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Resumo do edital: Transporte de 02 (dois) veículos oficiais pertencentes à frota da Agência Nacional de Mineração – ANM, compreendendo a coleta, transporte e

Dispensa 212/2026 · AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO · Brasília/DF · página da licitação

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Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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19 itens

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 20) — “Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto dest…”
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Por seção

Objeto

  • O transporte será de Cuiabá/MT para Manaus/AM.

    “com origem em Cuiabá/MT e destino em Manaus/AM”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A execução compreende coleta, transporte e entrega dos veículos.

    “compreendendo a coleta, o transporte e a entrega dos veículos”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá realizar vistoria pré-embarque e vistoria de recebimento.

    “realização de vistoria pré-embarque e vistoria de recebimento dos veículos, com elaboração de relatório de inspeção e registro fotográfico”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A contratada deve manter inscrição ativa no RNTRC e apólices de seguro RCTR-C e RC-DC.

    “manutenção de inscrição ativa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) durante toda a execução contratual;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para conclusão dos serviços é de até 30 dias corridos da coleta.

    “O prazo máximo para conclusão dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos contado da data da , coleta dos veículos”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor de referência de cada veículo, conforme Tabela FIPE, é de aproximadamente R$ 80.174,00.

    “o valor de referência de cada veículo objeto da contratação, apurado com base na Tabela FIPE, corresponde a aproximadamente R$ , devendo a contratada considerar cobertura 80.174,00 (oitenta mil cento e setenta e quatro reais)”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O limite para dispensa de licitação em razão do valor é de R$ 65.492,11.

    “atualmente fixado em R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) serviços e compras.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 17.968,68.

    “O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de R$ 17.968,68”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de até 5 meses.

    “O prazo de vigência da contratação será de até 5 (cinco) meses, contados do recebimento da nota de empenho,”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O início da execução do objeto é até 5 dias corridos do recebimento da Nota de Empenho.

    “Início da execução do objeto: até 05 (cinco) dias corridos do recebimento pela contratada, da Nota de Empenho ou instrumento equivalente.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para conclusão dos serviços é de até 30 dias corridos da coleta.

    “O prazo máximo para conclusão dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos contado da data da , coleta dos veículos”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ocorrerá no prazo de 5 dias úteis.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório,”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis após a liquidação.

    “O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • A seleção será por contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A contratação será realizada com participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.

    “A presente contratação será realizada com participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário.

    “O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Apresentação do Registro ou inscrição da empresa no RNTRC emitido pela ANTT em plena validade.

    “Apresentação do Registro ou inscrição da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC, emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Leinº11.442/2007), em plena validade - Resolução ANTT nº 6.068, de 17 de julho de 2025.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Apresentação de apólice vigente do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC).

    “Apresentação de apólice vigente do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), vinculada ao respectivo RNTRC da transportadora, em conformidade com a legislação aplicável ao transporte rodoviário remunerado de cargas.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As apólices exigidas devem estar válidas na data da apresentação da proposta e permanecer vigentes durante toda a execução contratual.

    “As apólices exigidas nos itens 9.28 e 9.28.1 deverão estar válidas na data da apresentação da proposta e permanecer vigentes durante toda a execução contratual, contemplando cobertura compatível com o valor dos veículos transportados e com os riscos inerentes à operação.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações.

    “Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação - Anexo II deste TR.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Comprovação de aptidão para execução de serviço similar por meio de certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem comprovar a execução satisfatória de transporte rodoviário interestadual de veículos automotores, abrangendo no mínimo 01 veículo por contrato.

    “os atestados deverão comprovar a execução satisfatória de transporte rodoviário interestadual de veículos automotores, realizado por empresa regularmente registrada na ANTT, abrangendo, no mínimo, o transporte de 01 (um) veículo automotor por contrato ou instrumento equivalente.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação será de até 5 (cinco) meses, contados do recebimento da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação será de até 5 (cinco) meses, contados do recebimento da nota de empenho”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para conclusão dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos contado da data da coleta dos veículos.

    “O prazo máximo para conclusão dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos contado da data da , coleta dos veículos”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O início da execução do objeto ocorrerá até 05 (cinco) dias corridos do recebimento da Nota de Empenho.

    “Início da execução do objeto: até 05 (cinco) dias corridos do recebimento pela contratada, da Nota de Empenho ou instrumento equivalente.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis pelos fiscais técnico e administrativo.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório,”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Será aplicada advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas descritas nas alíneas b, c e d, sempre que não se justificar penalidade mais grave.

    “Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa moratória de 0,05% de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,05% (cinco centésimos por cento) de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

    “A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato.

    “Anexo I - Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.

    “Anexo II - Termo de Ciência e Concordância;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o Instrumento de Medição de Resultado.

    “Anexo III - Instrumento de Medição de Resultado (SEI 20847155);”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é o Modelo da Proposta de Preços.

    “Anexo IV - Modelo da Proposta de Preços (SEI 20847170).”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo III.

    “A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo III.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O aceite do instrumento equivalente vincula o Contratado à sua proposta e às previsões contidas no Termo de Referência e em seus anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).

    “o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas na Autorização de Contratação Direta e/ou no Aviso de Dispensa, no Termo de Referência e em seus anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

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Gerado em 06/10/2026 a partir de “126/2026.pdf” (28 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

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