Texto do edital
A presente manifestação tem como objeto a intenção de registro de preços "para futura e eventual aquisição de açúcar e café, conforme Termo de Referência"
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179000 - Fone (31) 3251-7502 Página 1 de 9 Fls.: CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP) A Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso/MG, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1.380, de 26 de dezembro de 2023, que regulamenta os artigos 82 a 86 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a Convocação para Manifestação de Intenção de Registro de Preços (IRP). Objeto A presente manifestação tem como objeto a intenção de registro de preços “ para futura e eventual aquisição de açúcar e café, conforme Termo de Referência ” . Documentos em Anexo 1. Estudo Técnico Preliminar (ETP); 2. Listagem de itens; Divulgação e Prazos de Participação Em cumprimento ao art. 7º do Decreto Municipal Nº 1.380, de 26 de dezembro de 2023, esta IRP será divulgada no Diário Eletrônico Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. O prazo para manifestação de interesse por outros órgãos ou entidades da Administração Pública é de oito dias úteis , contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da IRP. Competências e Procedimentos 1. Manifestação de Interesse : Os órgãos ou entidades interessadas deverão manifestar sua intenção de participar, até o dia 19 de outubro de 2026, através do e-mail [email protected], da entidade gerenciadora. 2. Informações Necessárias : Deverão ser enviadas as seguintes informações: a. Especificações do item ou termo de referência; b. Estimativa de consumo; c. Local de entrega; d. Justificativa para utilização do Registro de Preços do órgão gerenciador. 3. Prazos e Condições : Os prazos e condições para inclusão de novos itens e estimativas serão os estabelecidos no Termo de Referência anexo a esta convocação. 4. Auxílio Técnico : Caso necessário, o órgão ou entidade gerenciadora poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos ou entidades participantes para execução das atividades previstas no artigo 5º, § 2º do Decreto. Assinado por 1 pessoa: LUIS GUSTAVO ANDRADE DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/27E0-EDA4-0FF1-1331 e informe o código 27E0-EDA4-0FF1-1331
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179000 - Fone (31) 3251-7502 Página 2 de 9 Fls.: Deliberação de Conveniência (art 7º) Os órgãos e entidades deverão, antes de iniciar o processo licitatório ou contratação direta, consultar as IRP ’ s em andamento e deliberar a respeito da conveniência de sua participação, o que constará nos autos do processo de contratação. Disposições Finais 1. A participação nesta IRP não obriga o órgão ou entidade participante a contratar, servindo apenas como instrumento de planejamento. 2. O não atendimento a este chamamento público poderá resultar na não participação no futuro Registro de Preços. 3. O órgão ou entidade gerenciadora se reserva o direito de aceitar ou recusar as manifestações de interesse, justificadamente, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1.380, de 26 de dezembro de 2023. Para maiores informações, contate a Diretoria de Licitações, através do telefone (31)3251-7502 ou e-mail [email protected]. Santana do Paraíso, 06 de outubro de 2026. Luís Gustavo Andrade Duarte Diretor de Licitações Município de Santana do Paraíso Assinado por 1 pessoa: LUIS GUSTAVO ANDRADE DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/27E0-EDA4-0FF1-1331 e informe o código 27E0-EDA4-0FF1-1331
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179000 - Fone (31) 3251-7502 Página 3 de 9 Fls.: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR E CAFÉ, COM BASE NA LEI N° 14.133/2021 MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO Objeto: Aquisição de açúcar e café para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso. I - Descrição da Necessidade da Contratação A presente contratação tem por finalidade a aquisição de açúcar e café para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, assegurando o fornecimento contínuo desses itens para consumo nas dependências dos órgãos e unidades administrativas municipais. A aquisição mostra-se necessária em razão do consumo diário de café e açúcar por servidores, colaboradores e, quando pertinente, visitantes e usuários dos serviços públicos, especialmente durante a rotina de trabalho, reuniões, atendimentos e demais atividades institucionais. A disponibilidade desses produtos contribui para o adequado funcionamento das unidades administrativas e para a manutenção das condições necessárias ao desenvolvimento das atividades rotineiras da Administração Pública. Dessa forma, a contratação busca garantir o abastecimento regular dos itens, evitando a interrupção do fornecimento e a necessidade de aquisições emergenciais, observando o planejamento das demandas, a continuidade dos serviços públicos e a utilização eficiente dos recursos públicos. II – Justificativa A contratação para aquisição de açúcar e café justifica-se pela necessidade de atender ao consumo rotineiro das diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, garantindo a disponibilidade desses itens para o desenvolvimento das atividades institucionais. Trata-se de produtos de uso recorrente nas repartições públicas, especialmente durante a jornada de trabalho, reuniões, atendimentos e demais atividades realizadas pelos servidores e colaboradores. A manutenção de estoque regular desses produtos é necessária para evitar a interrupção do fornecimento e assegurar condições adequadas para o funcionamento das unidades municipais. A ausência ou insuficiência dos itens poderá comprometer a rotina administrativa, considerando sua utilização frequente nas dependências dos órgãos públicos, inclusive em ocasiões de recepção e atendimento de visitantes, fornecedores e demais pessoas que participam das atividades da Administração. A aquisição também se justifica pela necessidade de planejamento e organização do abastecimento, permitindo que o Município disponha dos produtos de forma contínua e conforme a demanda efetivamente estimada. O fornecimento mediante contratação formal possibilita maior previsibilidade, padronização e controle das quantidades adquiridas, contribuindo para o adequado gerenciamento dos estoques e para a redução do risco de desabastecimento. Assinado por 1 pessoa: LUIS GUSTAVO ANDRADE DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/27E0-EDA4-0FF1-1331 e informe o código 27E0-EDA4-0FF1-1331
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179000 - Fone (31) 3251-7502 Página 4 de 9 Fls.: Diante do exposto, a contratação mostra-se necessária para assegurar o abastecimento regular de açúcar e café nas unidades da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, proporcionando suporte às atividades administrativas e institucionais desenvolvidas pelo Município. A medida contribui para a continuidade das rotinas de trabalho, para o adequado atendimento das demandas internas e para o funcionamento organizado dos serviços públicos, atendendo ao interesse da Administração e da coletividade. III - Objetivos O objetivo deste Estudo Técnico Preliminar é estabelecer uma melhor solução para o atendimento da demanda dos materiais mencionados, assegurando a disponibilidade contínua dos mesmos, para atender às necessidades do município de Santana do Paraíso. IV - Legislação Aplicável A aquisição dos materiais em questão deve observar a legislação vigente, incluindo: ● Lei Federal nº 14.133/2021. ● Lei Complementar n° 123/2006 e suas atualizações. V - Requisitos da Contratação A aquisição de café e açúcar, deve atender aos seguintes requisitos: a) Modalidade de Licitação : Será adotada a modalidade de pregão, na forma eletrônica, para garantir a eficiência e transparência no processo de contratação. Os licitantes devem oferecer os melhores preços e condições. b) Critérios de Qualidade : Os produtos deverão atender à legislação sanitária e às normas de qualidade aplicáveis. c) Critérios Ambientais : Sempre que tecnicamente viável, deverão ser priorizadas embalagens recicláveis ou que minimizem a geração de resíduos, sem prejuízo da competitividade da contratação. d) Regularidade Fiscal e Documentação : Os fornecedores devem apresentar documentação comprobatória de sua regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, bem como sua qualificação técnica e econômico-financeira. VI - Estimativas de Quantidades As quantidades solicitadas foram estimadas a partir do histórico de consumo da Ata de Registro de Preço no último exercício. A contratação será baseada em registro de preços para atender às demandas futuras durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, com base em pedidos específicos, conforme planilha anexa. VII - Levantamento de Mercado Será realizado um levantamento de mercado para identificar fornecedores qualificados e competitivos que possam atender às necessidades do município em termos de Assinado por 1 pessoa: LUIS GUSTAVO ANDRADE DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/27E0-EDA4-0FF1-1331 e informe o código 27E0-EDA4-0FF1-1331
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179000 - Fone (31) 3251-7502 Página 5 de 9 Fls.: fornecimento de açúcar e café. A análise de mercado garantirá que a Administração Pública obtenha as melhores ofertas. Como há um grande número de fabricantes, importadores, distribuidores e empresas no mercado nacional que comercializam os itens a serem licitados e devido ao fato dos bens a serem adquiridos serem classificados como bens comuns, uma vez que possuem padrões de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais no mercado, optou-se pela utilização do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços como forma de aquisição dos materiais pretendidos. VIII - Estimativa do Valor da Contratação O valor total da contratação será determinado com base nas propostas apresentadas pelos licitantes vencedores, de acordo com a modalidade de pregão eletrônico. Será estabelecido um limite orçamentário para a contratação, levando em consideração os recursos disponíveis e as necessidades previstas. A estimativa prévia foi considerada os valores pagos nos últimos meses no mercado. O valor total foi estimado em R$176.961,24 (cento e setenta e seis mil e novecentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos). IX - Descrição da Solução O presente instrumento visa a aquisição de café e açúcar para garantir a manutenção das atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso conforme condições, quantidades e exigências descritas. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no horário de 09:00 às 16:00 horas, situado à rua José Matias, 39, Josefino Anício dos Reis, mediante apresentação da Nota Fiscal. Os materiais deverão ser entregues acondicionados em suas embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento, com a sua identificação, fazendo constar sua descrição e incluindo, quando cabíveis: marca, fabricante, data de fabricação, validade, e outras especificações de acordo com suas características. Não serão aceitos materiais com a data de validade inferior a 12 (doze) meses. O prazo de validade será contado a partir da data de entrega. A entrega deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a emissão da Nota de Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado, sendo devidamente justificado por escrito, mediante autorização da autoridade superior e desde que por motivo inevitável, em relação à vontade da licitante vencedora e isento de má-fé. O objeto será recebido: - Provisoriamente, pelo responsável, através de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal/Fatura (contendo descrição do objeto ofertado pela empresa, o lote de fabricação e o prazo de validade) e/ou no Conhecimento de Transporte (CTe), devidamente datado e Assinado por 1 pessoa: LUIS GUSTAVO ANDRADE DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/27E0-EDA4-0FF1-1331 e informe o código 27E0-EDA4-0FF1-1331
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179000 - Fone (31) 3251-7502 Página 6 de 9 Fls.: assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações contidas no termo de referência do edital. - Após o recebimento provisório do objeto, se necessário, será feito o exame qualitativo do produto por um técnico especializado, designado na comissão de acompanhamento, recebimento e aceite do material de expediente, para comprovar sua perfeita qualidade, de acordo com o especificado no termo de referência do edital, bem como o que foi proposto pela empresa e, caso seja verificada qualquer irregularidade, o mesmo deverá ser substituído por conta e ônus da CONTRATADA. - Definitivamente, pelo responsável pelo respectivo recebimento, depois de verificada a qualidade, quantidade e compatibilidade com o objeto contratado e sua consequente aceitação mediante carimbo e assinaturas (atesto e visto) apostos no verso da Nota Fiscal. - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético- profissional da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos fornecimentos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos por Lei. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da notificação da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização dos materiais, o fornecedor deverá sanar as incorreções no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação. O material rejeitado deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de notificação. Não ocorrendo o fato no prazo estabelecido, o fornecedor arcará com os custos de armazenagem, quebras e outros incidentes sobre o produto, a partir da data de confirmação da impropriedade. Os custos de substituição dos produtos rejeitados correrão exclusivamente a expensas da CONTRATADA. A não retirada dos materiais rejeitados autoriza automaticamente a CONTRATANTE a efetuar a destinação adequada ao produto. Caso ocorra a inobservância de qualquer condição determinada nos incisos deste artigo a CONTRATADA ficará passível da aplicação das penalidades previstas no artigo “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”, do edital. X - Resultados Pretendidos Os resultados pretendidos desta contratação são os seguintes: Evitar compras frustradas ou ainda sem o padrão de qualidade exigido, assim entendidas aquelas que se inviabilizam ao longo da execução do objeto ou que não assegurem o Assinado por 1 pessoa: LUIS GUSTAVO ANDRADE DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/27E0-EDA4-0FF1-1331 e informe o código 27E0-EDA4-0FF1-1331
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179000 - Fone (31) 3251-7502 Página 7 de 9 Fls.: aproveitamento mais eficiente dos recursos públicos à medida que promove uma licitação satisfatória, reduzindo o risco de conflitos, impugnações e atrasos. XI - Providências Prévias Para a efetivação dessa contratação, devem ser tomadas as seguintes providências prévias: Identificar as necessidades específicas do município em relação à quantidade estimada de açúcar e café; Elaborar os termos de referência que incluem as especificações técnicas detalhadas dos itens; Realizar pesquisa de mercado para identificar fornecedores qualificados e competitivos; Preparar a documentação necessária para a realização do pregão eletrônico, incluindo o edital, com as regras e condições da licitação. Essas providências prévias são cruciais para garantir que o processo de contratação seja eficiente, transparente e em conformidade com a legislação aplicável. XII - Justificativa para o parcelamento ou não da solução, se aplicável De acordo com o que preconiza a Lei 14.133/2021, a eficiência e economicidade são princípios norteadores de todo e qualquer processo licitatório, determinando que o planejamento das contratações públicas deva sempre considerar o aproveitamento ótimo dos recursos disponíveis. O parcelamento do objeto foi considerado viável técnica e economicamente por ser composto de itens de natureza divisível, uma vez que cada item possui aplicação individual, de maneira que tanto aquisição quanto a utilização independem dos demais. Ademais, podem ser fornecidos por empresas distintas e, desse modo, amplia-se a competição. XIII - Contratações Correlatas e/ou Interdependentes Existe correlação entre o objeto deste ETP com o processo existente oriundo do PE 051/2024 o qual originou a ARP 167/2024, que tem como objeto aquisição de açúcar e café, cujo vencimento se dará no dia 25 de dezembro de 2026. XIV - Impactos Ambientais e Medidas Mitigadoras A aquisição de açúcar e café poderá gerar impactos ambientais indiretos relacionados à produção agrícola, ao consumo de recursos naturais, ao transporte, às embalagens e à geração de resíduos. Como medidas mitigadoras, será feito o planejamento adequado das quantidades, a redução de desperdícios, a priorização, quando viável, de produtos com embalagens recicláveis ou de menor impacto ambiental, o armazenamento adequado e a destinação correta das embalagens e resíduos, observando-se as normas ambientais aplicáveis. XV - Posicionamento Conclusivo Assinado por 1 pessoa: LUIS GUSTAVO ANDRADE DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/27E0-EDA4-0FF1-1331 e informe o código 27E0-EDA4-0FF1-1331
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179000 - Fone (31) 3251-7502 Página 8 de 9 Fls.: A solução para a aquisição de açúcar e café para atender a demanda municipal, está em conformidade com a legislação aplicável e é estratégica para garantir o funcionamento contínuo dos estabelecimentos municipais. O presente estudo técnico preliminar evidencia que a contratação da solução descrita se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Destarte, esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar sob o ponto de vista técnico e operacional, ficando a indicação da viabilidade legal, orçamentária e decisão quanto à contratação a cargo do setor e autoridade competente. Santana do Paraíso, 05 de outubro de 2026 Adriana Soares Faustino Assistente Administrativo Nathalia Stephane F. Oliveira Referência Técnica Geiciany de Freitas Rodrigues Referência Técnica Janaína Alves De Sá Nascimento Fernandes Referência Técnica Waldirene Almeida Araújo Referência Técnica Lavinia Soares Alves Araújo Referência Técnica Andreíza Cristina de Oliveira Referência Técnica Assinado por 1 pessoa: LUIS GUSTAVO ANDRADE DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/27E0-EDA4-0FF1-1331 e informe o código 27E0-EDA4-0FF1-1331
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179000 - Fone (31) 3251-7502 Página 9 de 9 Fls.: ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO/ QUANTITATIVO DOS ITENS ITEM UNID. MEDIDA QUANT. DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 UND AÇÚCAR TIPO CRISTAL. COMPOSIÇÃO ORIGEM VEGETAL, SACAROSE DE CANA DE AÇUCAR; PACOTE COM 5KG, VALIDADE MÍNIMA DE 1(UM) ANO, A CONTAR DA DATA DE RECEBIMENTO. APRESENTAR AMOSTRA. 2 UND CAFÉ. APRESENTAÇÃO: TORRADO MOÍDO, INTENSIDADE: MÉDIA, TIPO: TRADICIONAL, EMPACOTAMENTO: VÁCUO, PRAZO VALIDADE MÍNIMO: 10 MESES. DEVE POSSUIR CERTIFICADO NO PQC - PROGRAMA DE QUALIDADE DO CAFÉ, DA ABIC, EM PLENA VALIDADE, PACOTE COM 500 GRAMAS. QUALIDADE SIMILAR OU SUPERIOR A TRÊS CORAÇÕES. APRESENTAR AMOSTRA. Assinado por 1 pessoa: LUIS GUSTAVO ANDRADE DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/27E0-EDA4-0FF1-1331 e informe o código 27E0-EDA4-0FF1-1331
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 27E0-EDA4-0FF1-1331 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIS GUSTAVO ANDRADE DUARTE (CPF 092.XXX.XXX-17) em 06/10/2026 14:26:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/27E0-EDA4-0FF1-1331