Texto do edital
AQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS TIPO PDS, INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO HOSPITAL MUNICIPALIZADO ADÃO PEREIRA NUNES, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência no Edital e seus Anexos
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014/002036/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL SETOR DE LICITAÇÃO – EQUIPE PREGÃO Elaborado por: Yann Lucas C. do Nascimento 42.264-9 Alameda Esmeralda, 206 – Jardim Primavera - CEP: 25.215-260 CNPJ 29.138.328/0001-50 – Duque de Caxias – Rio de Janeiro PREGÃO ELETRÔNICO N° 68/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/002036/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 1 – PREÂMBULO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, inscrita sob o CNPJ n° 29.138.328/0001-50, através da Equipe Pregão designada pela Portaria nº 1211/GP/2026 sediada a Alameda Dona Esmeralda, nº 206, Jardim Primavera, Duque de Caxias – RJ – CEP: 25.215-260, realizará certame licitatório para AQUISIÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para atendimento do objeto definido no presente edital, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar n° 155, de 27 de outubro de 2016, Lei Municipal nº 2.884/2017, Decreto Municipal n° 8.641/2024, Lei de Proteção de Dados Municipal n° 3.385/2024 e Decreto Federal n° 11.462/2023. 1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto no “Comprasnet” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.2 O edital se encontra disponível no portal da transparência: http://transparencia.duquedecaxias.rj.gov.br/ , no Portal Nacional de Contratações Públicas: https://pncp.gov.br/ ou, ainda, poderá ser retirado pessoalmente, através de pen drive , no Setor de Licitação, situado na Alameda Dona Esmeralda, nº 206, Jardim Primavera, Duque de Caxias – RJ – CEP: 25.215-260. 1.3 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: Setor de Licitação, sediado na Alameda Dona Esmeralda, nº 206, Jardim Primavera – Duque de Caxias – RJ – CEP: 25.215-260, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou ainda, através do e-mail: [email protected] .
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014/002036/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL SETOR DE LICITAÇÃO – EQUIPE PREGÃO Elaborado por: Yann Lucas C. do Nascimento 42.264-9 Alameda Esmeralda, 206 – Jardim Primavera - CEP: 25.215-260 CNPJ 29.138.328/0001-50 – Duque de Caxias – Rio de Janeiro PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS , conforme já mencionado no subitem 1.2 e mediante nota no portal eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/ , pelo nº 68/2026 , na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigada a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 2 – OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS TIPO PDS, INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO HOSPITAL MUNICIPALIZADO ADÃO PEREIRA NUNES , conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos. 2.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.2.1 A licitação será dividida em ITENS , conforme tabela constante no Modelo de Proposta, Anexo II deste edital, e no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos ITENS forem de seu interesse. 2.3 Todas as descrições detalhadas do objeto a ser contratado, estão elencadas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste edital devendo o licitante observar atentamente quando elaborar sua proposta, observando-se o previsto no art. 25, parágrafo 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021. 3 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 Os recursos necessários à realização da contratação ora licitada correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 14.91.10.302.0014.2588.3.3.90.30.00.1632 3.2 O total estimado, correspondente ao somatório dos ITENS , é de R$ 122.964,48 (cento e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). 3.3 Os valores constantes no ANEXO I deste edital são o máximo que o Fundo Municipal de Saúde se propõe a pagar pelo objeto da presente licitação.
014/002036/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL SETOR DE LICITAÇÃO – EQUIPE PREGÃO Elaborado por: Yann Lucas C. do Nascimento 42.264-9 Alameda Esmeralda, 206 – Jardim Primavera - CEP: 25.215-260 CNPJ 29.138.328/0001-50 – Duque de Caxias – Rio de Janeiro 4 – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste certame, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 10, de 2020. 4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.4 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. Sendo ele feito pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. 4.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.6 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha de acesso, ainda que por terceiros. 4.7 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.7.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da habilitação. 4.8 A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do Pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico.
014/002036/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL SETOR DE LICITAÇÃO – EQUIPE PREGÃO Elaborado por: Yann Lucas C. do Nascimento 42.264-9 Alameda Esmeralda, 206 – Jardim Primavera - CEP: 25.215-260 CNPJ 29.138.328/0001-50 – Duque de Caxias – Rio de Janeiro 4.9 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e da Lei Municipal 2.884/2017. Ademais, quando ultrapassado o limite R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), não será admitido o referido tratamento favorecido. Conforme disposto no art. 4º, parágrafo 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.9.1 Para o item 1 a participação é exclusiva às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 2.884/2017. 4.9.2 Os itens não mencionados anteriormente são de ampla participação, estando estes disponíveis tanto para microempresas, ME, MEI E EPP quanto às empresas de grande porte. 4.9.3 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.10 - VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 4.10.1 Não serão admitidas na licitação: 4.10.1.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.10.1.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.10.1.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.10.1.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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