Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de locação de 02 (dois) veículos automotores tipo sedan médio, sem fornecimento de motorista e sem combustível, padrão de referência Toyota Corolla ou similar, para atendimento das necessidades institucionais, operacionais e de representação oficial da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana/RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2026 — PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 45/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA (CMBJI), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.398.523/0001-07, com sede institucional na Praça Amaral Peixoto, Edifício Ver. Ésio Martins Bastos, s/nº, altos – Centro, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, CEP 28.360-000, por intermédio de seu Pregoeiro / Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio, formalmente designados pela Portaria n.º 33/2025, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com critério de adjudicação GLOBAL e modo de disputa ABERTO, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 02/2026 que restou fracassado na forma do art. 75, inciso III, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, reabrindo-se integralmente os prazos e as condições do certame nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 14.133/2021, regendo-se integralmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como pelas condições, critérios e exigências estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos. Data de abertura da sessão pública: 19/10/2026 (segunda-feira), 10º (décimo) dia útil contado da data de divulgação do edital, na forma do art. 55, inciso II, alínea 'a', c/c art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021. Horário de abertura da sessão: 13:00 (horário oficial de Brasília/DF). Endereço eletrônico para realização da sessão: https://www.licitanet.com.br/ Disponibilização do Edital: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta e download no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico da Câmara Municipal (https://cmbji.rj.gov.br) e no portal do sistema Licitanet. 1. DO OBJETO 1.1. O presente certame licitatório tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de locação de 02 (dois) veículos automotores tipo sedan médio, sem fornecimento de motorista e sem combustível, padrão de referência Toyota Corolla ou similar, para atendimento das necessidades institucionais,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA operacionais e de representação oficial da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, conforme as especificações, exigências e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1.2. Os veículos a serem fornecidos deverão atender, obrigatoriamente, às seguintes especificações técnicas mínimas: ano de fabricação e modelo não inferior ao corrente ou imediatamente anterior; carroceria tipo sedan de 04 (quatro) portas; motorização mínima 2.0 litros flex aspirada ou sistema de propulsão híbrido (inclusive híbrido plug-in) equivalente ou superior; transmissão automática (CVT, e-CVT ou de dupla embreagem), inclusive as específicas de sistemas híbridos; compartimento de bagagem (porta- malas) com capacidade volumétrica mínima de 450 (quatrocentos e cinquenta) litros; ar-condicionado digital; direção com assistência elétrica ou eletro-hidráulica; vidros, travas e retrovisores com acionamento elétrico; sistema de segurança passiva composto por no mínimo 06 (seis) airbags (02 frontais, 02 laterais dianteiros e 02 de cortina); freios com sistema antibloqueio (ABS) e distribuição eletrônica de frenagem (EBD); sistemas eletrônicos de controle de estabilidade e tração; central multimídia com conectividade para dispositivos móveis; franquia de quilometragem livre; cobertura securitária total contra colisão, incêndio, roubo, furto e danos materiais e corporais a terceiros com franquia operacionalizada segundo as regras de posse e guarda; e manutenção preventiva e corretiva integral a cargo e expensas da empresa contratada, inclusive substituição do veículo em caso de avaria ou sinistro. 1.3. Em caso de divergência formal entre as disposições constantes deste Edital e as descrições ou campos cadastrados na plataforma eletrônica Licitanet, prevalecerão, para todos os efeitos de direito, julgamento e execução contratual, as regras e especificações contidas no presente Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 2. DO VALOR ESTIMADO 2.1. O orçamento estimado da contratação possui caráter expressamente sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após a conclusão da fase de julgamento das propostas, com fundamento no art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme a justificativa técnica constante dos autos do Estudo Técnico Preliminar (ETP). 2.2. A atribuição de sigilo ao orçamento estimado fundamenta-se na busca pela maximização da competitividade, induzindo os participantes a ofertarem suas melhores propostas com base em seus custos reais e margens operacionais efetivas, desvinculando os lances de valores referenciais máximos previamente revelados. 2.3. A informação relativa ao valor máximo aceitável esteve permanentemente franqueada e disponibilizada aos órgãos de controle interno da CMBJI e ao Tribunal de Contas competente, constando
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA formalmente arquivada e acautelada nos autos do respectivo Processo Administrativo nº 45/2026. 3. DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA 3.1. A empresa contratada deverá disponibilizar e entregar os veículos plenamente vistoriados, emplacados, segurados e em perfeitas condições de uso em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço emitida pela autoridade competente da Câmara Municipal. 3.2. A emissão da Ordem de Serviço fica estritamente condicionada à formalização do Termo de Contrato Administrativo e à sua indispensável publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em cumprimento à eficácia exigida pelo art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a comprovação da vantajosidade contínua e a devida autorização formal da autoridade competente. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana para o exercício financeiro de 2026, sob a seguinte classificação orçamentária: Programa de Trabalho: 0001 — Ação Legislativa e Gestão Administrativa Natureza de Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 500 — Recursos Ordinários / Próprios Ficha Orçamentária: 09 4.2. Nos exercícios subsequentes, na hipótese de prorrogação contratual, as despesas decorrentes da execução deste contrato onerarão os créditos orçamentários consignados nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, mediante o devido apostilamento ou aditamento da dotação. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Os licitantes interessados em participar do presente Pregão Eletrônico deverão estar previamente credenciados perante o sistema de compras eletrônicas Licitanet (https://www.licitanet.com.br/), até o horário fixado para o encerramento do recebimento das propostas. 5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal única e intransferível do licitante ou de seu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.3. O uso da senha e da chave de identificação eletrônica pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, cabendo-lhe responder por quaisquer atos praticados, transações efetuadas e operações registradas em seu nome no sistema. 5.4. Caberá ao licitante prestar, em campo próprio do sistema, as declarações virtuais pertinentes, incluindo o pleno conhecimento e aceitação das regras editalícias, o atendimento aos requisitos de habilitação, a inexistência de fatos impeditivos e a eventual condição de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) para usufruir do regime favorecido da Lei Complementar nº 123/2006. 5.5. A proposta comercial deverá ter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data limite fixada para a sua apresentação perante o sistema eletrônico, nos moldes do art. 90, § 3º, e art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas regularmente constituídas, pertencentes ao ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto licitado, e que atendam a todas as condições de credenciamento, habilitação e formulação de propostas exigidas neste Edital e na legislação correlata. 6.2. Será assegurado o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Sociedades Cooperativas enquadradas nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que declarada formalmente referida condição jurídica e não incidentes as vedações do § 4º do art. 3º do estatuto nacional das MPEs. 6.3. Não será admitida a participação, direta ou indireta, neste certame licitatório: 1. De pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos entes federativos, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação; 2. De pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com o Município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, consoante o disposto no art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; 3. De empresas estrangeiras que não possuam representação legal permanente no Brasil, com poderes expressos para receber citação, transigir e responder administrativa e judicialmente;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 4. De pessoas jurídicas que se encontrem em estado de inadimplência, mora contratual ou suspensão ativa aplicada pela Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana; 5. De sociedades simples, associações civis ou entidades sem fins lucrativos cuja natureza estatutária divirja da exploração de atividade econômica com intuito comercial voltada ao objeto da licitação; 6. De empresas que incidam nas vedações expressas dos arts. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão licitante ou com o Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, ou que deles sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7. De empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, concorrendo concomitantemente em um mesmo item ou no objeto global da presente licitação; 8. De pessoas físicas ou jurídicas condenadas judicialmente por crimes ambientais, por exploração de trabalho infantil ou submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo; 9. De empresas que se encontrem em processo de falência, dissolução, liquidação ou insolvência civil, bem como em recuperação judicial ou extrajudicial que não apresentem plano de recuperação devidamente homologado em juízo e certidão judicial de aptidão econômico-financeira; 10. De consórcios de empresas ou sociedades cooperativas, vedação expressamente fundamentada nas prerrogativas do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, ante a baixa complexidade do mercado fornecedor e a suficiência de competitividade de sociedades empresárias isoladas. 7. DO CADASTRO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitanet até a data e o horário assinalados para a abertura da sessão pública, contendo a discriminação detalhada dos serviços, especificações dos veículos e o respectivo valor global anual ofertado. 7.2. Nos preços cotados deverão estar obrigatoriamente computadas e inclusas todas as despesas diretas e indiretas incidentes, tais como tributos fiscais, taxas, encargos sociais e trabalhistas, coberturas securitárias integrais, emolumentos de emplacamento e licenciamento, fretes, manutenções preventivas e corretivas, lucro da empresa e quaisquer outros dispêndios necessários ao fornecimento contratual. 7.3. É expressamente vedada a identificação do licitante em campos de texto livre, arquivos anexados ou metadados da proposta inicial
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA na plataforma eletrônica até a conclusão da fase de lances, sob pena de imediata desclassificação por quebra do sigilo da proposta. 7.4. Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar, reformular ou substituir as propostas cadastradas anteriormente no sistema eletrônico, não cabendo qualquer alteração após o encerramento do prazo para acolhimento. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Na data e no horário previstos neste Edital, o Pregoeiro procederá à abertura da sessão pública por meio da plataforma eletrônica, dando início à verificação das condições de aceitabilidade preliminar das propostas cadastradas. 8.2. Constatada a regularidade das propostas, o sistema ordenará automaticamente as ofertas, identificando a proposta de menor preço para fins de inauguração da fase competitiva de lances. 8.3. Os lances deverão ser obrigatoriamente ofertados pelo critério de julgamento de VALOR GLOBAL ANUAL para a locação dos 02 (dois) veículos automotores descritos no Termo de Referência. 8.4. Cada lance subsequente ofertado pelo licitante deverá ser obrigatoriamente inferior ao seu último lance registrado no sistema ou inferior ao menor lance da disputa corrente. 8.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances sucessivos não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) , incidindo tanto em relação aos lances intermediários quanto à disputa pela melhor colocação. 8.6. O licitante poderá solicitar ao Pregoeiro a exclusão de seu último lance registrado em caso de erro manifesto de digitação, desde que formulado o pedido no prazo improrrogável de até 15 (quinze) segundos após o registro do lance no sistema. 8.7. A disputa será processada sob o modo ABERTO , com duração inicial fixa de 10 (dez) minutos, findos os quais a sessão será automaticamente prorrogada pelo sistema por mais 2 (dois) minutos sucessivos enquanto houver lance registrado nesse período adicional. 8.8. Encerrada a prorrogação sem novos lances, caso a proposta mais vantajosa apresente diferença igual ou superior a 5% (cinco por cento) em relação ao segundo colocado, o Pregoeiro poderá, motivadamente, reiniciar a disputa aberta nos termos do art. 56, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando assegurar a obtenção de condições mais benéficas. 8.9. O sistema emitirá alerta eletrônico aos licitantes na ocorrência de lances com indícios de inexequibilidade formal, oportunizando a verificação tempestiva de valores pelos participantes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 8.10. Em caso de desconexão da plataforma com o Pregoeiro por período superior a 10 (dez) minutos ininterruptos, a sessão pública do pregão será suspensa automaticamente e reiniciada no dia e horário comunicados oportunamente aos licitantes via sistema e publicação oficial. 8.11. Não será permitida a desistência de lances já consolidados no sistema após o encerramento da fase competitiva, sujeitando-se o licitante desistente à instauração de processo administrativo de apuração de penalidades. 8.12. Havendo participação de ME/EPP que tenha ofertado proposta superior em até 5% (cinco por cento) ao menor lance ofertado por empresa não beneficiária, incidirá a disciplina do empate ficto estabelecida nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, convocando-se a ME/EPP para apresentar lance inferior no prazo de 5 (cinco) minutos. 9. DO DESEMPATE 9.1. Em ocorrendo empate absoluto entre duas ou mais propostas após o encerramento da fase de lances, e não incidindo o tratamento preferencial da LC nº 123/2006, a classificação observará os critérios de desempate disciplinados no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, na seguinte ordem: I - Disputa final em que os licitantes empatados poderão apresentar novo lance fechado em campo próprio do sistema; II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, apurado preferencialmente por meio de registros cadastrais oficiais e notas de desempenho mantidas pela Administração; III - Demonstração de implementação de políticas de equidade de gênero e mecanismos de valorização profissional de mulheres no ambiente corporativo; IV - Comprovação de implementação e operação eficaz de programa de integridade (compliance), nos termos da regulamentação legal aplicável. 9.2. Permanecendo o empate, será assegurada sucessivamente a preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - Empresas estabelecidas e sediadas no território do Estado do Rio de Janeiro; II - Empresas nacionais legalmente constituídas sob as leis brasileiras; III - Empresas que comprovadamente realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no território nacional; IV - Empresas que comprovem a prática contínua de ações de mitigação e conformidade com as diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei Federal nº 12.187/2009).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 9.3. Os critérios de preferência estabelecidos no item 9.2 serão aplicados sem prejuízo da incidência originária do desempate favorecido às MPEs assegurado no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 10. DA NEGOCIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS 10.1. Encerrada a fase competitiva de lances, o Pregoeiro exercerá o dever de negociação direta com o primeiro colocado por meio do sistema eletrônico, nos moldes do art. 61 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de obter condições de preço ainda mais vantajosas para a Administração Municipal. 10.2. Paralelamente à análise preliminar de preços, o Pregoeiro procederá à consulta formal e direta nos cadastros impeditivos para verificação das condições de participação, mediante checagem obrigatória no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no Cadastro de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e na relação de impedidos e inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU). 10.3. A verificação dos registros impeditivos nos bancos de dados referidos no item anterior será promovida tanto em nome da pessoa jurídica licitante quanto no CPF do seu sócio majoritário ou administrador estatutário, em observância ao disposto no art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11. DA CONFORMIDADE E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 11.1. O Pregoeiro examinará detalhadamente a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade de suas características com o objeto licitado, o atendimento integral das especificações mínimas do Termo de Referência e a exequibilidade orçamentária dos custos. 11.2. O critério de julgamento e aceitação da proposta será o de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL , observados os parâmetros máximos de aceitabilidade estabelecidos pela Administração. 11.3. Será desclassificada, mediante despacho devidamente fundamentado, a proposta que: I - Contiver vícios insanáveis, omissões estruturais ou ilegalidades materiais patentes; II- Descumprir qualquer das especificações técnicas, exigências ou condições essenciais fixadas neste Edital e em seus Anexos; III - Apresentar valores superiores ao limite máximo orçado e aceitável fixado pela Câmara Municipal; IV - Revelar preços manifestamente inexequíveis ou que contenham valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com a realidade operacional de mercado.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 11.4. Aceito o lance final, o licitante mais bem classificado será convocado pelo sistema eletrônico para anexar sua proposta comercial readequada ao lance vencedor e a respectiva planilha analítica, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação e apuração sancionatória. 11.5. Caso a proposta apresente valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela CMBJI, o Pregoeiro realizará diligência obrigatória para que o licitante comprove analiticamente a viabilidade econômica de sua composição de custos. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Como condição prévia à habilitação e adjudicação, o Pregoeiro examinará a documentação comprobatória da regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica da empresa classificada em primeiro lugar, que deverá ter sido inserida previamente no sistema eletrônico. 12.2 . Para fins de Habilitação Jurídica, a empresa deverá apresentar: I - Registro comercial, no caso de empresa individual; II - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), quando aplicável; III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão competente, acompanhado de eventuais alterações ou consolidação integral, evidenciando objeto social compatível com a locação de veículos; IV - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; V - Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF dos sócios administradores; VI - Registro ou inscrição do ato constitutivo da filial, caso a participação se dê por intermédio de estabelecimento filial. 12.3. Para comprovação da Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, exigir-se-á: I -Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); II - Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições previdenciárias; III - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS); IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA V -Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; VI - Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pessoa jurídica; VII - Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica. 12.4. A Qualificação Econômico-Financeira será demonstrada mediante a apresentação de: I - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, com prazo de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação, admitida a participação de empresa em recuperação com plano judicial devidamente homologado; II - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes provisórios, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1,0 (um), em estrita consonância com o art. 69, inciso I e § 6º, e art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.5. Para fins de Qualificação Técnica, o licitante deverá comprovar sua aptidão operacional por meio de: I - Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou executa satisfatoriamente serviços de locação de veículos automotores compatíveis em características e complexidade com o objeto desta licitação; 12.6 O Pregoeiro poderá promover diligências junto às pessoas jurídicas emitentes dos atestados para constatação da veracidade das informações apresentadas e autenticidade material dos documentos. 13. DA REABERTURA DA SESSÃO, SANEAMENTO DE FALHAS E RECURSOS 13.1. Se a proposta de menor preço ou os documentos de habilitação do licitante mais bem colocado forem rejeitados, o Pregoeiro examinará sucessivamente as propostas subsequentes e a habilitação dos demais licitantes, na estrita ordem de classificação, repetindo os procedimentos de julgamento e negociação até o alcance de uma proposta válida e habilitada. 13.2. É facultado ao Pregoeiro realizar diligências e promover o saneamento de erros materiais, lapsos formais ou inconsistências documentais sanáveis, vedada a juntada e inclusão posterior de qualquer documento que devesse constar originariamente na proposta ou no envelope de habilitação.