Texto do edital
Produção de uniformes escolares para atender a demanda das Unidades Escolares e Creches da rede municipal de ensino de Saquarema/RJ
PROCESSO Nº 15.762/2026 FLS. 885 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR GRUPO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na produção de uniformes escolares para atender a demanda das Unidades Escolares e Creches da rede municipal de ensino de Saquarema/RJ. SECRETARIA REQUISITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, INCLUSÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ORDENADORA DE DESPESAS Patrícia da Silva Oliveira Secretária Municipal de Educação, Cultura, Inclusão, Ciência e Tecnologia
PROCESSO Nº 15.762/2026 FLS. 886 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 Torna-se público que O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.147.670/0001-21, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, com endereço na Rua Coronel Madureira, nº 77, Centro, na Cidade de Saquarema/RJ, CEP 28.990-756 , realizará licitação, na modalidade PREGÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, conforme especificado no anexo I deste Edital que se regerá pela Lei Federal nº 14.133, 1º de abril de 2021, e suas posteriores alterações, pela Lei Complementar 123/06 e suas posteriores alterações e pelo Decreto Municipal Nº 2.722 de 10 janeiro de 2024, bem como pelas regras e disposições deste Edital e da minuta de Contrato que o integra, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº : 15.762/2026 SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Inclusão, Ciência e Tecnologia. DATA DA SESSÃO: 26/10/2026 HORÁRIO: 10:00H LOCAL: Portal Licitanet (https://licitanet.com.br) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por grupo MODO DE DISPUTA: Aberto 1. OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na produção de uniformes escolares para atender a demanda das Unidades Escolares e Creches da rede municipal de ensino de Saquarema/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será dividida em 02 grupos, formados por um ou mais itens , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
PROCESSO Nº 15.762/2026 FLS. 887 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do grupo , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 A sessão pública será conduzida pela pregoeira Ingrid Strino da Conceição, auxiliada pela equipe de apoio formada pelos membros Jaqueline Gouveia da Silva, Simone Fernandes do Nascimento, Flavio Fernandes José da Silva e Patrick Barros de Lima nomeados através da portaria N° 36 de 15 de janeiro de 2026. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente licitação será realizada com a utilização do Procedimento Auxiliar de Registro de Preços, nos termos do artigo 78, IV da Lei nº 14.133/2021, conforme disposto no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, que estabelece as condições, diretrizes e especificações necessárias à formação da Ata de Registro de Preços e à futura contratação. 2.2. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas como fornecedores na plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br). 3.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
PROCESSO Nº 15.762/2026 FLS. 888 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 . A participação neste Edital é Ampla para todos os portes de empresas. 3.7. Quando aplicável, será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006 , e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.8. Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.8.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.8.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.8.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.8.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.8.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.8.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1996, concorrendo entre si;
PROCESSO Nº 15.762/2026 FLS. 889 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos 3.8.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.10. O impedimento de que trata o item 3.8.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.4 e 3.8.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.13. O disposto nos itens 3.8.4 e 3.8.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.15. A vedação de que trata o item 3.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
PROCESSO Nº 15.762/2026 FLS. 890 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos 3.16 Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma: 3.16.1 comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 3.16.2 indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 3.16.3 admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 3.16.4 impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 3.16.5 responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.16.6 O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 3.16.1. 3.16.7 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 4. ORÇAMENTO ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. O valor estimado da contratação será de R$ 17.354.467,24 (Dezessete milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos) conforme anexo III deste Edital. 4.2 A despesa correrá pelos códigos correspondentes das dotações orçamentárias:
PROCESSO Nº 15.762/2026 FLS. 891 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos PT Modalidade N.D Fonte 12.361.0008.2.198.000 E.F. 3.3.90.32.02 1573 12.365.0008.2.199.000 Creche 3.3.90.32.02 1573 12.365.0008.2.200.000 Pré-escolar 3.3.90.32.02 1573 12.366.0008.2.196.000 EJA 3.3.90.32.02 1573 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, A FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDERÁ A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES , conforme justificativa do item 25.1.1 do Termo de Referência que trata da Inversão de fases. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2.1 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o percentual de desconto , observado o disposto nos itens 9.1.1 e 9.14.2 deste Edital. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
PROCESSO Nº 15.762/2026 FLS. 892 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos 5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalaçã o do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.7.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.7.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.7.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;
PROCESSO Nº 15.762/2026 FLS. 893 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos 5.7.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.7.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.7.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.7.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.7.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.7.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.7.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.7.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
PROCESSO Nº 15.762/2026 FLS. 894 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos 5.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.13. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 5.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.17 Conforme item 13.3 do Termo de Referência, na presente licitação será exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação no valor de R$ 115.210,01 (cento e quinze mil, duzentos e dez reais e um centavo) para o Grupo I e R$ 58.334,67. (Cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos. ) para o Grupo II, equivalente ao percentual de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação , nos moldes do art. 58 da Lei 14.133/2021, devendo ser apresentada em uma das modalidades previstas no o art. 96 § 1º da Lei n.º 14.133/21. 5.17.1 Os licitantes que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL serão inabilitados e estarão impedidos de prosseguir na licitação. 5.17.2 A garantia não poderá ter validade inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura das propostas.