Texto do edital
Aquisição de materiais esportivos, a serem disponibilizados para o projeto esportivo “Esporte para Todos”, vinculado ao Convênio nº 928222/2022
Página 1 de 38 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2026 ENTIDADE: Município de Piraí ESTADO : Rio de Janeiro ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Esporte PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PIR-020212/000365/2026 AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO: Alexandre Gaudêncio Machado DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO: Portaria nº 499/2025 PLATAFORMA DE REALIZAÇÃO: ENDEREÇO ELETRONICO: www.novobbmnet.com.br RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/10/2026 – Horas 08:00:00 ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 22/10/2026 – Horas 09:00:00 INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 22/10/2026 – Horas 09:05:00 Obs: (podendo apresentar um delay mínimo de segundos, ou milésimos de segundos, entre o início e o término dos lances) REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PIRAÍ/RJ, CNPJ nº 29.141.322/0001-32, por intermédio da Secreta- ria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, sito na Rua Dr. Luiz Antônio Garcia da Silveira, nº 16, Centro, em Piraí, Estado do Rio de Janeiro, por meio do Pregoeiro, designados pela Portaria nº 499/2025, atendendo requisitos do Processo Administrativo nº PIR- 020212/000365/2026, torna público que, será realizada licitação, com participação AMPLA, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no modo de disputa ABERTO, critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Fe- deral 14.133/21 – Lei de licitações e contratos administrativos, com aplicação subsidiá- ria, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/22 – Licitação eletrônica para contratação de bens, serviços e obras, da Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e demais normas que compõem a le- gislação aplicável à licitações e contratações públicas, observadas as alterações posteri- ores introduzidas nos referidos diplomas legais, e disposto no presente Edital;
Página 2 de 38 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br , no dia e hora indicados neste Edital e conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe; 1.3. O Aviso de Licitação se encontra disponível no endereço eletrônico, http://www.pirai.rj.gov.br/transparencia/contratoselicitações/. 1.4. O procedimento será divulgado no www.novobbmnet.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 1.5. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2. DO OBJETO 2.1. Objeto deste pregão eletrônico é a Aquisição de materiais esportivos, a serem disponibi- lizados para o projeto esportivo “Esporte para Todos”, vinculado ao Convênio nº 928222/2022, conforme especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência, deste edital. 2.2. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no Sistema www.novobbmnet.com.br, prevalecerá a descrita neste edital. 3. DO PREÇO MÁXIMO ESTIMADO PARA PROPOSTA 3.1. O preço máximo que a Administração se propõe a pagar no objeto deste edital é de R$ 7.375,94 ( Sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos ) acima do qual, as propostas serão desclassificadas, nos termos do Artigo 59, Inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. 3.2. O preço máximo unitário admitido pela Administração encontra-se fixado no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa com a execução do objeto deste termo de referência correrá pela dotação or- çamentária: 1090248120010206533903000 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Somente poderão participar desta dispensa eletrônica as empresas que estejam legal- mente estabelecidas e explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licita-
Página 3 de 38 ção, devendo tal fato ser oportunamente comprovado mediante exame dos atos constitu- tivos da empresa; 5.2. Disponham de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sis- tema, bem como informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do sistema www.novobbmnet.com.brpara sua correta utilização; 5.3. Atendam às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos; 5.4. Poderão participar as empresas que cumpram os requisitos legais para efeito de qualifi- cação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no pre- sente certame. 5.5. As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas que deseja- rem participar do procedimento licitatório deverão observar a condição prevista no pa- rágrafo 1º, inciso I, e nos parágrafos 2º e 3º do artigo 4º da Lei Federal 14.133/21. 5.5.1. A participação e a concessão dos benefícios legais serão limitados às microem- presas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública e iniciativa privada cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima ad- mitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar declaração de observância desse limite na licitação, de acor- do com o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Federal 14.133/21 e formato similar da Instrução Normativa SEGES ME 05/2017 – Anexo VII-E. 5.6. Diante das hipóteses suscitadas no item 5.5, caso a licitante ME EPP optante do Simples Nacional venha ser adjudicada e adquira o status de desenquadramento, deverá provi- denciar comunicação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação (celebração do Contrato ou instrumento equivalente), apresentando ao Município de Piraí, no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do termo contratual, comprovação da efetiva- ção das providências para a exclusão obrigatória prevista nos artigos 30 e 31, incisos II, da Lei Complementar nº 123/2006; 5.7. Caso a licitante optante pelo SIMPLES NACIONAL não efetue, nesse caso, a comuni- cação no prazo assinalado acima, o próprio Município de Piraí, em obediência ao prin- cípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Fede- ral do Brasil-RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inci- so I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações; 5.8. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: 5.8.1. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, pelos atos praticados pelo Consór- cio, sem prejuízo da responsabilidade solidária;
Página 4 de 38 5.8.2. Apresentarão, de forma conjunta, mas individualizada, documentação de habili- tação prevista nos itens 14 a 18; 5.8.3. As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; 5.8.4. As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; 5.9. O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato. 6. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 6.1. Não poderão disputar esta licitação direta ou indiretamente: 6.1.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.1.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.1.2.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao li- citante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente compro- vado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 6.2. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 6.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão, entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinida- de, até o terceiro grau; 6.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si; 6.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho in- fantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contra- tação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos ma- teriais, tecnológicos ou humanos em comum; 7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E OUTROS DOCUMENTOS 7.1. As licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.novobbmnet.com.br, suas respectivas propostas com a descrição do objeto e os
Página 5 de 38 preços ofertados, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á au- tomaticamente a etapa de envio dessa documentação; 7.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julga- mento, em relação à proposta mais bem classificada, na forma do § 1º do artigo 20 da Instrução Normativa SEGES nº 73/2022; 7.3. Além de outras informações demandadas pelo sistema eletrônico, deverão consignar que compreendem a descrição do(s) produto(s) ofertado(s), o(s) preço(s) unitário(s) e total(ais) do(s) item(ns) para o(s) qual(ais) pretende oferecer proposta, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital; que a proposta formulada está compatível com o edital e seus anexos; o prazo de fornecimento do objeto, contado do recebimento da solicitação da Secretaria Municipal Solicitante; o prazo de validade da proposta comercial; 7.4. Os licitantes não poderão oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital de licitação; 7.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do siste- ma, que: 7.5.1. Está ciente do inteiro teor do edital e seus anexos, e que concorda com suas con- dições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 7.5.2. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 7.5.3. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em con- formidade com as exigências desse Edital e do Termo de Referência; 7.5.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específi- cas, conforme previsto no inciso IV do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.5.5. Não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Consti- tuição; 7.6. No caso de licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou socieda- de cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o dis- posto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/ 2021. 7.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, pa- ra aquele item;
Página 6 de 38 7.7. A falsidade da declaração de que trata os subitens 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital; 7.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta(s) ou, na hipótese de a fase de habilita- ção anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documen- tos de habilitação anteriormente inserida(s) no sistema, até a abertura da sessão pública; 7.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances; 7.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances; 7.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mí- nimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima; 7.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adota- do o critério de julgamento por menor preço; 7.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no siste- ma, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto; 7.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; 7.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme modelo do Anexo II deste Edital, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final, devendo constar; 8.1.1. O número do item, a quantidade, a unidade, a especificação, fabricante e/ou marca, o preço unitário e total com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula; 8.1.2. As condições de entrega e pagamento atenderão ao disposto no Termo de Refe- rência, Anexo I deste Edital;
Página 7 de 38 8.1.3. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data de realiza- ção da sessão pública do pregão; 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante; 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá- rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indireta- mente no objeto; 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 8.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da finalização da etapa de lances, importará na desclassificação da proposta. 8.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o propo- nente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos; 8.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos na estimativa elaborada para esta licitação; 8.8. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de valida- de da proposta, e caso, persista o interesse da Administração na esta poderá solicitar a pror- rogação da validade da proposta por igual prazo 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá automaticamente pelo sistema na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br ; 9.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat), vedada outra forma de comunicação; 9.3. Cabe à licitante acompanhar as operações e convocações durante a sessão pública até o encerramento definitivo no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; 9.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 9.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamen- to em tempo real por todos os participantes; 9.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação; 9.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 9.8. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebi- dos, sem prejuízo dos atos realizados;
Página 8 de 38 9.9. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunica- ção do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 9.10. Na hipótese de necessidade da suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de Propostas e documentos de Habilitação de que tratam os arti- gos 41 e 42 da Lei Federal 14.133/2021, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 10. MODO DE DISPUTA E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. Será adotado neste pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresen- tarão lances públicos e sucessivos, observando o critério de julgamento definido para a lici- tação, conforme preâmbulo deste Edital; 10.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances, exclusi- vamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas pelo sistema do recebimento e do valor consignado no registro; 10.3. Os licitantes somente poderão oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observando, o intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 0,01 (um centavo), entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 10.4. Os licitantes somente poderão ofertar lances inferiores ao último por eles ofertado e regis- trado no sistema; 10.5. Os licitantes poderão, ainda, apresentar lances superiores ao lance melhor classificado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante; 10.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebi- do e registrado em primeiro lugar; 10.7. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas pelo sistema, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante; 10.8. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas pelo sistema, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante; 10.9. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licita- tório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema; 10.10. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa; 10.11. No modo de disputa ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 10.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
Página 9 de 38 10.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a or- dem final de classificação. 10.15. No caso de ao final da etapa de lances, o primeiro colocado oferecer proposta acima do preço máximo, o pregoeiro deverá negociar junto ao mesmo, e em não havendo concordân- cia do licitante, será declarado desclassificado; 10.16. Na ocorrência de insucesso na situação prevista no subitem anterior, o pregoeiro deverá dar continuidade na negociação, junto ao demais licitantes, respeitada a ordem de classificação ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempa- te definidos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021; 10.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial; 10.18. Ao final da etapa competitiva, observada a prerrogativa das microempresas e empresas de pequeno porte previstas nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamen- tada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, serão aplicados, caso necessário, os critérios de desem- pate previstos no artigo 60 da lei Federal nº 14.133/21; 10.19. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/21; 11. DOS BENEFÍCIOS DAS ME’S, EPP’S E EQUIPARADAS 11.1. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempre- sas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 12. DA NEGOCIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS 12.1. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício do desempate às microem- presas, empresas de pequeno porte e equiparadas eventualmente participantes, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro deverá propor negociação direta com o licitante melhor classificado, objetivando obter condições mais vantajosas para a Adminis- tração, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se ad- mitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital; 12.2. A negociação será realizada e registrada por meio do sistema www.novobbmnet.com.br , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, devendo o seu resultado ser formalmente anexado aos autos do processo de licitação; 12.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP, o pregoeiro verificará os impedimentos previstos no item 06;
Página 10 de 38 12.4. Deverá ser observado, ainda, se o licitante atende às condições de participação no certame, relativamente às exigências previstas no item 05 deste edital, especialmente quanto à exis- tência de sanção que impeça a sua participação ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: 12.4.1. Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (e-PAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM). (http://cgu.gov.br) 12.5. A consulta realizar-se-à em nome da sociedade empresária licitante e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja só- cio majoritário; 12.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 12.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimen- to similares, dentre outros; 12.8. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassifica- ção (IN nº 3/2018, art. 29, §2º) 12.9. Constatada a existência de sanção, a licitante será considerada desclassificada, por falta de condição de participação; 12.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 13. DA CONFORMIDADE E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA MELHOR CLASSIFICADA 13.1. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o prego- eiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aos valores máximo e unitário estipulado para contra- tação neste Edital e em seus anexos; 13.2. Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e do MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO II deste edital; 13.3. Como critério de aceitabilidade de preços das propostas será(ão) adotado(s) o(s) preço(s) unitário(s) estimado(s), ou seja, após encerrada a fase de lances não serão aceitas propostas cujo(s) preço(s) unitário(s) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s) no TERMO DE REFE- RÊNCIA – ANEXO I deste edital; 13.4. Será rejeitada a proposta que apresentar as seguintes inadequações: 13.4.1. Contiver vícios insanáveis; 13.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 13.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de- finido para a contratação;