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Resumo do edital: A aquisição de kits de robótica educacional

Pregão - Eletrônico 1858/2026 · MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 1 parte do documento não foi lida (81 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

12 itens

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 27

  • Ver no edital, p. 27

  • Ver no edital, p. 31

  • Ver no edital, p. 33

  • Ver no edital, p. 33

  • Ver no edital, p. 34

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 35) — “(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, conforme defini…”
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Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública será no dia 04 de novembro de 2026, às 11h.

    “No dia 04 de novembro de 2026, às 11 h, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A contratação vigorará por 12 meses contados da publicação.

    “A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 12 meses”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A garantia convencional é de 24 meses a contar do recebimento definitivo.

    “O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de 24 (vinte e quatro) meses a contar do recebimento definitivo do objeto”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A validade da proposta é de 60 dias contados da realização da licitação.

    “As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • As Atas de Registro de Preços vigorarão por 12 meses a partir da publicação no D.O. RIO.

    “As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município – D.O. RIO”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A etapa de envio de lances durará 15 minutos.

    “A etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o menor preço por item.

    “O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço por item.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A disputa adota o modo aberto e fechado.

    “A proposta mais vantajosa será aquela que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM , sendo o modo de disputa ABERTO E FECHADO”

    ver no documento (pág. 71)ver no texto ao lado

  • Será considerada mais bem classificada a licitante com lance igual ou inferior ao estimado por item.

    “será adotado o critério do menor preço por item sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Havendo empate na cota principal, é assegurada preferência às microempresas e empresas de pequeno porte.

    “Havendo empate na disputa pela cota principal será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar registro comercial.

    “(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Sociedades empresárias devem apresentar estatuto ou contrato social registrado, com designação dos administradores.

    “(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo com prova da composição da diretoria.

    “(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deve apresentar decreto de autorização e ato de registro.

    “(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Alterações posteriores à constituição devem ser apresentadas de forma consolidada.

    “(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Exige-se declaração formal de atendimento ao art. 9º, § 1º, da Lei 14.133/2021 e ao Decreto Municipal 19.381/2001.

    “(A.7) Declaração formal de que atende às disposições do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/2001, na forma do Anexo VIII.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no CNPJ ou CPF é exigida.

    “(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal é exigida.

    “(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Regularidade com a Fazenda Federal é provada por certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Regularidade com o FGTS é provada pelo CRF-FGTS.

    “(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF–FGTS.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Exige-se Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeito negativo.

    “(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Exige-se certidão ou declaração sobre não emprego de menor em condições vedadas.

    “(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo IX”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Exige-se prova de registro na entidade de fiscalização profissional competente, se couber.

    “(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente, se couber.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Exige-se atestado ou certidão de aptidão para atividade compatível com o objeto.

    “(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, conforme definido no item referente a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do termo de referência”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Exige-se comprovação de no mínimo 10% da quantidade licitada por item.

    “(E.2.1) Define-se como compatível com as quantidades da licitação a comprovação de, no mínimo 10% (dez porcento) da quantidade a ser licitada para o item, como descrito abaixo:”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Admite-se atestado de capacidade técnica emitido por empresa do mesmo grupo econômico.

    “(E.3) Será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Admite-se a soma de atestados ou certidões tecnicamente pertinentes e compatíveis.

    “(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que tais documentos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica pode ser demonstrada por atestados de potencial subcontratado em relação a 25% do objeto.

    “(E.6) Para os aspectos técnicos específicos relativos a instrução dos docentes a respeito da utilização dos equipamentos, a qualificação técnica pode ser demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, em relação a 25% do objeto a ser licitado”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Exige-se Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1.

    “(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Exige-se Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1.

    “(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1. Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Exige-se Índice de Endividamento menor ou igual a 1.

    “(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1. Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Licitante que não alcançar os índices deve comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado.

    “(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Exige-se certidão negativa de feitos sobre falência ou de insolvência civil.

    “(B.3) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, caso se trate de pessoa jurídica sujeita ao regime falimentar, ou certidão negativa de insolvência civil, caso se trate de pessoa física ou sociedade simples.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • A Secretaria Municipal de Educação poderá requisitar amostras do bem ao licitante provisoriamente vencedor.

    “A Secretaria Municipal de Educação poderá requisitar, a qualquer momento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Divergência entre amostras e especificações do Edital ou Termo de Referência desclassifica as propostas.

    “Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão desclassificadas.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme o Termo de Referência, sob pena de desclassificação.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A ausência de entrega da amostra ou entrega fora das especificações desclassifica a proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A licitante detentora da melhor oferta deve enviar amostra dos equipamentos para análise do material.

    “Durante a fase de habilitação, a LICITANTE detentora da melhor oferta deverá enviar AMOSTRA dos equipamentos a que”

    ver no documento (pág. 66)ver no texto ao lado

  • A amostra deve ser enviada ao Almoxarifado da Rua Marechal Rondon, nº 2.920, Engenho Novo, em até 5 dias úteis da solicitação.

    “O envio da amostra deverá ser destinado ao Almoxarifado situado à Rua Marechal Rondon, nº 2.920 – Engenho Novo , no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação do pregoeiro”

    ver no documento (pág. 72)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega do bem deve ocorrer no prazo e condições previstos no Termo de Referência ou em autorização de fornecimento.

    “A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de autorização de fornecimento”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O fornecimento é requisitado por Ordem de Fornecimento de Material acompanhada de Nota de Empenho, com entrega em 30 dias corridos.

    “O fornecimento do item será requisitado por intermédio da apresentação da Ordem de Fornecimento de Material – OFM (ver modelo no ANEXO II ), acompanhada da Nota de Empenho para entrega no prazo de 30 (trinta) dias corridos”

    ver no documento (pág. 67)ver no texto ao lado

  • A entrega deve ser feita em dia e horário comercial, de segunda a sexta-feira, entre 9 e 16 horas.

    “O item deverá ser entregue em dia e horário comercial, com registro de recebimento. São considerados dia e horário comercial, os dias úteis compreendidos de segunda a sexta-feira, no período entre as 9 (nove) e 16 (dezesseis) horas.”

    ver no documento (pág. 67)ver no texto ao lado

  • A entrega exige agendamento com o responsável do local com antecedência mínima de 48 horas.

    “Para a realização da entrega, será necessário haver agendamento com o responsável do local indicado pelo Gestor, com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.”

    ver no documento (pág. 68)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega pode ser prorrogado uma única vez, por até 30 dias corridos, mediante solicitação da empresa.

    “O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo 30 (trinta) dias corridos, mediante solicitação da empresa”

    ver no documento (pág. 68)ver no texto ao lado

  • Após a entrega, a verificação do material ocorre em até 3 dias úteis.

    “Uma vez realizada a entrega, será iniciada a etapa de verificação do material, a ocorrer de acordo com as características técnicas descritas neste TR, no prazo de até 3 (três) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 68)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa por atraso é de 0,5% a 1% por dia útil sobre a parcela em atraso nos primeiros 15 dias.

    “0,5% (meio por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, nos primeiros 15 (quinze) dias de atraso”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

  • A recusa em assinar a Ata de Registro de Preços ou o contrato sujeita a multa de 15% a 20% sobre o valor do Contrato.

    “15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de recusa em assinar a Ata de Registro de Preço, o contrato ou retirar o instrumento equivalente.”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

  • As sanções só são aplicadas após prazo de defesa prévia de 15 dias úteis.

    “As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis”

    ver no documento (pág. 54)ver no texto ao lado

  • A multa por atraso no fornecimento é de 0,1% a 1% por dia útil sobre a parcela em atraso nos primeiros 15 dias.

    “0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, nos primeiros 15 (quinze) dias de atraso no fornecimento do objeto”

    ver no documento (pág. 73)ver no texto ao lado

  • O inadimplemento total da obrigação sujeita a multa de 15% a 20% sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido.

    “15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inadimplemento total da obrigação”

    ver no documento (pág. 73)ver no texto ao lado

  • A recusa da assinante da Ata em assinar o contrato sujeita-a a multa de 15% a 20% sobre o valor do Contrato.

    “A aplicação da sanção prevista na alínea “b” corresponderá a 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 88)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.

    “Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 dias úteis.

    “O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As impugnações podem ser formuladas até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.

    “Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro decide sobre a impugnação no prazo de 3 dias úteis.

    “Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “EDITAL ROBOTICA.pdf” (121 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.