Texto do edital
Prestação de serviços destinados à realização da confraternização dos servidores públicos municipais, compreendendo fornecimento de alimentação, bebidas, materiais de suporte, mobiliário, garçons, controle eletrônico de acesso, pulseiras personalizadas, bombeiros civis, banheiros químicos e demais serviços e estruturas de apoio necessários à realização do evento para 3.800 (três mil e oitocentos) participantes, a ser realizado no dia 30/10/2026
Processo Administrativo n.º 10.579/2026 1 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 10.579/2026 VISTO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 080/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DA CONFRATERNIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COMPREENDENDO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS, MATERIAIS DE SUPORTE, MOBILIÁRIO, GARÇONS, CONTROLE ELETRÔNICO DE ACESSO, PULSEIRAS PERSONALIZADAS, BOMBEIROS CIVIS, BANHEIROS QUÍMICOS E DEMAIS SERVIÇOS E ESTRUTURAS DE APOIO NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PARA 3.800 (TRÊS MIL E OITOCENTOS) PARTICIPANTES, A SER REALIZADO NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026, NO ESTÁDIO MÁRIO PEREIRA DA SILVA, CONHECIDO COMO CAMPO COROA DE OURO, NO HORÁRIO DAS 12H ÀS 16H30, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. VALOR ESTIMADO: R$ 315.800,00 (TREZENTOS E QUINZE MIL E OITOCENTOS REAIS) IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL: até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço https://bnc.org.br ou pelo e-mail: [email protected] DATA DA SESSÃO: 23 / 10 / 2026 às 11h:00min INÍCIO DE REC. DE PROPOSTA/HABILITAÇÃO: 08 / 10 / 2026 às 08h:00min FIM DO REC. DE PROPOSTA/HABILITAÇÃO: 23 / 10 / 2026 às 10h:00min ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://bnc.org.br DISPUTA DE LANCES: ABERTO INVERSÃO DE FASES : NÃO SE APLICA VISITA TÉCNICA PRÉVIA: SIM, conforme informado no item 4.3 do Anexo II – Termo de Referência ( A visita técnica poderá ser substituída por Declaração Formal (Anexo VII), assinada pelo responsável técnico da licitante, atestando o pleno conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços e a assunção de responsabilidade pela não realização da visita, sem direito a futuros questionamentos ou pleitos decorrentes desse fato). EXIGÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL: NÃO SE APLICA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA: NÃO SE APLICA REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Processo Administrativo n.º 10.579/2026 2 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 10.579/2026 VISTO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 080/2026 A Diretoria de Licitações/PMI, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, torna pública, aos interessados, a realização da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 080/2026 , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR GLOBAL , que será realizada às 11:00 (onze horas) do dia 23 de Outubro de 2026 , através do site www.bnc.org.br , conforme objeto discriminado no ANEXO II deste Edital, cuja licitação será regida pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelos Decretos Municipais nº 4.463/2024 e pelas disposições contidas neste Edital e seus anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases; 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, conforme Portaria n.º 3.359/2025; 1.3. A proponente deverá observar as datas e horários previstos para a abertura de propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto deste Edital; 1.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes, e serão divulgadas através do mesmo site mencionado acima, sendo assim comunicadas a todas as interessadas. 1.5. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para serviços comuns, nos termos do art. 6º, inciso X, c/c XIII, ambos da Lei n.º 14.133/2021. 1.6. O Edital poderá ser retirado no endereço eletrônico mencionado no preâmbulo deste instrumento convocatório, ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Itatiaia, no endereço: www.itatiaia.rj.gov.br ; 2. DO OBJETO: 2.1. A presente Licitação tem por objetivo a obtenção da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para prestação de serviços destinados à realização da confraternização dos servidores públicos municipais, compreendendo fornecimento de alimentação, bebidas, materiais de suporte, mobiliário, garçons, controle eletrônico de acesso, pulseiras personalizadas, bombeiros civis, banheiros químicos e demais serviços e estruturas de apoio necessários à realização do evento para 3.800 (três mil e oitocentos) participantes, a ser realizado no dia 30 de outubro de 2026, no Estádio Mário Pereira da Silva, conhecido como Campo Coroa de Ouro, no horário das 12h às 16h30, por meio da Secretaria Municipal de Administração , conforme discriminado no Termo de Referência constante do ANEXO II do presente Edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO E REGISTRO CADASTRAL: 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-
Processo Administrativo n.º 10.579/2026 3 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 10.579/2026 VISTO se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico; 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.bnc.org.br ; 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. 3.4.1. O registro prévio cadastral aos interessados poderá se realizar através do sistema de registro cadastral unificado, seja o disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como do próprio Poder Executivo de Itatiaia/RJ, art. 87 da Lei nº 14.133/2021. 3.5. A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração, conforme modelo do ANEXO VI, de que é elegível aos benefícios do tratamento diferenciado, nos termos do Decreto 8.538/2015. 3.6. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior na respectiva legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015). 3.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte e a cooperativa que atender ao item 3.5, mas possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e de regularidade trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, no prazo de cinco dias úteis , a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
Processo Administrativo n.º 10.579/2026 4 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 10.579/2026 VISTO 3.8. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.9. O prazo de que trata o item 3.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.10. A não regularização da documentação, nos prazos fixados nos itens 3.7 e 3.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata e/ou contrato, ou revogar a licitação. 3.11. Não poderão participar da presente licitação as empresas que possuírem as seguintes restrições, a serem conferidas pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio: 3.11.1 . Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; 3.11.2. Com falência decretada; 3.11.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.11.4 . Suspensa pela Prefeitura de Itatiaia; 3.11.5. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Itatiaia/RJ; 3.11.6. De servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável. 3.11.7. que possuam em seu quadro societário ou participe dos seus quadros funcionais, profissional que tenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/21. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 4.1. AS PROPOSTAS E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENVIADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, ATÉ A DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NO PREÂMBULO DESTE EDITAL, OBSERVANDO OS ITENS 5 E 6 DESTE EDITAL, E PODERÃO SER RETIRADOS OU SUBSTITUÍDOS ATÉ O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE RECEBIMENTO. 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
Processo Administrativo n.º 10.579/2026 5 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 10.579/2026 VISTO 4.2.2. O licitante, além de apresentar a declaração prevista no item 3.5 ( ANEXO VI ), deverá declarar, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 02 e 03, deste edital, 4.3. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação. 4.4. O preço proposto será considerado completo e suficiente para o fornecimento dos produtos objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 4.5. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua emissão. 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021: 5.1.1. Habilitação Jurídica; 5.1.2 . Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; 5.1.3. Qualificação técnica e qualificação operacional: 5.1.4. Qualificação Econômico-financeira; 5.1.5. Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF; 5.1.6. Declaração de desimpedimento de participar em licitações. 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual; 5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Processo Administrativo n.º 10.579/2026 6 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 10.579/2026 VISTO 5.2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 5.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 5.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.3.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.3.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS– CRF/FGTS); 5.3.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 5.4.1. Certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando aptidão para execução de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação: 5.4.2. A licitante deverá apresentar licença Sanitária Estadual e/ou Municipal, conforme o que determina a legislação vigente. 5.4.3. A Licitante deverá apresentar atestado de visita técnica emitido por representante da Prefeitura de Itatiaia para que não sejam apresentadas reclamações decorrentes de condições desfavoráveis ou ocorrências que poderiam ter sido previstas pela licitante. A visita deverá ser agendada com antecedência de 48h, pelo e-mail [email protected] com cópia para o e-mail [email protected] , e poderá ser realizada até o dia útil anterior à data fixada para a realização do certame; 5.4.3.1. O Atestado de visita técnica poderá ser substituído pela apresentação de uma Declaração Formal (Anexo VII) , assinada pelo responsável técnico da empresa licitante, sob penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração. 5.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5.5.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do número do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo serem atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três (03) meses da data de apresentação dos mesmos. Limitar-se-ão ao último
Processo Administrativo n.º 10.579/2026 7 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 10.579/2026 VISTO exercício os documentos exigidos neste subitem no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 5.5.3. A comprovação da boa situação financeira será apurada mediante a obtenção de Índice de Liquidez Geral maior ou igual a (01) um, cuja apuração se dará através da seguinte fórmula: ILG = Ativo Circulante + Realizável a LP ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a LP 5.5.3.1. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 5.5.3.2. Caso for permitido a participação de Microempreendedor individual, e o mesmo pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação dos balanços patrimoniais. 5.5.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 5.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES PARA A HABILITAÇÃO: 5.6.1. Declaracao Consolidada (ANEXO IV); 5.6.2. Modelo de Proposta Comercial (ANEXO I); 5.6.3 . Declaracao assinada por profissional habilitado da area contabil, que ateste o atendimento pelo licitante dos indices economicos previstos neste edital (ANEXO V); 5.6.4. Em se tratando de ME, EPP ou MEI, a licitante deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da referida Lei, conforme modelo constante do ANEXO VI. 5.7. Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 5.8. Serão analisados os documentos relativos à habilitação, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 5.9. Após a abertura da sessão, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos de habilitação, salvo em sede de diligência, para: 5.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 5.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.10. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro e/ou equipe de apoio poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Processo Administrativo n.º 10.579/2026 8 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 10.579/2026 VISTO 5.11. Nos casos em que se já houver encerrada a fase de habilitação, quando o edital prever expressa e justificadamente a inversão das fases e esta anteceder ao julgamento, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 6. DA PROPOSTA: 6.1. O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame licitatório vertente. 6.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo I – Modelo de Proposta Comercial 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos e tribunais de contas competentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
Processo Administrativo n.º 10.579/2026 9 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 10.579/2026 VISTO 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. , sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico 7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos materiais, será dividido o valor do lance pela quantidade total de unidade licitada no lote. No caso em que esta divisão resultar em valor unitário com centavos, serão consideradas SOMENTE as 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) , podendo ser alterada durante a disputa a critério do pregoeiro. 7.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários; 7.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
Processo Administrativo n.º 10.579/2026 10 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 10.579/2026 VISTO transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; 7.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.14.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 7.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários; 7.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.