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Texto do edital

A aquisição de kits de robótica educacional

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação Subsecretaria de Gestão Coordenação de Licitação Processo: 000700.009126/2026-08 Data: 20/10/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE–RP – SME Nº 1858/2026 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento menor preço por item para REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de KITS DE ROBÓTICA EDUCACIONAL, pertencente(s) à(s) classe(s) 7440, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente, pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021 , pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal , pelo Código de Defesa do Consumidor , instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF , instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF , aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 27.715/2007, 31.349/2009, 46.195/2019, 49.415/2021, 51.078/2022, 51.260/2022, 51.628/2022, 51.629/2022, 51.631/2022, 51.632/2022, 51.634/2022, 51.635/2022 e Decreto Rio nº 57.409/2025, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema Portal de Compras do Governo Federal , disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br , mantido pelo

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação Subsecretaria de Gestão Coordenação de Licitação Processo: 000700.009126/2026-08 Data: 20/10/2026 Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.3.1 – O Edital será disponibilizado no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-brbem como no Portal de Compras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (E-Compras-Rio), no endereço eletrônico http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br. 1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art.71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.6 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected]. 1.6.1 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.7 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected].

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação Subsecretaria de Gestão Coordenação de Licitação Processo: 000700.009126/2026-08 Data: 20/10/2026 1.7.1 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão pública de abertura da licitação será realizada nos prazos indicados no item 3.1, conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 – Autorização da Ilma Sra. Subsecretária de Gestão da Secretaria Municipal de Educação (conforme art. 252 do CAF), constante do Processo Administrativo nº 000700.009126/2026-08 de 17/07/2026, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO de 22/09/2026. 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 – No dia 04 de novembro de 2026, às 11 h, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE–RP – SME Nº 1858/2026, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal de Compras do Governo Federal). 3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação Subsecretaria de Gestão Coordenação de Licitação Processo: 000700.009126/2026-08 Data: 20/10/2026 4.1 – O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição de KITS DE ROBÓTICA EDUCACIONAL, pertencente(s) à(s) classe(s) 7440, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência. 4.1.1 – O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.1.2 – O licitante não poderá propor preços diferentes em função dos locais de entrega. 4.2 – Será reservada exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte cota correspondente a 10% (dez por cento) dos quantitativos dos itens 1, 2 e 3 , representada, respectivamente, pelos itens 5, 6 e 7, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência e do Quadro Estimativo de Valores. 4.2.1 - Será dada prioridade à aquisição dos produtos das cotas reservadas às microempresas e empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada se mostrar inadequada para atender às quantidades ou às condições do pedido. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta de dotação orçamentária própria: SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 10.1601.16001.12.368.700.0153 CÓDIGO DE DESPESA: 4.4.90.52 5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra–se no Anexo II, totalizando a importância de R$ 14.492.740,00 (Quatorze milhões, quatrocentos e noventa e dois mil setecentos e quarenta reais). 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço por item.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação Subsecretaria de Gestão Coordenação de Licitação Processo: 000700.009126/2026-08 Data: 20/10/2026 7. PRAZOS 7.1 A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 12 meses contados da referida publicação ou da data estabelecida no memorando de início, se posterior. 7.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente da SME. 7.4 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de 24 (vinte e quatro) meses a contar do recebimento definitivo do objeto, na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de adequação do produto. 7.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 7.7 – As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município – D.O. RIO, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Compras da Prefeitura do Rio de Janeiro (E–Compras Rio). 7.7.1 – No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação Subsecretaria de Gestão Coordenação de Licitação Processo: 000700.009126/2026-08 Data: 20/10/2026 7.7.2 – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do item 7.7. 7.7.3 – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. 7.7.4 – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja previamente credenciado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e junto ao Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP - Brasil. 8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação Subsecretaria de Gestão Coordenação de Licitação Processo: 000700.009126/2026-08 Data: 20/10/2026 8.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 8.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas. 8.9 – Não será permitida a participação em consórcio. 8.10 – As operações societárias promovidas pela empresa licitante ou contratada deverão ser submetidas à prévia aprovação da Secretaria Municipal de Educação, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 8.11 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação Subsecretaria de Gestão Coordenação de Licitação Processo: 000700.009126/2026-08 Data: 20/10/2026 8.12 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 8.13 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 8.13.1 - Não será permitida a participação de licitantes quando caracterizar nepotismo, conflito de interesses, tráfico de influência ou qualquer das vedações contidas no Decreto Rio nº 51.260/2022. 8.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.15 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.16 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 8.16.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação Subsecretaria de Gestão Coordenação de Licitação Processo: 000700.009126/2026-08 Data: 20/10/2026 8.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.18 – É vedada a participação do órgão ou entidade promotora da licitação em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no respectivo edital. 9. CREDENCIAMENTO 9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 9.1.1 – O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema de Compras do Governo Federal. 9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.1.2.1 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados nos itens 9.1.1 e 9.1.2 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação Subsecretaria de Gestão Coordenação de Licitação Processo: 000700.009126/2026-08 Data: 20/10/2026 cabível ao Provedor do Sistema ou à Secretaria Municipal de Educação, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1. 10.1.1 – A etapa de que trata o item 10.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no menor preço por item do objeto licitado. 10.1.3 – As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas tanto para a cota principal como para a cota reservada. 10.2 – Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 10.3 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 10.3.1 – está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta

Texto do edital: A aquisição de kits de robótica educacional — Pregão - Eletrônico 1858/2026 | Editais do Brasil