Texto do edital
Aquisição de material de iluminação pública em geral para atender as necessidades da prefeitura municipal e suas secretarias do município de santana do piauí – PI
1 Jonieldon Rocha Rodrigues Pregoeiro Maria Rayla de Moura Comissão de Contratação Ana Maria de Moura Comissão de Contratação ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUÍ Avenida São João,1668, Centro - CEP: 64.615-000 Santana do Piauí – PI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 787/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ADJUDICAÇÃO POR ITEM Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, que institui a modalidade Pregão, suas atualizações e os demais dispositivos legais pertinentes. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ – PI.” DIA/HORÁRIOS: RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 27/10/2026 – 10:00:00h ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 27/10/2026 – 10:30:00h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27/10/2026 – 10:30:00h REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: https://bnc.org.br/ ou https://www.tce.pi.gov.br/ LOCAL: https://bnc.org.br/
2 Jonieldon Rocha Rodrigues Pregoeiro Maria Rayla de Moura Comissão de Contratação Ana Maria de Moura Comissão de Contratação ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUÍ Avenida São João,1668, Centro - CEP: 64.615-000 Santana do Piauí – PI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 787/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ADJUDICAÇÃO POR ITEM 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – A Prefeitura Municipal de Santana do Piauí - PI, por meio do seu Pregoeiro e Comissão de Contratação, designados pela Portaria nº 013/2025, publicada em 15 de janeiro de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, ADJUDICAÇÃO POR ITEM. 1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Santana do Piauí (PI) , denominado Agente de contratação/Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BNC Licitações", constante da página eletrônica do BNC – Licitações Públicas, no endereço https://bnc.org.br/. 2. DO OBJETO 2.1 A presente contratação visa à “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ – PI.” 2.2 A licitação será realizada em menor preço GLOBAL , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em LOTE ÚNICO sendo de seu interesse. 2.3 Diante da necessidade e da vantagem para a Administração Pública na contratação integral do objeto, entende-se que o método mais eficiente para o procedimento é o MENOR PREÇO GLOBAL. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 Jonieldon Rocha Rodrigues Pregoeiro Maria Rayla de Moura Comissão de Contratação Ana Maria de Moura Comissão de Contratação ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUÍ Avenida São João,1668, Centro - CEP: 64.615-000 Santana do Piauí – PI 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BNC Licitações Eletrônicas da Bolsa Nacional de Compras, no endereço https://bnc.org.br/ . 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.4 Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1 . aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2 . autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3 . empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4 . pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4 Jonieldon Rocha Rodrigues Pregoeiro Maria Rayla de Moura Comissão de Contratação Ana Maria de Moura Comissão de Contratação ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUÍ Avenida São João,1668, Centro - CEP: 64.615-000 Santana do Piauí – PI 3.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.9. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.4.11 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.11 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5 . O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7 . Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8 . O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5 Jonieldon Rocha Rodrigues Pregoeiro Maria Rayla de Moura Comissão de Contratação Ana Maria de Moura Comissão de Contratação ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUÍ Avenida São João,1668, Centro - CEP: 64.615-000 Santana do Piauí – PI 3.9 . Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10 A vedação de que trata o item 3.4.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 4.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6 Jonieldon Rocha Rodrigues Pregoeiro Maria Rayla de Moura Comissão de Contratação Ana Maria de Moura Comissão de Contratação ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUÍ Avenida São João,1668, Centro - CEP: 64.615-000 Santana do Piauí – PI 4.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando for o caso, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
7 Jonieldon Rocha Rodrigues Pregoeiro Maria Rayla de Moura Comissão de Contratação Ana Maria de Moura Comissão de Contratação ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUÍ Avenida São João,1668, Centro - CEP: 64.615-000 Santana do Piauí – PI 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 5. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 5.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BNC no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas” e deverá ser preenchido, no sistema eletrônico, os seguintes campos: 5.1.1 valor unitário e total do item, (é o caso ); 5.1.2 valor total do lote único, (é o caso) ; 5.1.3 mensal e anual total (conforme o caso); 5.1.4 Marca (é o caso) ; 5.1.5 Fabricante (conforme o caso); 5.1.6 Quando o objeto se caracterizar como serviço ou o material estabelecer fabricação própria, a especificação não poderá identificar a pessoa jurídica, seja por razão social ou por nome fantasia. Neste caso, entende-se como aceitável a expressão “MARCA PRÓPRIA” ou outra expressão sinônima. *No caso desta licitação deverá ser observado em específico o item 5.1.1, 5.1.2, 5.1.4 e 5.1.6. 5.2. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 5.3. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 5.4 O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BNC Licitações. 5.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
8 Jonieldon Rocha Rodrigues Pregoeiro Maria Rayla de Moura Comissão de Contratação Ana Maria de Moura Comissão de Contratação ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUÍ Avenida São João,1668, Centro - CEP: 64.615-000 Santana do Piauí – PI 5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta/ ficha técnica anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação, quando solicitados para todos os participantes no momento do cadastro da proposta, não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado. 5.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.13. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 5.14. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.15. Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica dos produtos ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante.
9 Jonieldon Rocha Rodrigues Pregoeiro Maria Rayla de Moura Comissão de Contratação Ana Maria de Moura Comissão de Contratação ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUÍ Avenida São João,1668, Centro - CEP: 64.615-000 Santana do Piauí – PI 5.15.1. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 5.16 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.17 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.18 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e demais Órgãos e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública. 6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação/Pregoeiro e os licitantes. 6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10 Jonieldon Rocha Rodrigues Pregoeiro Maria Rayla de Moura Comissão de Contratação Ana Maria de Moura Comissão de Contratação ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUÍ Avenida São João,1668, Centro - CEP: 64.615-000 Santana do Piauí – PI 6.5 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR DO LOTE. 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de acordo com o sistema https://bnc.org.br/ . 6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA: ABERTO 6.11. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.