Texto do edital
Aquisição de chaveiros para distribuição em forma de brindes nas Campanhas Educativas do Outubro Rosa e Novembro Azul
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 1 de 24 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] DISPENSA ELETRÔNICA Nº. SMS-017/2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP ENTIDADE: Município de Piraí UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Saúde AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº. Processo nº PIR-020216/003905/2026 . AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Mariana Cristina de Souza. DESIGNAÇÃO AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Portaria SMS/GS nº. 106 de 09 de dezembro de 2025. MODO DE DISPUTA: Aberto VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 17.108,00 (dezessete mil e cento e oito reais). RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 110110301001920683390390026000001 O MUNICÍPIO DE PIRAÍ, CNPJ: 29.141.322/0001-32, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Moacir Barbosa, n°.73 – Centro – Piraí/RJ, mediante Agente de Contratação/Pregoeiro, designado pela Portaria nº. SMS/GS nº. 106 /2025, torna público que, será realizada DISPENSA ELETRÔNICA , com participação EXCLUSIVA PARA MEI/ME/EPP, critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos do inciso II do artigo nº. 75 da Lei Federal nº. 14.133/ 2021, e os Decretos Municipais nº. 6.240/ 2024 e nº. 6.621/2024, e demais normas que compõem a legislação aplicável à licitações e contratações públicas, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e disposto no presente Aviso de Contratação Direta; CLÁUSULA 1 – OBJETO E LOCAL DA LICITAÇÃO 1.1. – Aquisição de chaveiros para distribuição em forma de brindes nas Campanhas Educativas do Outubro Rosa e Novembro Azul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, deste Aviso de Contratação Direta. 1.1.1 – No caso de divergência entre as especificações contida neste Aviso de Contratação Direta e no Sistema BBMNET, prevalecerá a descrita neste Aviso de Contratação Direta . 1.2 – A Dispensa eletrônica será realizada observando rigorosamente o endereço eletrônico, dia e hora indicados no quadro a seguir, e conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe; LOCAL DE REALIZAÇÃO: www.novobbmnet.com.br RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/10/2026 ás 17:00 INÍCIO DOS LANCES: 19/10/2026 ás 08:00 / TÉRMINO DOS LANCES: 19/10/2026 ás 14:00 Entre o início e o término dos lances, pode haver um pequeno delay de segundos ou milésimos. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 2 de 24 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 1.3 – O Aviso de Contratação Direta se encontra disponível na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br ), e no Portal da Transparência do Município de Piraí ( https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude ). 1.4 – O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. CLÁUSULA 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante da Plataforma BBMNET – Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br , sendo permitida apenas aos interessados previamente credenciados na referida plataforma. 2.2 – Somente poderão participar desta dispensa eletrônica as empresas qualificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame, e ainda preencham os seguintes requisitos; 2.3 – Estejam legalmente estabelecidas e explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta dispensa eletrônica, devendo tal fato ser oportunamente comprovado mediante exame dos atos constitutivos da empresa; 2.4 – Atendam às condições exigidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus Anexos; 2.5 – As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas que desejarem participar do procedimento licitatório deverão observar as condições previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 4º da Lei Federal 14.133/21; 2.5.1 – A participação e a concessão dos benefícios legais serão limitados às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública e iniciativa privada cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo ao fornecedor apresentar declaração de observância desse limite na licitação, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Federal 14.133/21. 2.6 – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.6.1 – Não poderão disputar este certame direta ou indiretamente: 2.6.1.1 – aquele que não atenda às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.6.1.2 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.1.2.1 – O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 2.6.1.3 – Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 3 de 24 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 2.6.1.4 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.1.5 – estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.6.1.6 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si; 2.6.1.7 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.6.1.8 – Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum; CLÁUSULA 3 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL: 3.1 – Os fornecedores encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.novobbmnet.com.br , suas respectivas propostas com a descrição do objeto e os preços ofertados, conforme o critério de julgamento adotado neste Aviso de Contratação Direta, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação; 3.2 – O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1 – O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Aviso de Contratação Direta; 3.2.2 – Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 3.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto; 3.4.1 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 4 de 24 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 3.6 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.7 – No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.7.1 – Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 3.7.2 – Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 3.7.3 – Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.7.4 – Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.7.5 – Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 3.8 – O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 3.9 – O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10 – Caberá ao fornecedor interessado em participar do presente certame acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de dispensa eletrônica e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; 3.11 – O fornecedor deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; CLÁUSULA 4 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 – A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2 – Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3 – O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1 – O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 5 de 24 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 4.3.2 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta será estabelecido no sistema; 4.4 – Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5 – Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6 – Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7 – Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1 – O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 4.8 – A comunicação entre o agente de contratação e os fornecedores ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat), vedada outra forma de comunicação; 4.9 – Cabe ao fornecedor acompanhar as operações e convocações durante a sessão pública até o encerramento definitivo no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; CLÁUSULA 5 – DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 – Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos; 5.2 – Quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas; 5.2.1 – Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 5.2.2 – A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 5.3 – Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.4 – Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I; 5.5 – Como critério de aceitabilidade de preços das propostas será(ão) adotado(s) o(s) preço(s) maximo(s) unitário(s) e global estimado(s), ou seja, após encerrada a fase de lances não serão aceitas propostas cujo(s) preço(s) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s); 5.6 – Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 6 de 24 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 5.7 – Será desclassificada a proposta que apresentar as seguintes inadequações: 5.7.1 – contiver vícios insanáveis; 5.7.2 – não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 5.7.3 – apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.7.4 – não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.7.5 – apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso de Contratação Direta ou seus anexos, desde que insanável. 5.8 – A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, sendo acompanhada, em tempo real, por todos os participantes; 5.9 – O fornecedor classificado em primeiro lugar deverá encaminhar documentos complementares reputados de envio necessário e a proposta comercial, com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor e observando o limite máximo dos preços unitários estipulados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste aviso de contratação direta, no prazo a ser indicado, justificadamente, pelo agente de contratação, nunca inferior a 02 (duas) horas e contado da solicitação efetuada no sistema, devidamente assinada pelo seu responsável ou representante legal; 5.9.1 – O prazo de encaminhamento da proposta readequada, ou de documentos complementares reputados de envio necessário, poderá ser prorrogado de ofício pelo Agente de Contratação ou por solicitação do licitante, por igual período inicial, mediante justificativa aceita. 5.10 – O fornecedor classificado em primeiro lugar poderá ser instado pelo agente de contratação a apresentar amostra do produto cotado, para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto deste aviso, sendo a postagem do produto realizada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da sua notificação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da administração; 5.11 – A amostra poderá ser solicitada de acordo com as condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste aviso de contratação direta; 5.12 – No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste aviso, a proposta do licitante será recusada, sendo assim notificada para ciência do laudo e retirada da amostra respectiva; 5.13 – Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência; 5.14 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste aviso, o fornecedor será considerado classificado; CLÁUSULA 6 – DA VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS 6.1 – Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme estabelecido no item 2 do presente Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 7 de 24 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 6.1.1 – Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (e-PAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM). ( http://cgu.gov.br ) 6.2 – A consulta ao cadastro realizar-se-á em nome da sociedade empresária e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 6.3 – Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.3.1 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.3.2 – O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.3.3 – Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado desclassificado, por falta de condição de participação. 6.4 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. CLÁUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 7.1 – O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste Aviso de Contratação Direta será de 02 (duas) horas , a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado. 7.2 – Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do fornecedor melhor classificado. 7.3 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º); 7.4 – Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade 7.6 – Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta; 7.7 – A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.8 – Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Aviso de Contratação Direta; 7.9 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 8 de 24 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 7.10 – Os documentos necessários e suficientes para comprovar a habilitação e qualificação do licitante, demonstrando sua capacidade para executar o objeto da licitação, são os seguintes: 7.10.1 – Habilitação Jurídica 7.10.1.1 – Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; 7.10.1.2 – Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.10.1.3 – Sociedade Simples: Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento probatório de seus administradores; 7.10.1.4 – Microempreendedor Individual–MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 7.10.1.5 – Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.10.1.5.1 – No caso de sociedades por ações, será necessária a apresentação conjunta de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva; 7.10.1.6 – Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agênciada sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 7.10.1.7 – Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020; 7.10.2 – Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 7.10.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); 7.10.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 7.10.2.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, comprovada mediante fornecimento de Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; 7.10.2.4 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; 7.10.2.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 7.10.3 – Qualificação técnica a) Comprovação de Aptidão do licitante através de atestado de capacidade técnico operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a Cont ratada tenha executado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto deste edital .
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 9 de 24 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 7.10.4 – Na hipótese de tratar-se de microempreendedor individual, microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação de habilitação, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação; 7.10.4.1 – Os MEI/ME/EPP deverão apresentar os documentos elencados na Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista desta Dispensa Eletrônica, mesmo que apresentem alguma restrição; 7.10.4.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigidas neste Aviso de Contratação Direta, será(ão) assegurado(s) ao(s) microempreendedores individuais, à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogável por igual período, a critério da Administração municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.10.4.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar (em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação; 7.11 – Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via Sistema BBMNET. CLÁUSULA 8 – DA CONTRATAÇÃO 8.1 – Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2 – O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura eletrônica. 8.2.2 – O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.3 – O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 8.3.1 – A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 8.3.2 – A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 8.3.3 – A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.4 – O presente aviso e seus anexos e a proposta do adjudicatário serão partes integrantes da nota de empenho de despesa, a qual substituirá o instrumento de contrato independe de transcrição.
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Página 10 de 24 Tel.: (24) 2411-9306 / 2411-9307 E-mail: [email protected] 8.5 – Para assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. CLÁUSULA 9 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 9.1 – Os materiais serão recebidos e aceitos, de acordo com o art. 140 da lei n. 14.133/2021, provisoriamente, após sumária inspeção realizada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde para posterior verificação da qualidade e conformidade do objeto às especificações técnicas exigidas, podendo ser rejeitados caso não estejam conforme as especificações estabelecidas. 9.2 – A contratada deverá dar total garantia quanto à qualidade dos materiais, ficando obrigada a reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comprovadamente fora das especificações técnicas discriminadas no presente estudo, num prazo de até 10 (dez) dias corridos. 9.3 – Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria de Saúde, em horário comercial, de segunda à sexta-feira. 9.4 – Os materiais deverão ser entregues num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da nota de empenho. 9.5 – O encaminhamento da nota de empenho e das demais comunicações oficiais relacionadas às contratações decorrentes deste edital será realizado por meio eletrônico, mediante envio ao endereço de e-mail informado pela empresa vencedora em sua proposta ou constante de seu cadastro, utilizando-se, para esse fim, o endereço eletrônico da Administração [email protected] . 9.6 – Para todos os efeitos legais, os prazos previstos nesta contratação e nos instrumentos dela decorrentes serão contados a partir da data do envio da comunicação eletrônica pela Administração ao endereço de e-mail da empresa vencedora. 9.7 – Compete à empresa vencedora manter seu endereço eletrônico atualizado perante a Administração e acompanhar regularmente o recebimento das comunicações encaminhadas, INCLUSIVE NOTAS DE EMPENHO, não podendo alegar desconhecimento em razão da ausência de consulta ao e-mail informado, mesmo que não acusar o recebimento. 9.8 – Pelo não cumprimento no prazo previsto para a entrega do objeto, fica a licitante que vier a vencer esta licitação, sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do objeto não entregue, limitada ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do referido valor, a ser descontada do pagamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021. 9.9 – Se a entrega do objeto atrasar por mais de 30 (trinta) dias, além do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela fiscalização da contratante, o contrato poderá ser rescindido e o empenho anulado, sujeitando o fornecedor às sanções previstas neste edital. 9.10 – No caso de inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada multa compensatória conforme os seguintes critérios: a) Inexecução parcial: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte do contrato correspondente à parcela do objeto não executado; b) Inexecução total: multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.