Texto do edital
Aquisição de 12 (doze) licenças de software para gravação, transcrição, resumo e análise de reuniões
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA SGAS, Qd. 616 Conjunto D, lote 115, L2 Sul - Bairro Asa Sul | (61) 3445-5900 CEP 70.200-760 | Brasília/DF - https://portal.cfm.org.br ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 110/2026 PROTOCOLO SEI: 26.0.000006886-0 INTERESSADO (S): COINF – Coordenação de Informática ASSUNTO: Aquisição de 12 (doze) licenças de software para gravação, transcrição, resumo e análise de reuniões com IA. TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETIVO: Aquisição de 12 (doze) licenças de software para gravação, transcrição, resumo e análise de reuniões com IA, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às demandas dos departamentos do CFM no registro, transcrição, resumo e análise automatizada de reuniões, despachos, audiências e alinhamentos internos. 2 JUSTIFICATIVA: 1. A solução tecnológica consiste em uma ferramenta de Inteligência Artificial (IA) para gravação, transcrição, resumo e análise de reuniões. A plataforma permite integração via ambiente web, dispositivos móveis e extensão do navegador Google Chrome, além de compatibilidade com as soluções de videoconferência Zoom e Google Meet, aceitando o envio direto de arquivos de áudio e vídeo. 2. A ferramenta é avaliada como solução relevante para a otimização dos fluxos de trabalho do órgão, permitindo: i) Transcrição automatizada e precisa: elaboração ágil de atas com alta acurácia; ii) Geração de resumos estratégicos: consolidação de sínteses detalhadas das reuniões com destaque para as principais decisões tomadas, otimizando a gestão da informação interna; iii) Identificação de falantes: reconhecimento automático dos participantes da reunião, permitindo ao usuário a adequada nomeação e atribuição das falas. 3. O Conselho Federal de Medicina (CFM) já utiliza a plataforma Fireflies.IA para o atendimento às demandas de registro e produção de atas desde 2025, mediante o Contrato nº 90132/2025, com vigência até 20/11/2026. Considerando o encerramento do ajuste vigente e a impossibilidade legal/operacional de sua prorrogação, a presente contratação revela-se imperativa para evitar a descontinuidade do serviço de transcrição e registro automatizado a partir de 21/11/2026. 4. Com base na análise preliminar de demanda, propõe-se a manutenção do quantitativo de 12 (doze) licenças, volume já ratificado pelo uso operacional no contrato vigente, sem indícios da necessidade de ampliação ou redução do escopo. 3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
TERMO DE REFERÊNCIA - SOFTWARE GRAVAÇÃO COM IASOFTWARE TRELLO P á g i n a 2 | 5 SGAS, Qd. 616 Conjunto D, lote 115, L2 Sul - Bairro Asa Sul | (61) 3445-5900 CEP 70.200-760 | Brasília/DF - https://portal.cfm.org.br 4 META FÍSICA: Fornecimento de licenças de uso da plataforma de software para gravação, transcrição, resumo e análise de reuniões com IA, conforme especificações e quantidades definidas no item 5. 5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 5.1 – Item Único: 12 (doze) licenças corporativas da plataforma de software para gravação, transcrição, resumo e análise de reuniões com IA, com os requisitos técnicos mínimos a seguir: i) Ser capaz de gravar e transcrever automaticamente reuniões virtuais em Português do Brasil e outros idiomas; ii) Possuir integração nativa e funcional com as principais plataformas de videoconferência utilizadas pela CONTRATANTE (Zoom, Google Meet); iii) Capacidade de gerar resumos automáticos e concisos, com destaque para pontos-chave, itens de ação (action items) e perguntas feitas durante a reunião (Recursos de IA Generativa); iv) Permitir transcrição ilimitada (recurso padrão em todos os planos comerciais da ferramenta) e armazenamento ilimitado de gravações, transcrições e resumos no plano contratado; v) Possuir Busca Inteligente (Smart Search), permitindo buscar não apenas por palavras-chave, mas também por tópicos, sentimentos e métricas específicas; vi) Permitir a definição de Tópicos Rastreados (Topic Trackers) personalizados, para monitorar automaticamente quando determinados assuntos são mencionados nas reuniões; vii) Permitir a inserção e o reconhecimento de termos técnicos, nomes próprios ou jargões específicos da instituição, para melhorar a precisão da transcrição; viii) Ser licenciado por período mínimo de 12 (doze) meses; ix) Prover manutenção corretiva, com atualizações da ferramenta; x) Estar em conformidade com a legislação brasileira de proteção de dados, notadamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), sendo aceita, para fins de comprovação da adequação dos controles de segurança e privacidade da solução, a declaração de aderência à LGPD ou a apresentação de certificação vigente em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) ou com a norma SOC 2 Type II. A comprovação desse requisito poderá ser verificada no sítio eletrônico do fabricante. xi) Ser desejável a observância de normas ambientais e de sustentabilidade aplicáveis; xii) O plano comercial contratado deve contemplar, no mínimo, armazenamento ilimitado de gravações e transcrições e os créditos de IA necessários ao atendimento dos itens "iv" e "xiii", sendo de responsabilidade da CONTRATADA indicar o plano comercial ofertado (ex.: Business ou Enterprise) que atenda a tais exigências; xiii) Disponibilizar quantidade de créditos de IA mensais (recurso utilizado para geração de resumos avançados, itens de ação e demais funcionalidades de IA Generativa) de, pelo menos, 30 (trinta) créditos por usuário/mês, quantidade que deverá ser suficiente para atender, sem limitações adicionais de custo, ao volume mensal de transcrições e demais funcionalidades de IA Generativa dos 12 (doze) usuários corporativos do CFM; xiv) Permitir a gravação de reuniões (vídeos) com duração de, pelo menos, 3 (três) horas por sessão; xv) Software de referência: Fireflies.IA , ou solução similar/equivalente que atenda integralmente às especificações técnicas mínimas estabelecidas nos itens "i" a "xiv", vedado o direcionamento a marca específica. 6 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO / PREÇO ESTIMADO: I. VALOR DE REFERÊNCIA: será considerado o valor apurado por meio do Mapa Comparativo de Preços, a ser anexado aos autos do processo. VALOR MÁXIMO TOTAL: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais)
TERMO DE REFERÊNCIA - SOFTWARE GRAVAÇÃO COM IASOFTWARE TRELLO P á g i n a 3 | 5 SGAS, Qd. 616 Conjunto D, lote 115, L2 Sul - Bairro Asa Sul | (61) 3445-5900 CEP 70.200-760 | Brasília/DF - https://portal.cfm.org.br EMPREITADA: ☒ Preço Global ☐ Preço Unitário ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ☒ Global ☐ Por item II. As partes ajustam que os preços a serem cobrados pelas licenças efetivamente fornecidas serão fixos, irreajustáveis e de acordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora da Dispensa Eletrônica. 7 EXCLUSIVIDADE PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: Tendo em vista que o valor total estimado desta contratação, a ser apurado pelo setor de compras nos termos do item 6, se enquadra no limite legal, esta aquisição é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelece o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014), em consonância com o art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com o art. 49, inciso IV, da referida norma complementar, garantindo o tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela legislação aplicável. 8 HABILITAÇÃO TÉCNICA: Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, em papel timbrado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de licenças de plataforma de inteligência artificial para transcrição, resumo e análise de reuniões, compatível com o objeto desta contratação, em quantitativo mínimo de 30% (trinta por cento) do total licitado, ou seja, no mínimo 4 (quatro) licenças, em atendimento ao princípio da proporcionalidade e à jurisprudência do Tribunal de Contas da União quanto à vedação de exigências de capacidade técnica desproporcionais ao objeto licitado. 9 DO RECEBIMENTO DO OBJETO: I. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta; II. O recebimento definitivo, pelo Gestor do Contrato, será formalizado mediante Termo de Recebimento Definitivo, após constatados os quantitativos e as funcionalidades do objeto. 10 DA ENTREGA DOS PRODUTOS: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – COINF – Coordenação de Informática – SGAS, Qd. 616 Conjunto D, lote 115, L2 Sul - Bairro Asa Sul - Brasília-DF | CEP: 70.200-760 I. No ato da entrega do objeto, a CONTRATADA deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento, em nome do Conselho Federal de Medicina, CNPJ: 33.583.550/0001- 30, observado o recebimento provisório previsto no item 9, “I”; II. O prazo para entrega das licenças é de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do Contrato; III. A entrega deverá ser agendada previamente com a COINF – Coordenação de Informática do CFM, pelo e-mail institucional [email protected] ou pelos telefones (61) 3445-5947 / (61) 3445- 5900; IV. As licenças de uso do software deverão ser registradas em nome do Conselho Federal de Medicina, vinculadas ao e-mail institucional indicado pela COINF no ato da entrega, devendo haver documento que comprove a titularidade do CFM sobre o direito de uso adquirido; V. O aceite/aprovação da licença pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade, ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se ao CFM as faculdades previstas na Lei nº 8.078/1990; VI. A entrega das licenças de uso poderá ocorrer por meio de e-mail contendo os dados de acesso e ativação da ferramenta, devendo ocorrer em dias úteis, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, em horário comercial, das 9h às 17h;
TERMO DE REFERÊNCIA - SOFTWARE GRAVAÇÃO COM IASOFTWARE TRELLO P á g i n a 4 | 5 SGAS, Qd. 616 Conjunto D, lote 115, L2 Sul - Bairro Asa Sul | (61) 3445-5900 CEP 70.200-760 | Brasília/DF - https://portal.cfm.org.br VII. Constatada divergência ou desconformidade da licença entregue em relação às especificações deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá promover a correção ou substituição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento da notificação da CONTRATANTE, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela CONTRATANTE; VIII. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, sem prejuízo do disposto no item 9, “II”; IX. O valor da proposta deverá abranger todos os custos necessários ao fornecimento das licenças, incluindo eventuais taxas de ativação, suporte técnico e demais encargos, não cabendo qualquer cobrança adicional à CONTRATANTE. 11 PAGAMENTO: O pagamento será efetuado por ordem bancária emitida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação do documento fiscal, observado o recebimento definitivo previsto no item 9, “II”. 12 SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13 PENALIDADES: I. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021; II. Pelo atraso injustificado na entrega do produto, a Contratada fica sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento). Após o 5º (quinto) dia de atraso, a Contratante poderá considerar inexecução total do contrato; III. Pela demora em substituir o material/serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: multa de 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido; IV. Pela recusa da Contratada em substituir o material/serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto; V. Comete infração administrativa a Contratada que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, dentre as quais: dar causa à inexecução total ou parcial do contrato; ensejar o retardamento injustificado da entrega do objeto; não manter as condições de habilitação durante a vigência contratual; apresentar declaração ou documentação falsa; fraudar a contratação; ou comportar-se de modo inidôneo; VI. Pelas infrações do item V, a Contratada ficará sujeita, cumulativamente com as multas previstas nos itens II a IV, às seguintes sanções, conforme a gravidade da conduta: a) Impedimento de licitar e contratar no âmbito do CFM, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos de atraso ou recusa reiterados na entrega/substituição das licenças, ou de não manutenção das condições de habilitação; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nos casos de fraude, declaração falsa ou comportamento inidôneo; VII. A aplicação das sanções previstas nos itens V e VI será precedida de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, e produzirá efeitos a partir do registro no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme art. 156, §6º, e art. 161 da mesma Lei; VIII. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante, podendo o valor da multa ser descontado dos pagamentos devidos ou cobrado judicialmente.
TERMO DE REFERÊNCIA - SOFTWARE GRAVAÇÃO COM IASOFTWARE TRELLO P á g i n a 5 | 5 SGAS, Qd. 616 Conjunto D, lote 115, L2 Sul - Bairro Asa Sul | (61) 3445-5900 CEP 70.200-760 | Brasília/DF - https://portal.cfm.org.br 14 OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: I. O Edital, com detalhamento completo, encontra-se disponível sob a Cotação Eletrônica nº 110/2026, no endereço https://sistemas.cfm.org.br/licitacao. Contato: (61) 3445-5954 – [email protected]; II. A cotação não será adjudicada em preço superior ao valor de referência; III. O vencedor deverá, imediatamente após o fechamento da cotação, encaminhar proposta comercial para o e-mail supracitado, sob pena de desclassificação. 15 DO REAJUSTE: I. O contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado a que a proposta se referir (data em que os dados da pesquisa de preços foram juntados aos autos do processo de contratação) ou da data do último reajuste, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, na forma do art. 25, §§ 7º e 8º, inciso I, e art. 92, inciso V e §§ 3º e 4º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, c/c art. 24 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; II. O reajuste será formalizado por simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; III. Cabe à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso do reajuste de preços a que fizer jus, devendo apresentar a respectiva solicitação, acompanhada do memorial de cálculo e dos documentos comprobatórios da variação do índice adotado, ao CONTRATANTE; IV. A concessão do reajuste em sentido estrito fica expressamente condicionada à solicitação da CONTRATADA. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste antes da celebração de eventual termo aditivo de prorrogação da vigência contratual, sem qualquer ressalva quanto ao reajuste, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste. 16 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: COINF – Coordenação de Informática. 17 FISCALIZAÇÃO/ATESTAÇÃO: SEINF - Setor de Infraestrutura de TI. _______________________________________________ Marcelo Sodré Silva Setor de Infraestrutura de TI _______________________________________________ Thiago Cordeiro de Araújo Coordenação de Informática _______________________________________________ Setor de Compras, Contratos e Licitação – SECOL _______________________________________________ Coordenação Administrativa – COADM