Texto do edital
Futuras e eventuais aquisição de material de higiene e limpeza, copa e cozinha para atender as necessidades das unidades administrativas do município de fortim – CE
F'RTIM GOYEPNO XUNICIPÀL OE CêNTIHUÂR AVA}TCAN§O Prefeitura Municipal de Fortim/CE - Vila da Paz, Bloco D, nô 40, CentÍo - Fortim/CE CNPJ: 35.050.75ô/0001 -20- CEP: 62.81 5{00 Sitêr www.fortim.ce.gov.br EDITAL PARA PREGÀO EI,ETRÔNICO N" 2809.0U2026-PMF/SRP 't r!t\ Nic it-- ...2 PREGÃO ELETRÔNICO N' 2809.01/2026-PMF/SRP "§ .'2 PROCESSO N" 2809.0U202GPMF/SRP F 2,Ovl ; CRITÉRIoDEJLLGAMENTo:(MENORPREÇO) í-titJ | ],7.-- LOCAL: WWW.NOVOBBMNET.COM.BR -ç --./ "' FINALIDADE; (Registro de Preços) tr INÍCIO DE RECEBTMENTO DAS PROPOSTAS: (07/10/2026 - 10.00) i rÉnmNo Do RECEBIMENTo DE PRoPoSTA§: (zztt0tzo26-os.oo, ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOST& (2ALODO26 - 0E,30) INlcIo DA ETAPA DE IÁNCES: (zzttot2oz6 - og.sot SISTEM.& BBMNET LICITAçOES ELETRÔNICAS MODO DE DISPIIIA: (Aberto e Fechado) OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQIIISIçÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZÁ9 COP E COZINTIA PARA ATENDEB AS NECESSID{)ES DAS I'NIDADES ADIIIIMSTRATTVAS DO MUMCÍPIO DE FORTIM - CE. D(CLUSM PÂRA ME/EPP: não VALIDADE DA PROPOSTÁ,: (60 DIAS) VALOR DA CONTBATAçÃO: Orçemento Sigiloso. E - MAIL: [email protected],sov.br Torna-se público que as Secretarias Municipais de Administraçâo e Finanças; Desenvolvimento Urbano; Saúde; Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Educação; T\rrismo e Cultura; Gabinete da Prefeita; Meio Ambiente; Espoúe, Juventude e Lazer e Agricultura e Pesca, por meio do Setor de Licitaçõeg 9 Çontratos da Prefeitura Municipal de Fortim, sediado a Vila da Paz, Bloco D, n" 40, Bairm Centm, Fortim - CE, realiza-rá licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔMCÁ, nos termos da Lei n" 14.133, de 2021, Deoeto Muniorpal n' 1136/2023, de 27 de dezeobm de 2023 e deoais legsslação aplicável e, ainda, de acordo com ae condições estabelecidâs neste Edital. r. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente ücitação cuida do (REGISTRO DE PBEÇOS PARA FLTTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÀO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINTIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMIMSTRATMS DO MUMCÍPIO DE FORTIM - CE), conforme condições, quantidades e exigôncias estabelecidas neste Eütal e seus anexos. 2. DAPARTICIPAÇÃONALICITAÇÁO 2.1. Poderão participar deste Pregão os intêressados que estiverem preüamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br- 2.2. O licitante responsabilüa-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, aasume como firmes e verdadeiras suâs propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por 8eu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitaçáo por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. r<-(=rts! A hiírô, tmt rra@rarÉffilo Àff{tor(n ta{Á $
oOYERNO I.rUNICIPAL OE FCRTIM COHÍINUÂR AVAICA}TOO Prêfeitura Municipal dê Fortim/CE - Vila da Paz, Bloco D, no 40, Centro - Fortim/CE CNPJ: 35.050.756/000'l -20- CEP: 62.8í5-000 Sitê: www.fortim.ce.gov.br 2.2.1. A obtenção do beneficio â que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realizaçáo da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Adrninistraçâo Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruts. máxima admitida para frns de enquadramento comgsÉ\\Nrc /Ô"'?., empresa de pequeno porte (RS 4.800.000,00). t§ " " .-"fl)9 . Notr Erpliratiua (AGtl): (Jtilizar os itispositiws 2.3 e 2.3.1 op"n* "" hor)i|y'l iterc com partfuipaçloo eulusiua dz Microempresas e Empresas dc P"qrcri* o/ § Porte em rozão do ualor, confome drt. 48 d,q, Izi Complementãr n" 123. de-ú;'n. 2006. Nos terrnos do art. 4"- §1"- da Lei n' 14.133. de 2021. nãa ser6 aplitada esse ,rdtlnTenta diferendado (I) rc caso dc licita+õo para a4uisfuãa de bens ou contratnçdo de servilos em geral, ao item cujo valar estimada for superior à receila bruta m.árina a.dmítida. pra fir.s da enquudtamenti como ernptes!, de pequern porte; e QD nn coso d.e cotutratoçãD d,e obras e seruilos de engenharia, às lititolões cujo ualor estimad.o for superinr à teceitd btuta maxima admitida pra fins de en4uadramentn corno empresa d.e pequerw portz. Nas contra.tolões corn prozo de uigêntia superinr a 1 (um) arn, será. conai.d.erad,o o valor anual da contrato na aplbaç:oo doa limites adrna estabelecidos (art. 4". §3". da Lei n" 14.13 . 2-3. Será concedido trâtamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n' 14.133, de 2021, para o aàicultor fa-iliar, o produtor rural pessoa fisicâ e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar no 123, de 2006. 2.4. Nãq poderão disputar esta lisitaçâo: 2.4.7. aquele que uão atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.4.3. empreaa, isoladamente ou em consórrio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do pmjeto executivo, ou empresa da qual o autor do pmjeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsáveJ téçDioo ou subcontratado, quandq a licitaçãq versql sobre seryiços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibütada de participar da licitação em decorÉncia de sanção que lhe foi imposta; 2.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou ciül com dirigente do órgâo ou entidade contratant€ ou com agente púbüco que desempenhe função na ücitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.6. empresas controladoras, contmladas ou coügadas, nos termos da Lei n' 6.404, de 15 de dezembro de 1 76, çoncorrendo gqtre si; 2.4-7. pessoa fisica ou jurídica que, nos 5 (cinm) anos anterioreg à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de fi lÊõbl I!üE I P'OG*à[' PIEFEÍIO ^ffioIlrür^lrçr
FIRTIM GOVEPNO MUXICIPAL DE CONÍINUÀR ÀVÂNCÀT'DO PrêÍeítura Municipal de Fortim/CE - Vila da Paz, Bloco D, no 40, Centro - Fortim/CE CNPJ: 35.050.756/000í-20- CÉP: 62.815-000 Site: www.fortim.ce.gov.br trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.4.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; ostt *,"h4a § ií c u hrr -"fl-1 Nota Erplicatiua (AGA): A uedação de participoqdn na processo li.citatóri0 _ / "* de pessoas juríd,ico,s reunidas em consórcin é exceçõo e essa opçãa d.euerá ser ,i/i: d.euidamente justifirada pela Ad.ministro4fu, nos rermos do art. 15, caput, da I*i n" 14.133, de 2021. 2.5.9.1. ruSTIFICATM para vedaçào a participação de cousórcio, nos termos do art. 15, caput, da Lei n" 14.133, de 2O21: L A vedação â participações de interessadas que se apresentem constitúdas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contrataçôes de serviços comuns, é bastante corriqueiro a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apreseatam o mínimo edgido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições sufi.cientes pârâ a execução de contratcs dessa natureza, o que nâo tornârá r.estrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de colsórcio não trará prejúzos à competitivi.dade do certame, visto que, em r:egra, a formaçâo de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condiçôes de suprt os reqúsitos de habütação do edital e ainda não teriam as condições neceesáúae à execução do objeto individualmente. Negtee casos, a Administraçâo, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. II. Tendo em üsta que é prenogativa do Poder Público, na condição de contrâtant€, a escolha da participação, ou não, de empresas constitúdas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da Iiteralidade do texto da Lei n' 14.133 de 2021, que em seu Art. 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em ücitações por ela pmmovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedaçáo de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiâr os princípios da competitividade, economicidade e mora-litlade. IIL Ressalte-se que a decisão com relação à vedação à participagào de consórcios, expressa no item 2.4.9, acima mencionado deste Edital, para o caso concreto em análise, visa exatametrte afastar a restrição à com?etição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de Iicitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conlüodcarteie para manipular os preçoa nas licitações. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa 2.4.L0 condição; 2.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contrâtânte, devendo eer obeervadas as situações que possâm configurar conllito de interesses no exercício ou aÉs o exercício do cargo ou emprego, uos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1" do art. ff ila Lei n." 14.133, de 2021. 2.5. O impedimento de que trata o ítem 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituiçâo a outra pessoa, fisica ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua eontroladora, controlada ou colgada, desde que devidamente comprovado o ücito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurírlica do licitante. t<sgr-l afirehf lSEl PiÚGIÀIA PEFSIO Árã60 oÀcfr raÇÁ
GOVEPNO llu ICIPÀL OE F'RTIM CONÍINUÂR AVANCÂHSO Prefeitura Municipal de Fortim/CE - Vila da Paz, Bloco D, no 40, Centro - Fortim/CE CNPJ: 35.050.756/000í -20- CEP: 62.815-000 Sitê: www.foÍim.ce.gov.br 2.6. A criterio da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão paúicipar no apoio das N\\\\rc/ô, atividades de planejamento da contrâtação, de execução da ücitação ou de gestão do contrato,a.F '!,) '*'";:*'H:;:;l::::,T,::::"'-.I":i:ffi ::"":;',:""u"^*Ãr,Jsà? grupo econômico " d'e *-ç'- 2.a. O ilisposto nos itens 2.4.2 e 2.4.3não impeile a licitação ou a cortratação U" -;7.í- serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas coutratâções integadas, e do projeto executivo, nos demais regxmês de execução. 2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e pmgramas parcialmente financiados por agência oficial de cooperaçâo estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do frnanciamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa frsica ou juríilica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n' 14.L3312021. 2.1O. A vedação de que trata o item 2.4.8 esênde-se a terceiro que auxüe a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pmfissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que pr€ste âssessoria técnica. S. DAAPRESENTAçÃODAPROPOSTA 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sist€ma eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de pmpostâs. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o lieitantc declarará, em campo púprio do sistema, que: 3.2.1. cumpre plenamente os requfuitos de habütação; 3.2.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta âpresentâda está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atenümento dos direitos trabalhistae asseguradoe na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normaa infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e noa termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em defrnitivo; 3,2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoeo ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7", )OO(I[ da Constituição; 3,2.4, não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1' e no inciso III do art. 5' da Constituição Federal; 3.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para peaeoa com deficiência e para reabilitado da Preüdência Social" preüstas no art. 93 da Lei 8.213V1991. 3.3. O ücitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo pmprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n" 14.133, de 202L. ÊMG'*ÍÀ PiÉFEÍIO ràaGo oÀ tirlracr fn Á., r-<§r''-.l ln"rlI al I t-. I
GOVEPNO XUTTICIPAL DE F'RTIM Prefeitura Municipal de Fortim/CE - Vila da Paz, Bloco D, n'40, Centro - Fortim/CE coN rrNUÁR avaNcÂNDo CNPJ: 35.050.75ô10001-20- CEP: 62.8'15-000 Site: www.fortim.ce.gov. br 3.4. O fornecedor enquadrado como micmempresa, empreaa de pequeno porte ou sociedade cooperativâ deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3" da Lei Complementar n" 123, de 2006, estando apto a usu&uir do tratament favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o üsposto nos §§ 1" ao 3" do art. 4', da Lei n." 14.133, de 2021. êirt\\Nrc 3.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeq§' porte, a assinalação do campo "nenhuma", impedirá o prosseguimento no certame, pa$h aquele item; FL d- ɧ c! 3.4,2. nos itens em que â participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalaçâo do campo "nenhuma", apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n' 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresâ de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3-4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei no 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Não haverá ordem de classifrcação na etapa de apresentação da proposta pelo licitantê, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. arrBú- 3.7. Serão disponibilizados para acesso púbüco os documentos que compõem a propostá dos licitantes convocados para apresentaçâo de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 3.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operaçôes no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante tla inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possâ comprometer o sigilo ou a segurançâ, para proúdências. 4. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOST 4.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu "1Sala4llodalidades", no campo das licitaçõee na coluna (menu) da etapa 'Abeúo para receber propostas". 4.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lot€/itêm de interesse e, posteriormente preeneher os campos exigidos no sistema e frnalizar no comando "enúar proposta". 4.7.2. O licitante deverá enviar a suâ pmposta mediante o preenchimento prévio das informaçôes exigidas no Sistema. 4.1.3 O Acesso para participar das licitaçôes está condicionado ao cadastro préüo do interessado na Plataforma BBMNET Licitações- 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta ünculam o ücitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encârgos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam tlireta ou indiretamente na execução do objeto. ,oO, d" o .A\ r<'§Ej,-l lfisialtt lH.l F O6AIXÀ PiEETO Àffi6D C§À.{r §?
FTRTIM GOYERNO ),rU ICIPÂL O€ COHTTNUAR AVANCANDO 4,5. Se o regime tributrário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotâção adequada será a que corresponde à média dos efetivos-("ut':n1/z recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. aS ' , -",1q6 ç 4.4- Os preços ofertados, tânto na prcposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabiüdade do licitante- 4.6. Independentemente do percentual de túbuto inserido na planilha, Ho- pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação ügent". í- 4.7. Og licitantes poderão retirar ou substituü a proposta, ânteriormente arl inseridos no sistema, dentro do peíodo em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 4.8. A apresentação das propostas impüca obÉgatoriedade do cumprimento das ilisposiçôes nelas contidas, em conformitlade com o que dispõe o Termo de Referência, assumiado o propotrente o compromisso de executar o objeto licitado nos seua termos, bem como de forneeer oo matpdLaie, equipsrllolto, fetramentês e utcrlsílroe necessérios, ellr quantidades e qualitlades adequadas à peúeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substitúção. 4.9. O prazo de valitlade tla proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentâção. 4.10. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da pmposta ou lance poderá ser objeto de apuraçáo de responsabilidade. 4.11. Quando for exigido pelo Pregoeim, o licitante deverá preencher a frcha técnica do pmduto ou serviços, juntamente com as inÍormações adicionais. A frcha técnica, quaado obrigatoria, será enüada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 4.11.1. O ücitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 6. DAABEBTUBA DASESSÀO, CIÁSSNIICAÇÁO DAS PROPOSTAS E FORMT'I,AÇÃO DE I"ANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sietema eletrônico, na data, horário e local irrdiçadog qeste Editql. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a pmposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão púbüca, 5.3. Quando autorizado e devidamente justficado pelo pregoeim, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de pmpostas. 5.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6,3,2. A desclassficagão será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4. O sistema ordenará automaticamente âs propostas classificadas, sendo que somente eúas participarão tla fase de lances. Prefeitura Municipal de Fortim/CE - Vila da Paz, Bloco D, no 40, Centro - Fortim/CE CNPJ: 35.050.756/000í-2G CEP: 62.81 5-000 Site: www.fortim.ce.gov.br E; Â,5 r<ÁF,'--' tu.e9 L-J=EJ úcBgtiEgro rüoucãrr{r
GOYERXO I'UIIICIPÂI OE CONTINUAR ÀVANçII..DO FCiTIM Prêfêitura Municipal de Fortim/CE - Vila da Paz, Bloco D, no 40, CentÍo - FoÍtim/CE CNPJ: 35.050.756/000 í -20- CEP: 62.81S000 Site: www.fortim.ce.gov.br 5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo púprio sistema. 5.6. Iniciada a etapa competitiva, os Iicitantes deverão encaminhar lances - N^\\\)'i^.. exclusivamente por meio de sistêma eletrônico, sendo imediatamente informados do se$i '? <, recebimento e do valor consignado no registm. §" ( " ",sâqT ç 5.7. O Iance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. *o' * {§ 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixâdo -fi;:- para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá ofermer lance de ualar inferior ou percentual d.e d,esmnto superinr ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10. O lrrtervalq ulnimo de difercuga de valoreg ou percentuaio eutre os lances, que incidirá tânto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofeúa deverá ser de R$ 100,00 (cem reai.s). 5.11. O procedimento seguüá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTUFECHAOO. 5.11.1. No MODO DE DISPUIA "ABERTOIFECIIADO". os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.11.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Aprís esse prazo, o sistema encaminha-rá aviso de fechameuto iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, frndo o qual será automatic rente encerrada a recepção de laaces, 5.11.1.2. Encenado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor ila oferta de valor mais baüo e os das ofertas com preços até loo/o (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.r.3. No procedimento de que trâta o subitem supra, o licitante poderá optar por mânt€r o seu úItimo lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.11.1.4. Não havendo pelo menos trêg ofertas nas conüções defrnidas neste item, poderão os âutores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classi.frcação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco mi[utos, o qual será sigiloso até o enceramento dest€ prazo. 5-11.1.5. Após o término dos prams estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores 5.12 Serão aceitos lances i-nferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado. 5-13 Durante o transcurso da segsão pública, os lieitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrômico podení permanecer âeeasível aos licitantes para a recepção dos lances, r<rP/l tfua{co t I .ê;o I PG*AI'À PIEFEID ÀtGú â (xrÀra( ffi
FIiTIM GOVÉpllo }.UNICIpAL DE CONTINUÂR AVAHCÁXDO 5-15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeim persistir por tempo superior a l0 (dez) minutos a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeim aos paúicipantes, no sítio eletr6nico utilizado para ilivulgação. 5.16 Caso o licitalte não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.17 Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno poúe participantes, procedendo à comparação com os valores d*i pdmeira colocada para o ôm de aplicer-ge o disposto nos arts. 44 e 45 da t-ei Complement[i n" 123, de 2006. ""j ., 5.17.1 Nessas condições, âs propostas de microempresas e empresas de peq uerfô poúe que se encontrârem na faixa de ató 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5,17,2 A melhor classificada nos têrmos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma ú-ltima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tânto. 5.17.3 Caso a micmempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou náo se matrifeste no prâzo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empreaa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classifrcação, para o etercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5-17.4 Não se apücará o desempate de quê tratâm os arts. 44 e 45 da Lei Complementar n" 1292006, quando a primeira colocada tamlÉm tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno poÉe. 5.L7.5 Havendo empate entre propostas ou lances, o cútério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n' 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.17.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à claesificação; 5-17.5-2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigaçõee preústos nesta Lei; 5.17.5.3 desenvolvimentn pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.17.5.4 desenvolümento pelo licitante de programa de integridade (complinnce), conforme orientações dos órgãos de controle. 5.17.6 Persiúindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e sewigos produzidos ou prestados por: 5.17.6.1 empresas estabelecidas no territorio do Eetado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou ilistrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5. 17.6.2 empresas brasileiras; Prefeitura Municipal de Fortim/CE - Vila da Paz, Bloco D, no 40, Cenao - Fortim/CE CNPJ: 35.050.756/000í -20- CEP: 62.81H00 Site: www.fortim.ce.gov.br N'.\l NlCh4/ ô" § o B PE*lr'APIEIO À86 Ír CCrrra(r
GOVERNO },TUNICIPAL DE COt]ÍIXUÂR ÀVÀHCANDO FIRTIM Prefeitura Municipal de Fortim/CE - Vila da Paz, Bloco D, no 40, Centro - Fortim/CE CNPJ: 35.050.75ô/0001-20- CEP: 62.815-000 Site: www.foÍim.ce.gov.br 5.17.6.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; õ.1?.6,4 empresas que compmvem a prática de mitigação, nos termos da Lei n' 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.17.6.5 Persistindo o empate após a apücação dos critérios estabelecidos no aúigo 60 da Lei n" 14.133, de 202L, poderá ser aplicado sorteio conforme dieposto no aúigo 28 da Instrugão Normativa SEGES,/MGI N' 79, de 12 de Setembro de 2024. 5.18 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão púbüca, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do prego máximo ou inferior ao desconto defrnido para a contratação, o pregoeim poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.18.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassficado em razão de sua pmposta permaneeer acima do preço máximo defr nido pela Administração. 5.18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podeudo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.18-3 O reeultado da negociação eerá divulgado a todos os licitantes e aDexado aos É\\\ c,..- autos do pmcesso licitatori, §O -'r- 5.19 Será desclassificada a proposta que: 5.19.1 contiver ücios insanáveis; 5.19.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 5.19.3 apresentâr preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo defrnido para a contratação; 5.19.4 não tiverem sua exequibiüdade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.19.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Eilital ou aeua anexos, desde que insanável. 5.2O No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibiüdade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administraçáo. 5.20.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o capuú, só será considerada após tliügência do pregoeiro, que comprove: 5.20.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da pmposta; e 5.20.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justifrcar o vulto da oferta. 5.21 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da pmposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistena, desde que não haja majoração do preço. 5.21.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a aanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas: H"*341- ^ô ? § t) @- aâra.rol l ete-t F Oc*rflà trstrro rra6§ or cErraçr
FORTIM GOVERNO MUNICIPAL OE CONÍINUÂR AVAHCAXOO Prefeitura Municipal de Fortim/CE - Vila da Paz, Bloco D, no 40, Csntro - FoÍtim/CE CNPJ: 35.050.756/0001-2G CEP: 62.81*000 Site: www.foÍtim.ce.gov.br á.21.2 Considera-se erro no preenchimento da plalilha passível de correção a inilicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.21.3 Será exigido do licitante vencedor o enüo do arqúvo da proposta final ajustada, com logo da empresa e devidamente assinada, por neio de comando próprio do sistema. O prazo para a inserçâo do documento será de 02 (duas) horas, a contar do disparo da mensagem no chat solicitando a ação, sujeito a desclassificação caso não faça no tempo determinado. 5.21.4 É facultado ao pregoeiro prormgar o prazo estabelecido, a partir de solici fundamentada feita no chat pelo licitantê, antes de fudo o prazo 6 DA FASE DE IIABILITAÇÃO 6.1 Encerrada a etapa de negociaçáo e aceitação, eerá iniciada a fase Habilitação, onde será disponibilizado ao Iicitante classificado em púmeiro lugar, o comando para inseryão dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 02 (duas) horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado. 6.2 Ao iniciar a fase de Habütação também será exigido do licitante vencedor o envio do arquivo da proposta frnal ajustada por meio de comando púprio do sistema. O prazo para a inserqão do documento eerá de 02 (duas) horas, a contar do disparo da mensagem no chat solicitando a ação, sujeito a desclassificação caso não faça no tempo deêrminado. 6.3 O pregoeiro verificará se o licitante provieoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no ceÉame, conforme previsto no art. 14 da Lei no l4.l31lz0zl,legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no ceúame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastroe: a) Registro Cadastral ou Registro de Sangõee Administrativas do órgão licitante, se houver; e b) Consulta Coneolidada de Pessoa Jurídica (TCfI) (https://ceúidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). 6.4 Caso atcndidas as condiçúes de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.6 Caso o ücitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favor€cido às MUEPPs, o pregoeim obedecerá ao dispoeto nos arte. 42 e 43 da Lei Complementar n' 23/06. 6.6 Os documentoe preüstos no Termo de Referência, necessários e eufrcientês para demonstrar a capacirlade do Iicitante de realizâr o objeto da licitaçâo, serão exigidos do licitânte melhor classificado para 6ns de habiütação, nos t€rmos dos. 6.7 Habilitação Juridica 6.7.L Os critérios referentes a habütação jurídica estão diepostos e detalhados em item especifico do Termo de Referência 6.8 Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista êl taô u {\LlNlCrÀí/ ó. $ r@-r aRnicbl I tr}f rDc*txa llaF8Íro ^ra,Go ,À ürlra(Á