 3 4 IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 3 1 3 5 DISPOSIÇÕES FINAIS 3 2 3 6 DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA EM ANEXO 33 3 7 FORO 33 ANEXOS I TERMO DE REFERÊNCIA 3 4 II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 6 7 III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 71 IV TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 82 V MINUTA CONTRATUAL 84

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 - SRP CONTRATAÇÃO Nº 700/2026 Página 2 de 101 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-009398/2025 FLS.: ______________ ASS. __________ 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Macaé , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, com AMPLA PARTICIPAÇÃO , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , adjudicação GLOBAL , sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.960/2022, Decretos Municipais nº 026/2023 e 032/2026 e suas alterações posteriores. 1.1. Data da sessão: 05/11/2026. 1.2. Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília) 1.3. Local: Portal do Município de Macaé: https://transparencia.macae.rj.gov.br/contratacoes/licitacoespesquisa, Portal de Compras do Governo Federal: www.compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas: https://pncp.gov.br/app/editais?q=985847. 1.3. UASG: 985847 2. OBJETO 2.1. O objeto desta licitação trata-se do Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte dos alunos da Rede Municipal de Ensino nas atividades pedagógicas extracurriculares em veículos tipo ônibus e micro-ônibus, com motorista, combustível e manutenção por conta da contratada, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência - ANEXO I deste edital . 2.2. O Município de Macaé não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nas quantidades indicadas no Termo de Referência – ANEXO I deste edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações. 2.3. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no Sistema Comprasnet SIASG, prevalecerá a descrita neste edital. 3. PRAZO 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 (um) ano, a contar a partir da publicação do seu extrato no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, passível de prorrogação, por igual período, mediante justificativa do órgão ou ente gerenciador, nos termos do artigo 59-A do Decreto Municipal nº 255/2025. 3.2. O prazo de vigência do contrato, caso seja solicitado, será de 01 (um) ano a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.3. O prazo de inicio para execução será de 72 (setenta e duas) horas , contado da assinatura do contrato.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 - SRP CONTRATAÇÃO Nº 700/2026 Página 3 de 101 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-009398/2025 FLS.: ______________ ASS. __________ 4. PREÇO ESTIMADO 4.1. O preço total estimado da presente licitação é R$ 22.204.224,00 ( Vinte e dois milhões duzentos e quatro mil duzentos e vinte e quatro reais ), conforme Modelo de Proposta de Preços – ANEXO II deste Edital. 4.2. O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Macaé a utilizá-lo integralmente. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas oriundas deste Edital correrão por conta dos recursos orçamentários, conforme abaixo: 5.1.1. Programa de trabalho nº: 12.365.0041.2.348.000, 12.361.0033.2.349.000, 12.362.0094.2.216.000, 12.365.0033.2.215.000, 12.361.0041.2.348.000 e 12.365.0033.2.214.000. 5.1.2. Elemento de Despesa n°: 3.3.90.39.00.00.00 5.1.3. Código Reduzido nº: 198, 199, 249, 250, 296, 329, 330, 367, 368, 389 e 390. 5.1.4. Fonte de recurso nº: 500 e 573 6. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 6.1. As propostas devem indicar o preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 7. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Para o Grupo 01 do ANEXO II deste Edital, poderão participar deste pregão quaisquer empresas que: 7.1.1. Estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico, por meio do sítio www.compras.gov.br; 7.1.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do Sistema Comprasnet SIASG para sua correta utilização; 7.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social; 7.1.3. Declarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação previstos neste edital, sendo que a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta comercial sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 - SRP CONTRATAÇÃO Nº 700/2026 Página 4 de 101 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-009398/2025 FLS.: ______________ ASS. __________ 7.2. O licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 7.3. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 8. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 8.1. Diante da condição prevista no parágrafo 1º, § 2° do artigo 4º da Lei Federal 14.133/21, visto o valor estimado da contratação implicar em montante superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, as empresas interessadas caracterizadas como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas, poderão participar do procedimento licitatório, porém não poderão usufruir dos benefícios legais previstos na Lei Complementar 123/2006; 9. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 9.1. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas: 9.1.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 9.1.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 9.1.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 9.1.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 9.1.3.1. O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 9.1.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 - SRP CONTRATAÇÃO Nº 700/2026 Página 5 de 101 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-009398/2025 FLS.: ______________ ASS. __________ 9.1.4.1. Durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente de órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 9.1.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 9.1.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 9.1.7. Sociedades empresárias que estiverem em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial; 9.1.8. Que tenham entre seus sócios o Prefeito, seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito ou Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Macaé. 9.1.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 9.1.10. Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento na licitação do interessado que se apresente para participar do procedimento licitatório e esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados. 9.1.11. Reunidas em consórcio; 9.1.11.1. Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto. 9.1.11.2. No presente caso, considerando a natureza do objeto contratado, que envolve a prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros, atividade amplamente disponibilizada no mercado por empresas que detém plena capacidade técnica, operacional e financeira para atender integralmente às exigências contratuais, fica vedada a participação de consórcios no presente processo licitatório.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 - SRP CONTRATAÇÃO Nº 700/2026 Página 6 de 101 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-009398/2025 FLS.: ______________ ASS. __________ 9.1.12. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELOS LICITANTES 10.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 10.1.1. A etapa de que trata o subitem 10.1 será encerrada com abertura da sessão pública. 10.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf. 10.2. O envio da proposta, nos termos do disposto no subitem 10.1 , ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 10.3. No momento de inserção da proposta, a licitante deverá registrar correlatamente as seguintes situações: 10.3.1. Manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 10.3.2. Declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências desse Edital e do Termo de Referência; 10.3.3. Declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 10.3.4. Declarar em campo próprio do sistema eletrônico, caso esteja enquadrada na condição de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que ostenta os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 10.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas no edital. 10.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.6. Na etapa de apresentação da proposta, observado o disposto no subitem 10.1 , não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 16 do edital . 10.7. A proposta deverá ser inserida no Sistema Comprasnet SIASG no momento do registro dos valores, no campo próprio, e a licitante deverá consignar de forma expressa:

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 - SRP CONTRATAÇÃO Nº 700/2026 Página 7 de 101 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-009398/2025 FLS.: ______________ ASS. __________ 10.7.1. Que compreende a descrição dos serviços ofertados, os preços unitários e totais dos itens para os quais pretende oferecer proposta, de acordo com o Termo de Referência – ANEXO I deste edital; 10.7.2. Que a proposta formulada está compatível com o edital e seus anexos; 10.7.3. O prazo de prestação dos serviços, contados do recebimento da solicitação do Município de Macaé; 10.7.4. O prazo de validade da proposta comercial, que será de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. 10.8. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do Município de Macaé, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10.9. A licitante que apresentar proposta incompatível com as especificações editalícias será desclassificada e não participará da etapa de lances. 10.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da etapa de lances, importa a desclassificação de sua proposta. 11. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11.1. A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico https://transparencia.macae.rj.gov.br/contratacoes/licitacoespesquisa ou www.compras.gov.br. 11.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat). 11.3. Cabe à licitante acompanhar as operações e convocações durante a sessão pública até o encerramento definitivo no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 12. ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1. Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do Termo de Referência – ANEXO I e do Modelo de Proposta de Preços – ANEXO II deste edital. 12.1.1. É exigido dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, mediante preenchimento em campo próprio do sistema ou, na sua falta, na forma do ANEXO II deste edital.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 - SRP CONTRATAÇÃO Nº 700/2026 Página 8 de 101 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-009398/2025 FLS.: ______________ ASS. __________ 12.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 12.3. Somente as licitantes com propostas aceitas participarão da fase de lances. 12.4. Como critério de julgamento das propostas, será adotado o MENOR PREÇO. 12.5. Como critério de aceitabilidade de preços das propostas serão adotados os preços unitários estimados, ou seja, após a fase de lances não serão aceitas propostas cujo(s) preço(s) unitário(s) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s) no Termo de Referência – ANEXO I deste edital. 12.6. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional e os VALORES UNITÁRIO E TOTAL do(s) item(ns) deverá(ão) conter até 02 (duas) casas decimais . Caso a licitante não atenda esta condição, o pregoeiro desconsiderará os dígitos excedentes após a fase de lances. 13. FORMULAÇÃO DE LANCES 13.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para os itens que pretende participar, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 13.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 13.3. A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 13.3.1. A licitante poderá, ainda, apresentar lances iguais ou superiores ao lance melhor classificado, desde que inferiores ao último lance dado pela própria licitante. 13.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais). 13.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante. 13.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 13.7. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 13.7.1. Considerar-se-á inexequível na fase de lances os valores aparentemente irrisórios.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 - SRP CONTRATAÇÃO Nº 700/2026 Página 9 de 101 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-009398/2025 FLS.: ______________ ASS. __________ 13.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 13.9. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.9.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.9.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 13.9 , será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 13.9.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 13.9 e 13.9.1 , a sessão pública será encerrada automaticamente. 13.9.4. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), será admitido o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações. 13.9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto nos subitens 13.9 e 13.9.1 , o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 13.10. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior ao preço da melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 13.10.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão; 13.10.2. Não tendo apresentado oferta inferior ao menor valor da etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 13.10.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada, cumpridos os demais requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 - SRP CONTRATAÇÃO Nº 700/2026 Página 10 de 101 COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES PROC. Nº SEI-009398/2025 FLS.: ______________ ASS. __________ 14. GARANTIA DA PROPOSTA 14.1. Prestação de garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para execução dos serviços, art. 58, da lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser apresentada em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1.º, da Lei Federal nº 14.133/2021: 14.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 14.1.2. Seguro- garantia; 14.1.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 14.1.4. Título de capitalização custeado por pagamento único. 14.2. O comprovante do recolhimento da garantia deve ser emitido até o horário final para cadastramento de sua proposta no sistema compras.gov. 14.3. O comprovante do recolhimento da garantia será encaminhado via sistema após fase de lances, considerando que o sistema compras.gov não realiza upload de arquivos antes da referida fase, mediante a solicitação do Agente/Comissão de Contratação. 14.4. O não envio da garantia será motivo de desclassificação da proposta. 14.5. A emissão do referido documento após o horário de abertura do CERTAME será motivo de desclassificação. 14.6. A Garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame. 14.7. A Comissão/Agente de Contratação da presente licitação não se responsabilizará por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários. 14.8. A garantia de que trata o subitem 14.1 será liberada aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, observado que: 14.8.1. na modalidade caução em dinheiro (subitem 14.1.1), a liberação se dará mediante devolução do valor depositado; 14.8.2. nas modalidades seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização (subitens 14.1.2 a 14.1.4), a liberação se dará mediante declaração de quitação emitida pela Administração, dirigida ao licitante e, se for o caso, à instituição financeira emitente, atestando a extinção da garantia. 15. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Texto do edital: Transporte dos alunos da Rede Municipal de Ensino nas atividades pedagógicas ext — Pregão - Eletrônico 700/2026 | Editais do Brasil