Texto do edital
Execução de serviços/obras de requalificação da orla do povoado pontal, no município de indiaroba/SE
ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTUTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 82/2026 Rua Vila Cristina, nº 1.051, Bairro Treze de Julho – Telefone: (79) 3198-5353 Aracaju/SE – CEP: 49020-150 – CNPJ: 34.841.267/0001-23 [email protected] 1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 82/2026 Processo SEDURBI SEI nº 26000.79.000547/2026-97 A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Desenvolvimeto Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, nomeada através da Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2026, publicada no DOE em 08 de janeiro do corrente ano, respectivamente, torna público, a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 82/2026 , conforme objeto abaixo descrito: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS/OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA ORLA DO POVOADO PONTAL, NO MUNICÍPIO DE INDIAROBA/SE. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 19.518.966,91 (dezenove milhões quinhentos e dezoito mil novecentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 360 (trezentos e sessenta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 (vinte e quatro) meses. DATA DE ABERTURA: 16 de novembro de 2026 às 8h30min. LOCAL: Portal Licitanet (https://licitanet.com.br) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço RECURSOS: Unidade Orçamentária: 26.106 – Classificação Funcional Programática: 15.451.0020 – Projeto/Atividade: 487 – Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Fontes de Recursos: 1500/1754/1720. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e legislações correlatas. PARECER JURÍDICO: PGE Nº 2.824/2026. MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTUTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 82/2026 Rua Vila Cristina, nº 1.051, Bairro Treze de Julho – Telefone: (79) 3198-5353 Aracaju/SE – CEP: 49020-150 – CNPJ: 34.841.267/0001-23 [email protected] 2 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 82/2026 Processo SEDURBI SEI nº 26000.79.000547/2026-97 Torna-se público que a Comissão Permanete de Licitação, da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, nomeada através da Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2026, publicada no DOE em 08 de janeiro do corrente ano, respectivamente, sediada na Rua Vila Cristina, nº 1.051, Bairro Treze de Julho, Aracaju/SE, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 342 de 28 de junho de 2023, Decreto Estadual nº 368, de 1º de agosto de 2023, Lei Estadual nº 8.866 de 7 de julho de 2021, regulamentada através do Decreto nº 41.008 de 6 de outubro de 2021, observadas as alterações introduzidas nos referidos diplomas legais e demais legislações aplicáveis, Parecer nº 2.824/2026 da Procuradoria Geral do Estado e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO Contratação de empresa para execução de serviços/obras de requalificação da Orla do Povoado Pontal, no município de Indiaroba/SE. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO MODO DE DISPUTA 2.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados de forma in direta. 2.2. O critério de julgamento: MENOR PREÇO. 2.3. O modo de disputa: ABERTO. 2.4. Do preço: R$ 19.518.966,91 (dezenove milhões quinhentos e dezoito mil novecentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos) . 2.5. Mod o de execução : empreitada po r preç o unitário. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Unidade Orçamentária: 26.106 – Classificação Funcional Programática: 15.451.0020 – Projeto/Atividade: 487 – Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Fontes de Recursos: 1500/1754/1720. 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados somente em mídia digital no portal da licitanet ( https://licitanet.com.br ).
ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTUTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 82/2026 Rua Vila Cristina, nº 1.051, Bairro Treze de Julho – Telefone: (79) 3198-5353 Aracaju/SE – CEP: 49020-150 – CNPJ: 34.841.267/0001-23 [email protected] 3 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e Anexos, deverão ser registrados no sitio https://licitanet.com.br , até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Apresentada o pedido de esclarecimento, a resposta será divulgada no sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2. A impugnação ao Edital deverá ser registrada no sítio https://licitanet.com.br , até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame . Apresentada a impugnação, a resposta s erá divulgada no sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcados para a abertura da sessão . 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pel a A gente de C ontratação, nos autos do processo licitatório . 5.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. As manifestações serão publica das no licitanet e no portal. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. A Concorrênci a ser á realizad a n o porta l licitane t - https://licitanet.com.br 6.2. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, as empresas interessad a s deverão se credenciar e obter chave de identificação e s enha pessoal no referido sistema de compras eletrônicas . O credenciamento da empresa e de seu representante implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes à Concorrência E letr ônica. 6.3. Cabe à L icitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1. Será exigida, no momento do cadastramento da Proposta no portal Licitanet (https://licitanet.com.br), a comprovação do recolhimento de quantia a título de Garantia de Proposta, como de pré - habilitação, no montante de 1% (um por cent o) do valor do O rçamento Referencial da SEDURBI.
ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTUTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 82/2026 Rua Vila Cristina, nº 1.051, Bairro Treze de Julho – Telefone: (79) 3198-5353 Aracaju/SE – CEP: 49020-150 – CNPJ: 34.841.267/0001-23 [email protected] 4 7.1.1. A Garantia de Proposta será devolvida às Licitantes no prazo de 10 (dez) úteis, contado da assinatura do Contrato ou da data que for declarada fracassada a L icitação. 7.1.2. Implicará execução do valor integral da Garantia de Proposta a recusa em assinar o Contrato ou a não apresentação dos documentos para contratação. 7.1.3. A Garantia da Proposta deverá ter a validade não inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do certame, podendo ser prestada em quaisquer das seguint es modalidades: 7.1.3.1. caução em dinheiro depositatada no Banco: 047 – BANESE – AGÊNCIA: 029 – TIPO: 024 – CONTA: 401.564 - 1 , ou em títulos da dívida pública emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autor izado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 7.1.3.2. seguro garantia; 7.1.3.3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 7.1.3.4. título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 7.2. A L icitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas P ropostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da L icitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por t erceiros. 7.3. É de responsabilidade d a empresa conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Cadastro citado no item anterior e mantê - los atualizados junto ao Ó rgão e/ou Entidade Pública responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à corre ção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.5. Não poderão disputar esta L icitação: 7.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e Anexos. 7.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 7.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTUTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 82/2026 Rua Vila Cristina, nº 1.051, Bairro Treze de Julho – Telefone: (79) 3198-5353 Aracaju/SE – CEP: 49020-150 – CNPJ: 34.841.267/0001-23 [email protected] 5 7.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da Licitação, impossibilitada de participar da Licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, incluindo a sanção de impedimento de licitar e contratar imposta pela Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Sergipe e a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar imposta em qualquer esfera. O impedimento de que trata este subitem será também aplicado à Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da Licitante. 7.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Licitação ou atue na Fiscalização ou na Gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 7.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. A vedação de que trata este subitem se estende a terceiro que auxilie a condução da Licitação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. 7.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 7.5.11. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação. 7.5.11.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. 7.5.12. Empresas constituídas sob forma de Consórcio. 7.6. O impedimento de que trata o I tem 7 . 5 .4 será também aplicada à L icitante que atue em
ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTUTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 82/2026 Rua Vila Cristina, nº 1.051, Bairro Treze de Julho – Telefone: (79) 3198-5353 Aracaju/SE – CEP: 49020-150 – CNPJ: 34.841.267/0001-23 [email protected] 6 substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da Licitante. 7.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os I tens 7. 5 .2 e 7 . 5 .3 poderão partic ipar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.8. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesm o grupo econômico. 7.9. O disposto nos I tens 7 . 5 .2 e 7 . 5 .3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo d a contratad a a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos d emais regimes de execução. 7.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contra partida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.11. A vedação de que trata o I tem 7 . 5 .8 estende - se a terceiro que au xilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.12. A participação na presente L icitação implica a aceitação plena e irrevogáve l de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualqu er fase do processo. 7.13. Não será admitido, nesta licitação, o usufruto dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas ou empresas de pequeno porte, ainda que integrantes de Consórcio, conforme inciso II do § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado da presente contratação ultrapassa os limites estabelecidos em lei para sua utilização. 7.14. O desatendimento de quaisquer exigências estabelecidas neste Edital imp ortará na desclassificação ou inabilitação do interessado, a depender da fase a qual estiver submetido o procedimento. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Na presente L icitação, a fase de H abilitação sucederá as fases de apres entação de P ropostas e lances e de julgamento.
ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTUTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 82/2026 Rua Vila Cristina, nº 1.051, Bairro Treze de Julho – Telefone: (79) 3198-5353 Aracaju/SE – CEP: 49020-150 – CNPJ: 34.841.267/0001-23 [email protected] 7 8.2. A s L icitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a P roposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA PROPOSTA. 8.3. No cadastramento da P roposta inicial, a L icitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e Anexos, bem como de que a Proposta apresentada compreende a integralidade dos custos dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas normas coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, e que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição. 8.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º, e no inciso III, do art. 5º, da Constituição Federal. 8.3.4. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a Habilitação na presente Licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 8.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991), para aprendiz (art. 51 do Decreto Federal nº 9.579/2018) e para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Lei Estadual nº 9.166/2023), bem como demais reservas de cargos previstas na legislação e em outras normas específicas. 8.4. A falsidade da declaração de que trata o s I te ns 8 .3 e 8 . 4 sujeitará a L icitante às sanções previstas na Lei nº 14.133 / 2021 e neste Edital. Havendo disponi bi lidade no sistema, as declarações acima deverão ser efetuadas eletro nicamente, devendo a L icitante assinalar em campo próprio do sistema. Caso inexista campo apropriado no sistema, tais declarações deverão ser apresentadas por escrito, no sistema, com data e local de sua realização e assinatura do responsável . 8.5. Até a data e horário da entrega das P ropostas, a Licitante poderá retirar ou substituir a P roposta anteriormente apresentada. 8.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da P roposta e dos documentos de H abilitação pel a L icitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a P roposta d a s L icitantes convocad a s para apresentação de P ropostas, após a fase de envio de lances. 8.8. Cabe rá à L icitante interessad a em participar da L icitação acompanhar as operações no
ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTUTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 82/2026 Rua Vila Cristina, nº 1.051, Bairro Treze de Julho – Telefone: (79) 3198-5353 Aracaju/SE – CEP: 49020-150 – CNPJ: 34.841.267/0001-23 [email protected] 8 sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.9. A L icitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL 9.1. A participação na Concorrência ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa d a Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor Global. 9.2. Após a divulgação do E dital, as Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor GL OBAL na Moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar - se - á, automaticamente, a fase de recebimento de P ropostas. 9.2.1. A data base da Proposta é a data base do Orçamento Referencial. 9.2.2. As Propostas possuem prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega das mesmas. 9.3. No momento do envio da P roposta a Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico no campo: Descrição/Observações (conforme instrumento convocatório), “que está ciente com as condições contidas no Edital e A nexos , bem como de que cumpre plenamente os requisitos de H abilitação definidos no Edital ’ . 9.4. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade d a Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou j á incluída no preço, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.6. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importará na desclassificação da P roposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.7. As P ropostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.8. Todas as especificações do objeto contidas na P roposta vinculam a Contratada. 9.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme A nexo deste Edital .
ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTUTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 82/2026 Rua Vila Cristina, nº 1.051, Bairro Treze de Julho – Telefone: (79) 3198-5353 Aracaju/SE – CEP: 49020-150 – CNPJ: 34.841.267/0001-23 [email protected] 9 9.10. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua P roposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá - los, caso o previsto inicialmente em sua P roposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da L icitação. 9.11. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.12. Independentemente do per centual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.13. A apresentação das P ropostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que d ispõe o Estudo Técnico Preliminar, o Projeto Básico , e demais Anexos , assumindo a P roponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qua lidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.14. A s L icitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas (Acó rdão nº 1.721/2016 – TCU Plenário). 9.15. O descumprimento das regras supramencionadas , por parte d a s C ontratad a s , pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura d e prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da L ei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos A gentes P úblicos responsáveis e C ontratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocor rência de superfaturamento por sobrepreço na execução do C ontrato. 9.16. A Proposta Reformulada deverá ser apresentada em arquivos no s formato s PDF e també m EXCEL e ORSE , contendo os seguintes documento s: Carta Proposta; Ficha Cadastral; Planilha Orçamentária; P lanilha Analítica da Composição dos Preços Unitários ; Planilhas Analíticas das Composições dos Encargos da mão de obra direta e indireta; Planilha Analítica da Composição do BDI ; Cronograma Físico - Financeiro , bem como demais planilhas e materiais disponibi lizados . Dentre tais documentos, os de caráter técnico precisam ser necessariamente assinados por meio eletrônico nos moldes do item 23.7 , pelo R esponsável T écnico da empresa com formação profissional compatível com o objeto licitado, com menção do título profissional e número de registro junto ao CREA (de acordo com a Lei nº 5.194/66 e a Resolução nº 282 , de 24 de agosto de 1983 , do CONFEA) ou Conselho Profissional competente, sendo facultada a aposição de assinatura do R epresentante L egal da empresa , nos documentos técnicos mencionados, também por meio eletrônico nos moldes do item 23.7 , o que não isentará a exigência da assinatura do R esponsável T écnico .
ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTUTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 82/2026 Rua Vila Cristina, nº 1.051, Bairro Treze de Julho – Telefone: (79) 3198-5353 Aracaju/SE – CEP: 49020-150 – CNPJ: 34.841.267/0001-23 [email protected] 10 9.17. Deverá ser observado o seguinte em relação à Incidência do ISSQN : 9.17.1. Os percentuais de incidência a título de ISSQN a serem aplicados na composição das despesas fiscais do orçamento deverão ter como base as alíquotas adotadas pelos Municípios situados na área de execução das obras/serviços estabelecidos no momento da elaboração do orçamento; 9.17.2. Acaso as obras/serviços Licitados venham a ser prestados em mais de um Município, a base de cálculo do ISSQN para efeito de composição do BDI deverá ser proporcional, conforme o caso, à extensão da obra/serviço existente em cada Município, em obediência ao § 1º do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003. 9.18. Havendo divergência entre este Edital e o Projeto Básico fornecido pel a SEDURBI , prevale cerão a s disposições contidas neste Edital . 9.19. A s Licitantes optantes do Simples Nacional deverão apresentar a Declaração Anual Simplificada do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional emitida pela Receita Federal, com período de apuração referente aos últimos 12 (doze) meses que antecedem a data da sessão de abertura da Licitação. 9.20. A s Licit antes optantes do Simples Nacional, quando da elaboração de suas Propostas, deverão contemplar na planilha de composição do respectivo BDI, sob pena de desclassificação, as alíquotas relativas ao PIS, COFINS e ISS compatíveis com aquelas que estão obrigada s a recolher, de acordo com os percentuais contidos no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006. 9.21. A s Licitantes optantes do Simples Nacional, quando da elaboração de suas Propostas, não deverão incluir na composição de Encargos Sociais os custos pertinentes às contribuições que estão dispensad a s de recolhimento, conforme dispõe o artigo 13, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, a exemplo das contribuições sociais do Sistema S e das contribuições relativas ao salário educação e à contribuição sindical patron al de que trata o artigo 240 da Constituição Federal. 9.22. As Licitantes deverão obrigatoriamente utilizar a Convenção Coletiva ou do Acordo Coletivo de Trabalho do local da prestação de serviços, mais especificamente sobre os valores vigentes na data da aprese ntação da proposta de preços, de acordo com a sua categoria econômica e atividade preponderante, sob pena de desclassificação, em virtude do risco de inexequibilidade da proposta e descumprimento legal . 9.23. Todas as planilhas disponibilizadas na Proposta de Pr eços deverão ser elaboradas nos formatos PDF , EXCEL e ORSE , com a finalidade de análise pelo setor competente . 9.24. Apresentar declaração acerca do regime de tributacção lucro real, lucro presumido ou simples nacional, conforme modelo Anexo.