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Texto do edital

Dispensa de licitação com fundamento no art. 75, Inc. VIII, da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação em caráter emergencial de empresa especializada para execução de serviços de manutenção prevent

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TERMO DE REFERÊNCIA Processo Nº 3700000969.000153/2026-11 TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM ELEVADORES DA SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO APRESENTAÇÃO O presente Termo de Referência contém os elementos necessários à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças novas originais, em 02 (dois) elevadores instalados na sede da Procuradoria Geral do Estado (Item 1), à Rua do Sol, 143 – Bairro Santo Antônio – Recife/PE e em 02 (dois) elevadores no edifício Anexo da sede da Procuradoria Geral do Estado (Item 2), à Rua Siqueira Campos nº 368 – Bairro Santo Antônio, Recife/PE. A elaboração deste documento visa estabelecer a natureza, a abrangência, as responsabilidades e as atribuições dos serviços, a fim de assegurar um controle permanente e o melhor padrão de qualidade, atendendo às especificações técnicas e às exigências normativas e legais incidentes. Desse modo define o Escopo dos Trabalhos, a Qualificação Técnica exigida e as demais diretrizes e condições fundamentais para o alcance das metas estabelecidas pela Procuradoria Geral do Estado. Ficam estabelecidos, neste documento, os prazos máximos a serem obedecidos no desenvolvimento dos serviços. É responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado a elaboração do Termo de Referência, seus anexos e a fiel supervisão da execução do contrato. GOVPE - Termo de Referência Emergencial (89566255) SEI 3700000969.000153/2026-11 / pg. 1

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Recife, 06 de julho de 2026 1. DO OBJETO 1.1 Dispensa de licitação com fundamento no art. 75, Inc. VIII da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais, em 02 (dois) elevadores instalados na sede da Procuradoria Geral do Estado, da marca Atlas Schindler (Lote 1), à Rua do Sol, 143 – Bairro Santo Antônio – Recife/PE e em 02 (dois) elevadores no edifício Anexo, da marca OTIS (Lote 2), instalados no Edifício Anexo da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 368, Bairro de Santo Antônio, Recife-PE, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência. 1.2 As especificações e os quantitativos do objeto desta Contratação Direta estão descritos conforme quadro abaixo: Lote Código E-Fisco Código CATSER Discriminação Qtd Equip Unid Quant R$ Unit por Equip R$ Unit de Ref Mensal R$ Valor Global Anual 1 424040- 5 3557 Serviço de manutenção de elevador - preventiva e corretiva, com reposição de peças e insumos, para transporte de pessoas, capacidade de 900 kg 02 Mês 12 R$ 476,86 R$ 953,72 R$ 11.444,64 2 420988- 5 3557 Serviço de manutenção de elevador - preventiva e corretiva, com reposição de peças e insumos, para transporte de pessoas, capacidade de 600 kg 02 Mês 12 R$ 900,00 R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 TOTAL R$ 33.044,64 1.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de 19 de junho de 2026, conforme notificação enviada à empresa DIBASA COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - EPP ( 89581503), ou até a assinatura do contrato oriundo do processo GOVPE - Termo de Referência Emergencial (89566255) SEI 3700000969.000153/2026-11 / pg. 2

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licitatório ordinário que tramita pelo SEI nº 3700000969.000154/2026-66, o que ocorrer primeiro. 1.4 Os serviços deverão ser executados conforme este Termo de Referência e seus Anexos e atender à legislação e normas técnicas pertinentes. 2. DAS JUSTIFICATIVAS 2.1 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO A presente contratação será formalizada por meio de dispensa de licitação, conforme permissivo legal contido no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, diante da necessidade emergencial de restabelecimento dos serviços de transporte vertical na sede da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), localizada no Edifício IPSEP – Recife/PE. A empresa responsável pela manutenção dos elevadores, DIBASA COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - EPP, descumpriu obrigações contratuais, deixando de sanar vícios e defeitos recorrentes nos equipamentos, mesmo após notificações formais. Consta nos autos do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade SEI nº 3700000969.000152/2026-77 que: O Elevador Esquerdo apresentou falhas graves e repetidas, como desnível do piso da cabine, paradas inesperadas e funcionamento descontrolado, permanecendo inoperante por mais de 5 (cinco) dias. O Elevador Direito sofreu pane elétrica e defeitos no fechamento das portas e igualmente mantido fora de operação. As medidas adotadas pela contratada foram meramente paliativas, sem solução definitiva, comprometendo a segurança dos usuários e a acessibilidade da unidade. Diante da paralisação simultânea dos dois elevadores, restou configurado risco iminente à integridade física dos servidores e visitantes, além de prejuízo ao funcionamento regular da sede da PGE-PE. A situação caracteriza descumprimento contratual, especialmente da obrigação de reparar vícios em até 5 dias úteis após notificação, ensejando a abertura de processo administrativo de penalidade e a extinção do contrato. Assim, a contratação emergencial de nova empresa especializada mostra-se imprescindível para garantir a continuidade dos serviços essenciais de transporte vertical, assegurando condições adequadas de acessibilidade, segurança e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco. 2.2 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A contratação se faz necessária com vistas a manter os equipamentos, objeto da contratação, sempre em bom funcionamento com o objetivo de proporcionar segurança a todos os usuários. Apontamos como benefício direto da contratação dos serviços de manutenção a primordial segurança de todos aqueles que usarão os elevadores. É imprescindível a contratação uma vez que, a PGE no seu quadro funcional, não possui profissional qualificado para realizar a manutenção e que, contratada empresa especializada no serviço, esta terá, além do profissional especializado, facilidade na obtenção de peças e acessórios originais e adequados à manutenção, com mais rapidez e eficácia. 2.3 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO Os quantitativos previstos no presente Termo de Referência foram fundamentados no GOVPE - Termo de Referência Emergencial (89566255) SEI 3700000969.000153/2026-11 / pg. 3

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quantitativo de elevadores instalados na sede da Procuradoria Geral do Estado e no seu edifício Anexo, havendo 02 (dois) elevadores em cada edifício. 2.4 JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO Para o presente processo não se justifica a formação de CONSÓRCIO por existirem no mercado diversas empresas que atendem ao objeto, com especificidade única. Não se fazendo presente a premissa da complexidade do objeto bem assim não está presente um grande vulto da contratação. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser contratado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Não há que se argumentar que, no presente caso, a vedação do consórcio irá restringir a competitividade do certame. A decisão com relação à vedação à participação de consórcios, para o caso concreto em análise, visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de participantes. 2.5 JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO POR LOTES A adoção do não parcelamento do objeto por lotes cinge-se ao fato da divisão ser viável do ponto de vista técnico, por não haver a necessidade de associações de itens. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DOS SERVIÇOS 3.1 Constituem o escopo do objeto os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos elevadores instalados no Edifício IPSEP – sede da Procuradoria Geral do Estado e no seu edifício Anexo, conforme descrição a seguir: Lotes Código E-Fisco Discriminação Quant. Unid 1 424.040- 5 Serviço de manutenção de elevador - preventiva e corretiva, com reposição de peças e insumos, para transporte de passageiros, capacidade de 900 kg 02 Mês 2 420988-5 Serviço de manutenção de elevador - preventiva e corretiva, com reposição de peças e insumos, para transporte de pessoas, capacidade de 600 kg 02 Mês 3.2 EQUIPAMENTOS 3.2.1 Os equipamentos (elevadores) do Lote 1, da marca ATLAS SCHINDLER, possuem as seguintes características técnicas: - Capacidade — elevador social: 12 passageiros ou 900 kg; - Localização da casa de máquina: no teto; - Quadro de comandos: microprocessado; - Número de paradas: 10; - Acionamento: VVVF (Variação de tensão e frequência); - Velocidade: 1 m/s (60 m/minuto); GOVPE - Termo de Referência Emergencial (89566255) SEI 3700000969.000153/2026-11 / pg. 4

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- Máquina de tração: com engrenagem para funcionamento com controle VVVF; - Alimentação: 380V, de O a 60 Hz; - Inversor de Frequência: YASKAWA, potência mínima de 10 HP para os dois elevadores; - Tipo de máquina: W140; - Gabinete: em aço, com pintura eletrostática; - Certificação ISO 9001. 3.2.2 Os equipamentos (elevadores) do Lote 2, da marca OTIS, possuem as seguintes características técnicas: · Modelo: M · Capacidade – elevador social: 8 (oito) passageiros, com capacidade de 600 kg · Sem casa de máquina; · Número de paradas: 3 - Frequência da Rede: 60 Hz VF1 (VVVF – Tensão e Frequência variáveis / Imã permanente trifásico); · Velocidade: 1 m/s (60 m/minuto); · Tipo de Máquina: SE (sem engrenagem); · Tensão de Alimentação da Máquina: 380V AC / 3 fases V; · Cabine: em chapa de aço inoxidável escovado, espelho inestilhaçável; · Componentes: Inspeção no topo do carro; Ultrapassagem automática com carro lotado; Célula de carga; Contato do limitador de velocidade; Chave de emergência no poço; REM ready; Dispositivo de inspeção de cintas remoto; Limite final de inspeção (6LS); Chave de segurança acionada; Termo contato no motor. 3.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de manutenção corretiva e preventiva dos elevadores deverão atender as Especificações Técnicas, conforme o Anexo A do presente Termo, devendo serem utilizadas peças, insumos e componentes genuínos dos respectivos fabricantes, entendendo-se por: 3.3.1 Manutenção Preventiva : aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações dos elevadores, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas específicas; e 3.3.2 Manutenção Corretiva : aquela destinada a reparar e corrigir quebras e defeitos apresentados nas instalações dos elevadores, mantendo-as em perfeito funcionamento. 3.3.3 Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar, além das Especificações contidas no ANEXO I: i. As orientações e programas de manutenção do fabricante dos elevadores; ii. As normas técnicas aplicáveis, da Associação Brasileira de Normas Técnicas: - NBR NM 313/2007 - Elevadores de passageiros - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência; - NBR 15597/2010 – Adaptações na segurança de elevadores de passageiros (foco na manutenção e em situações de emergência). iii. As normas regulamentadoras – NR, estabelecidas pelo MTE, através de sua Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST, vigentes e atualizadas. 3.3.4 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das presentes especificações não poderão, jamais, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como GOVPE - Termo de Referência Emergencial (89566255) SEI 3700000969.000153/2026-11 / pg. 5

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altamente especializado nos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta todos os custos diretos e indiretos, de serviços, peças e insumos necessários à perfeita e completa consecução do objeto. 3.3.5 Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar uma análise minuciosa da instalação e do equipamento, buscando elucidar junto à FISCALIZAÇÃO, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. Dessa análise deverá resultar um relatório das condições iniciais do equipamento, fazendo-se um planejamento das trocas e das substituições e/ou consertos de peças e insumos que porventura se façam necessárias. 3.3.6 O relatório deve apresentar, também, as peças críticas por elevador, mais suscetíveis a falhas. 3.3.7 A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc. 3.3.8 Todos os materiais e peças a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO. 3.3.9 Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados nos serviços. 3.3.10 A inobservância das especificações técnicas deste edital implicará na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização. 3.3.11 A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, as peças, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução e a conclusão dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários. 3.3.12 As normas de segurança constantes deste edital não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inadequados na execução dos serviços. 3.3.13 Se, para facilitar seus trabalhos, a CONTRATADA necessitar elaborar desenhos de execução, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas. 3.3.14 Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços. 3.4 Considerações gerais: 3.4.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com este Termo de Referência, bem como com os padrões de qualidade, resistência e segurança estabelecido nas normas aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e, na sua falta, deverão ser previamente aprovados por escrito pela Fiscalização. Quando existirem recomendações adicionais às normas referentes à execução dos serviços, ditadas pelos fabricantes dos equipamentos, essas também deverão ser obedecidas. 3.4.2 No preço proposto deverão estar inclusas as despesas com emissão de ART, equipamentos, materiais e mão de obra necessária à execução dos serviços, ferramentas, transportes, encargos sociais, encargos fiscais, lucros e quaisquer outras despesas e taxas incidentes sobre os mesmos. 3.4.3 Todo o material fornecido deverá ser de qualidade garantida, de acordo com as normas técnicas vigentes e respeitando as especificações técnicas. Poderão ser utilizados produtos similares aos especificados, desde que autorizados pela fiscalização. Além disso, essa GOVPE - Termo de Referência Emergencial (89566255) SEI 3700000969.000153/2026-11 / pg. 6

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Fiscalização poderá exigir, quando houver dúvidas quanto à qualidade ou similaridade, a apresentação prévia de amostras dos materiais que serão utilizados, bem como de resultados de testes de composição, qualidade e resistência desses materiais, fornecidos por entidade de reconhecida idoneidade técnica. A obtenção de tais atestados será de responsabilidade da Contratada sem ônus para a CONTRATANTE. 3.4.4 Todos os serviços deverão ser desenvolvidos em conformidade com as normas de segurança, observando-se a necessidade de minimizar os transtornos aos usuários do entorno da área de intervenção. Deverão ser adotadas todas as providências de segurança que sejam necessárias para garantia da integridade física e patrimonial de terceiros. 3.4.5 Quando houver necessidade de paralisação de alguma atividade de rotina em função da realização de serviços, sua execução ficará condicionada aos horários a serem estabelecidos pela Fiscalização. 3.4.6 Na realização dos serviços, caso a aquisição de materiais corra à conta da administração, serão anexadas aos documentos de autorização às requisições ou quaisquer outros documentos que identifiquem os quantitativos destinados a cada serviço específico. 3.5 Medidas de segurança 3.5.1 A execução dos serviços deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores, observando as leis em vigor e as respectivas (NR). 3.5.2 O uso de equipamentos de segurança como botas, capacetes, cintos de segurança (trabalhos em altura superior a 2,00 m), máscaras, uniforme com identificação da empresa etc. serão obrigatórios. 3.5.3 A CONTRATANTE não se responsabilizará por acidentes ou prejuízo a terceiros que porventura venham a ocorrer no local da obra. 3.6 LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços descritos neste Termo de Referência serão prestados nos equipamentos instalados nos seguintes endereços: - ITEM 1: Edifício IPSEP – sede da Procuradoria Geral do Estado – Rua do Sol nº 143 – Bairro de Santo Antônio, Recife/PE, CEP: 50.010-470. - ITEM 2: Edifício ANEXO da sede da Procuradoria Geral do Estado – Rua Siqueira Campos nº 368, Bairro de Santo Antônio, Recife-PE, CEP 50.030-230. 4 . DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 4.1 DO VALOR ESTIMADO 4.1.1O valor estimado para este objeto é de R$ 33.044,64 (trinta e três mil, quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) sendo estimado o valor de R$ 11.444,64 (onze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) para o Lote 1 e o valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) para o Lote 2. O valor estimado global da contratação é de R$ 33.044,64 (trinta e três mil, quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), exclusivo para Micro e Pequenas Empresas; 4.1.2 A contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores dar-se-á por Item, sendo selecionada empresa que ofertar o menor valor por Item, conforme especificado no item 3.1. 4.1.3 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que GOVPE - Termo de Referência Emergencial (89566255) SEI 3700000969.000153/2026-11 / pg. 7

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incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem; 4.1.4 Os preços finais unitários e totais propostos pelos interessados não poderão ultrapassar o preço unitário e total estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta; 4.1.5 Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de materiais e insumos necessários à execução dos serviços; 4.1.6 Todas as despesas deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 4.2 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 4.2.1 As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo: 4.3 JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 4.3.1 De acordo com o que preceitua o Art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006, as contratações com base no Art. 75, Inc. I da Lei Federal nº 14.133/2021 deverão ser realizadas preferencialmente com microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP). 5. PROPOSTA 5.1 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sua apresentação, independente de declaração da empresa. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 6.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA :6.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidáo Positiva com Efeitos de Negativa. 6.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal. 6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal — CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da GOVPE - Termo de Referência Emergencial (89566255) SEI 3700000969.000153/2026-11 / pg. 8

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proponente. Considerando-se o proponente com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco. 6.2.4. Prova de regularidade perante a justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei n° 12.440/2011 e Resolução Administrativa n° 1.470/2011 do TST. 6.2.5. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXX do Art. 7º da Constituição Federal. 6.3. DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.3. 1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), em nome da interessada, expedidos por pessoa(s) de direito público ou privado, relativo à manutenção de elevadores, com porte e tecnologia de execução semelhantes aos do objeto a ser contratado, em nome da empresa; 6.3.1.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia — CREA) ou no Conselho Federal de Técnicos - CFT, em plena validade. 6.3.1.2 A comprovação da qualificação técnica exigida no item anterior dar-se-á pela apresentação de um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, desde que atendam às exigências de cada tipo de serviço; 6.3.2 Comprovação de que a interessada possui em seu quadro, Responsável Técnico, na data prevista para entrega dos documentos, devidamente reconhecido pela entidade competente como habilitado para execução dos serviços, detentor de acervo técnico que comprove a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, com características técnicas semelhantes às do objeto a ser contratado; 6.3.3 Será considerado compatível com a quantidade os atestados ou certidões que apresentarem, no mínimo; a) Para o item 1 (carga de 900 Kg): execução de atividades de manutenção preventiva e corretiva em pelo menos 02 (dois) elevadores, com capacidade para 450 Kg, pelo período de, no mínimo, 12 meses contínuos; b) Para o item 2 (carga de 600 Kg): execução de atividades de manutenção preventiva e corretiva em pelo menos 02 (dois) elevadores, com capacidade para 300 Kg, pelo período de, no mínimo, 12 meses contínuos. 6.3.3.1 Será exigida a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar nos dois itens. 6.3.4 Justifica-se o percentual fixado para fins de qualificação técnica, no que se refere à comprovação das quantidades a serem indicadas em atestados/certidões, no sentido de que a Administração obtenha uma segurança mínima quanto à garantia na prestação dos serviços com qualidade, por parte da empresa Contratada. 6.3.5 Declaração e documento comprobatório, no ato da assinatura do contrato, de que possui em sua equipe técnica para execução dos serviços, técnico de nível médio com formação em estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação, e/ou curso de aprendizagem profissional ministrado pelo fabricante dos equipamentos fornecidos. GOVPE - Termo de Referência Emergencial (89566255) SEI 3700000969.000153/2026-11 / pg. 9

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6.3.6 O profissional que não estiver elencado no rol de responsáveis técnicos da Certidão de Registro da pessoa jurídica, e apresentar comprovação técnico profissional, deverá anexar a devida Certidão de Registro na entidade de classe competente. 6.3.7 O profissional indicado pela interessada e habilitado conforme exigências desse item será o Responsável Técnico do Contrato, representará a CONTRATADA junto a Procuradoria Geral do Estado; 6.3.8 É vedada a indicação de um mesmo profissional como participante da equipe técnica acima (qualificação técnica profissional) por mais de uma empresa interessada, sob pena de inabilitação das empresas envolvidas. 6.3.9 TERMO DE VISTORIA AO LOCAL DOS SERVIÇOS I) Com vistas a conhecer todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem executados, considerando o vulto e a importância do objeto, recomenda-se que as empresas participantes realizem a vistoria " in loco " das instalações da CONTRATANTE. II) Durante a vistoria, a empresa participante deverá observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação desses, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos. III) A visita deverá ocorrer até o dia anterior da data da abertura do certame, por representante legal da empresa participante, por meio de agendamento prévio, a ser realizado em dias úteis, no horário de 09:00 às 16:00 horas, com a Assessoria da SAF, pelo telefone (81) 3181.8454. IV) Não desejando realizar a visita “ in loco ”, a empresa assume a responsabilidade por eventuais constatações que poderiam ter sido verificadas caso tivesse realizado a visita técnica, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações objeto deste termo de referência, devendo apresentar junto com os documentos de habilitação “Declaração assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação”, conforme modelo constante do edital. V) Realizada a visita, será emitida pela Procuradoria Geral do Estado a “Declaração de Vistoria Técnica”, conforme Anexo do edital, devidamente assinada pela Assessoria da SAF, de que a empresa participante, através de seu representante legal, tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referência. A referida declaração de visita técnica será emitida para o respectivo estabelecimento que foi visitado pelo interessado. 6.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.4.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do proponente, caso se trate de pessoa física (se admitida a sua participação na contratação) ou de sociedade simples; 6.4.2. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da proponente; 6.4.2.1. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede ou domicílio da proponente; 6.4.2.2. A certidão descrita no item 6.4.1. somente é exigível quando a certidão negativa de Falência da sede ou do domicílio da proponente (subitem 6.4.2.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos. 6.4.3. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez GOVPE - Termo de Referência Emergencial (89566255) SEI 3700000969.000153/2026-11 / pg. 10