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Texto do edital

Gestão de Mão de Obra, para atendimento da Educação Infantil nas Unidades Escolares da Secretaria de Educação através da prestação de serviços nas áreas pedagógicas

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 18321/2025 Data do Início 03/09/2025 Folha 1047 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO “E D I T A L” Pregão Eletrônico n.º 54/2026 – Contratação PNCP: 469/2026 P R E Â M B U L O Processo n.º 18321/2025 Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022 e 78/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em Gestão de Mão de Obra, para atendimento da Educação Infantil nas Unidades Escolares da Secretaria de Educação através da prestação de serviços nas áreas pedagógicas Critério de Julgamento: Menor Preço Global Execução: Indireta Modo de Disputa Aberto Data: 27/10/2026 Horário: 10:00h Local de Realização: www.comprasgovernamentais.gov.br 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da Secretaria de Educação, torna público que fará realizar licitação, autorizados através das Portarias SGLC nº 013/2026, 29/2026 sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento menor preço global, sob o regime de empreitada por Preço Unitário, para contratação de empresa especializada em Gestão de Mão de Obra, para atendimento da Educação Infantil nas Unidades Escolares da Secretaria de Educação através da prestação de serviços nas áreas pedagógicas, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei.

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 18321/2025 Data do Início 03/09/2025 Folha 1048 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021 , pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal , pelo Código de Defesa do Consumidor , instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022 , 922/2022, 78/2025 e 937/2022 , bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRAS.GOV , disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras Públicas), mantido pelo Governo Federal, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, nos termos do artigo 71, inciso II e §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), através do Portal de Transparência do Município de Maricá https://www.marica.rj.gov.br ou pelo e- mail: [email protected] . 1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected].

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 18321/2025 Data do Início 03/09/2025 Folha 1049 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.7.1 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.8 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected] . 1.8.1 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8.2 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 1.8.3 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 – Autorização da Secretaria de Educação, conforme art. 2º da Lei Complementar nº 398/2025 e art. 3º c/c art. 79 do Decreto Municipal nº 78/2025, constante do Processo Administrativo nº 18321/2025 de 03/09/2025.

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 18321/2025 Data do Início 03/09/2025 Folha 1050 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 – No dia 27 de outubro de 2026, às 10h , o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PE – Nº 54/2026, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras Públicas). 3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO 4.1 – O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em Gestão de Mão de Obra, para atendimento da Educação Infantil nas Unidades Escolares da Secretaria de Educação através da prestação de serviços nas áreas pedagógicas, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 17,01,12.361.0008,12.365.0008,2.124 CÓDIGO DE DESPESA: 3.3.90.34 FONTE DE RECURSO: 1573 5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra – se no Anexo I, totalizando a importância de R$ 40.955.284,80 (quarenta milhões novecentos e cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 18321/2025 Data do Início 03/09/2025 Folha 1051 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 6.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global. 7. PRAZOS 7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até 12 (doze) meses. 7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2.1 – No caso de serviços contínuos, o contrato poderá ser prorrogado na forma dos arts. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis. 7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Sistema (https://www.gov.br/compras/pt-br.) 8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços que cotar.

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 18321/2025 Data do Início 03/09/2025 Folha 1052 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 8.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 8.9 – Não será permitida a participação em consórcio. 8.10 – As operações societárias promovidas pela empresa licitante ou contratada deverão ser submetidas à prévia aprovação da Secretaria de Educação, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 8.11 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 18321/2025 Data do Início 03/09/2025 Folha 1053 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 8.12 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 8.13 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 8.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.15 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.16 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 8.16.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações.

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 18321/2025 Data do Início 03/09/2025 Folha 1054 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.18 – Todas as documentações solicitadas deverão ser apresentadas pelas licitantes com data anterior ou equivalente à data da realização do certame. 9. CREDENCIAMENTO 9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 9.1.1 – O credenciamento dar – se – á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRAS.GOV. 9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à secretaria de Educação, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 18321/2025 Data do Início 03/09/2025 Folha 1055 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1. 10.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no menor preço global do objeto licitado. 10.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas inseridas no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1. 10.2.1 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados após solicitação do anexo. 10.2.2 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, em formato digital, após a convocação do anexo pelo pregoeiro. 10.2.3 – O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada no sistema e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 10.2.3.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada no sistema. 10.2.4 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização do procedimento da fase de lances.

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 18321/2025 Data do Início 03/09/2025 Folha 1056 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 10.4 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 10.4.1 – O valor devido título de contraprestação pela execução dos serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação. 10.4.2 – Os custos indiretos , relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. 10.5 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar – se – á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. 10.6 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê – lo pelo Pregoeiro.