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6.6.7 Não serão aceitos documentos com rasuras, emendas ou informações ilegíveis que impeçam a
verificação de sua autenticidade ou conteúdo, ressalvadas as hipóteses em que seja possível sanar a
irregularidade mediante diligência, nos termos da legislação vigente.
7. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
7.1 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do
licitante, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço
respectivo.
7.1.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.1.2 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes à Certidão Negativa de Débitos e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do
recolhimento dessas contribuições.
7.2. A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura.
7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em contratações públicas,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
7.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o participante for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa;
7.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.3.1, implicará decadência do direito à
contratação, sendo facultado à Administração convocar os participantes remanescentes, na ordem de
classificação.
7.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital de Licitação e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em
formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
7.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo
informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.6.1. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.7 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado.
8. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei
Federal nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos.
8.2 As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por meio eletrônico, em campo
específico da plataforma BLL, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão
pública.
8.3 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
(a)Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
8.4 O Pregoeiro deverá julgar as impugnações e responder aos pedidos de esclarecimento em até03 (três) dias
úteis, contados da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame,
podendo, para tanto, requisitar subsídios formais ao setor técnico competente.
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8.5 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada pelo sistema e vinculará os
participantes e a Administração.
8.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, respeitando o
disposto no §1º, do art. 55, da Lei nº 14.133/2021.
9. DOS RECURSOS
9.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes,
à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 Após a empresa arrematante ser declarada vencedora e provisoriamente habilitada, o Pregoeiro abrirá
prazo de10 (dez) minutos, durante o qual o licitante poderá, exclusivamente via Sistema BLL, de forma
imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
9.2.1 Caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para
decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência
desse direito.
9.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentaras razões recursais, exclusivamente pelo sistema eletrônico (no campo “Interp. Recursos”).
9.4 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de3 (três) dias úteis,
contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, também exclusivamente
pelo sistema eletrônico (no campo “Contrarrazão”), assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis
à defesa de seus interesses.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, submeter o processo à
Autoridade Superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento dos autos.
9.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não
habilitado ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-
lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela
Autoridade Superior.
10.2 O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Município.
10.3 A partir do ato de homologação, será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária
para assinar o Contrato, bem como para sua retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, respeitada a
validade de sua proposta.
11. DA CONTRATAÇÃO, DA VIGÊNCIA DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO
11.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou
emitido instrumento equivalente.
11.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para
assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta
Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
11.2.1 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento
equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e
aceita pela Administração.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 – SME
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1596/2026
1. JUSTIFICATIVA:
1.1. A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de expediente,
destinado a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Araguacema – TO , bem como das
unidades administrativas e educacionais vinculadas à pasta. A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a
disponibilidade contínua de materiais indispensáveis ao desenvolvimento das atividades administrativas, pedagógicas e
operacionais realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades de ensino da rede municipal. Os
materiais de expediente são utilizados diariamente na execução de rotinas administrativas, organização documental,
elaboração e arquivamento de documentos, atividades escolares, atendimento ao público e demais procedimentos
necessários ao regular funcionamento dos serviços educacionais. A ausência ou insuficiência desses materiais poderá
comprometer o desenvolvimento das atividades administrativas e educacionais, ocasionando interrupções, dificuldades
operacionais e prejuízos ao adequado funcionamento dos setores e unidades vinculados à Secretaria Municipal de
Educação. A contratação busca, portanto, garantir o abastecimento regular dos materiais necessários, permitindo que as
atividades sejam desenvolvidas de forma contínua, organizada e eficiente, observando os princípios da eficiência,
planejamento, economicidade e interesse público. A aquisição será realizada de acordo com as especificações,
quantitativos e condições estabelecidos no respectivo Termo de Referência, considerando as necessidades identificadas
pela Secretaria Municipal de Educação e a estimativa de consumo para o período de vigência da contratação. Dessa
forma, a contratação mostra-se necessária e adequada para garantir a continuidade das atividades administrativas e
educacionais da Secretaria Municipal de Educação de Araguacema – TO , assegurando as condições materiais
necessárias ao regular funcionamento da rede municipal de ensino.
2. DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Educação de Araguacema-TO.
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE
1. ALFINETE CABEÇA COLORIDA CORES VARIADAS, CAIXA COM 50 UNIDADES CAIXA 20,0000
2. ALFINETE NIQUELADO Nº29,CAIXA COM 680 UNIDADES CAIXA 10,0000
3. ALFINETE PARA MAPA TIPO TAÇA EAGLE CORES VARIADAS, CAIXA COM 60 UNIDADES CAIXA 5,0000
4. ALMOFADA PARA CARIMBO UNIDADE 8,0000
5. APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, DESIGN ERGONÔMICO, FELTRO 100% LÃ, ÓTIMA APAGABILIDADE E
DURABILIDADE, FUNCIONA TAMBÉM COMO ESTOJO PARA GUARDAR DOIS MARCADORES, COR TRANSLÚCIDA. UNIDADE 300,0000
6. BANDEJA DE MESA CORRESPONDÊNCIA. EM ACRÍLICO TRIPLA PARA UNIDADE 10,0000
7. BARBANTE DE ALGODÃO N° 08, ROLO COM 250GR. ROLO 50,0000
8. BASTÃO DE COLA QUENTE 1KG (FINO) PACOTES 5,0000
9. BASTÃO DE COLA QUENTE 1KG (GROSSO) PACOTES 80,0000
10. BLOCO PARA RECADO POST IT AUTO ADESIVO REMOVÍVEIS CORES VARIADAS,4X1 TAMANHO 38MMX 51MM COM
100 FOLHAS. PACOTES 25,0000
11. BLOCO PARA RECADO POST IT AUTO ADESIVO REMOVÍVEIS CORES VARIADAS,76MMX76MM COM 100 FOLHAS. UNIDADE 50,0000
12. BORRACHA BRANCA NATURAL, NÃO TÓXICO, COM APRESENTAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE 350,0000
13. CADERNO 10 MATÉRIA FORMATO 200MMX275MM UNIDADE 60,0000
14. CADERNO CAPA DURA GRANDE ( COM 96 FOLHAS) UNIDADE 300,0000
15. CADERNO CAPA DURA PEQ 96 FL UNIDADE 30,0000
16. CAIXA ARQUIVO 360X245X133MM PACOTE COM 10 UNIDADES. PACOTES 10,0000
17. CAIXA ORGANIZADORA 20 LT UN 20,0000
18. CAIXA ORGANIZADORA POLIBRAS THE BEST BOX 30L. UNIDADE 20,0000
19. CALCULADORA MÉDIA, VISOR LCD COM INCLINAÇÃO GRADUAL E NÚMERO GRANDE, COM 12 DÍGITOS, DUPLA
FONTE DE ENERGIA. UNIDADE 10,0000
20. CANETA DESTACA TEXTO FLORESCENTE, CORES VARIADAS, PONTA 4 MM, COM NOME DESTACA TEXTO NO
CORPO DA CANETA. UNIDADE 50,0000
21. CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL C/50 CAIXA 20,0000
22. CAPA PARA ENCADERNAÇÃO TRANSPARENTE PACOTE COM 50 UNIDADES UNIDADE 500,0000
23. CAPA PARA ENCADERNAR PRETA E TRANSPARENTE PACOTE COM 50 UNIDADES. UNIDADE 500,0000
24. CAVALETE FLIP CHART MADEIRA 1.80MT TELA DE 90X60CM. UNIDADE 10,0000
25. CLIPS NIQUELADO PARA PAPEL Nº 2,0 CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA 30,0000
26. CLIPS NIQUELADO PARA PAPEL Nº 3,0 CAIXA COM 50 UNIDADES. CAIXA 20,0000
27. CLIPS NIQUELADO Nº 6,0 CAIXA COM 25 UNIDADES CAIXA 20,0000
28. COLA BRANCA 1 KG UNIDADE 100,0000
29. COLA BRANCA ,FRASCO COM 90G FRASCO 300,0000
30. COLA COM GLITEN CORES VARIADAS CAIXA COM 6 UNIDADES CAIXA 30,0000
31. COLA ISOPOR ,FRASCO COM 1KG FRASCO 100,0000
32. COLA ISOPOR ,FRASCO COM 90G FRASCO 300,0000
33. CONJUNTO LEGO DE MONTAR ,KIT COM 100 BLOCOS - EDUCATIVOS COM RODINHA -PEÇAS DIVERSIFICADSA. PACOTES 20,0000
34. COPO DESCARTAVEL COLORIDOS PACOTES 50,0000
35. CORRETIVO LIQUIDO A BASE D´AGUA. UNIDADE 15,0000
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3. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
3.1. Os materiais de expediente deverão ser fornecidos de acordo com as especificações, quantitativos, unidades de
medida e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
3.2. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de utilização, livres de defeitos, avarias,
vícios ou quaisquer características que possam comprometer sua qualidade, funcionalidade ou durabilidade.
3.3. Os materiais deverão atender às características técnicas e aos padrões de qualidade exigidos para cada item, sendo
vedado o fornecimento de produtos em desacordo com as especificações contratadas.
3.4. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos materiais nos locais indicados pela Secretaria Municipal de
Educação de Araguacema – TO, dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, acompanhados da respectiva
nota fiscal.
3.5. Os materiais deverão ser adequadamente acondicionados e embalados, de modo a garantir sua integridade durante o
transporte, armazenamento e entrega, evitando danos, umidade, deformações ou qualquer outro tipo de deterioração.
3.6. A entrega deverá ocorrer de forma organizada, permitindo a conferência dos quantitativos e das especificações dos
produtos pela fiscalização ou pelo servidor responsável pelo recebimento.
3.7. A CONTRATANTE poderá recusar, total ou parcialmente, os materiais que apresentem defeitos, estejam em
desacordo com as especificações contratadas ou não atendam aos padrões de qualidade exigidos.
3.8. Os materiais recusados deverão ser substituídos pela CONTRATADA, às suas expensas, no prazo estabelecido pela
fiscalização, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.9. A substituição dos materiais recusados não eximirá a CONTRATADA das demais responsabilidades decorrentes da
execução contratual, inclusive quanto a eventuais atrasos na entrega.
3.10. Os custos relativos ao transporte, carregamento, descarregamento, acondicionamento, entrega e demais despesas
necessárias ao fornecimento dos materiais serão de responsabilidade da CONTRATADA, salvo disposição expressa em
contrário no Termo de Referência.
3.11. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação e
regularidade exigidas no processo, comunicando à CONTRATANTE qualquer alteração que possa afetar sua
capacidade de cumprimento das obrigações assumidas.
3.12. O recebimento dos materiais pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela
qualidade, adequação e conformidade dos produtos fornecidos, nos termos da legislação aplicável e das condições
estabelecidas na contratação.
3.13. Sempre que houver necessidade de entrega parcelada, esta deverá observar os quantitativos, locais, prazos e
demais condições definidos pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade da Administração.
3.14. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de fornecimento emitidas pela Administração, observando
rigorosamente os prazos estabelecidos e as condições previstas no instrumento de contratação e no Termo de
Referência.
4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Os materiais de expediente deverão ser entregues pela CONTRATADA no local indicado pela Secretaria Municipal
de Educação de Araguacema – TO, conforme endereço constante na ordem de fornecimento ou solicitação formal
emitida pela CONTRATANTE.
4.2. A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de
fornecimento, autorização de compra ou documento equivalente emitido pela CONTRATANTE, salvo prazo diverso
expressamente estabelecido no Termo de Referência ou na solicitação.
4.3. As entregas poderão ocorrer de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de
Educação, mediante solicitação formal da CONTRATANTE, não sendo admitida a entrega de quantitativos superiores
ou inferiores aos solicitados sem prévia autorização.
4.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados, embalados, identificados e em perfeitas condições
de uso, observadas integralmente as especificações, unidades, marcas, quando exigidas, e quantitativos constantes do
Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.
4.5. O transporte, carregamento, descarregamento, acondicionamento e demais despesas necessárias à entrega dos
materiais correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer ônus adicional.
4.6. O recebimento dos materiais será realizado pelo servidor responsável pelo acompanhamento da contratação,
mediante conferência dos quantitativos, especificações e condições dos produtos, podendo ser recusados aqueles que
estiverem em desacordo com o estabelecido na contratação.
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4.7. Os materiais entregues em desconformidade com as especificações, apresentando defeitos, avarias, danos ou
qualquer irregularidade deverão ser substituídos pela CONTRATADA, às suas expensas, no prazo estabelecido pela
CONTRATANTE, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
4.8. O recebimento dos materiais não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, adequação e
conformidade dos produtos fornecidos, nos termos da legislação aplicável e das condições estabelecidas na contratação.
5. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO:
5.1. O recebimento dos materiais de expediente será realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Araguacema –
TO, por servidor formalmente designado para o acompanhamento e fiscalização da contratação, observadas as
disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.2. O recebimento dos materiais ocorrerá de forma provisória, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da
conformidade dos produtos com as especificações, quantitativos, qualidade e demais condições estabelecidas na
contratação.
5.3. Após a conferência dos materiais, estando estes em conformidade com as especificações e condições contratadas,
será realizado o recebimento definitivo, mediante atesto do responsável pelo acompanhamento da contratação.
5.4. Os materiais poderão ser recusados, total ou parcialmente, quando apresentarem avarias, defeitos, sinais de uso,
embalagem inadequada, quantidade divergente ou qualquer desconformidade em relação às especificações estabelecidas
no Termo de Referência, proposta ou ordem de fornecimento.
5.5. Na hipótese de recusa, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a substituição dos materiais ou a
correção das irregularidades identificadas, no prazo determinado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional
para a Administração.
5.6. A substituição de materiais recusados não implicará prorrogação automática dos prazos de entrega, salvo quando
expressamente autorizada pela CONTRATANTE, mediante justificativa devidamente registrada.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade,
segurança, adequação e conformidade dos materiais fornecidos, nem a exime das responsabilidades decorrentes de
vícios ou defeitos posteriormente identificados.
5.8. O pagamento somente será realizado após o recebimento definitivo dos materiais, o devido atesto da nota fiscal
pelo responsável e a verificação do cumprimento das condições estabelecidas na contratação.
5.9. A nota fiscal deverá acompanhar a entrega dos materiais ou ser apresentada conforme os procedimentos
estabelecidos pela CONTRATANTE, contendo a descrição dos produtos, quantitativos, valores e demais informações
necessárias à conferência e ao processamento do pagamento.
5.10. O recebimento dos materiais será formalizado nos documentos próprios da Administração, ficando registrados
eventuais ocorrências, recusas, substituições ou outras irregularidades verificadas durante a execução do fornecimento.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização desta aquisição será realizada pelo servidor Sr. Josué Alberto Fraga Oliveira.
6.2 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou
serviços que são de sua competência.
6.3 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da
fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará
as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e termo de referência, sob pena de
responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
7. DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura eletrônica correspondente aos materiais efetivamente
fornecidos, sem rasuras e em conformidade com as especificações e quantitativos contratados. O pagamento será
efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias úteis , contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura
devidamente atestada pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, observada a regularidade
da documentação exigida.
7.2. O pagamento será realizado mediante crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, indicada
formalmente no processo de contratação, após a conferência e o atesto do fornecimento pelo setor competente.
7.3. O setor financeiro poderá solicitar, a qualquer momento, os documentos e certidões necessários à comprovação da
regularidade fiscal, trabalhista e demais condições de habilitação da CONTRATADA, observada a legislação aplicável.
7.4. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou nos documentos apresentados, o prazo para pagamento
ficará suspenso até a respectiva correção, não sendo devida, nesse período, qualquer atualização ou penalidade à
CONTRATANTE.
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7.5. O pagamento ficará condicionado à efetiva entrega dos materiais, ao seu recebimento e atesto pelo setor
competente, bem como ao cumprimento das demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e no
instrumento contratual.
8. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1. O setor financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões
negativas e trabalhistas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.
9. DA VIGENCIA DO CONTRATO
9.1. Em se tratando de aquisição parcelada ou havendo necessidade de obrigações futuras, torna-se obrigatória a
lavratura de instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
10. DOS ADITIVOS DECORRENTES DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. O equilíbrio econômico-financeiro da contratação poderá ser restabelecido, mediante requerimento do
FORNECEDOR ou da CONTRATADA, conforme o instrumento aplicável, quando ocorrerem fatos supervenientes,
extraordinários ou imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que comprovadamente alterem os
encargos assumidos e tornem a execução contratual excessivamente onerosa, observados os requisitos previstos na Lei
Federal nº 14.133/2021.
10.2. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser devidamente fundamentado e acompanhado de
documentação suficiente para demonstrar, de forma objetiva, a ocorrência do fato gerador do desequilíbrio e sua efetiva
repercussão sobre os custos da contratação.
10.3. Na análise do pedido, poderão ser considerados, entre outros elementos pertinentes:
I – os preços praticados no mercado;
II – os preços constantes de contratações similares realizadas pela Administração Pública;
III – as particularidades do objeto e das condições de fornecimento;
IV – a composição de custos utilizada na formação da proposta, quando disponível;
V – notas fiscais de aquisição dos produtos ou insumos, comparando-se os valores existentes à época da formulação da
proposta com aqueles contemporâneos ao pedido;
VI – listas de preços de fabricantes ou distribuidores;
VII – indicadores setoriais, tabelas oficiais, valores de referência e demais elementos idôneos;
VIII – documentos que demonstrem a ocorrência de fatos extraordinários ou imprevisíveis que tenham provocado
alteração relevante dos custos; e
IX – outros documentos ou elementos que a Administração considere necessários à adequada instrução do pedido.
10.4. O simples aumento ou redução dos preços de mercado, por si só, não assegura o direito ao reequilíbrio
econômico-financeiro, devendo ser demonstradas a ocorrência do fato previsto no item 10.1 e sua repercussão concreta
sobre a equação econômico-financeira da contratação, observada a matriz de riscos, quando existente.
10.5. Variações ordinárias e previsíveis de mercado, inclusive aquelas decorrentes da dinâmica normal de preços,
sazonalidade, oscilações comerciais ordinárias ou variações próprias do mercado fornecedor, não caracterizam,
isoladamente, motivo suficiente para a concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, salvo quando demonstradas
circunstâncias extraordinárias ou consequências incalculáveis que ultrapassem os riscos ordinários assumidos pelo
fornecedor.
10.6. O pedido deverá ser protocolizado junto à unidade gestora responsável pela contratação, contendo, no mínimo:
I – identificação completa do requerente;
II – identificação do processo administrativo, licitação e instrumento de contratação, quando houver;
III – justificativa fundamentada do pedido;
IV – indicação precisa do fato que teria provocado o desequilíbrio;
V – demonstração da repercussão econômica do fato sobre os custos da contratação;
VI – documentos comprobatórios do alegado desequilíbrio; e
VII – planilhas ou demonstrativos comparativos que permitam verificar a variação dos custos e seus efeitos sobre os
preços registrados ou contratados.
10.7. A Administração poderá realizar pesquisa de preços e diligências complementares para verificar a efetiva variação
dos custos e a compatibilidade dos valores pleiteados com os preços praticados no mercado.
10.8. Quando a documentação apresentada for insuficiente para a análise do pedido, a Administração poderá solicitar ao
requerente a apresentação de informações ou documentos complementares, suspendendo-se a análise até o atendimento
da diligência, quando necessário.
10.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro será submetido à análise da unidade competente, podendo ser
encaminhado aos setores de Compras, Controle Interno e Procuradoria Jurídica, conforme as normas e procedimentos
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13.4.1. A multa poderá ser aplicada à DETENTORA nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações
assumidas, atraso injustificado no fornecimento, entrega de produtos em desacordo com as especificações ou demais
condutas que caracterizem descumprimento contratual.
13.4.2. Pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade
de sua proposta, poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, observado o art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
13.4.3. Pela recusa injustificada em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, quando convocada, ou em assinar o
contrato, quando exigível, poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor da contratação, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
13.4.4. Pelo atraso injustificado na entrega dos material de expediente poderá ser aplicada multa moratória de 0,5%
(meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do
respectivo valor, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das demais sanções previstas na legislação quando o atraso
configurar infração administrativa de maior gravidade.
13.4.5. Atingido o limite máximo da multa moratória, sem que tenha ocorrido a regularização da obrigação, a
Administração poderá, conforme o caso concreto, promover a extinção da contratação e aplicar as sanções cabíveis,
mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.6. Pela inexecução parcial das obrigações assumidas, inclusive pela entrega de material de expediente em
desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por
cento) sobre o valor da parcela inadimplida, sem prejuízo da obrigação de substituição ou correção dos produtos,
quando cabível.
13.4.7. Pela inexecução total da contratação, poderá ser aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da
contratação inadimplida, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
13.4.8. As multas previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com outras sanções, quando cabível,
observado o disposto no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
13.5. DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
13.5.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 155, incisos II a VII,
da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.5.2. O impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicado pelo prazo máximo de 3 (três) anos, observados a
natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os
danos causados à Administração e os demais critérios previstos no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
13.6. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
13.6.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 155, incisos
VIII a XII, da Lei nº 14.133/2021, bem como nas hipóteses previstas no inciso II do mesmo artigo que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave.
13.6.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderá ser aplicada pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e
máximo de 6 (seis) anos, observados os critérios estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
13.7. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.7.1. A aplicação das sanções previstas nos incisos II, III e IV do item 13.2 dependerá da instauração de processo
administrativo de responsabilização, conduzido pela autoridade competente, assegurados à DETENTORA o
contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
13.7.2. Para a aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021.
13.7.3. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade observará o
procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
13.8. DO PAGAMENTO E DESCONTO DAS MULTAS
13.8.1. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à
DETENTORA, quando possível, observado o devido processo administrativo.
13.8.2. Caso o valor da multa seja superior ao valor eventualmente devido pela Administração à DETENTORA, a
diferença será descontada da garantia prestada, quando houver, ou será cobrada administrativamente, observada a
legislação aplicável.
13.8.3. Não sendo possível o desconto ou o pagamento administrativo da multa, o respectivo valor será encaminhado
para cobrança, observadas as normas aplicáveis à constituição e cobrança do crédito da Administração Pública.
13.8.4. A aplicação de multa não impede a Administração de promover a extinção da contratação e/ou o cancelamento
do registro do fornecedor, quando cabível, nem de aplicar outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
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ANEXO IV
Minuta de ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°
PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2026
Processo nº 1596/2026
Pregão Eletrônico nº 003/2026
Ata de Registro de Preço nº 003/2026
Validade 12 meses
O MUNICÍPIO DE ARAGUACEMA – TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Praça Gentil Veras, nº 380, Paço Municipal, Centro, Araguacema – TO, inscrita
no CNPJ sob nº 30.834.887/0001-84, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) [NOME DA AUTORIDADE
COMPETENTE], doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ
sob nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], CPF
nº [CPF], doravante denominada DETENTORA, resolvem, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 003/2026, registrar os
preços para futura e eventual contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Edital, do Termo
de Referência e da proposta apresentada pela Detentora, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual fornecimento de material de
expediente, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Araguacema-TO , conforme
especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Edital, no Termo de Referência e na proposta da Detentora.
1.2. Integram a presente Ata, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026, o Termo de
Referência, a proposta da Detentora, o resultado da licitação e os demais documentos que instruem o Processo
Administrativo nº 1596/2026.
1.3. Os preços e quantitativos registrados são os constantes do quadro abaixo e/ou do Anexo I desta Ata:
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 [DESCRIÇÃO] [UN.] [QTD.] R$ [VALOR] R$ [VALOR]
1.4. A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador a contratar a totalidade dos quantitativos
registrados, sendo facultada a realização das contratações de acordo com a necessidade administrativa, observadas as
condições estabelecidas nesta Ata e na legislação aplicável.
1.5. Os recursos orçamentários necessários às futuras contratações decorrentes desta Ata serão indicados no respectivo
instrumento de contratação, nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços é a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ARAGUACEMA – TO.
2.2. Compete ao Órgão Gerenciador praticar os atos necessários ao gerenciamento da Ata, inclusive acompanhar os
quantitativos registrados, controlar os saldos, promover as negociações necessárias, deliberar sobre pedidos de alteração
ou cancelamento dos preços registrados e adotar as providências relacionadas à utilização da Ata, observadas as
competências dos órgãos participantes, quando houver.
2.3. Na hipótese de existência de órgãos ou entidades participantes, suas respectivas demandas e quantitativos constarão
do processo e dos documentos integrantes da Ata.
2.4. Caso não existam órgãos ou entidades participantes, a Secretaria Municipal de Educação será considerada o único
órgão contratante, sem prejuízo das hipóteses legais de adesão por órgãos ou entidades não participantes, quando
admitidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados na forma estabelecida no Edital e na
regulamentação aplicável, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a manutenção da vantagem
econômica dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. A prorrogação dependerá de decisão expressa da Administração e de comprovação de que os preços registrados
permanecem vantajosos para a Administração.
3.3. A prorrogação da Ata não obriga a Administração a realizar contratações, permanecendo a utilização dos
quantitativos condicionada à necessidade administrativa.
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7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados nas hipóteses e condições previstas no Edital, nesta Ata e
na legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços.
7.2. Na hipótese de redução dos preços praticados no mercado ou de circunstância que reduza o custo do objeto, a
Administração poderá promover negociação com a Detentora para adequação do preço registrado aos valores de mercado.
7.3. Caso a negociação resulte na redução do preço registrado, a alteração será formalizada pelo Órgão Gerenciador e
aplicada às contratações futuras, observadas as condições estabelecidas na legislação.
7.4. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e a Detentora demonstrar, mediante
documentação idônea, a ocorrência de fato superveniente que inviabilize o cumprimento das obrigações pelo preço
registrado, poderá requerer a alteração do preço.
7.5. O pedido deverá ser instruído com documentação comprobatória suficiente para demonstrar a alteração dos custos e a
impossibilidade de manutenção do preço registrado.
7.6. Não comprovada a ocorrência de fato superveniente que justifique a alteração do preço, o pedido será indeferido,
devendo a Detentora cumprir as obrigações assumidas, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.
7.7. Quando comprovada a necessidade de alteração do preço registrado, o Órgão Gerenciador poderá proceder à
atualização do preço, observada a realidade do mercado e os limites legais.
7.8. Frustradas as negociações para adequação dos preços, poderão ser adotadas as providências relativas ao
cancelamento do registro do fornecedor ou dos preços registrados, conforme o caso, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. Os fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão realizados de forma parcelada, conforme a
necessidade e conveniência do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos órgãos ou entidades participantes, quando houver,
mediante emissão de Ordem de Fornecimento, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
8.2. O FORNECEDOR deverá fornecer os materiais de expediente de acordo com as especificações, quantidades,
unidades de fornecimento, condições e demais requisitos estabelecidos no Edital, no Termo de Referência, na proposta
apresentada e nesta Ata.
8.3. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, em perfeito estado de conservação e utilização, devidamente
acondicionados e protegidos contra danos, umidade, sujeira ou qualquer outra condição que possa comprometer sua
qualidade e utilização.
8.4. Os materiais de expediente deverão ser entregues em embalagens adequadas, íntegras e devidamente identificadas,
quando aplicável, contendo as informações relativas ao fabricante, marca, modelo, quantidade, composição,
características técnicas e demais informações exigidas pela legislação ou especificadas no Termo de Referência.
8.5. Os materiais deverão apresentar qualidade, resistência, acabamento, funcionalidade e características compatíveis com
sua finalidade, não sendo admitidos produtos que apresentem defeitos, deformações, danos, sinais de uso ou outras
condições que comprometam sua utilização.
8.6. O FORNECEDOR deverá observar, quando aplicáveis, as normas técnicas, ambientais, de segurança e demais
disposições legais pertinentes aos produtos fornecidos.
8.7. As entregas deverão ser realizadas nos locais indicados pelo órgão responsável pela contratação, conforme
estabelecido na respectiva Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, podendo compreender a sede da Secretaria
Municipal de Educação, unidades escolares, almoxarifados ou outros locais integrantes da estrutura administrativa.
8.8. O prazo para entrega será de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou
documento equivalente, salvo prazo diverso expressamente estabelecido pela Administração em razão das características
específicas do item ou da necessidade devidamente justificada.
8.9. Correrão por conta exclusiva do FORNECEDOR todas as despesas necessárias à execução do fornecimento,
incluindo transporte, frete, carga, descarga, acondicionamento, seguro e demais custos incidentes até a efetiva entrega dos
produtos.
8.10. O FORNECEDOR será responsável pelos produtos até sua efetiva entrega e recebimento pelo órgão requisitante,
inclusive pelos riscos decorrentes do transporte, acondicionamento, carga e descarga.
8.11. O órgão requisitante poderá recusar, total ou parcialmente, os produtos que estiverem em desacordo com as
especificações, quantidades, qualidade, condições de embalagem ou demais exigências estabelecidas no Edital, Termo de
Referência e nesta Ata.
8.12. Os produtos recusados deverão ser substituídos pelo FORNECEDOR, às suas expensas, no prazo estabelecido pela
fiscalização, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
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ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1596/2026
CONTRATO Nº XXXX/20XX
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE, PARA ATENDER A DEMANDA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ARAGUACEMA-TO . QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO NA CONDIÇÃO DE CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE
ARAGUACEMA-TO E DO OUTRO A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob nº 30.834.887/0001-84, com sede na Praça Gentil Veras, nº 380, Paço Municipal, Centro, Araguacema-TO,
CEP 77.690-000, neste ato representada pelo Sr. JOÃO PAULO DA SILVA ARAÚJO, brasileiro, portador da Carteira
Nacional de Habilitação – CNH nº xxxxxx, expedida pelo DETRAN/TO em 12/07/2023, na qual consta o RG nº xxxx
SSP/TO, inscrito no CPF sob nº xxxxxxx-83, residente e domiciliado em Araguacema-TO, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE;
e, de outro lado:
CONTRATADA: XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-
XX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, Município de XXXXX, CEP XX.XXX-XXX, neste ato representada por seu
representante legal, Sr.(a) XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXX e CPF nº XXXXX, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA;
têm entre si justo e contratado o presente Contrato Administrativo, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 003/2026,
vinculado à Ata de Registro de Preços nº 003/2026, ao Edital, ao Termo de Referência e à proposta da
CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato fornecimento de material de expediente, para atender a demanda
da Secretaria Municipal de Educação de Araguacema-TO , conforme especificações, quantitativos, unidades,
marcas, valores unitários e valores totais constantes da proposta vencedora e da respectiva Ata de Registro de Preços nº
003/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado ou alterado nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, desde que presentes os
requisitos legais e mediante formalização do respectivo instrumento.
2.2. A vigência do presente Contrato observará os limites e condições estabelecidos na Ata de Registro de Preços nº
003/2026, no Edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 003/2026, no Termo de Referência e na legislação aplicável.
2.3. A vigência do presente Contrato não se confunde com a vigência da Ata de Registro de Preços nº 003/2026, sendo a
execução contratual regida pelas condições e pelo prazo estabelecidos neste instrumento.
2.4. Eventual prorrogação da vigência deverá ser formalizada previamente ao término do prazo contratual, mediante
justificativa da Administração e observância dos requisitos legais aplicáveis.
2.5. O término da vigência contratual não prejudicará as obrigações que, por sua natureza ou previsão legal ou
contratual, devam ser cumpridas posteriormente, inclusive aquelas relativas à responsabilidade do FORNECEDOR pela
qualidade e conformidade dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento dos materiais de expediente será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade efetiva da
CONTRATANTE e dentro dos quantitativos e condições estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência, no
Edital e na Ata de Registro de Preços nº 003/2026.
3.2. Cada fornecimento será precedido de solicitação formal da CONTRATANTE, mediante emissão de Ordem de
Fornecimento, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, contendo , no mínimo, a identificação dos
produtos, quantidades, local de entrega e demais informações necessárias à execução.
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3.3. A solicitação será encaminhada à CONTRATADA pelos meios de comunicação formalmente indicados no
processo de contratação, considerando-se recebida na data de sua confirmação ou comprovação de envio.
3.4. A CONTRATADA deverá atender integralmente às solicitações emitidas pela CONTRATANTE, observando os
preços registrados/contratados, as especificações, quantidades, condições e prazos estabelecidos nos instrumentos da
contratação.
3.5. A CONTRATADA não poderá exigir quantidade mínima de fornecimento por solicitação, salvo se houver previsão
expressa no Termo de Referência ou em outro instrumento integrante da contratação.
3.6. Os fornecimentos serão realizados somente após a formalização da respectiva solicitação pela CONTRATANTE,
não sendo reconhecidos fornecimentos realizados sem prévia autorização administrativa.
3.7. A CONTRATANTE poderá solicitar os produtos de acordo com sua necessidade, não ficando obrigada a requisitar
a totalidade dos quantitativos previstos neste Contrato.
3.8. A quantidade solicitada em cada Ordem de Fornecimento deverá observar os limites quantitativos contratados e a
disponibilidade administrativa e orçamentária correspondente.
3.9. A CONTRATADA deverá confirmar o recebimento da solicitação e comunicar imediatamente à CONTRATANTE
eventual impossibilidade devidamente justificada de cumprimento, sem prejuízo da análise administrativa quanto à
justificativa apresentada.
3.10. É vedada a entrega de produtos em quantidade superior à solicitada, salvo mediante prévia e expressa autorização
da CONTRATANTE.
3.11. Eventuais produtos entregues em quantidade superior à autorizada não gerarão direito a pagamento, ficando a
CONTRATADA responsável pela retirada dos excedentes, às suas expensas, quando determinada pela fiscalização.
3.12. O fornecimento deverá observar integralmente as características e especificações dos produtos constantes da
proposta da CONTRATADA, do Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços nº 003/2026.
3.13. Não será permitida a substituição de produto por outro de especificação, marca ou característica diversa daquela
contratada sem prévia autorização da CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
3.14. A CONTRATADA será responsável pela correta separação, conferência, acondicionamento e preparação dos
produtos antes de cada entrega, de modo a assegurar a correspondência entre os itens solicitados e os efetivamente
fornecidos.
3.15. A emissão da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente não implica aceitação antecipada dos produtos,
ficando o recebimento condicionado à conferência e à verificação de conformidade pela fiscalização.
3.16. Os fornecimentos realizados em desconformidade com a solicitação ou com as condições estabelecidas na
contratação estarão sujeitos à recusa, substituição e demais medidas previstas neste Contrato.
3.17. A forma de fornecimento prevista nesta cláusula deverá ser observada durante toda a vigência contratual, sem
prejuízo das demais condições estabelecidas nas cláusulas relativas ao local, cronograma, prazo de entrega, recebimento
e fiscalização.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, CRONOGRAMA E PRAZO DE ENTREGA
4.1. O fornecimento dos materiais de expediente será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade da
Secretaria Municipal de Educação de Araguacema-TO, mediante emissão de Ordem de Fornecimento, Autorização de
Fornecimento ou documento equivalente.
4.2. Os produtos deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE, podendo compreender a sede da
Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, almoxarifados ou outros locais integrantes da estrutura da
Administração Municipal, conforme especificado na respectiva Ordem de Fornecimento.
4.3. O prazo para entrega será de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou
documento equivalente pela CONTRATADA, salvo prazo diverso expressamente estabelecido pela CONTRATANTE
em razão das características do produto ou da necessidade devidamente justificada.
4.4. As entregas deverão ser realizadas em dias úteis, durante o horário de funcionamento da unidade indicada pela
CONTRATANTE, salvo autorização expressa para realização em horário diverso.
4.5. A CONTRATADA deverá comunicar previamente à CONTRATANTE a data prevista para a entrega,
especialmente quando se tratar de quantidade significativa de produtos, de modo a possibilitar a organização do
recebimento e da conferência.
4.6. Os produtos deverão ser transportados e entregues devidamente acondicionados, protegidos contra avarias,
umidade, sujeira, contaminação ou qualquer outra condição que possa comprometer sua qualidade, integridade ou
utilização.