Texto do edital
Contratação de serviços especializados para adaptação e migração de conteúdo de CD-ROM para plataforma web CMS, acessível por diferentes meios, inclusive Smart Tv’s conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência
P á g i n a 1 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS COM E SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, EXCETO TIC [TAMBÉM APLICÁVEL PARA CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA] LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA (Processo Administrativo n° 01550.000204/2026-24) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviços especializados para adaptação e migração de conteúdo de CD-ROM para plataforma web CMS, acessível por diferentes meios, inclusive Smart Tv’s, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSE R UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDAD E VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Contratação de serviços especializados de desenvolvimento, adaptação e implantação de plataforma web baseada em Sistema de Gerenciamento de Conteúdo (CMS) de código aberto, compreendendo a conversão do conteúdo originalmente produzido em CD- ROM para ambiente web compatível com diferentes dispositivos. 25917 Serviço 1 plataforma web CMS com todos os conteúdos do CD-ROM (imagens, vídeos, textos e áudios) organizados em novo design gráfico. R$ 25.733,33 R$ 25.733,33
P á g i n a 2 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 TOTAL GERAL DA CONTRATAÇÃO ------- R$ 25.733,33 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 180 dias contados do(a) assinatura do contrato , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
P á g i n a 3 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1 A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios de sustentabilidade conforme determina o Decreto n° 7.746/2012 e suas alterações), na Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, na Instrução Normativa SLTI /MP n° 01, de 2010, Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU, legislações ambientais e no que couber para realizar a prestação dos serviços contratados; 4.1.2 É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços, especificamente na utilização de materiais eventualmente constantes nos projetos e demais documentos a serem elaborados; 4.1.3 Adoção, na medida do possível, do design sustentável, priorizando a qualidade de vida dos usuários, inclusão e economia no consumo de energia e água;. 4.1.4 Atendimento, no que couber, dos demais critérios de sustentabilidade nas áreas ambiental, econômica e social; 4.1.5 A CONTRATADA deverá entregar a DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE, anexa a este instrumento; Subcontratação Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Vistoria 4.3. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1 Início da execução do objeto: 2 dias úteis da emissão da ordem de serviço . A contratada terá até 2 dias úteis para se apresentar, presencialmente, à equipe de planejamento da contratação para a primeira reunião de trabalho; 5.1.2 Os serviços serão executados por escopo, mediante desenvolvimento, adaptação e implantação de plataforma web baseada em Sistema de Gerenciamento de Conteúdo (CMS) de código aberto, compreendendo a conversão do conteúdo originalmente produzido em CD-ROM para ambiente web compatível com diferentes dispositivos. 5.1.3 A execução deverá ocorrer em estreita articulação com a fiscalização do contrato, sendo obrigatória a validação de cada etapa antes do início da etapa subsequente. A Contratada deverá estar disponível para a realização de reuniões semanais (1 vez por semana) para decisões, ajustes e apresentação do andamento do trabalho.
P á g i n a 4 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5.1.4 A contratada deverá apresentar, até o 5º dia após o início da ordem de serviço, um cronograma do trabalho a ser desenvolvido, sujeito à aprovação da equipe de planejamento. 5.1.5 Todos os produtos deverão ser entregues em formato editável, acompanhados da documentação técnica correspondente, observados os padrões de acessibilidade, usabilidade e responsividade previstos neste Termo de Referência. 5.1.6 Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho. A execução deverá ser feita em cinco etapas: 5.1.6.1. Etapa 1 – Planejamento executivo e preparação do ambiente: a contratada realizará reunião de abertura e planejamento do projeto, contemplando: levantamento dos conteúdos e arquivos existentes no CD-ROM; identificação da estrutura de navegação; inventário de textos, imagens, ilustrações e demais elementos digitais; mapeamento das funcionalidades interativas existentes; identificação dos formatos e das tecnologias utilizadas; definição da estratégia de conversão técnica das mídias legadas; e preparação do ambiente de desenvolvimento e homologação. A contratada deverá apresentar cronograma executivo detalhado, metodologia de trabalho e procedimentos para preservação da integridade dos conteúdos. Produto: Plano Executivo do Projeto, acompanhado do diagnóstico inicial e do plano de conversão técnica das mídias legadas. O desembolso será de 15% do valor total do contrato. 5.1.6.2. Etapa 2 – Conversão técnica das mídias legadas A contratada realizará a conversão técnica dos arquivos e recursos digitais existentes no CD-ROM para formatos compatíveis com o ambiente web, contemplando: extração e organização dos arquivos; conversão dos formatos incompatíveis com navegadores contemporâneos; preparação de imagens e demais mídias para utilização na plataforma; organização da estrutura de arquivos; e verificação da integridade dos conteúdos convertidos. A conversão deverá preservar o conteúdo original, não sendo permitidas alterações editoriais sem autorização da Contratante. Produto: Arquitetura da Informação aprovada pela fiscalização. Produto: Relatório de Conversão Técnica, acompanhado do inventário dos arquivos convertidos e dos conteúdos preparados para migração. O desembolso será de 15% do valor total do contrato. 5.1.6.3. Etapa 3 – Desenvolvimento da plataforma web em CMS e recriação das funcionalidades interativas: A contratada desenvolverá e configurará a plataforma web em CMS de código aberto previamente definido pela Administração ou compatível com sua infraestrutura tecnológica. A etapa contemplará: desenvolvimento das páginas e interfaces; implementação de layout responsivo; configuração do gerenciamento de conteúdos, imagens e mídias; organização dos menus e URLs; implementação de mecanismo de busca; e recriação das funcionalidades interativas existentes no CD-ROM utilizando tecnologias compatíveis com navegadores contemporâneos. Poderão ser implementados, conforme as características do conteúdo original: hotspots de navegação; ampliação de imagens; percursos interativos; animações; navegação contextual e demais elementos interativos identificados no diagnóstico. Quando determinada funcionalidade original não puder ser reproduzida integralmente por limitação tecnológica, a contratada deverá propor solução funcional equivalente, sujeita à aprovação da fiscalização. Produto: Plataforma web em CMS funcional, com as funcionalidades interativas recriadas, disponibilizada em ambiente de homologação. O desembolso será de 30% do valor total do contrato.
P á g i n a 5 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5.1.6.4. Etapa 4 – Integração dos conteúdos, acessibilidade e testes: A contratada realizará a integração e disponibilização dos conteúdos convertidos na plataforma, contemplando textos, imagens, ilustrações e demais arquivos digitais disponibilizados pela Contratante. Deverá também implementar e verificar os requisitos de acessibilidade, bem como realizar testes funcionais; testes de compatibilidade com diferentes navegadores; testes em dispositivos móveis; testes de responsividade; testes de acessibilidade; testes de desempenho; e verificação da integridade dos conteúdos e das funcionalidades interativas. As inconformidades identificadas deverão ser corrigidas antes da apresentação da solução para homologação. Produto: Plataforma com conteúdos integralmente integrados, requisitos de acessibilidade implementados e Relatório de Testes, disponibilizada para homologação. O desembolso será de 20% do valor total do contrato. 5.1.6.5. Etapa 5 - Homologação, ajustes finais, documentação e entrega: A contratada realizará a homologação da solução junto à fiscalização, promovendo os ajustes necessários decorrentes das avaliações realizadas pela Contratante. Ao término da etapa, deverá entregar: código-fonte completo da solução; documentação técnica; orientações para administração e atualização da plataforma; arquivos e demais elementos necessários à manutenção da solução; e realizar treinamento com a equipe do Museu Casa de Rui Barbosa para utilização e gerenciamento do CMS. Produto: Plataforma homologada, documentação técnica, código-fonte e demais arquivos entregues, treinamento realizado. O desembolso será de 20% do valor total do contrato. 5.1.7 Cronograma de realização dos serviços: DESCRIÇÃO MESES E EXECUÇÃO CONTRATUAL MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 ETAPA 1 ETAPA 2 ETAPA 3 ETAPA 4 ETAPA 5 Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Rua São Clemente, 134, Botafogo, Rio de Janeiro. 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Materiais a serem disponibilizados 5.4. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário: Especificação da garantia do serviço
P á g i n a 6 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5.5. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), será de, no mínimo 6 (seis) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.6. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução contratual. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
P á g i n a 7 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.17. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.18. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.20. Cabe ao gestor do contrato: 6.20.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.20.2 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.20.3 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.20.4 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.20.5 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
P á g i n a 8 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6.20.6 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.20.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.20.8 receber e dar encaminhamento imediato: 6.20.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.20.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto seguirá as condições de execução dispostas no item 5.1 e seus subitens (de acordo com as etapas definidas no cronograma de realização dos serviços). 7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.2.1 não produziu os resultados acordados, 7.2.2 deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.2.3 deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 7.3.1 Os critérios definidos no item 5.1 e seus subitens; 7.3.2 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme Cronograma (item 5.1.7), cada entrega prevista no cronograma será submetida ao fiscal técnico para verificação de sua conformidade com as especificações técnicas, funcionais e de acessibilidade estabelecidas no Termo de Referência. A etapa somente será considerada concluída após manifestação formal de aceite da contratante; 7.3.3 A aferição será realizada por meio de análise técnica, contemplando, entre outros aspectos, a implementação das funcionalidades previstas, a correta migração dos conteúdos, a responsividade da plataforma, a compatibilidade com os navegadores definidos e o atendimento aos requisitos de acessibilidade exigidos para a solução. 7.3.4 Ao término de cada etapa, a contratada deverá apresentar evidências dos produtos entregues, permitindo à fiscalização verificar sua conformidade com o Termo de Referência. As evidências serão condição para o aceite da respectiva etapa e deverão incluir: 1) Etapa 1 – Plano Executivo do Projeto, diagnóstico inicial, estratégia de conversão e evidências de preparação dos ambientes; 2) Etapa 2 – Relatório de Conversão Técnica e inventário dos arquivos convertidos e preparados para migração; 3) Etapa 3 – Plataforma CMS em ambiente de homologação, com demonstração das interfaces e funcionalidades interativas recriadas; 4) Etapa 4 – Plataforma com conteúdos integrados e Relatório de Testes, incluindo acessibilidade, compatibilidade, responsividade e desempenho; 5) Etapa 5 – Plataforma
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