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Resumo do edital: Prestação de serviços técnicos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA

Pregão - Eletrônico 732/2026 · DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 5) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para serviços técnicos relacionados à CIPA, em conformidade com a NR-05.

    “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA”

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  • O objeto compreende apoio aos processos eleitorais, constituição e formalização das CIPAs, treinamento de membros e representantes nomeados, e elaboração de documentos e instrumentos de SST.

    “compreendendo o apoio aos processos eleitorais, a constituição e formalização das CIPAs, o treinamento de seus membros e representantes nomeados, quando aplicável, bem como a elaboração de documentos e instrumentos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST”

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  • O objeto deve seguir as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.

    “conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 16/10/2026 às 10:00h, horário de Brasília.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 16/10/2026 às 10:00h (horário de Brasília)”

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  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias, a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.”

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  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos, com prorrogação automática pelo sistema quando houver lance nos últimos 2 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

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  • O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

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  • O adjudicatário terá o prazo de 5 dias, contados da convocação, para assinar o Termo de Contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato”

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Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço global.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global”

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  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA: aberto”

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  • Será adotado o modo de disputa aberto, com lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

    “Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

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  • O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances é de 0,5%.

    “O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,5% (cinco décimos por cento).”

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Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

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  • Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

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  • Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

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  • Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

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  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas será exigida para efeito de contratação, e não como condição de participação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”

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  • Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista, o licitante deverá comprovar regularização no prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período.

    “Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”

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Qualificação técnica

  • A documentação de habilitação técnica poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

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  • Em caso de consórcio, para habilitação técnica será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado”

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  • Atestados de capacidade técnica, se exigidos, devem estar em nome da matriz ou da filial conforme o caso.

    “exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.”

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Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

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  • Em caso de consórcio, para habilitação econômico-financeira será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.”

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  • Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá acréscimo de 10% no valor exigido para habilitação econômico-financeira.

    “se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido dos licitantes individuais para habilitação econômico-financeira.”

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Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias, a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.”

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  • O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas”

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  • O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.

    “O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.”

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  • O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.

    “O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.”

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  • Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.

    “Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.”

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  • A formalização da contratação ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra o Edital como Anexo.

    “Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.”

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Penalidades

  • A Administração poderá aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

    “a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

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  • A sanção de multa será aplicada após regular processo administrativo, com multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “A sanção de multa será aplicada após regular processo administrativo, e calculada com observância dos seguintes parâmetros: (1) Multa Moratória 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”

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  • A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 , calculada na forma deste Edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

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  • Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

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  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

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  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166”

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Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

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  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por e-mail ou pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s) meio(s) : e-mail [email protected] ou através do Sistema Eletrônico de Informações sei!”

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  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

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  • A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

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  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

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Anexos

  • Integram o Edital os Anexos I - Termo de Referência, II - Minuta de Termo de Contrato, III - Modelo(s) de Declaração(ões) e IV - Modelo(s) referente(s) a planilha de proposta.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 14.16.1. ANEXO I - Termo de Referência;”

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  • O Anexo I - Termo de Referência possui subanexos de A a R, incluindo modelos de designação da comissão, cronograma do processo eleitoral, edital de convocação da eleição e outros.

    “14.16.1.1. ANEXO A – Modelo de Designação da Comissão; 14.16.1.2. ANEXO B – Modelo de Cronograma do Processo Eleitoral; 14.16.1.3. ANEXO C – Modelo de Edital de Convocação da Eleição;”

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  • O Anexo I.1 corresponde ao Estudo Técnico Preliminar.

    “14.16.1.19. Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar;”

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  • O Anexo II corresponde à Minuta de Termo de Contrato.

    “14.16.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;”

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  • O Anexo III corresponde ao(s) Modelo(s) de Declaração(ões).

    “14.16.3. ANEXO III – Modelo(s) de Declaração(ões);”

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  • O Anexo IV corresponde ao(s) Modelo(s) referente(s) a planilha de proposta.

    “14.16.4. ANEXO IV – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta.”

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL CIPA_.pdf” (8 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.