Texto do edital
Aquisição parcelada de Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70, Emulsão Asfáltica RR-1C e Emulsão Asfáltica para Imprimação – EAC Priming (base aquosa), incluindo transporte e descarga exclusivamente nos tanques da Usina Regional de Asfalto do CIM-AMREC, na Rua 1473, s/n, bairro São Gabriel, Forquilhinha/SC, conforme o Termo de Referência (Anexo V)
Balneário Rincão – Cocal do Sul – Criciúma – Forquilhinha – Içara – Lauro Müller – Morro da Fumaça – Nova Veneza – Orleans – Siderópolis – Treviso – Urussanga ESTADO DE SANTA CATARINA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC SEÇÃO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Ampla concorrência com inaplicabilidade legal dos benefícios da LC nº 123/2006 ao Item 01 (art. 4º, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021) e afastamento justificado da cota reservada nos Itens 02 e 03 (art. 49, II e III, da LC nº 123/2006). OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70, Emulsão Asfáltica RR-1C e Emulsão Asfáltica para Imprimação – EAC Priming (base aquosa), incluindo transporte e descarga exclusivamente nos tanques da Usina Regional de Asfalto do CIM- AMREC, na Rua 1473, s/n, bairro São Gabriel, Forquilhinha/SC, conforme o Termo de Referência (Anexo V). EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/ CIM-AMREC / 2026 DATA DA ABERTURA: 04 de novembro de 2026 HORÁRIO: 09:00 FONE: (48) 34383000(Ramal-22)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº007 / CIM-AMREC / 2026 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMREC, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 34.629.547/0001-72, com sede na Av. Santos Dumont, 855, Pinheirinho, CEP 88804-490, Criciúma/SC, representado por sua Presidente, Ângela Mariana Panato Ghislandi de Melo, torna público o Pregão Eletrônico nº 007/CIM-AMREC/2026, Processo Administrativo nº 10/2026, DFD nº 011/2026, para registro de preços, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa ABERTO, na plataforma BNC (https://bnc.org.br), regido pela Lei nº 14.133/2021, LC nº 123/2006 e regulamentação aplicável. Identificação do regulamento de pregão e SRP e dos atos de designação da pregoeira e equipe 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70, Emulsão Asfáltica RR-1C e Emulsão Asfáltica para Imprimação – EAC Priming (base aquosa), incluindo transporte e descarga exclusivamente nos tanques da Usina Regional de Asfalto do CIM-AMREC, na Rua 1473, s/n, bairro São Gabriel, Forquilhinha/SC, conforme o Termo de Referência (Anexo V). 2. DA ABERTURA 2.1. A sessão pública será realizada no site https://bnc.org.br conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. ABERTURA: 04 de novembro de 2026 re de novembro de 2026 HORÁRIO: 09:00 HORAS 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderá participar do presente processo licitatório, as empresas com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto à Plataforma Eletrônica, por meio do site abaixo: https://bnc.org.br 3.1.1. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, por meio do sistema, ou de sua desconexão. 3.2. Os documentos serão apresentados em nome da matriz ou da filial participante, ressalvados os documentos que, por sua natureza, sejam emitidos somente para a matriz ou abranjam ambas. 3.2.1. Todos os itens serão disputados em ampla concorrência. Para o Item 01, não se aplicam os benefícios dos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006, inclusive empate favorecido e prazo de regularização fiscal e trabalhista, pois seu valor estimado supera R$ 4.800.000,00, nos termos do art. 4º, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021. 3.2.1.1. Para os Itens 02 e 03, fica afastada a reserva de cota prevista no art. 48, III, da LC nº 123/2006, conforme a justificativa técnica e mercadológica acolhida no parecer jurídico final, com fundamento no art. 49, II e III, da mesma lei: a) Necessidade de preservação da compatibilidade química dos insumos recebidos nos tanques industriais, conforme a motivação técnica constante dos autos, para evitar prejuízo ao conjunto do objeto; b) Ausência do mínimo de três fornecedores competitivos ME/EPP locais ou regionais aptos a atender às exigências do objeto, conforme a pesquisa e a motivação constantes dos autos. 3.2.1.2. O afastamento da cota nos Itens 02 e 03 não exclui os benefícios de regularização fiscal e trabalhista e de desempate dos arts. 42 a 45 da
LC nº 123/2006, observados o enquadramento e o limite do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 3.3. Não poderão participar da presente licitação: 3.3.1. Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação, impedido de licitar e contratar com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMREC, ou que tenha sido declarado inidôneo e esteja impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos. 3.3.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMREC, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.3.3. Além das condições listadas acima, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no art. 14 da Lei nº. 14.133/2021, declaradas inidôneas em órgãos públicos da administração Federal, Estadual ou Municipal ou impedidas/suspensas de licitar com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMREC. 3.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, Termo de Referência e seus demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.1. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade legal do participante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo licitatório. 4.1.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMREC, promotor da licitação, responsabilidade. 4.2. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá MARCAR a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta. 4.3. Para os itens em que sejam legalmente aplicáveis os benefícios, a licitante declarará o enquadramento como ME/EPP e o atendimento do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. A marcação no sistema observará a decisão do item 3.2.1. 5. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 5.1. Após a divulgação do edital, as licitantes deverão encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e hora marcadas, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, devendo ser apresentada na seguinte forma: a) conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário, que deverá contemplar eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
b) conter, em campo próprio do sistema, a MARCA/MODELO do produto comercializado, quando for produto industrializado e quando couber; 5.1.1 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação. 5.1.2. As garantidas do objeto, quando houver, obedecerão aos prazos mínimos estabelecidos no Termo de Referência. 5.2. Será admitida proposta para um ou mais itens. Em cada item ofertado, a proposta abrangerá a quantidade máxima do TR; não será admitida oferta de quantitativo inferior. O preço unitário por tonelada será único por item, incluindo todos os custos de transporte e descarga no local exclusivo de entrega. 6. DO INÍCIO DA SESSÃO 6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital. 6.2. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real e via sistema, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante antes do término dos lances. 7. DO MODO DE DISPUTA 7.1. O modo de disputa será ABERTO , conforme ETP, mediante lances públicos e sucessivos por item. A regra deverá coincidir com a configuração da plataforma. 7.2. No modo de disputa ABERTO , a etapa de envio de lances na sessão pública observará as seguintes regras: 7.2.1. A etapa de envio de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos para cada item e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração do item. 7.2.2. A prorrogação automática de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lance registrado nesse intervalo, prorrogando-se o encerramento da disputa até que não haja novos lances dentro dos 2 (dois) minutos finais. 7.2.3. Não havendo novos lances ofertados no período de prorrogação automática, a disputa do item será encerrada definitivamente pelo sistema. 7.2.4. O intervalo mínimo entre lances será de R$ 1,00 (um real) por tonelada, tanto para lances intermediários quanto para o lance que cobrir a melhor oferta. 8. FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública. 8.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: a) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. b) Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO POR ITEM . 8.5. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.5.1. Em caso de permanência de preço incompatível ou lance manifestamente inexequível no sistema após transcorrida a fase de lances, a proposta final poderá ser excluída do mesmo modo, porém, não haverá oportunidade de retornar a etapa de lances para registrar novos lances. 8.6 . Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8.7. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome dos licitantes participantes do certame. 8.8. Nos itens elegíveis, o empate favorecido de ME/EPP no pregão abrangerá propostas até 5% superiores à melhor oferta, quando esta não for de ME/EPP, com oportunidade para apresentação de preço inferior em 5 minutos, na ordem legal. Não se aplicam esses benefícios ao item excluído pelo art. 4º, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021. Cotas e configuração seguirão o item 3.2.1. 8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 9. JULGAMENTO 9.1. Após análise da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: 9.2.1. Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 9.2.2. Apresentem vícios insanáveis; 9.2.3. Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação mesmo após a negociação de que trata o item 9.4. 9.3. Se a proposta não for aceita ou a licitante não for habilitada, será examinada a subsequente, por menor preço por item. Serão observados os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e, nos itens elegíveis, os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. Antes da desclassificação por inexequibilidade, serão realizadas as diligências cabíveis para sua aferição. 9.4. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.5. O orçamento estimado será público, com valor global de R$ 18.932.924,00. Os preços máximos unitários e totais por item constam da planilha orçamentária integrante do processo e deverão ser disponibilizados com o edital. Preços máximos por tonelada: CAP 50/70, R$ 6.160,00 (total R$ 14.660.800,00); RR-1C, R$ 4.000,00 (total R$ 1.600.000,00); EAC Priming, R$ 4.453,54 (total R$ 2.672.124,00), conforme planilha fornecida de 02/10/2026. 9.5.1. A aceitabilidade observará os limites unitários e totais de cada item da planilha orçamentária aprovada, vedada a compensação de sobrepreço entre itens. 9.6. A proposta readequada ao último lance ou preço negociado identificará itens, marca/fabricante, quantitativos e preços unitários e totais, e será apresentada no prazo e nas condições dos subitens 11.3 e 11.3.1.
10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma os documentos relativos à: 10.1.2. Regularidade jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial ou documento equivalente comprovando os poderes de administração pela empresa licitante, apresentados na forma da lei, com as devidas alteração e atas de posse, acompanhados das respectivas alterações ou consolidações, conforme o caso. 10.1.3. Regularidade social: a) Declaração de que não foi declarada inidônea em nenhum órgão público Federal, Estadual ou Municipal e não está impedida ou suspensa de licitar com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMREC (Declaração unificada - Anexo II); b) Declaração de atendimento as exigências do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal (Declaração unificada - Anexo II); c) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário da empresa (Declaração unificada - Anexo II); d) Declaração de cumprimento às exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência (Declaração unificada - Anexo II); e) Declaração de não condenação judicial, de acordo com o estabelecido no inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Declaração unificada - Anexo II); f) Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas (Declaração unificada - Anexo II). 10.1.4. Regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa); b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade Fiscal); c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 10.1.5. Qualificação econômico e financeira: a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 10.1.6. Qualificação técnica e ambiental: a) Apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnico- operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante forneceu ou fornece, a contento, cimentos asfálticos, emulsões asfálticas ou ligantes petroquímicas compatíveis em características, quantidades e prazos com os itens para os quais apresentar proposta, nos moldes do art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. b) Inscrição no CTF/APP do IBAMA e Certificado de Regularidade válido, quando exigíveis para a atividade efetivamente exercida. O enquadramento deverá corresponder à atividade e às instalações da licitante, admitida comprovação fundamentada de não sujeição ao cadastro. c) Apresentação de Declaração de Disponibilidade de Licença Ambiental de Operação (LAO) válida, expedida pelo órgão ambiental estadual ou municipal competente, cobrindo as instalações industriais de tancagem e distribuição que abastecerão a contratante. c.1) A documentação definitiva da licença ambiental será apresentada pela licitante provisoriamente vencedora e verificada antes da assinatura do contrato, conforme o parecer jurídico final. A declaração não dispensa a regularidade ambiental das instalações nem autoriza operação sem licença válida.
d) Comprovação de Autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos, em plena vigência, nos termos da Resolução ANP nº 933/2023. 10.2. Comprovação de Enquadramento ME/EPP: 10.2.1. Para usufruir os benefícios nos Itens 02 e 03, a ME/EPP apresentará declaração do Anexo III e certidão simplificada da Junta Comercial ou documento oficial equivalente que comprove seu enquadramento. A análise observará a situação atual da empresa, sem prazo genérico de emissão não previsto pelo órgão emissor. 10.2.1.1. Os benefícios somente serão concedidos a licitantes com enquadramento legal comprovado e atividade compatível com o fornecimento regulado, observados os arts. 3º e 42 a 45 da LC nº 123/2006 e o art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 10.2.2. A licitante deverá apresentar declaração específica afirmando que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, no ano-calendário da realização desta licitação, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento e que não está inserida nas hipóteses previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 (Modelo de Declaração - Anexo III). 10.3. A ausência da comprovação do enquadramento impedirá a concessão dos benefícios, sem constituir, por si só, causa de inabilitação nos itens de ampla concorrência, asseguradas as diligências legalmente cabíveis. 10.4. Nos Itens 02 e 03, a ME/EPP apresentará toda a documentação fiscal e trabalhista, ainda que contenha restrição. Havendo restrição, será assegurado prazo de cinco dias úteis, contado da declaração do vencedor, prorrogável por igual período a critério da Administração, para regularização, conforme art. 43 da LC nº 123/2006. A regra não alcança os demais requisitos de habilitação nem se aplica ao Item 01. A não regularização implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções e da convocação dos remanescentes. 10.5. Para fins de habilitação e enquadramento, a verificação CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMREC nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.6. Serão observadas as validades dos documentos segundo o emissor e a legislação. Documentos sem validade expressa serão avaliados quanto à atualidade e finalidade, sem prazo genérico que invalide atestados de experiência. Diligências observarão o art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 10.7. Presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria dos documentos anexados à plataforma eletrônica, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil. 10.8. O pregoeiro consultará CEIS, CNEP e demais cadastros pertinentes. Eventual registro será analisado quanto à natureza, vigência e alcance da sanção; a simples inscrição no CNEP não implica automaticamente impedimento de contratar. 10.9. Após o prazo do item 11.3, serão admitidas as diligências e atualizações previstas no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, sem afastamento automático por falha sanável. 11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 11.1. Os documentos de habilitação e de enquadramento (se for o caso), relacionados nos itens 10.1 e 10.2 deste edital, serão verificados por meio dos documentos anexados à plataforma de compras eletrônicas. 11.1.1. A apresentação dos documentos dar-se-á, preferencialmente, por meio do anexo de um único arquivo, no formato PDF, contendo todos os documentos de forma compilada, organizados na ordem sequencial solicitada no item 10 deste edital, a fim de agilizar a análise.
11.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. 11.3. Encerrada a fase de lances e concluída a etapa de negociação da proposta, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada pelo Pregoeiro, via chat da plataforma eletrônica, para anexar a documentação de habilitação e a proposta readequada ao último lance ofertado no prazo de 02 (duas) horas. 11.3.1. O prazo previsto no subitem 11.3 poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa motivada da licitante deferida pelo Pregoeiro antes do término do prazo inicial. 11.3.2. É permitida a apresentação dos documentos antes da abertura do referido prazo. 11.3.2.1. Caso o licitante opte pelo cadastro prévio dos documentos à plataforma, estes só serão tornados públicos após o encerramento da etapa de lances. 11.3.3. A apresentação prévia dos documentos não configura decadência do direito ao prazo estabelecido no item 11.3, oportunidade em que a licitante poderá complementar a documentação apresentada até o limite da contagem do tempo. 11.3.4. Questionado, após o envio dos documentos, o licitante poderá renunciar ao prazo antes de seu encerramento, via chat, configurando sua decadência e permitindo que o Pregoeiro proceda à análise. 11.4. Transcorrido o prazo para envio dos documentos, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 11.5. Na hipótese de os documentos apresentados não atenderem às exigências deste edital, a licitante será inabilitada e o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na forma do item 9.4. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. A intenção de recorrer será manifestada imediatamente, no campo próprio do sistema, após o julgamento das propostas e após a habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão, com apreciação em fase única. Será concedido prazo de 20 (vinte) minutos para manifestação em cada oportunidade, com abertura e encerramento registrados no sistema. Os autos serão encaminhados à autoridade competente após esgotada a fase recursal. 12.2. As razões recursais serão apresentadas em 3 dias úteis, contados da intimação ou lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, na sequência de fases adotada, conforme art. 165, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021. 12.3. As contrarrazões serão apresentadas em 3 dias úteis, contados da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, conforme art. 165, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Será assegurado acesso aos elementos indispensáveis à defesa. 12.4. O recurso e as contrarrazões serão dirigidos à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar na plataforma eletrônica,
que poderá ser por meio do acesso público, o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 13.2. A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial e na plataforma em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à abertura. 13.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração dos documentos técnicos da fase preparatória, decidir sobre a impugnação. 13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo de licitação. 13.3.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 14. DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 Nos termos do art. 71 da Lei Federal nº. 14.133/2021, esgotados os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade máxima, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15.DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15.1. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços em cinco dias consecutivos. As contratações dela decorrentes serão formalizadas por Termo de Contrato, conforme a minuta do Anexo VI, mediante convocação no mesmo prazo, durante a validade da proposta ou nas condições da ata. A recusa injustificada sujeita o convocado às sanções cabíveis. 15.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.1.2. A convocação formal poderá ser realizada da forma que a Administração julgar eficiente, podendo se dar por publicação em sítio oficial, e-mail ou aplicativos de conversa, desde que utilizados os dados de contato inseridos pelo próprio fornecedor na plataforma eletrônica em que se deu a sessão da licitação. 15.2. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando houver. 15.5. As condições de entrega, recebimento, pagamento, preços e responsabilidades são as do TR (Anexo V) e da ata (Anexo I). A ata registra preços e não substitui os instrumentos das contratações dela decorrentes. 15.5.1. O CIM-AMREC é o órgão gerenciador e contratante dos insumos destinados à Usina Regional. A condição de município beneficiário da massa asfáltica não o
torna automaticamente participante ou contratante da ata. Relação dos participantes originários e quantitativos individualizados, se houver: [PENDENTE DE DEFINIÇÃO]. 15.5.2. O Cadastro de Reserva será composto pelos licitantes que, ao término da fase de julgamento e habilitação, aceitarem cotar os insumos em valor igual ao do adjudicatário, observada rigorosamente a ordem de classificação original do certame. A convocação para manifestação de interesse em integrar o cadastro dar-se-á via sistema eletrônico logo após a declaração do vencedor, concedendo- se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para resposta formal. Não será admitido o registro de preços com valor superior ao homologado para o licitante vencedor. 15.5.3. A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência ordinário de 1 (um) ano, admitida a prorrogação por igual período desde que documentalmente comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados perante o mercado. 15.5.3.1. A eventual prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá vir acompanhada da renovação integral das quantidades originariamente registradas, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos vinculantes: a) Previsão expressa e autorizativa neste Edital e na Ata de Registro de Preços; b) Demonstração de planejamento adequado e contemplação da demanda continuada no Plano de Contratações Anual (PCA) do Consórcio; c) Justificativa técnica motivada atestando a persistência da necessidade operacional da Usina Regional de Asfalto; d) Comprovação inequívoca da vantajosidade do preço registrado mediante realização de contemporânea pesquisa de preços balizada no PNCP; e) Concordância formal e expressa do fornecedor registrado; f) Formalização mediante celebração tempestiva de termo aditivo dentro do período ordinário de vigência da ata. g) Existência de regulamentação específica do CIM-AMREC que autorize a renovação de quantitativos, conforme prejulgado nº 2526 do TCE-SC. A inexistência dessa regulamentação ou do planejamento exigido impede a renovação, sem presumir seu atendimento. 15.5.3.2. Fica vedada a adesão de órgãos e entidades alheios ao quadro de municípios consorciados ao CIM-AMREC. Municípios consorciados que não sejam participantes originários poderão aderir, mediante comprovação da vantagem, compatibilidade dos preços, anuência prévia do gerenciador e do fornecedor e atendimento ao art. 86 da Lei nº 14.133/2021. Cada adesão fica limitada a 50% dos quantitativos registrados para o gerenciador e participantes; o conjunto de adesões não poderá exceder o dobro desses quantitativos por item. A mera condição de consorciado não dispensa os requisitos legais da adesão. 15.5.4. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão instrumentalizadas obrigatoriamente mediante celebração de Termo de Contrato, na forma do art. 92 e art. 95, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, não sendo admitida a sua substituição por simples nota de empenho, em face do regime de fornecimento continuado e parcelado e das obrigações futuras assumidas. 15.5.5. Deverá ser comprovada a situação do instrumento nº 02/CIM/2025 antes da participação em nova ata com o mesmo objeto, observado o art. 82, VIII, da Lei nº 14.133/2021. Manifestação da área técnica e cronograma de transição. 15.6. Fiscal indicado: João Pedro Rizzotto, Gerente de Engenharia e Infraestrutura; suplente: Samuel da Luz, Operador da Usina de Asfalto. A autoridade competente deverá formalizar as designações, com observância da segregação de funções. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes ao exercício vigente.