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Texto do edital

Aquisição de Dietas Enterais e Suplementos Alimentares

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE Processo 12.060-00018700/2026 CCP - 90138 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2026 AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.060-00018700/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMVR Número da UASG – 926850 PARTICIPAÇÃO CONJUGADA Objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de Dietas Enterais e Suplementos Alimentares. Data/Hora Endereço Eletrônico Valor Estimado Tipo 04/11/2026 www.gov.br/compras/pt-br R$ 2.792.712,90 MENOR PREÇO Horário da Fase de Lances: 09:00 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, CNPJ nº 32.512.501/0001-43, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 39.563.911/0001-62, com endereço na Rua São João Batista, nº 55, Bairro Niterói, Volta Redonda/RJ, mediante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 036/2026/FMS/SMS/PMVR, atendendo requisitos do Processo Administrativo nº 12.060- 00018700/2026 /FMS/SMS/PMVR, torna público que, será realizada licitação, com participação itens de AMPLA CONCORRÊNCIA e EXCLUSIVA DE MEI/ME/EPP, do tipo MENOR PREÇO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no modo de disputa ABERTO E FECHADO, critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal 14.133/21 – Lei de licitações e contratos administrativos, com aplicação subsidiária, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/22 – Licitação eletrônica para contratação de bens, serviços e obras, da Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e demais normas que compõem a legislação aplicável à licitações e contratações públicas, e o Decreto Municipal nº 18.254/2024, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e disposto no presente Edital; 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br , no dia e hora indicados neste Edital e conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe; 1.3. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico, http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/transparencia/mod/licitacao/consulta/ . 2. DO OBJETO

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE Processo 12.060-00018700/2026 CCP - 90138 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2026 2.1. Objeto deste pregão eletrônico é Registro de preços para futura e eventual aquisição de Dietas Enterais e Suplementos Alimentares, conforme especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência, deste edital; 2.2. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no Sistema Compras.gov.br-SIASG, prevalecerá a descrita neste edital. 3. DO PREÇO MÁXIMO ESTIMADO PARA PROPOSTA 3.1. O preço máximo que a Administração se propõe a pagar no objeto deste edital é de R$ 2.792.712,90 (dois milhões setecentos e noventa e dois mil setecentos e doze reais e noventa centavos) acima do qual, as propostas serão desclassificadas, nos termos do Artigo 59, Inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; 3.2. O preço máximo unitário admitido pela Administração encontra-se fixado no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. Considerando o art. 30 do Decreto Municipal nº 18.256/2024, não é necessário realizar prévia reserva orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil para assunção efetiva do compromisso. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Estejam legalmente estabelecidas e explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, devendo tal fato ser oportunamente comprovado mediante exame dos atos constitutivos da empresa; 5.2. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de (até) 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo a ser adquirido do objeto cujo valor total ultrapasse a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e cuja natureza seja divisível, assegurada preferência de contratação para as microempresas e/ou empresas de pequeno porte, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, de acordo com o previsto no Anexo 1; 5.2.1. Para a cota reservada para microempresas e/ou empresas de pequeno porte, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, a proposta de preços, deverá ser apresentada separadamente da cota principal, se for o caso; 5.2.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço; 5.2.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 5.3. A fim de verificar a pertinência de declaração de enquadramento da licitante mais bem classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro realizará consulta ao da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico http://www.portaldatransparencia.gov.br , para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante ME/EPP, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data de abertura do certame, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 5.3.1. Constatado, a partir da verificação de que trata o subitem anterior, que o volume de ordens bancárias recebidas pela licitante supera o limite previsto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria, com vistas a, eventualmente, demonstrar a adequação de sua declaração de enquadramento como ME/EPP;

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE Processo 12.060-00018700/2026 CCP - 90138 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2026 10.3. Os licitantes somente poderão oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observando, o intervalo mínimo de diferença de valores de R$0,01 (um centavo), entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 10.4. Os licitantes somente poderão ofertar lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado no sistema; 10.5. Os licitantes poderão, ainda, apresentar lances superiores ao lance melhor classificado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante; 10.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.7. Os licitantes somente poderão, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos do § 3º do artigo 21 da Instrução Normativa SEGES nº 73/2022; 10.8. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas pelo sistema, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante; 10.9. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema; 10.10. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa; 10.11. No modo de disputa ABERTO E FECHADO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado; 10.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Decorrido esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 10.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; 10.14. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance; 10.15. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; 10.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores; 10.17. No caso de ao final da etapa de lances, o primeiro colocado oferecer proposta acima do preço máximo, o pregoeiro deverá negociar junto ao mesmo, e em não havendo concordância do licitante, será declarado desclassificado; 10.18. Na ocorrência de insucesso na situação prevista no subitem anterior, o pregoeiro deverá dar continuidade na negociação, junto ao demais licitantes, respeitada a ordem de classificação ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021; 10.19. Não havendo lance final e fechado classificado nas formas estabelecidas nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE Processo 12.060-00018700/2026 CCP - 90138 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2026 de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; 10.20. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que tenha sua proposta aceita e atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada; 10.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial; 10.22. Ao final da etapa competitiva, observada a prerrogativa das microempresas e empresas de pequeno porte previstas nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, serão aplicados, caso necessário, os critérios de desempate previstos no artigo 60 da lei Federal nº 14.133/21; 10.23. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/21; 11. DOS BENEFÍCIOS DAS ME’S, EPP’S E EQUIPARADAS 11.1. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 12. DA NEGOCIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS 12.1. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício do desempate às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas eventualmente participantes, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro deverá propor negociação direta com o licitante melhor classificado, objetivando obter condições mais vantajosas para a Administração, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital; 12.2. A negociação será realizada e registrada por meio do sistema Compras.gov.br-SIASG, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, devendo o seu resultado ser formalmente anexado aos autos do processo de licitação; 12.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP, o pregoeiro verificará os impedimentos previstos no item 06; 12.4. Deverá ser observado, ainda, se o licitante atende às condições de participação no certame, relativamente às exigências previstas no item 05 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 12.4.1. SICAF 12.4.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ) 12.5. As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE Processo 12.060-00018700/2026 CCP - 90138 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2026 12.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 12.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 12.8. Constatada a existência de sanção, a licitante será considerada desclassificada, por falta de condição de participação; 12.9. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 13. DA CONFORMIDADE E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA MELHOR CLASSIFICADA 13.1. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos; 13.2. Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e do MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO II deste edital; 13.3. Como critério de aceitabilidade de preços das propostas será(ão) adotado(s) o(s) preço(s) unitário(s) estimado(s), ou seja, após encerrada a fase de lances não serão aceitas propostas cujo(s) preço(s) unitário(s) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s) no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital; 13.4. Será rejeitada a proposta que apresentar as seguintes inadequações: 13.4.1. contiver vícios insanáveis; 13.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 13.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 13.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 13.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 13.5. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial, com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor e observando o limite máximo dos preços unitários estipulados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital, no prazo a ser indicado, justificadamente, pelo pregoeiro, nunca inferior a 2 (duas) horas contado da solicitação efetuada no sistema, podendo ser prorrogado, por igual período, por solicitação do licitante no sistema ou de oficio devidamente assinada pelo seu responsável ou representante legal; 13.6. O prazo para encaminhamento dos documentos complementares considerados necessários, poderá ser prorrogado, de ofício pelo Pregoeiro ou por solicitação do licitante, por igual período inicial, mediante justificativa aceita; 13.7. O Pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e a compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação, inclusive os seus valores unitários, desclassificando ao final as que estiverem em desacordo com os requisitos estabelecidos neste edital; 13.8. Como critério de julgamento das propostas, será adotado o critério definido no preâmbulo deste edital;