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Texto do edital

Fornecimento de Contraceptivo de Etonogestrel, concentração 68mg - implante subdérmico, e Contraceptivo DIU (Mirena) - levonorgestrel, 52mg, sistema intrauterino com insertor, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 12112/2025 Data do Início 10/06/2025 Folha 762 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE SAÚDE “E D I T A L” Pregão Eletrônico n.º 53/2025 – PNCP 474/2026 P R E Â M B U L O Processo n.º 12112/2025 Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022 e 78/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Contraceptivo de Etonogestrel, concentração 68mg - implante subdérmico, e Contraceptivo DIU (Mirena) - levonorgestrel, 52mg, sistema intrauterino com insertor , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item Execução: Indireta Modo de disputa Aberto Data: 27/10/2026 Horário: 10H Local de Realização: www.comprasgovernamentais.gov.br 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da Secretaria de Saúde, torna público que fará realizar licitação, autorizados através das Portarias SGLC nº 013/2026 e 29/2026, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , pelo critério de julgamento menor preço por item para Contratação de empresa especializada no fornecimento de Contraceptivo de Etonogestrel, concentração 68mg - implante subdérmico, e Contraceptivo DIU (Mirena) - levonorgestrel, 52mg, sistema intrauterino com insertor , para atender as

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 12112/2025 Data do Início 10/06/2025 Folha 763 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE SAÚDE necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021 , pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal , pelo Código de Defesa do Consumidor , instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022 e 78/2025 , bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRAS.GOV , disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), mantido pelo Governo Federal, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.4 – Desde que não interfiram na formulação das propostas, as retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, nos termos do artigo 71, inciso II e §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), através do Portal de Transparência do Município de Maricá https://www.marica.rj.gov.br ou pelo e- mail: [email protected] .

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 12112/2025 Data do Início 10/06/2025 Folha 764 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE SAÚDE 1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected]. 1.7.1 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.8 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected] . 1.8.1 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8.2 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 1.8.3 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 12112/2025 Data do Início 10/06/2025 Folha 765 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE SAÚDE 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 – Autorização da Secretaria de Saúde, conforme art. 2º da Lei Complementar nº 398/2025 e art. 3º c/c art. 79 do Decreto Municipal nº 78/2025, constante do Processo Administrativo nº 12112/2025 de 10/06/2025. 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 – No dia 27 de outubro de 2026, às 10h, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PE – Nº 53/2025 , no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras Públicas). 3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO 4.1 – O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada no fornecimento de Contraceptivo de Etonogestrel, concentração 68mg - implante subdérmico, e Contraceptivo DIU (Mirena) - levonorgestrel, 52mg, sistema intrauterino com insertor, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO: 20,20.02,10.301.0081,2.157 CÓDIGO DE DESPESA: 33.90.30.00.00.00

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 12112/2025 Data do Início 10/06/2025 Folha 766 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE SAÚDE FONTE DE RECURSO: 500,600,635 5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra – se no Anexo I, totalizando a importância de R$ 701.568,90 (setecentos e um mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos); 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o Menor Preço Por Item . 7. PRAZOS 7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até 03 (três) meses. 7.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente do órgão. 7.4 – O prazo de garantia do material é aquele constante no manual do fabricante. 7.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 90 (noventa) dias, contados da data da realização da licitação. 7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Sistema (https://www.gov.br/compras/pt-br.)

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 12112/2025 Data do Início 10/06/2025 Folha 767 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE SAÚDE 8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 8.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 8.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.8 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem a documentação de habilitação descrita no subitem (A.7) do item 13. 8.9 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 12112/2025 Data do Início 10/06/2025 Folha 768 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE SAÚDE (a) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Secretaria de Saúde, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d). Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação. (b) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico – financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico – financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico – financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico – financeira; (c) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; (d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; (e) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato. 8.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da Secretaria de Saúde, para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 8.10.1 – A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Secretaria de Saúde e será condicionada à comprovação de que a empresa

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 12112/2025 Data do Início 10/06/2025 Folha 769 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE SAÚDE substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico – financeira apresentados à ocasião do certame. 8.11 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 8.12 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 8.13 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 8.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.15 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 12112/2025 Data do Início 10/06/2025 Folha 770 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE SAÚDE trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.16. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 8.16.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 8.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.18 – Todas as documentações solicitadas deverão ser apresentadas pelas licitantes com data anterior ou equivalente à data da realização do certame. 9. CREDENCIAMENTO 9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 9.1.1 – O credenciamento dar – se – á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRAS.GOV. 9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

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Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 12112/2025 Data do Início 10/06/2025 Folha 771 Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE SAÚDE 9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à Secretaria de Saúde, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 10.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1. 10.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no Menor Preço Por Item do objeto licitado. 10.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas inseridas no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1. 10.2.1 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados após solicitação do anexo. 10.2.2 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado em formato digital, após a convocação do anexo pelo pregoeiro.

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