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Texto do edital

Fornecimento de material de expediente, para atender a demanda da secretaria municipal de educação de araguacema-TO

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 1 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] EDITAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUACEMA -TO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1596/2026 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Araguacema-TO. Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados nos seguintes locais: a) Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - https://www.gov.br/pncp/pt-br b) Bolsa de Licitações do Brasil – BLL - https://www.bll.org.br/ c) Portal de Transparência do Município de Araguacema- https://araguacema.to.gov.br

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 2 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 – SME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1596/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUACEMA-TO, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, das Leis Complementares nº 123/06, demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 1. DA LICITAÇÃO 1.1 OBJETO: Constitui objeto da presente licitação Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Araguacema- TO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos. 1.2 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Até às 07:30 horas do dia 23/10/2026. 1.3 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:00 horas do dia 23/10/2026. 1.4 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM 1.5 MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO 1.6 LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: https://www.bll.org.br . 1.7 REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF. 1.8 INFORMAÇÕES: 1.8.1 Eventuais esclarecimentos poderão ser fornecidos diretamente na Diretoria de Licitações e Contratos, situada Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] . 1.8.2 Para acompanhar o processo licitatório, o proponente deverá acessar o site bllcompras.com/Home/Login – Acesso Público – Promotor Secretaria Municipal de Educação -TO. 1.9DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.9.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, por meio do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica(licitações) da BLL COMPRAS. 1.9.2 Os trabalhos serão conduzidos por PREGOEIRO do MUNICÍPIO DE ARAGUACEMA – designado pela autoridade competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da BLL COMPRAS ( www.bll.org.br ). 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação todas as pessoas jurídicas legalmente constituídas e especializadas no ramo pertinente ao objeto da contratação, cujo objeto social seja compatível com o fornecimento dos materiais de expediente, desde que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.2. A presente licitação será realizada em AMPLA CONCORRÊNCIA, sendo permitida a participação de empresas de qualquer porte que atendam às condições estabelecidas neste Edital, ressalvadas as disposições legais relativas ao tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. 2.3. Considerando as características do objeto, os quantitativos estimados, a necessidade de assegurar a regularidade e continuidade do fornecimento dos materiais de expediente e as condições de mercado e de fornecimento, a participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP e a reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento), quando aplicáveis, observarão as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, especialmente os arts. 47 e 48, bem como a justificativa constante dos autos do processo administrativo.

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 3 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] 2.3.1. A participação em ampla concorrência não impede a participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, quando juridicamente cabível, que poderão disputar os itens ou lotes para os quais estejam habilitados, observados os requisitos estabelecidos neste Edital. 2.3.2. Serão assegurados às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente aqueles relativos ao tratamento favorecido nas situações legalmente caracterizadas como empate e à regularização da documentação fiscal e trabalhista, observados os requisitos, condições e limites estabelecidos na legislação. 2.3.3. A eventual não aplicação da participação exclusiva prevista no art. 48, inciso I, ou da cota reservada prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 não implicará afastamento integral do regime favorecido destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permanecendo aplicáveis os benefícios legalmente cabíveis. 2.3.4. Para fins de aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, o licitante deverá declarar sua condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, quando for o caso, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 2.3.5. A utilização indevida dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 2.3.6. A Administração observará as disposições do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 123/2006 quanto à aplicação do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 2.3.7. Poderão participar do certame os licitantes que atendam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstas neste Edital, quando exigíveis e pertinentes ao objeto. 2.3.8. Não poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aquelas que incidam nas demais situações de impedimento ou vedação estabelecidas na legislação aplicável e neste Edital. 2.3.9. A participação no certame implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o processo licitatório, obrigando-se o licitante a cumprir todas as exigências relativas ao fornecimento dos materiais de expediente objeto da contratação. 2.3.10. A participação de Microempreendedor Individual – MEI será admitida quando houver compatibilidade entre a atividade econômica regularmente registrada e o objeto da contratação, observados os demais requisitos legais e de habilitação estabelecidos neste Edital. 2.3.11. A Administração poderá exigir, quando pertinente e devidamente previsto no Termo de Referência, comprovação da compatibilidade entre a atividade econômica do licitante e o fornecimento dos materiais de expediente objeto da contratação. 2.3.12. A participação no certame não assegura ao licitante direito à contratação, ficando esta condicionada ao resultado do procedimento licitatório, à necessidade da Administração e às demais condições estabelecidas na legislação e nos instrumentos da contratação. 2.4. DO ACESSO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO 2.4. Os fornecedores deverão observar os procedimentos estabelecidos pela plataforma eletrônica BLL Compras para cadastramento, acesso ao sistema, apresentação de propostas, envio de documentos e participação na sessão pública do Pregão Eletrônico. 2.4.1. O licitante será responsável por providenciar, com antecedência, seu cadastramento na plataforma eletrônica, bem como por verificar os requisitos técnicos necessários à sua participação no certame. 2.4.2. A Administração não se responsabilizará por problemas técnicos de equipamento, conexão de internet, incompatibilidade de hardware ou software, falhas de cadastramento ou outras ocorrências de natureza técnica atribuíveis ao licitante ou à plataforma eletrônica, ressalvadas as hipóteses comprovadamente decorrentes de falha da própria Administração.

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 4 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] 2.4.3. O fornecedor será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, diretamente ou por meio de seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e demais atos praticados. 2.5. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO 2.5. Não poderão participar desta licitação as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aquelas que: 2.5.1. não atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 2.5.2. estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública em razão de sanção vigente, observados os limites e efeitos da respectiva penalidade; 2.5.3. mantenham vínculo com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão contratual, nas hipóteses e condições previstas na legislação; 2.5.4. sejam controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, nas hipóteses vedadas pela legislação aplicável; 2.5.5. tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, nas hipóteses previstas no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021; 2.5.6. sejam agentes públicos do órgão ou entidade licitante, nas hipóteses vedadas pela legislação. 2.5.7. As vedações previstas neste item serão aplicadas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, não sendo admitida interpretação extensiva que resulte em restrição indevida à competitividade. 2.6. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 2.6. Será permitida a participação de cooperativas que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que o objeto social e a forma de atuação da cooperativa sejam compatíveis com o objeto da contratação. 2.6.1. Às cooperativas que preencham os requisitos legais poderão ser aplicados, quando cabíveis, os benefícios previstos na legislação específica, observadas as condições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente. 2.7. DO SUPORTE DA PLATAFORMA 2.7. Eventuais dúvidas relacionadas ao acesso e à operacionalização do sistema eletrônico deverão ser direcionadas à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, conforme os canais de atendimento disponibilizados pela própria plataforma. 2.7.1. As informações de contato e os procedimentos de suporte deverão ser aqueles oficialmente disponibilizados pela plataforma no momento da publicação do Edital. 3. DO INGRESSO NO PREGÃO ELETRÔNICO E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa do Pregão Eletrônico se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma desta Seção. 3.2 Após a divulgação do Edital de Pregão Eletrônico, o licitante interessado deverá encaminhar, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca/modelo do produto, quando for ocaso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante apresentará declaração de que: 3.3.1 A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data d e entrega das propostas. 3.3.2 Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 5 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] 3.3.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo16, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5 O fornecedor enquadrado como ME, EPP, MEI ou Sociedade Cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de2021. 3.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.7.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.8 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.9 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.10 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 3.11 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.12 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá- la; 3.13 Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço). 3.13.1 Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste edital. 3.13.1.1 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Edital de Licitação; 3.13.2 O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.13.3 O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na formada seção seguinte deste Edital. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE LANCES 4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 6 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] 4.3.1 O licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital de Licitação. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de no mínimo R$ 0,01 (um centavo). 4.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema. 4.6 Para o envio de lances, será adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO ” , em que os participantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 4.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.9 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 4.10 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução da melhor oferta. 4.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da Licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.14. O Critério de julgamento adotado será VALOR UNITÁRIO DO ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 4.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Caso essa não seja superior ao valor máximo para o ITEM estabelecido em edital. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haverá negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento do Pregão Eletrônico.

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 7 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] 5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1 Contiver vícios insanáveis; 5.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no aviso de licitação ou em seus anexos; 5.5.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.6 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços – global ou unitário – simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8 Erros no preenchimento da planilha (quando for o caso) não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Licitação. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas as disposições deste Edital e de seus anexos. 6.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.2.1 Para fins de habilitação jurídica, o licitante deverá apresentar os documentos necessários à comprovação de sua existência jurídica e, quando aplicável, da autorização para o exercício da atividade objeto da contratação, conforme sua natureza jurídica: a) Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 8 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] b) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação de sua autenticidade; c) Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado dos documentos comprobatórios de seus administradores; d) Sociedade por Ações: ato constitutivo, estatuto social em vigor e documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados no órgão competente; e) Sociedade Simples: ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente inscritos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhados dos documentos comprobatórios da administração em exercício; f) Cooperativa: ato constitutivo, estatuto social em vigor, ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados no órgão competente, além dos documentos exigidos pela legislação específica; g) Empresas estrangeiras: documentação que comprove sua existência jurídica e autorização para funcionamento no Brasil, quando exigível, nos termos da legislação aplicável. 6.2.2 Os documentos apresentados deverão demonstrar que o objeto social do licitante é compatível com o objeto da licitação, observada a atividade econômica efetivamente exercida e sua compatibilidade com a contratação. 6.2.3 Caso o ato constitutivo, estatuto ou contrato social tenha sofrido alterações, deverão ser apresentadas todas as alterações posteriores ou o respectivo instrumento consolidado, devidamente registrado no órgão competente. 6.2.4 Os documentos de habilitação jurídica deverão permitir a identificação da sede ou domicílio do licitante e de seus representantes legais, bem como dos responsáveis que detenham poderes para praticar os atos necessários à participação no certame e à eventual contratação. 6.2.5 Quando a atividade exercida pelo licitante estiver sujeita a autorização, licença ou registro específico, deverá ser apresentada a documentação correspondente, quando exigível pela legislação aplicável ao objeto da contratação. 6.3 DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 6.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, o licitante deverá apresentar: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU, inclusive aqueles relativos às contribuições sociais; c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa; d) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa; e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEN, nos termos da legislação aplicável. 6.3.2 Na hipótese de o licitante ser enquadrado como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, serão observadas as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, quando aplicáveis. 6.3.3 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de assinatura do contrato, observados os prazos e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006. 6.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 9 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] 6.4.1 Para fins de qualificação econômico-financeira, o licitante deverá apresentar, quando exigidos no instrumento convocatório: a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, na forma da legislação aplicável; b) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou certidão positiva acompanhada da documentação que demonstre a aptidão econômico-financeira para participar do certame, quando admitida pela legislação e pela jurisprudência aplicáveis; c) demais documentos eventualmente necessários à demonstração da capacidade econômico-financeira, desde que previstos de forma justificada no instrumento convocatório e compatíveis com o objeto da contratação. 6.4.2 A Administração poderá exigir, mediante justificativa constante do processo licitatório, índices contábeis destinados a demonstrar a capacidade financeira do licitante, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133/2021. 6.5 DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.5.1 Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação do licitante no certame ou a futura contratação com a Administração Pública. 6.5.2 A verificação poderá ser realizada mediante consulta aos cadastros e sistemas oficiais disponíveis, inclusive: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; c) demais bancos de dados e cadastros oficiais que contenham informações relativas a sanções que possam impedir a participação em licitações ou a contratação com o Poder Público. 6.5.3 A consulta será realizada em nome da empresa licitante e, quando cabível nos termos da legislação aplicável, de seus sócios e administradores, especialmente nas hipóteses em que a sanção possa produzir efeitos sobre a pessoa jurídica ou caracterizar impedimento à contratação com a Administração Pública. 6.5.4 Constatada a existência de sanção impeditiva, observada a legislação aplicável e assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa quando cabível, o Pregoeiro adotará as providências necessárias para o afastamento do licitante do certame. 6.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO 6.6.1 A documentação exigida para habilitação deverá ser apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado para a realização do Pregão Eletrônico, no prazo estabelecido no instrumento convocatório. 6.6.2 O Pregoeiro poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 6.6.3 Na análise dos documentos de habilitação, serão observados os princípios da legalidade, isonomia, razoabilidade, competitividade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. 6.6.4 A documentação de habilitação poderá ser substituída, quando admitido pelo sistema eletrônico e pela legislação aplicável, por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido realizado em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021 e contenha os documentos exigidos para a habilitação. 6.6.5 O licitante deverá manter, durante todo o procedimento licitatório, as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório. 6.6.6 A documentação apresentada deverá estar válida na data estabelecida para sua apresentação, observados os prazos de validade constantes dos respectivos documentos e as disposições da legislação aplicável.

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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUACEMA-TO 10 Paço Municipal, Praça Gentil Veras, nº 380, Centro, Araguacema – TO - CEP: 77.690-000 www.araguacema.to.gov.br – (63) 3472-1315 – [email protected] 6.6.7 Não serão aceitos documentos com rasuras, emendas ou informações ilegíveis que impeçam a verificação de sua autenticidade ou conteúdo, ressalvadas as hipóteses em que seja possível sanar a irregularidade mediante diligência, nos termos da legislação vigente. 7. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 7.1 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo. 7.1.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.1.2 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Negativa de Débitos e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.2. A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura. 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em contratações públicas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o participante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação. 7.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital de Licitação e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 7.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7.6.1. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.7 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado. 8. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. 8.2 As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por meio eletrônico, em campo específico da plataforma BLL, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. 8.3 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a)Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação. 8.4 O Pregoeiro deverá julgar as impugnações e responder aos pedidos de esclarecimento em até03 (três) dias úteis, contados da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, podendo, para tanto, requisitar subsídios formais ao setor técnico competente.