Texto do edital
Contratação de sociedade de advogados especializada na prestação de serviços jurídicos, sob demanda, de natureza contenciosa judicial e administrativa, perante o Poder Judiciário Estadual e Federal, bem como perante órgãos e instâncias administrativas competentes, nas áreas previdenciária, cível, tributária e trabalhista
Governo do Estado de São Paulo Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo Contratos e Licitações EDITAL Nº do Processo: 271.00000655/2026-53 Interessado: Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - PREVCOM Assunto: Processo Licitatório Jurídico Contencioso Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo DIRETORIA ADMINISTRATIVA CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 CONTRATANTE (UASG) 201101 – Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – PREVCOM. OBJETO Contratação de sociedade de advogados especializada na prestação de serviços jurídicos, sob demanda, de natureza contenciosa judicial e administrativa, perante o Poder Judiciário Estadual e Federal, bem como perante órgãos e instâncias administrativas competentes, nas áreas previdenciária, cível, tributária e trabalhista. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 218.723,67 (duzentos e dezoito mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 10/11/2026 às 10h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Técnica e preço MODO DE DISPUTA Fechado Edital Concorrência nº 001/2026 | Data ajustada (0121457207) SEI 271.00000655/2026-53 / pg. 1
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM SUMÁRIO 1. DO OBJETO 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO — TÉCNICA E PREÇO 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE JULGAMENTO 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8. DOS RECURSOS 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I — TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II — ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO III — MAPA DE RISCOS ANEXO IV — MINUTA DE TERMO DE CONTRATO ANEXO V — MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA ANEXO VI — APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ANEXO VII — MODELO(S) DE DECLARAÇÃO(ÕES) Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 (Processo Administrativo nº 271.00000655/2026-53) Torna-se público que a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – PREVCOM, por meio da Diretoria Administrativa/Gerência de Administração, sediada na Rua Líbero Badaró, 377, 8º andar, Centro Histórico, São Paulo/SP, CEP 01009-906, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Regulamento de Contratações e Gestão de Bens e Serviços da SP-PREVCOM, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de sociedade de advogados especializada na prestação de serviços jurídicos, sob demanda, de natureza contenciosa judicial e Edital Concorrência nº 001/2026 | Data ajustada (0121457207) SEI 271.00000655/2026-53 / pg. 2
administrativa, perante o Poder Judiciário Estadual e Federal, bem como perante órgãos e instâncias administrativas competentes, nas áreas previdenciária, cível, tributária e trabalhista, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será realizada em item único, considerando que a contratação não comporta parcelamento, devendo ser executada por uma única sociedade de advogados responsável pela prestação integral dos serviços jurídicos contenciosos da PREVCOM, nos termos da justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar (item 7). 1.3. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário, remunerado de acordo com os valores unitários previstos para cada produto, ato ou atividade efetivamente executados, nos termos da tabela constante do Anexo I (Termo de Referência) e do Anexo V (Planilha de Proposta) deste Edital. 1.4. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto constantes no Compras.gov.br e as constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que atuarem em atividade compatível com o objeto da licitação — sociedades de advogados regularmente inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item 3.1 e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 3.5. A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.5.2. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de suas credenciais, para imediato bloqueio de acesso. 3.6. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que: 3.6.1. Para o item único, a participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o Edital Concorrência nº 001/2026 | Data ajustada (0121457207) SEI 271.00000655/2026-53 / pg. 3
disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, sem reserva exclusiva de participação, em razão do grau de especialização técnica exigido para a execução do objeto, nos termos do art. 67, § 2º, inciso I, do RCG/SP-PREVCOM, que condiciona a licitação exclusiva a valor estimado por item não superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 3.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 3.7.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.7. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.8. Não poderão disputar esta licitação sociedades cooperativas, tendo em vista a natureza intuitu personae dos serviços advocatícios contenciosos e a incompatibilidade da forma cooperativada com o exercício da advocacia nos termos da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), cujo art. 15 define taxativamente as formas societárias admitidas para o exercício da advocacia — sociedade de advogados e sociedade unipessoal de advocacia —, sem prejuízo do disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 5º da Lei nº 12.690, de 2012. 3.9. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, em razão da natureza intuitu personae do objeto, que exige unidade de estratégia processual, uniformidade das teses jurídicas sustentadas e responsabilidade pessoal e direta da sociedade de advogados contratada, nos termos do item 1.3.1 do Termo de Referência. 3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Em razão do critério de julgamento por técnica e preço, a presente licitação observará, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, a seguinte sequência de fases: (i) apresentação da proposta de preço e da proposta técnica; (ii) julgamento das propostas de técnica e de preço de todos os licitantes, no modo de disputa fechado, sem etapa de lances, com apuração da Nota Técnica (NT), da Nota de Preço (NP) e da Nota Final (NF); (iii) habilitação, exigida exclusivamente do licitante mais bem classificado, com exame sucessivo dos demais licitantes, na ordem de classificação, em caso de inabilitação; (iv) fase recursal única; e (v) homologação. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública: Edital Concorrência nº 001/2026 | Data ajustada (0121457207) SEI 271.00000655/2026-53 / pg. 4
4.2.1. a proposta de preço, com os valores unitários para cada tarefa constante do Anexo V (Planilha de Proposta), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública; 4.2.2. a proposta técnica, em arquivo eletrônico único, contendo os documentos comprobatórios de cada critério de pontuação previsto no item 5 deste Edital. 4.2.3. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação, considerada a sequência de fases prevista no item 4.1 e a possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo na forma do item 8.3.4 deste Edital. 4.2.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, inclusive custas e despesas de deslocamento da CONTRATADA, ressalvadas as despesas processuais custeadas pela PREVCOM na forma do Termo de Referência. 4.2.6. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.2.7. A apresentação das propostas implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. A falsidade das declarações de que trata o item 4.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.5. A comissão de contratação verificará a regularidade da apresentação da proposta técnica e da proposta de preço, podendo diligenciar para sanar falhas formais que não alterem a substância dos documentos. 4.5.1. Os documentos indicados nos itens 4.6 a 4.19 deste Edital serão exigidos exclusivamente do licitante mais bem classificado, após a conclusão da fase de julgamento de que trata o item 6, nos termos do item 7 deste Edital. Da habilitação jurídica 4.6. Ato constitutivo (contrato social) da sociedade de advogados, devidamente registrado e averbado no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva base territorial, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei nº 8.906, de 1994, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva, da certidão de registro da sociedade emitida pela Seccional e do ato de designação dos administradores. Admite-se a participação de sociedade Edital Concorrência nº 001/2026 | Data ajustada (0121457207) SEI 271.00000655/2026-53 / pg. 5
unipessoal de advocacia, na forma do art. 15, caput, da Lei nº 8.906, de 1994. Da habilitação fiscal, social e trabalhista 4.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 4.8. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (certidão conjunta RFB/PGFN). 4.9. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 4.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). 4.11. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital compatível com o objeto contratual. 4.12. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital pertinente à atividade. 4.13. Caso o licitante se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda respectiva. 4.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal de que tratam os itens 4.8 a 4.13 serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, em momento posterior à fase de julgamento das propostas, nos termos do item 7 deste Edital, observado, quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, o disposto no item 11.10.2. Da qualificação econômico-financeira 4.14. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, quando se tratar de empresário individual ou sociedade empresária. 4.14.1. Tratando-se de sociedade simples — hipótese da sociedade de advogados, não sujeita ao regime da Lei nº 11.101, de 2005 —, o requisito será atendido mediante certidão de distribuição de ações cíveis de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante. 4.15. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1. 4.15.1. Os índices seguirão as seguintes fórmulas: Liquidez Geral: Liquidez Corrente: Solvência Geral: Edital Concorrência nº 001/2026 | Data ajustada (0121457207) SEI 271.00000655/2026-53 / pg. 6
Onde: = Ativo Circulante = Realizável a Longo Prazo = Passivo Circulante = Passivo Não Circulante = Ativo Total 4.15.2 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. 4.15.3 Os documentos referidos no item 4.15 deste Edital limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 4.15.4 Os documentos referidos no item 4.15 deste Edital deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 4.15.5. As licitantes criadas no exercício financeiro da licitação poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.15.6 O atendimento dos índices econômicos previstos no item 4.15 deste Edital deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Da qualificação técnica 4.16. As seguintes provas de registro regular, junto ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na qual se encontram registrados: i) ato constitutivo da sociedade de advogados, em vigor, registrado no Conselho Seccional da OAB, observadas as normas correspondentes; ii) Advogado(s) sócio(s) administrador (es); iii) Advogado(s) Responsável Técnico; iv) Advogados associados e/ou empregados que serão utilizados na execução do objeto. 4.16.1. Declaração da OAB da Seção correspondente à sede da sociedade de que a sociedade e seus sócios não estão sob punição disciplinar relacionada ao exercício da advocacia. 4.16.2 O Responsável Técnico deverá apresentar o registro na OAB há, no mínimo, 03 (três) anos, enquanto a sua equipe deverá apresentar o registro na OAB há, no mínimo, 02 (dois) anos. 4.16.3. Para comprovação da estrutura da sociedade: a) GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), com a relação Edital Concorrência nº 001/2026 | Data ajustada (0121457207) SEI 271.00000655/2026-53 / pg. 7
dos advogados-empregados da sociedade, considerada válida, para este certame, por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão; b) Cópia do contrato de associação averbado à margem do registro da Sociedade de Advogados na Seccional da OAB, se advogado associado, em conformidade com o art. 17-B, Parágrafo Único, da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. c) Cópias das carteiras ou caderneta de inscrição junto à Seccional da OAB ou declaração do órgão, do sócio administrador. Equipe Mínima 4.17.1 A Equipe Técnica mínima deve ser composta por 03 (três) advogados, incluído o Responsável Técnico, com no mínimo 01 (um) profissional com especialização lato sensu ou stricto sensu em direito previdenciário, tributário ou trabalhista. 4.17.2. Deverá a Licitante encaminhar a Relação nominal de todos os sócios bem como da equipe técnica mínima, acompanhada dos respectivos currículos. Atestado de Capacidade Técnica 4.18. Comprovação de aptidão mediante atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços jurídicos de natureza predominantemente intelectual correspondentes a, no mínimo, 37 (trinta e sete) processos judiciais e/ou administrativos ativos de natureza previdenciária, cível, tributária ou trabalhista. 4.18.1. O quantitativo corresponde a 50% (cinquenta por cento) do estoque de 75 (setenta e cinco) ações judiciais ativas indicado no item 6.1 do Estudo Técnico Preliminar, em observância ao art. 70, § 3º, do RCG/SP-PREVCOM, à Súmula TCU nº 263 e à Súmula TCE-SP nº 24. 4.18.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência; 4.18.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 4.18.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da sociedade licitante. 4.18.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. Outras comprovações 4.19. Declaração subscrita por representante legal do licitante, atestando que cumpre as normas de saúde e segurança no trabalho (art. 117, parágrafo único, da Constituição Estadual) e que atenderá, na data da contratação, ao disposto nos arts. 5º-C e 5º-D da Lei nº 6.019, de 1974, quando cabível. 5. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO — TÉCNICA E PREÇO 5.1. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de técnica e preço, observada a ponderação de 60% (sessenta por cento) para a proposta técnica e 40% (quarenta por cento) Edital Concorrência nº 001/2026 | Data ajustada (0121457207) SEI 271.00000655/2026-53 / pg. 8
para a proposta de preço, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021, e do item 5.1 do Estudo Técnico Preliminar. Da Nota Técnica (NT) 5.2. A proposta técnica será avaliada pela comissão de contratação, observados os seguintes critérios, em escala de até 100 (cem) pontos: Critério técnico Classificação Pontuação I – Experiência da sociedade em contencioso em matéria tributária, previdenciária (geral) ou trabalhista nos últimos 5 (cinco) anos (máx. 25 pontos) até 100 processos 5 de 101 a 300 processos 10 de 301 a 500 processos 15 de 501 a 700 processos 20 acima de 700 processos 25 II – Experiência em previdência complementar fechada da sociedade (máx. 40 pontos, considerados conjuntamente os subcritérios II(a) e II(b) II(a) Tempo de Atuação continuada em contencioso de EFPC até 3 anos em previdência complementar fechada 5 igual ou maior que 4 e até 10 anos 10 igual ao maior que 11 e até 15 anos 15 16 anos em diante 20 II (b) Volume de demandas de EFPC conduzidas nos últimos 5 (cinco) anos até 50 processos 5 de 51 a 150 processos 10 acima de 150 processos 20 III – Experiência Qualificação do Responsável Técnico (máx. 15 pontos) Advogado responsável técnico (atuação em previdência complementar fechada) até 3 anos 5 igual ou maior que 4 e até 10 anos 8 igual ao maior que 11 e até 15 anos 12 16 anos em diante 15 IV – Produção técnica e especialização (máx. 20 pontos por equipe, incluindo o responsável técnico) a) artigos publicados em veículo especializado; e/ou atuação na qualidade de palestrante em simpósios, seminários, congressos. 1 ponto/item, limitado a 5 b) pós-graduação lato sensu em direito tributário, previdenciário ou trabalhista 3 pontos/item, limitado a 9 c) Pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado, acadêmico ou profissional) 5 pontos/item, limitado a 10 d) Certificação Técnica do segmento da Previdência Complementar 5 pontos/item, limitado a 10 5.2.1. A avaliação das propostas técnicas será realizada por comissão de contratação composta por, no mínimo, 3 (três) membros, formalmente designada por ato juntado aos autos, aplicando- se a seus integrantes as regras de impedimento e suspeição e o dever de declaração de conflito de interesses previstos nos arts. 7º e 9º do RCG/SP-PREVCOM. 5.2.2. A pontuação técnica máxima é de 100 (cem) pontos, assim distribuídos: critério I — 25 (vinte e cinco) pontos; critério II — 40 (quarenta) pontos considerados conjuntamente os subcritérios II(a) e II(b); critério III — 15 (quinze) pontos; e critério IV — até 20 (vinte) pontos. A soma das pontuações não excederá, em nenhuma hipótese, os tetos indicados neste item e na Edital Concorrência nº 001/2026 | Data ajustada (0121457207) SEI 271.00000655/2026-53 / pg. 9
tabela do item 5.2. 5.2.3. É admitido o somatório da documentação comprobatória, e a pontuação atribuída a cada licitante será fundamentada em relatório circunstanciado da comissão de contratação, juntado aos autos e disponibilizado aos demais licitantes juntamente com a divulgação de que trata o item 6.10. 5.2.3.1 Para a comprovação prévia de vínculo com a licitante será aceita: a declaração de disponibilidade ou de intenção de contratação; CTPS ou contrato de trabalho; contrato de prestação de serviços; cópia dos atos constitutivos registrado na OAB demonstrando a participação na sociedade como sócio ou associado. 5.2.4. Para aferição do critério I serão aceitas certidões que comprovem a volumetria processual de acordo com o número de processos ativos e aqueles cujo arquivamento ou baixa ocorreu nos últimos 05 (cinco) anos a contar da publicação deste edital, referente a temas ligados a área trabalhista, previdenciária e/ou tributária perante a justiça federal ou estadual, de responsabilidade dos Advogados vinculados à sociedade como sócios, empregados ou associados; 5.2.5 Para fins de comprovação do critério II(a) , serão admitidos os seguintes documentos em nome da sociedade de advogados: contratos de prestação de serviço firmado com EFPC; comprovação como patrono de EFPC em ações judiciais, por meio de indicação de lista de processos no padrão do CNJ (NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO), ou certidão expedida por Tribunal Brasileiro indicando o processo e o ano de autuação. 5.2.6 Para o critério II(b) , serão aceitas certidões que comprovem a volumetria processual de acordo com o número de processos ativos e aqueles cujo arquivamento ou baixa ocorreu nos últimos 05 (cinco) anos a contar da publicação deste edital, referente a temas ligados a área trabalhista, previdenciária e/ou tributária perante a justiça federal ou estadual, de responsabilidade dos Advogados vinculados à sociedade como sócios, empregados ou associados; e atestados de capacidade técnica, certidões processuais, contratos ou outros documentos idôneos, relativos aos últimos 5 (cinco) anos. 5.2.7. O critério III refere-se ao Responsável Técnico que atuará no objeto do contrato. Para fins de comprovação do critério III, serão admitidos os seguintes documentos: contratos de prestação de serviço firmado com EFPC; contrato de trabalho com EFPC, e/ou anotações na CTPS; comprovação como patrono de EFPC em ações judiciais, por meio de indicação de lista de processos no padrão do CNJ (NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO) no qual atuou, ou certidão expedida por Tribunal Brasileiro indicando o processo e o ano de autuação. 5.2.8. Será admitida a soma dos atestados, em diferentes EFPC, para os critérios (IIa) e (IIb) e (III). 5.2.9. O critério IV será pontuado pela comissão de contratação com base em documentos comprobatórios apresentados pelo licitante sobre cada profissional que comporá a equipe mínima, incluindo aqui o Responsável Técnico, observado o limite máximo definido para cada alínea, e o limite máximo geral de 20 (vinte) pontos do critério IV. 5.2.9.1 Serão aceitos para comprovação da alínea (a) do critério IV : cópia do artigo publicado com indicação da fonte de sua publicação ( site, editora, livro, revista, fórum ); certificado ou atestado em que conste expressamente que o participante atuou como palestrante; vídeo do evento, em plataforma de acesso público; 5.2.9.2 A pós-graduação ( alínea (b) do critério IV ) deve ser reconhecida pelo MEC, e pode ou não ter exigência de Trabalho de Conclusão de Curso. 5.2.9.3 O mestrado e o doutorado ( alínea (c) do critério IV ) podem ser acadêmicos ou profissionais, e devem ser reconhecidos pelo MEC. 5.2.9.4 Para fins de comprovação da alínea (c) do critério IV , considera-se MBA e LLM como pós-graduação lato sensu . Edital Concorrência nº 001/2026 | Data ajustada (0121457207) SEI 271.00000655/2026-53 / pg. 10