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Resumo do edital: 1.1. Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao

Credenciamento 001/2026 · SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ITAMBE · Itambé/PE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de chamada pública para compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

    “CHAMADA PÚBLICA PARA COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR”

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  • O Fundo de Educação do Município de Itambé-PE realiza a chamada pública.

    “O FUNDO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ-PE , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 31.483.079/0001-82”

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  • A chamada pública é fundamentada na Lei Federal nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD/FNDE nº 06/2020.

    “considerando a Lei Federal nº 11.947/2009, Lei nº 11.326/2006, Resolução FNDE/CD/FNDE nº 06/2020 e demais disposições legais pertinentes”

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  • O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o PNAE.

    “Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”

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  • O valor total estimado da chamada pública é de R$ 686.476,10.

    “R$ 686.476,10 (seiscentos e oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e dez centavos)”

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  • A entrega dos envelopes ocorre até às 8:00 horas do dia 20/10/2026.

    “Entrega do Envelope : Até às 8:00 horas do dia 20/10/2026 (horário local).”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

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20 itens

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para atendimento ao PNAE.

    “Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”

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  • A distribuição dos gêneros alimentícios será feita diretamente nas escolas.

    “com distribuição diretamente nas escolas, nos termos do presente Edital e conforme relação constante na tabela.”

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  • A tabela de gêneros alimentícios contém itens com especificações, unidades, quantidades e valores.

    “Tabela de Gêneros alimentícios* ITEM ESPECIFICAÇÕES Und. QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O item 1 da tabela é abacate, com quantidade de 500 quilogramas e valor unitário de R$ 7,57.

    “Abacate - fruto maduro de, 1ª qualidade, própria p/ consumo.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O item 2 da tabela é abacaxi, com quantidade de 10000 unidades e valor unitário de R$ 5,52.

    “Abacaxi - fruto maduro, de 1ª qualidade, com coroa, própria p/consumo, com polpa firme e intacta. Unidade com peso médio de 1,8 kg.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O item 34 da tabela é tomate, com quantidade de 3000 quilogramas e valor unitário de R$ 5,14.

    “Tomate - in natura de 1ª qualidade – vermelho, tamanho médio a grande, de 1ª qualidade, sem manchas, com coloração uniforme e brilho, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total estimado da chamada pública é de R$ 686.476,10.

    “R$ 686.476,10 (seiscentos e oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e dez centavos)”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar.

    “Preço de Aquisição (R$) é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar (Resolução FNDE 6/2020, Art.31, §4º).”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Não serão aceitos preços superiores aos estimados pela administração.

    “Não serão aceitos preços superiores aos estimados pela administração, na proposta do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O limite individual de venda do agricultor familiar é de R$ 40.000,00 por DAP ou CAF Familiar/Ano/Entidade Executora.

    “O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF Familiar/Ano/Entidade Executora”

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  • Para grupos formais, o valor máximo a ser contratado é o número de agricultores familiares multiplicado por R$ 40.000,00.

    “Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs/CAFs familiares) inscritos na DAP/CAF jurídica X R$ 40.000,00.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O pagamento será realizado mensalmente, mediante depósito em conta bancária em nome do contratado.

    “O pagamento será realizado mensalmente, mediante depósito em conta bancária em nome do contratado, na agência e estabelecimento bancário indicados pelo fornecedor, ou por outro meio previsto na legislação vigente.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O período de divulgação da chamada pública é de 30/09/2026 a 20/10/2026.

    “Período de divulgação da Chamada Pública : De 30/09/2026 A 20/10/2026”

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  • A entrega do envelope ocorre até às 8:00 horas do dia 20/10/2026.

    “Entrega do Envelope : Até às 8:00 horas do dia 20/10/2026 (horário local).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A abertura dos envelopes ocorre no dia 20/10/2026, às 08:30 horas.

    “Abertura dos Envelopes : Dia 20/10/2026, às 08:30 horas.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública ocorre na Sala de licitações, na Rua Josué de Castro, 84, em Itambé/PE.

    “Endereço da Sessão Pública : Sala de licitações, localizada na Rua Josué de Castro, 84, nesta cidade de Itambé/PE – Cep: 55.920-000.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo para regularização de documentos é de até 3 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

    “poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 3 dias , conforme análise da Comissão Julgadora”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O prazo para recurso é de 2 dias úteis após a divulgação do resultado.

    “no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, ficando aos demais participantes a faculdade de apresentar contrarrazões em igual número de dias.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • Os projetos de venda serão selecionados conforme critérios do art. 35 da Resolução FNDE nº 6/2020.

    “O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 6/2020.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os projetos habilitados são divididos em grupos: locais, regiões geográficas imediatas, intermediárias, estado e país.

    “para seleção, os projetos de vendas, habilitados, devem ser divididos em: a) Locais – o grupo de projetos de fornecedores locais têm prioridade sobre os demais grupos;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Dentro de cada grupo, há prioridade para assentamentos de reforma agrária, povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas.

    “Os assentamentos de reforma agrária, os povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas ou organizações fornecedoras que reúnam, na proposta de venda, famílias vinculadas a assentamentos da reforma agrária, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas, não havendo prioridade entre estes;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Fornecedores de gêneros orgânicos ou agroecológicos têm prioridade na seleção.

    “Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003 e o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Grupos formais têm prioridade sobre grupos informais, que têm prioridade sobre fornecedores individuais.

    “Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Em caso de empate entre grupos formais, têm prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares no quadro de associados.

    “no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O fornecedor individual deve apresentar prova de inscrição no CPF.

    “I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O grupo formal deve apresentar prova de inscrição no CNPJ.

    “I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O grupo formal deve apresentar cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria registrada no órgão competente.

    “VII - Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no ó r g ã o c o m p e t e n t e ;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O grupo formal de mulheres deve apresentar cópias do estatuto e da ata da última assembleia comprovando que 100% dos sócios cooperados são mulheres.

    “VII - Cópias do estatuto e da ata da última assembleia, comprovando que 100% (cem por cento) dos sócios cooperados sejam mulheres;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O fornecedor individual deve apresentar cópia de documento de identificação com foto do responsável pelas assinaturas.

    “II – Cópia de documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da proposta de venda e das declarações;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O grupo informal deve apresentar cópia de documento de identificação com foto do responsável pelas assinaturas.

    “II - Cópia de documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da proposta de venda e das declarações;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • O fornecedor individual deve apresentar extrato da DAP Física emitido nos últimos 60 dias ou CAF válida na data da abertura da sessão.

    “III - Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias ouCAF válida na data da abertura da sessão;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O grupo informal deve apresentar extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias ou CAF válida na data da sessão.

    “III - Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias ou CAF válida na data da sessão;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O grupo formal deve apresentar extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias, ou CAF válida na data da sessão.

    “II - Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias, ou CAF válida na data da sessão;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O fornecedor individual deve apresentar declaração de que os gêneros alimentícios são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

    “VI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produçãoprópria, relacionada no projeto de venda, conforme Anexo IV .”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O grupo formal deve apresentar declaração de que os gêneros alimentícios são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda.

    “IX - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O grupo formal deve apresentar declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do limite individual de venda dos cooperados/associados.

    “X - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimentodo limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme Anexo V;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • Os fornecedores classificados devem apresentar amostras dos produtos para controle de qualidade.

    “O(s) fornecedor (es) classificado(s), deverão apresentar as amostras dos produtos a serem adquiridos, para que sejam previamente submetidos ao controle de qualidade”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • As amostras devem ser entregues no dia 20/10/2026 às 08h30min.

    “no dia 20/10/2026 as 08h30min, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • As amostras serão analisadas por profissional de nutrição da Secretaria Municipal de Educação.

    “As amostras serão analisadas por um(a) profissional da área de nutrição da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itambé-PE.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A avaliação das amostras considera o atendimento às especificações da Chamada Pública.

    “a) Se atendem às especificações da Chamada Pública;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A avaliação das amostras considera a certificação sanitária quando exigida.

    “b) Se possuem certificação sanitária, quando houver essa exigência;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A avaliação das amostras inclui teste para qualificar características sensoriais.

    “c) Se atendem ao teste de amostra, em que seja possível qualificar as suas características sensoriais.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega dos produtos será feita nas escolas municipais e creche do Município de Itambé.

    “A entrega dos produtos será efetuada nas escolas municipais e creche do Município de Itambé”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O horário de entrega nas unidades escolares é das 7:30h às 11:30h e das 13h às 16:00h, de segunda a sexta-feira.

    “sendo realizado das 7:30h às 11:30h e das 13h às 16:00h, de segunda a sexta-feira;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para hortifrutigranjeiros, a entrega ocorre nas segundas e terças-feiras em horários definidos.

    “Para os produtos hortifrutigranjeiros o horário de entrega será nas segundas feiras das 07h30m às 11h30min e das 13h às 16h, e nas terças-feiras das 07h30min às 11h30min.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A entrega deve ocorrer em até 3 dias úteis após a emissão da Ordem de Compra.

    “a vencedora deverá realizar a entrega no prazo máximo de 03 (TRÊS) dias úteis após o pedido.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As quantidades de entrega podem ser alteradas conforme necessidade das escolas.

    “As quantidades de gêneros alimentícios por entrega são previsões, de acordo com o histórico de consumo das escolas. Desta forma, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade das escolas.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Nos meses de julho, dezembro e janeiro as quantidades de entrega podem ser reduzidas.

    “Nos meses de julho, dezembro e janeiro as quantidades de entrega poderão ser reduzidas significativamente, devido ao recesso da rede municipal de ensino de Itambé/PE.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o fornecedor que cometer as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

    “Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A Administração pode aplicar sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa.

    “A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Na aplicação das sanções serão considerados natureza e gravidade da infração, peculiaridades do caso, circunstâncias agravantes ou atenuantes, danos à Administração e programa de integridade.

    “Na aplicação das sanções serão considerados: i. a natureza e a gravidade da infração cometida; ii. as peculiaridades do caso concreto; iii. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; iv. os danos que dela provierem para a Administração Pública; v. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória é de 20% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto.

    “compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto e demais transgressões previstas no subitem 12.1.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • O edital pode ser obtido no sítio eletrônico do Município de Itambé-PE e no Setor de Licitações.

    “O Edital da presente Chamada Pública poderá ser obtido nos seguintes locais: Sítio eletrônico do Município de Itambé -PE (WWW.ITAMBE.PE.GOV.BR) e no Setor de Licitações do Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Itambé-PE”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Esclarecimentos podem ser solicitados pelo e-mail [email protected] ou no site do BNC.

    “através do e-mail ; [email protected] ou no site do BNC https://bnc.org.br”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Após a divulgação do resultado, os participantes podem propor recurso em até 2 dias úteis.

    “Após a divulgação do resultado da Chamada Pública, em caso de discordância em relação a qualquer um dos atos realizados no decorrer da sessão, os participantes poderão propor recurso, que deverá ser entregue na Sala de Licitações”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A Comissão deve analisar o recurso e divulgar o resultado no Diário Oficial do município em até 3 dias úteis.

    “A Comissão deverá analisar o(s) pedido(s) de recurso e divulgar o resultado no Diário Oficial do município, no prazo de 03 (três) dias úteis contados após o encerramento do prazo para o encaminhamento dos recursos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Anexos

  • Fazem parte integrante do expediente os anexos I a VII, incluindo Termo de Referência, Minuta do Contrato e modelos de declarações.

    “Faz parte integrante do presente expediente: ✓ Anexo I – Termo de Referência; ✓ Anexo II – Minuta do Contrato ✓ Anexo III – Modelo de Projeto de Venda; ✓ Anexo IV – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda; ✓ Anexo V – Declaração de Responsabilidade; ✓ Anexo VI - Declaração de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; ✓ Anexo VII - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e de Menores”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência.

    “Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Minuta do Contrato.

    “Anexo II – MINUTA DO CONTRATO”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o Modelo de Projeto de Venda.

    “ANEXO III - MODELO DE PROJETO DE VENDA”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é a Declaração de Origem dos Produtos.

    “ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ORIGEM DOS PRODUTOS”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • O Anexo V é a Declaração de Responsabilidade para Grupos Formais.

    “ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “REV_30_09_EDITAL agricultura familiar 2026 FINAL OK.pdf” (50 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.